| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14170 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, IV "b"
Suprima-se, na alínea "b", do inciso IV, do
art. 27, a expressão "parlamentar". | | | | Parecer: | A emenda visa à supressão da palavra "parlamentar", do
texto da alínea "b"do item IV do art. 27, a fim de que não
haja dúvida quanto à impugnação dos mandatos dos titulares de
cargos eletivos executivos.
A supressão proposta aperfeiçoa o citado dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14171 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 190, II, "c".
Suprima-se a alínea "c" do inciso II, do art.
190. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14172 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, i, j, h.
Suprimam-se, no art. 12, inciso III, as
alíneas i e j, dando-se a alínea h a seguinte
redação:
Art. 12. ...................................
III - .....................................
h - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e à
deficiência física e mental. | | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14173 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições
Transitórias, onde couber.
Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
O preceito do art. 234 e a vedação ao
exercício da Advocacia não se aplicam de nenhum
modo aos que, na data da promulgação desta
Constituição, estiverem regularmente habilitados
para o exercício da profissão ou já exercendo
mandato executivo ou legislativo federal, estadual
ou municipal. | | | | Parecer: | Impertinente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de se dis-
por sobre o tema nas disposições transitórias.
Cumpre destacar que o texto invocado não fala de exerci-
cio profissional, senão que de militância político-partidá-
ria.
De outro lado, os partadores de mandatos eletivos, evi-
dentemente, "ipso facto" estão a salvo da vedação imposta. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14174 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 234
Altere-se a redação do art. 234 do Projeto de
Constituição para a seguinte:
234. Os membros do Ministério Público,aos
quais se assegura independência funcional
terão as mesmas vedações, salvo de militância
político-partidária, e gozarão das mesmas
garantias, vencimentos e vantagens conferidos aos
magistrados, bem como paridade de regime de
provimento inicial de carreira, com a participação
do judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil,
promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria
com a dos órgãos judiciários correspondentes. | | | | Parecer: | Impertinente.
Impugna o Constituinte a proibição de exercer militância
político-partidária aos integrantes do Ministério Público.
Fere o princípio da isonomia, universalmente proclamado,
estender-se aos membros do Ministério Público as garantias
da magistratura, excluindo-os, todavia das mesmas vedações
constitucionais.
Pela rejeição. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14175 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 95
Dê-se ao art. 95 a seguinte redação:
As patentes, com as vantagens, prerrogativas
e deveres a elas inerentes, são asseguradas em
toda a plenitude, assim aos oficiais da ativa e da
reserva como aos reformados, sendo deles
privativos os títulos e postos militares. | | | | Parecer: | A emenda não acrescenta qualquer aperfeiçoamento ao Pro
jeto, daí por que, nos termos do substitutivo Relator, a
matéria está adequadamente tratada.
Pela prejudicialidade. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14176 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 190, II, "c"
A alínea "c", do inciso II, do art. 190 passa
a ter a seguinte redação:
Dedicar-se à militância político-partidária,
salvo se afastar para disputar cargo eletivo,
federal estadual ou municipal, devendo ser
transferido para a inatividade, com vencimentos
poporcionais ao tempo de serviço, quando
diplomado. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14177 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 97 do
Projeto da Comissão de Sistematização.
"Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente aos eleitores inscritos,
assegurando o mínimo de quatro por Estado, e de
acordo com os seguintes critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a dois milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de cem
mil ou fração superior a cinquenta mil;
c) de dois milhões e um a cinco milhões de
eleitores mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta
e cinco mil;
d) de cinco milhões e um a oito milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
duzentos mil ou fração superior a cem mil;
e) além de oito milhões de eleitores, mais um
deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
dois deputados." | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14182 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 254 e 255, a seguinte
redação:
Art. 254. As polícias militares e o corpo de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militar; exercem o poder de polícia de
repressão criminal e de manutenção da ordem
pública, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos territórios e do Distrito Federal;
são forças auxiliares do Exército e reserva deste
para os fins de mobilização.
Art. 255. As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
delegado de polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito penal comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos territórios e do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação aos artigos 254 e 255.
Trata-se de matéria normatizadora de ativdades, e, como
tal, para lei ordinária. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14183 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 43, 44 e parágrafo, 45
e parágrafo único, 46 e incisos, 47 e 48 e
respectivo parágrafo único do projeto. | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14184 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233
Acrescente-se ao artigo 233 os seguintes
incisos, na redação abaixo:
XI - conhecer de representação por violação
de direitos individuais, coletivos ou sociais, por
abuso do poder econômico e administrativo, apurá-
las e dar-lhes curso junto ao poder competente;
XII - promover medidas que visem a defesa da
sociedade contra ações ou omissões lesivas aos
seus interesses, praticadas por titular de cargo
ou função pública e pelo prestador de serviço
público.
XIII - velar pela efetiva submissão dos
Poderes do Estado à Constituição e às leis. | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As funções atribuídas ao Ministério Público e à Defenso-
ria do Povo assemelham-se mas se não confundem.
Consequentemente, não deve o texto constitucional fun-
di-las.
Pela rejeição. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14185 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 254, a
seguinte redação:
Art. 254. Os Municípios poderão criar
Guardas Municipais para defesa dos próprios
municipais e serviços de prevenção e combate a
incêndio sob supervisão e organização dos corpos
de bombeiros, na forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o par 3. do art. 254.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14186 APROVADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 68 do
Projeto. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a supressão do artigo 68,
seus incisos e parágrafos do Projeto de Constituição. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14220 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva destinada a configurar a
responsabilidade do Estado pelos atos dos
servidores.
Acrescente-se ao art. 86, o inciso XI, com a
seguinte redação:
XI - As pessoas jurídicas de direito público
interno são civilmente responsáveis pelos danos
que os seus servidores, nessa qualidade, causem a
terceiros. Caberá ação regressiva contra os
causadores do dano, nos casos de culpa ou dolo. | | | | Parecer: | O dispositivo presente nesta emenda vem sanar uma grave omis-
são do texto, razão pela qual a acolhemos. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14221 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda substitutiva e aditiva destinada a
prevenir contra a volta dos "atestados de
ideologia".
Substitua-se a alínea e do inciso II do art.
27 pela seguinte redação:
e) lei complementar estabelecerá outros casos
de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a
fim de proteger a normalidade e legitimidade das
eleições, contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego públicos na administração direta ou
indireta, fixando ainda sanções criminais
adequadas ao desencorajamento das fraudes nos
pleitos.
Acrescente-se, depois da alínea b, do inciso
III, do art. 27, a seguinte alínea:
c) salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eletivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalidade, quando
exigidos. | | | | Parecer: | Cuida a emenda de inelegibilidade. Quanto à alínea 'e',
entendemos que deve ser mantida sua redação final.
No que se refere à nova alínea que o autor pretende
inserir no item III do art. 27, somos por sua rejeição. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14222 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva destinada a reservar a
empresas nacionais a exploração do subsolo e a
conter as exportações que sacrifiquem a
industrialização no País.
Substitua-se a redação do art. 308 e seu
parágrafo único pela seguinte redação:
Art. 308 - A pesquisa e lavra das jazidas,
minas e dos potenciais de energia hidráulica
dependem de autorização ou concessão federal, na
forma da lei e somente a brasileiros ou a
sociedade nacionais, como definidas nesta
Constituição e não poderão ser transferidas sem
anuência do poder concedente.
§ 1o. As autoridades de pesquisa mineral e as
concessões de lavra serão por tempo determinado,
renováveis no interesse nacional, conforme
dispuser a lei.
§ 2o. O regime de exploração de recursos
naturais garantirá aos Estados e Municípios em que
ela se fizer, a participação em seus resultados.
§ 3o. A transferência das terras onde existam
jazidas, minas, outros recursos minerais e
potenciais de energia elétrica somente pode ser
efetuada a brasileiros ou a sociedades nacionais,
na forma da lei.
§ 4o. A lei disporá sobre a proibição
temporária ou definitiva de exportação de minerais
in natura ou beneficiados, de valor estratégico,
assim considerados ou indispensáveis ao
desenvolvimento das indústrais no País ou à
segurança militar ou ao equilíbrio de preços no
mercado internacional, de modo a impedir o
aviltamento provocado por monopólios e cartéis,
nocivos ao interesse nacional.
Substitua-se a redação do art. 494 das
Disposições Transitórias pela seguinte redação.
Art. 494 - As empresas portadoras de capital
estrangeiro, concessionárias ou autorizadas a
pesquisar ou lavrar jazidas, minas e potenciais de
energia hidráulica, devem adaptar-se, no prazo de
um ano, a partir da promulgação desta
Constituição, às normas do art. 308 e ficam
rescindidas, e declaradas sem efeito, sem ônus
para a União, as autorizações e concessões
inativas ou em desacordo com os requisitos ali
estabelecidos. | | | | Parecer: | Vários dos dispositivos apresentados pela emenda são, no
nosso entender, objeto de leis ordinárias, não devendo, pois
serem incluídos no texto constitucional.
A forma de autorização de pesquisa e concessão de lavra,
por tempo determinado, objeto do § 1o. do art. 308 da emenda
substitutiva poderá ser aceita, por se tratar de dispositivo
que atende aos interesses nacionais na matéria.
Em relação ao art. 494, entendemos devam ser mantidos no
novo texto constitucional, os direitos adquiridos referentes
às concessões de pesquisa e lavra de recursos minerais,fican-
do a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os ca-
sos que venham a afetar os interesses do país na matéria.
Pelas razões acimas, somos pela aprovação parcial da emen-
da, acolhendo a forma de "contrato por tempo determinado" e
rejeitando os demais dispositivos, nos termos do presente
substitutivo. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14223 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva destinada a conceituar
"Empresas Nacionais", para fins de acesso ao
crédito público subsidiado e reserva de mercado.
Substituir a redação do art. 301 e seus
parágrafos pela seguinte:
"Art. 301 - Serão consideradas empresas
nacionais, ressalvados as demais conceituações
desta Constituição e as entidades de direito
público, as pessoas jurídicas constituídas por
brasileiros ou estrangeiros domiciliados por mais
de dez anos no território nacional e nele
radicados, com capital não sujeito à ônus por
financiamentos externos, nem a remessas de juros,
dividendos ou remuneração de patentes e direitos
autorais tecnológicos para o exterior, por parte
de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento, multas e outras medidas penas na
forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, não se coa-
duna com o atual propósito de simplificar a redação do texto
constitucional, pela eliminação de expressões prescindíveis.
Amplia o conceito de empresa nacional de forma a comprometer
a definição do controle acionário e decisório da empresa.
Pela rejeição. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14224 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se novo parágrafo no art. 270,
numerando-o como § 2o. e renumerando os
sucessivos.
§ 2o. - As pessoas jurídicas poderão deduzir,
do lucro tributável para fins do Imposto sobre a
Renda, despesas feitas com assistência sanitária,
higiênica, médico-hospitalar e dentária dos seus
empregados e dependentes, na forma em que a lei
dispuser. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende que as pessoas jurídicas pode-
rão dedizir, do lucro tributável para fins do imposto de ren-
da, despesas feitas com assistência sanitária, higiênica, mé-
dico-hospitalar e dentária dos seus empregados e dependentes,
na forma que a lei dispuser.
É evidente que se trata de matéria que deve constar de le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14225 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Altere-se o art. 409 do Projeto da seguinte
forma:
"Art. 409 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios podem estabelecer,
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais, ressalvando o
disposto no art. 54, XXIII, v." | | | | Parecer: | O relator entende que as competências legislativas devem
constar apenas de título próprio no texto constitucional, mo
tivo pelo qual a matéria fica prejudicada neste capítulo. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14226 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Ao inciso V, do artigo 108 do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação:
"Art. 108 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
............................................
V - autorizar, previamente, operações
externas de natureza financeira de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, e decidir sobre o
texto definitivo da convenção;" | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
|