ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12934 APROVADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição, no
Título VIII "Da Ordem Econômica e Financeira", o
seguinte capítulo:
DA QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE
DOS DIREITOS URBANOS.
Art. - Todo cidadão tem direito de vida
urbana digna, que não pode contrariar as
exigências fundamentais de habitação, transporte,
saúde, lazer, cultura, saneamento público e
comunicações.
Art. o direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social do uso dos imóveis
urbanos e subordinado ao princípio do estado de
necessidade.
DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA URBANA:
Art. - O direito de propriedade territórial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo público municipal.
Art. A desapropriação da casa própria somente
poderá ser feita em caso de evidente ultilidade
pública, mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, cujo depósito dependerá também da
imissão provisória da posse do bem.
Art. O poder público, respeitado o
dispositivo do art. anterior pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública resgatáveis em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização decorrente
de investimentos públicos.
§ 2o. - Por interesse social entende-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para instalação de infraestrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. - Cabe ao poder público municipal exigir
que o proprietário do solo urbano ocioso ou
sub-utilizado promova seu adequado aproveitamento
sob pena de submeter-se à tributação progressiva
em relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
Art. No exercício dos direitos urbanos, todo
cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por três anos, de
terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de
trezentos metros quadrados, utilizando-a para sua
moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio, independente de justo título e boa fé.
§ 1o. - O direito de usucapião urbano não
será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma
vez.
§ 2o. - Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
DA POLÍTICA HABITACIONAL:
Art. A coordenação da política de habitação,
será definida em Lei Complementar, (e criada...)
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas Entidades.
§ 2o. - Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis, serão reajustados anualmente, com base na
médida da variação salarial. | | | Parecer: | Sem dúvida que a remissão pretendida no disposto do art. 494
torna o mandamento absolutamente inócuo.
Pela aprovação. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13583 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se do Projeto de Constituição o art.
336, o parágrafo único do art. 337, o art. 487 e o
art. 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13870 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 190, inciso I, alínea
"c"
Acrescente-se a palavra "real" após o termo
irredutibilidade e modifique-se a incidência do
imposto de renda sobre o vencimento básico e
adicionais, dando-se a seguinte redação:
Art. 190 - ..................................
I - ..............................................
c) A irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
extraordinários e o de renda sobre o vencimento
básico e adicionais; | | | Parecer: | A bem feita argumentação demonstra que se pretende res-
tringir o imposto de renda ao vencimento básico. A redação
proposta do artigo, entretanto, impõe a cobrança do imposto
sobre o que se adicione ao vencimento.
Pela aprovação, desde que se suprimam as palavras "e a-
dicionais". | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13886 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição, Capítulo II, do Título V:
"Art. Todos os eleitos para cargos
executivos tomarão posse no dia 1o. de janeiro do
ano seguinte ao da eleição." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado nos dispo -
sitivos do Substitutivo que dizem respeito ao início do man -
dato do Presidente da República, do Governados de Estado e do
Prefeito Municipal. Aprovada. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13894 APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13978 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 5o.
Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização,
renumerando-se o subsequente. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13991 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 17
Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14041 APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14048 APROVADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14278 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao ART: 155
Adite-se ao art. 155 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator, o seguinte
Parágrafo 3o.:
Art. 155. ..................................
§ 3o. "Se a morte do Presidente da República
se der após sua eleição e antes de sua posse, o
Vice-Presidente assumirá por todo o período do
mandato". | | | Parecer: | A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento do
Projeto Constitucional ora em exame.
Traz, no seu bojo, boa constribuição para que não seja le
vantada qualquer dúvida em caso do falecimento do Presidente
da República, antes de assumir seu mandato.
Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14283 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 335
Suprimir o § 1o. inciso III do art. 335 do
projeto de Constituição do nobre Relator:
Art. 335 ....................................
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Suprimir
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................ | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14288 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 381
Altere-se o art. 374 do Projeto de
Constituição do nobre Relator dando a seguinte
redação:
Parágrafo único - "O ensino é livre à
iniciativa privada que o ministrará, sem
ingerência do Poder Público, salvo para fim de
autorização, reconhecimento, credenciamento de
cursos e fiscalização do cumprimento da legislação
do ensino." | | | Parecer: | O dispositivo atende aos reclamos da sociedade.
Pela aprovação. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14302 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 12
Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14431 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva aos Artigos: 335, 336 e
337.
Suprima-se os Artigos 335, 336 e 337 e seu
parágrafo único, do Projeto de Constituição do
Nobre Relator.
Art. 335 - Suprima-se
Art. 336 - Suprima-se
Art. 337 - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14697 APROVADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 336
Suprima-se o Art. 336 do Projeto de
Constituição | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14704 APROVADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 487 e 488
Suprima-se, do Projeto de Constituição, os
Artigos 487 e 488 (Disposições Transitórias) | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15201 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Visa a supressão da letra "c" do inciso IX do artigo 17 do
Projeto de Constituição, por entendê-la conflitante com a le-
tra "d" do mesmo inciso IX. Consideramos que outros motivos
justificam também a supressão solicitada. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15208 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15211 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir o item XIV do artigo 12 do Pro-
jeto de Constituição por julgar que a transmissão de bens é
fato gerador de tributos estaduais (a causa-mortis) e munici-
pais (a inter-vivos). Por uma série de outras razões, também
consideramos excessiva a especificação do referido dispositi-
vo e somos pela sua supressão.
Pela aprovação. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15216 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 2o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
artigo 218, do Projeto de Constituição:
"§ 2o. - Havendo recusa de uma das partes à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de trabalhadores, ou patronal, ajuizar
processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça
do Trabalho estabelecer normas e condições,
respeitadas as disposições convencionais e legais
mínimas de proteção ao trabalho." | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com o princípio fundamental de
que todos são iguais perante a lei. | |
|