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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1157)
Banco
expandEMEN (1157)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (664)
PARCIALMENTE APROVADA (212)
APROVADA (149)
PREJUDICADA (132)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AM (8)
BA (30)
CE (21)
DF (48)
ES (110)
GO (77)
MG (177)
MS (2)
MT (4)
PA (21)
PB (107)
PE (13)
PI (3)
PR (126)
RJ (38)
RS (36)
SC (131)
SE (59)
SP (145)
TODOS
Date
881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Incluam-se, onde couber; no texto do Projeto de Constituição, os seguintes artigos e seus parágrafos, no TítuloII, do Capítulo III: Art. - É reconhecido o direito de greve. § 1o. - A greve das categorias profissionais dos serviços essenciais fica sujeita à manutenção de atividades mínimas de responsabilidade dos declarantes da greve e sujeitos a sanções no caso de descumprimento, conforme disposto em lei. § 2o. - A resolução da greve é assunto das partes envolvidas no conflito, mediante mecanismos por elas estabelecidos, exceto as questões de direito que serão submetidas à Justiça do Trabalho, na forma de dissídio coletivo. § 3o. - O juiz relator, antes de submeter a greve e julgamento, a seu critério, devolverá o impasse às próprias partes, toda vez que considerar a questão insuficientemente tratada na fase de negociação. Art. - Aos trabalhadores assegura-se o direito do convencimento pacífico e a formação de fundos de sustentação durante a paralisação. Aos empresários assegura-se o direito do não pagamento dos dias parados. Art. - A lei estabelecerá sistemática de deflagração da greve. 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12943 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO IV DO ARTIGO 372. Dê-se ao inciso IV do art. 372, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 372 - IV - gratuidade do ensino público, no primeiro grau, bem como, nos demais níveis de instrução oficial para quantos demonstrarem insuficiência de recursos". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original. 
883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12953 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva O inciso II do artigo 335 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "II - contribuição facultativa dos trabalhadores; no caso de opção pela não contribuição previdenciária, o empregado não terá direito à assistência médica, assegurada a aposentadoria em suas várias formas." 
 Parecer:  A proposta de contribuição facultativa não se compadece com o princípio elementar da solidariedade financeira, ba- silar e indispensável em qualquer regime de seguro social . 
884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12954 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa da alínea "c" do § 1o. do art. 204, da Seção III, Do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, Do Judiciário, do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Modifique-se, no art. 204, a redação da alínea "c", do § 1o., adotando-se a seguinte: "c - um terço em partes iguais, entre advogados, membros do Ministério Público Federal, membros do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal." 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12955 PREJUDICADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título X das Disposições Transitórias. Inclua-se onde couber: Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício da advogacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as Emendas a ele pertinentes. 
886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12956 APROVADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 231, do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V Dê-se ao art. 231, nova redação, aditando-se-lhe um parágafo: § - O Procurador Geral da República perceberá vencimentos não inferiores aos que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Propõe-se, com a emenda, a equiparação de vencimentos do Procurador Geral da República aos de Ministro do Supremo Tri- bunal Federal, explicitando-se, desse modo, o que já se en- contra implícito no Projeto. Justa e adequada, somos pela aprovação da emenda. 
887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12975 PREJUDICADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir no artigo 145 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, conhecimentos contábeis, ficando a redação assim: Art. 145 Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídico, contábeis, econômicos, financeiros, ou de administração pública. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Gidel Dantas pretende nova redação no art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. 
888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12983 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 455 do Projeto de Constituição o Parágrafo seguinte: Art. 455 .................................... ............................................ Parágrafo único. Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais a efetivação no cargo de titular, desde que investidos na forma da lei e contem, à data de formulação desta Constituição, dois anos de investidura na condição de substituto na mesma serventia. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12984 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 248 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Entendemos ser necessário o serviço militar obrigatório em tempo de paz, ressalvado o que dispuser a lei quanto ao ser- viço alternativo. 
890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12985 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se, no item b, do inciso I, do artigo 27, a expressão: "dezoito anos", pela expressão: "dezesseis anos." Acrescente-se, no item a, do inciso II, do mesmo artigo, após "a idade", a expressão "mínima de dezoito anos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título II: - Os trabalhadores participarão, diretamente ou através de seus organismos de representação sindical, expressamente investidos de procuração bastante para agir em seu nome, das investigações técnicas e criminais decorrentes de acidente de trabalho e que digam respeito à pessoa individual ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o direito de defesa. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12987 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dê-se ao Capítulo II do Título VII a seguinte redação: Capítulo II Das Finanças Públicas Seção I Normas Gerais Art. 282. Lei complementar aprovará Código de Finanças Públicas, dispondo especialmente sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública interna e externa, inclusive das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - disposições penais; VIII - compatibilização das funções das instituições de crédito da União. Art. 283. A competência da União para emitir moeda e fazer circular papel-moeda será exercida por um e somente um órgão emissor. § 1o. É vedado ao órãgo emissor, se instituição bancária, conceder direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer orgão ou entidade que não seja instituição financeira. § 2o. O órgão emissor de moeda e papel-moeda poderá comprar e vender, no mercado, títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Art. 284. O papel-moeda colocado em circulação será lastreado em proporção tecnicamente aplicável por valores reais de elevada liquidez ou divisas fazendo parte do ativo do órgão emissor, registrados em título contábil específico. Art. 285. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Seção II Do Orçamento. Art. 286. O orçamento da União será uno e indivisível e compreenderá: I - quanto ao dispêndio: a) a despesa de custeio do governo; b) as isenções, anistias, subsísdios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; c) as despesas financeiras da dívida pública; d) os investimentos no setor público; e) os aumentos e formação de capital de empresas estatais. II - quanto às fontes: a) a previsão da receita tributária; b) a previsão de outras receitas; c) os financiamentos pretendidos e suas fontes. Art. 287. Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Poder Público sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou em créditos adicionais. Art. 288. Os investimentos do setor público serão autorizados em plano plurianual aprovado em lei de iniciativa do Executivo que explicará suas diretrizes, objetivos e metas. § 1o. A vigência do plano se dará a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial até o término do primeiro exercício do mandato subsequente. § 2o. É indispensável, quando couber, explicitar a regionalização do plano. § 3o. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual de investimentos, mediante lei que o autorize, sob pena de crime de responsabilidade. Art. 289. A Lei Orçamentária anual obdecerá a discriminação prevista no art. 286 e compreenderá: I - a despesa do universo dos órgãos e fundos da administração direta, acompanhada do orçamento de suas atividades vinculadas; II - o orçamento das entidades e fundos vinculados ao sistema de previdência e assistênca social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. Art. 290. Os estatutos das sociedades de economia mista deverão conter cláusula obrigando a diretoria a submeter à Assembléia Geral dos Acionistas os planos de investimentos para os anos seguintes quando dependerem de financiamento de terceiros. Parágrafo único. O Poder Executivo, por sua vez, deverá solicitar ao Congresso a autorização para o respectivo endividamento. Art. 291. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à fixação e estimativa, esta se for o caso, da despesa e previsão da receita. § 1o. Não se incluem na proibição: I - autorização para abertura de crédito suplementar; II - normas sobre aplicação de saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; III - alteração da legislação tributária indispensável para a obtenção das receitas públicas. § 2o. As categorias de programação não computadas na lei de orçamento poderão ser incluídas mediante autorização legislativa de créditos especiais. Art. 292. O Tesouro Nacional só poderá manter, rotativamente, junto ao agente financeiro que a lei especificar, débitos em conta de movimento que não excedam a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro. Art, 293. É vedade, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar, observado ainda o disposto no art. 297; II - transposição de recursos de uma categoria para a outra. Art. 294. Se as previsões feitas noventa dias antes do encerramento do exercício financeiro indicarem que as despesas virão exceder a receita prevista, o Poder Executivo deverá solicitar a homologação do Poder Legislativo com indicação das fontes dos recursos que cobrirão o déficit de forma a que as contas estejam regularizadas no último dia do exercício financeiro. Art. 295. O Poder Executivo poderá efetuar as despesas e operações de crédito decorrentes de cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional, ad-referendum do Congresso, com pedido imediato de homologação e especificação das fontes de sua cobertura. Art. 296. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade púbica, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 297. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgada nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 298. É vedado: I - vincular receita de natureza tributária à órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do sistema tributário nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes. Art. 299. É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em lei complementar que a autorize, respeitado o disposto no art. 464. Art. 300. O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Art. 301. Todos os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período, bem como a respectiva lotação. Art. 302. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 465. Parágrafo único. Para os efeitos do que dispõe o "caput" deste artigo agregam-se as receitas correntes deduzidas das transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos orçamentários. Art. 303. É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 
 Parecer:  A Emenda apresentada contém aspectos que representam efe- tiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Cons- tutuição da Comissão de Sistematização e que deixarão ser in- corporados ao mesmo Substitutivo. A proposta contida no seu artigo 284, contudo conflita com a sistemática geral adotada na eleboração do Substituti- vo. Especificamente, em relação a Seção II do orçamento, o ilustre Constituinte apresenta, como artigo 286, sistemática de formalização do orçamento que foge ao espírito adotado a- dotado pela maioria dos Constituintes. Apresenta , ainda , dispositivo próprio da legislação intraconstituicional (arti- gos 290, 292, 294 e 295, por exemplo). Outros todavia estão sendo incorporados à nossa proposição. Assim somos pela apro- vação parcial da Emenda. 
893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12988 REJEITADA  
 Autor:  CARDOSO ALVES (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde convier: no Capítulo I, do Título VII Da Ordem Econômica Artigo 1o. - A Ordem Econômica tem por finalidade realizar o desenvolvimento nacional e está fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano. Artigo 2o. - O Estado apenas participará das atividades econômicas se o setor privado não for capaz de desenvolvê-las, pedendo suprí-lo, em regime de concorrência sem privilégios. § 1o. - As empresas transnacionais controladas por capitais nacionais, estrangeiros ou do Estado, sediadas no País, terão o mesmo tratamento legal, na exploração das atividades econômicas. § 2o. - Às empresas transnacionais estrangeiras apenas será outorgado tratamento restrito, se no país de sua origem ou de sua sede houver idênticas restrições às empresas transnacionais brasileiras. Artigo 3o. - A repressão do abuso do poder econômico, caracterizado por domínio de mercado e eliminação de concorrência, será definida em Lei Complementar, submetendo-se à sua disciplina as empresas privadas e as do Estado. Artigo 4o. - A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos de dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo, de natureza tributária ou não. § Único - Para efeitos da reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. Artigo 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico, sempre temporário, para regular distorções de mercado, evitar conflitos sociais e promover o desenvolvimento, só poderá ser autorizada por lei de iniciativa do Presidente da República ou do Congresso, ouvida Comissão Bicameral, que proporá os limites da intervenção e os meios orçamentários para suportá-la. Artigo 6o. - O monopólio apenas será autorizado pelo Congresso Nacional por lei especial aprovada pela maioria absoluta de ambas as Casas. § Único - A pesquisa e a lavra do petróleo em território nacional constituem monopólio da União, exceto feita a hipótese de contrato de risco, autorizado por lei. Artigo 7o. - A redução das desigualdades econômicas regionais não poderá implicar restrições ao desenvolvimento dos estados mais evoluídos. Artigo 8o. - O regime das empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público não será distinto do regime aplicável às demais empresas que participam da ordem econômica nacional. 
 Parecer:  A proposta refere-se a vários dispositivos definidores da ordem econômica. De início, visa a estabelecer um processo de intervenção do Estado na economia que, caracterizado pela natureza su- pletiva e transitória de sua ação, representa entrave ao pró- prio processo de desenvolvimento da economia, que tem na ini- ciativa econômica pública importante e necessário instrumento de dinamização. Em seguida, em dissonância com a própria necessidade de ampliação dos fluxos de capitais externos à economia brasi- leira, suprime o disciplinamento desses aportes de recursos, como previsto no texto do Projeto. Mais ainda, restringe a questão do abuso do poder econô- mico a aspectos relativos ao domínio de mercado e eliminaçao da concorrência, e, como se sabe, este problema apresenta uma multiplicidade de determinações que não se exaure naqueles aspectos. Sua vinculação a lei complementar representa mais um ponto de inflexibilização, já que a natureza dinâmica da economia não permite a estabilização das normas relativamente a estes aspectos. Na definição dos monopólios, a proposta não só recua relativamente ao que existe atualmente na área do Petróleo, contrariando e negando conquista histórica e estra- tégica da sociedade brasileira, como omite o referente aos materiais nucleares, intimanente associados a aspectos de se- gurança nacional. Agregue-se, ainda, no setor de petróleo, o fato de que, caracterizada a natureza inócua dos contratos de riscos, não mais se justificaria excetuá-los do monopólio. Por fim, uma vez definida a opção pela reforma agrária, e, em consequência, a caracterização do interesse social como fundamento do processo de desapropriação, a indenização em dinheiro, como pretende a emenda, ou mesmo em títulos da dí- vida pública com prazos reduzidos e liquidez ilimitada, tor- naria inviável a sua própria efetivação. Mais ainda, sua ex- tensão e operacionalização seria por demais comprometidas en- quanto um processo racional de ordenação da atividade produ- tiva, na medida em que, como oriundo da emenda, se omite a subordinação do uso do imóvel rural ao cumprimento de uma função social, aliás, já definida no estatuto da terra. Pela rejeição. 
894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13033 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à alínea h, inciso XXIII do Art. 54, a seguinte redação: Art. 54 .................................... XXIII ...................................... h) Trânsito, transporte e tráfego interestadual e rodovias e ferrovias federais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. 54, inciso XXII Acrescente-se ao Art. 54, inciso XXII, as alíneas "a" e "b" Art. 54 - ................................... XXII - Estabelecer princípios e diretrizes para: a) sistema nacional de transportes e viação b) sistema nacional de trânsito 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13035 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Art. 257 - III O inciso III do art. 257 passa a ter a seguinte redação. Art. 257 - .................................. III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de investimento público. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda referente à contribuição de melhoria, pela qual se propôe que a expressão "obra pública" seja subs tituída pela expressão "investimento público". Não obstante a justificação apresentada, não nos parece que a alteração proposta possa vir a facilitar a utilização do tributo, mesmo porque obra pública tem sentido mais abran- que investimento público, ajustando-se mais adequadamente à natureza e as finalidades da contribuição da melhoria. Pela rejeição. 
897Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13036 PREJUDICADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias - Título X: Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. ... - Os atuais Deputados Federais e Estaduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercerem a funções de Chefe do Executivo Municipal, não perderão o mandato parlamentar. 
 Parecer:  A proposição não se amolda aos princípios que orientaram a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicalidade. 
898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13037 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescente-se ao inciso XXI do Art. 54 ............. recursos hídricos garantindo o compartilhamento de seu aproveitamento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. 
899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13038 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa: Art. 73 O Art. 73 passa a ter a seguinte redação: Art. 73 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de serviços públicos de interesse metropolitano ou micro-regional, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13040 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar Inciso V no Art. 272 O Inciso V do Art. 272 terá a seguinte redação: Art. 272 - Compete aos Estados ... I - ........................................ II -....................................... III - ...................................... IV -....................................... V - Imposto único sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 
 Parecer:  Quer a emenda incluir novo imposto para os Estados. Ela contraria o equilibrio que o projeto fixou na reparti- ção das receitas públicas, eliminando os impostos chamados únicos. A tributação será pelo ICMS. 
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