Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13870 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
13870 - APROVADA
 

Autoria
MAX ROSENMANN (PMDB/PR)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Emenda Aditiva/Modificativa Dispositivo emendado: Art. 190, inciso I, alínea "c" Acrescente-se a palavra "real" após o termo irredutibilidade e modifique-se a incidência do imposto de renda sobre o vencimento básico e adicionais, dando-se a seguinte redação: Art. 190 - .................................. I - .............................................. c) A irredutibilidade real de vencimentos, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, extraordinários e o de renda sobre o vencimento básico e adicionais;
 

Remissão
A9A050401190 - ADITIVA - ARTIGO:190
 

Parecer
A bem feita argumentação demonstra que se pretende res- tringir o imposto de renda ao vencimento básico. A redação proposta do artigo, entretanto, impõe a cobrança do imposto sobre o que se adicione ao vencimento. Pela aprovação, desde que se suprimam as palavras "e a- dicionais".