| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12833 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 261 do
Projeto de Constituição, suprimindo-se os seus
parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 261 - Os tributos componentes do
Sistema Tributário Nacional são exclusivamente os
que constam desta Constituição, com as
competências e limitações nela previstas"". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12834 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se aos artigos 290 e 291 do Projeto de
Cosntituição, a seguinte redação:
"Art. 290. A abertura de crédito especial
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra,
comoção interna ou clamidade pública, e deverá ser
submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Art. 291. Os créditos especiais e
suplementares nãp poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados."" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos.
Pela rejeição. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12835 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS V, VI, VII,E
VIII, DO ART. 13.
Suprimam-se os incisos V, VI, VII e VIII do
art. 13 do Projeto de Constituição: | | | | Parecer: | Entendemos que os incisos V e VIII devem ser suprimidos
porque seu conteúdo já se acha contemplado no IV. Quanto aos
itens VI e VII, estes estabelecem dois princípios fundamen-
tais que devem constar no texto constitucional.
Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12836 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se onde couber, no Projeto da Comissão
de Sistematização, o seguinte artigo, no Título
VII, Capítulo I:
"Art. - Para assegurar a função social da
propriedade, o Poder Público estabelecerá imposto
progressivo no tempo, sobre as áreas urbanas e
rurais não utilizadas.
Parágrafo Único - No caso das propriedades
rurais não utilizadas, o imposto será proporcional
e crescente, de acordo com o tamanho da área. | | | | Parecer: | O artigo 273 em seu parágrafo 1o.já prevê a progressivida
de do tributo. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12837 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 285
Dê-se a seguinte rdação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição:
"Art. 285 - A União se responsabilizará pelos
depósitos ou pelas aplicações nas instituições
financeiras"". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12838 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 302.
Dê-se ao artigo 302, do Projeto de
Cosntituição, a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma de lei complementar, a
qual regulará as remessas de divisas para o
exterior"". | | | | Parecer: | Cremos ser bastante o texto constitucional indicar a ad-
missão do capital estrangeiro conforme o interesse nacional,
sendo o seu disciplinamento por lei.
Pela rejeição. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12839 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | ACRESCENTE-SE NO ART. 12 DO PROJETO DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, O SEGUINTE
Art. - A União promoverá a melhor
distribuição da terra de uso agropecuário através
da tributação progressiva e baseada exclusivamente
no tamanho da propriedade. | | | | Parecer: | Princípios adotados pelo substitutivo acolhem, com ou-
tra redação, o intento subjacente à proposta. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12840 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO CAPUT DO ARTIGO 13
Dê-se ao caput do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 13 - A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos fundamentais,
além de outros que, nos termos da lei, visem à
melhoria de sua condição social. | | | | Parecer: | Sem querer nos prender em questões de semântica,parece-nos
que o fato de se enumerar na Constituição um elenco de direi-
tos do trabalhador, "além de outros que visem à melhoria de
sua condição", são eles, exatamente, aqueles direitos que de-
vem ser reputados como "fundamentais". Se assim não fossem,
não estariam na constituição. Ora a expressão direitos soci-
ais nos parece mais técnica pois derivam das relações socio-
jurídicas do trabalho.
* | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12841 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IX, DO ART. 13.
Dê-se ao inciso IX do artigo 13, a seguinte
redação:
IX - gratificação natalina na forma da lei. | | | | Parecer: | Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati-
ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de
dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro
da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati-
ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua
redução por parte de alguns empregadores.
Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12842 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 13
Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto a
seguinte redação:
"I - Garantia de emprego, na forma da lei". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 1o. DO ARTIGO 304
Dê-se ao § 1o. do Projeto de Constituição a
seguinte redação.
"Art. 304.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico". | | | | Parecer: | Concordamos também ser possível aprimorar o texto saído
da Comissão de Sistematização, não só pela exclusão da parte
final do parágrafo, desde que a redação ora sugerida é também
insuficiente, uma vez que não considera também os fins a que
se destinam os abusos do poder econômico, em todas as suas
formas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12844 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO V DO ARTIGO 5o.
Dê-se ao inciso V do art. 5o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 5o. - ................................
V - promover a justiça social". | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12845 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DA ALÍNEA "j" DO INCISO II,
DO ARTIGO 17
Suprima a alínea "j" do inciso II, do art. 17
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12846 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA:
Inclua-se onde couber, no Projeto da
Constituição de Sistematização, modificando-se o
Art. 300 e renumerando-se os demais:
Art. - O sistema econômico será baseado nos
princípios da livre iniciativa, valorização do
trabalho e da propriedade produtiva.
Art. - As atividades produitivas serão
exercidas predominantemente através da iniciativa
privada, resguardada a ação supletiva do Estado
mediante lei.
§ 1o. - A exploração de jazidas, minas,
recursos, minerais, elétricos pelo Estado ou pela
iniciativa privada será exercida mediante
critérios estabelecidos em Lei Complementar,
resguardado o monopólio estatal do Petróleo.
Art. - O trabalho será valorizado pela via da
remuneração salarial e complementarmente por
adicional de produtividade, ajustado livremente
entre empregados e empregadores, e que não se
incorpora na remuneração salarial para quaisquer
fins.
Art. - A propriedade produtiva será
estimulada e a não produtiva desestimulada pela
via da tributação diferenciada.
§ Único - A lei estabelecerá os critérios
para a aplicação deste princípio. | | | | Parecer: | A emenda refere o art.300, ao tempo em que inclui outros
dispositivos, tratando desde os princípios do sistema econô-
mico até à política salarial, considerando as relações traba-
lho x capital e iniciativa privada x Estado. Louve-se a for-
mulação escorreita, mas cabe dizer que quanto à ordem econô-
mica, nova é somente a expressão propriedade produtiva, que
não chega a ser conceituada, enquanto a ação supletiva do Es-
tado e a delimitação dos campos de ação do Estado e da inici-
ativa privada é remetido para a lei.
Pela rejeição. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12847 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 15.
Dê-se ao art. 15 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário". | | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário parece-nos insu-
ficiente. Cremos que o texto constitucional deve avançar, e
caracterizar como crime a retenção definitiva ou temporária
de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. A
rigor a retenção de salário não de diferencia da retirada de
equipamento da empresa por parte do trabalhador. Essa última
situação, no entanto, há muito é caracterizada como crime.
* | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12857 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ART.328, INCISO IV.
Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E
demais instituições financeiras oficiais."
Nova redação: Art. 328 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar um
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12858 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMDNDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284, Parágrafo
Único
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284...
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12859 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS AO ART. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12860 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo ao Título VIII
Capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12861 REJEITADA  | | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 328, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancáris oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro"".
NOVA REDAÇÃO: Art. 328 ......................
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
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