| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03552 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Titulo V, Capítulo I, Seção V, Art. 111, § 1o.
Texto Proposto
"Art. 111 - ................................
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas nos
incisos I e III deste artigo, ou de licença
superior a cento e vinte dias. | |
| 2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03553 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 111, II.
Texto Proposto
"Art. 111 - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador:
............................................
II - que, como servidor público, exerça
magistério superior, com ingresso anterior à
diplomação;
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | |
| 2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03554 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo IV, Seção I, Art. 202 e
Parágrafo único.
Texto
"Art. 202 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficializadas e os respectivos
serviços prestados pelo Estado.
Parágrafo único - Os auxiliares da justiça
serão organizados em carreira." | |
| 2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03555 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo IV, Seção I, Art. 203.
Texto
"Art. 203 - Os serviços notariais e
registrais serão exercidos pelo Poder Público." | |
| 2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03556 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção VII, Art. 114, § 2o.
Texto Proposto
"Art. 114 - ................................
............................................
§ 2o. - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam na produção da prova dos
poderes de investigação das autoridades judiciais,
além das que se constituirem na forma do inciso
VIII do parágrafo anterior, serão criadas pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, um
conjunto ou separadamente, para a apuração de fato
determinado e por prazo certo, mediante
requerimento de um terço de seus membros, sendo
suas conclusões encaminhadas ao órgão próprio para
fins de promover a responsabilidade civil ou
criminal dos infratores, se for o caso. | |
| 2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03559 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção V, Art. 108, § 1o. e
Art. 110, § 2o.
Texto
"Art. 108 - ................................
§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
Membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminalmente, sem prévia licença
aprovada pela maioria absoluta de sua Casa."
"Art. 110 - ................................
§ 2o. - Nos casos dos inciso I e II deste
artigo, a perda do mandato será decidida pela
Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por
voto secreto da maioria absoluta, mediante
provocação de qualquer de seus membros, da
respectiva Mesa ou de partido político." | |
| 2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03562 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção IX, Art. 137, III
Texto Proposto
"Art. 137 - ................................
............................................
III - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditorias
orçamentárias, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos do Legislativo, Executivo e
Judiciário, e entidades da administração indireta,
qualquer que seja seu grau de vinculação.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | |
| 2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03563 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X, Disposições Transitórias, Art. 502.
TEXTO PROPOSTO
Art. 502 - Ficam mantidos os atuais sistemas
de loterias e sorteios pelos Estados. | |
| 2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03564 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva dos arts. 24, 25, 26 e
incisos e parágrafo e 27
Art. 24. Suprima-se
Art. 25. Suprima-se
Art. 26. Suprima-se
I - Suprima-se
II - Suprima-se
III - Suprima-se
IV - Suprima-se
V - Suprima-se
VI - Suprima-se
é único. Suprima-se
Art. 27. Suprima-se | |
| 2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03566 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 419, que assim está
redigido.
Artigo 419. O Congresso Nacional estabelecerá
normas para a convocação das forças armadas, na
defesa dos recursos naturais e do meio ambiente,
em caso de manifesta necessidade. | |
| 2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03567 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do Artigo 289, a Expressão "Tendo
como Agente Pagador Exclusivo o Banco do Brasil
S/A". | |
| 2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03569 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se a letra "c" ao inciso II, do é
10, do artigo 277, com a seguinte redação:
"c) sobre o transporte urbano de passageiros,
nas áreas metropolitanas e microrrregiões." | |
| 2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03570 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso I, do § 1o.,
do Artigo 341, para a seguinte:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento ou lucro,
conforme se dispuser em lei. | |
| 2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03571 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do inciso XXI do art.
14 (proibição de trabalho em atividades insalubres
ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando à
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual).
Para
Art. 14. ....................................
XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas
tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao
mínimo, a insalubridade e a periculosidade dos
locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em
ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18
anos. | |
| 2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03572 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item VIII do Art. 48, a saber,
"os recursos minerais do subsolo", renumerando-se
os seguintes. | |
| 2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03574 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 18, inciso VII, a
alínea "e", a expressão "ou permissionária",
ficando assim a redação:
"nos serviços públicos e atividades
essenciais executados diretamente pelo Estado ou
administrados sob o regime permissão ou concessão,
haverá obrigatoriamente uma comissão da qual
participarão representantes do órgão concedente,
da empresa concessionária ou permissionária, de
seus empregados e dos usuários, para efeito de
fiscalização e planejamento, na forma da lei." | |
| 2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03575 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acréscimo do parágrafo único ao art. 322. com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. Lei ordinária deverá
regulamentar os princípios básicos dos meios de
transporte contidos neste artigo". | |
| 2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03576 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Letra "E", inciso IV,
art. 18
Modifique-se a redação da letra "e" do inciso
IV, do art. 18 ("à entidade sindical incumbe a
defesa dos direitos e interesses da categoria,
individuais ou coletivos, inclusive como
substituta processual em questões judiciárias ou
administrativas).
Para
Art. 18. ....................................
IV - O Sindicato
e) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos; nos processos de interesse coletivo, o
sindicato poderá funcionar como substituto
processual, quer sejam questões judiciais ou
administrativas, desde que autorizado pela
Assembléia Geral. | |
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