| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12750 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às atribuições do Congresso
Nacional, de que trata a Seção II, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição, o seguinte
dispositivo:
Art. - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá convocar
plebiscito sobre qualquer matéria de relevante
interesse da Nação.
§ 1o. - O resultado do plebiscito, homologado
pelo Tribunal Superior Eleitoral, terá força de
lei.
§ 2o. - Lei complementar regulamentará a
matéria. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12751 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, Capítulo VIII, Título
IV o seguinte dispositivo:
"§ - qualquer cidadão só será investido em
cargo público, eletivo ou não, após demonstrar
inexistir antecedentes civis e criminais".
"Parágrafo Único - qualquer cidadão
habilitação civilmente poderá impugnar perante o
Poder Judiciário, a qualquer tempo, a investidura
dos funcionários referidos no presente
dispositivo. | | | | Parecer: | A norma proposta não é novidade como norma. O que se pode
constatar é a falta de observância da mesma. O assunto é da
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12754 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 82, 92, 229,
95, 252, 254. Dê-se aos artigos citados a seguinte
redação:
Art. 82 - Que o reajuste periódico da
remuneração dos servidores sob qualquer regime,
far-se-ão sempre na mesma época e com os mesmos
índices incluindo os inativos bem como as
pensionistas.
Art. 92 - É assegurado ao servidor público
sob qualquer regime, o direito à livre associação
sindical.
Art. 229 - Organização de um tribunal
especial para julgar as ações dos policiais
estaduais.
Art. 95 - As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a plenitude aos oficiais da
ativa, da reserva ou reformados das forças
armadas, excluindo-se as polícias estaduais e
corpo de bombeiros dos estados, dos territórios e
do Distrito Federal por serem forças auxiliares
com reserva de poderes nos estados.
Art. 252 - A segurança Pública é a proteção
que o estado proporciona à sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I Polícia Federal
II Polícia Estadual
III Corpo de Bombeiro
IV Guardas Municipais e,
Art. 254 - As Polícias Estaduais são
instituições permanentes organizadas por lei,
dirigidas por delegados de polícia de carreira
(equivalente ao Cel PM), destinadas e ressalvada a
competência da União. A preservação da Ordem
Pública, a proceder à apuração de ilícitos penais,
à repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito Penal comum,
exercendo os poderes da Política Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, subordinadas ao
Judiciário Estado, dos Territórios e do Distrito
Federal.
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo são exercidas com exclusividade pelas
Polícias Estaduais.
§ 2o. - Lei especial, disporá sobre a
carreira nas Polícias Estaduais, onde os critérios
de antiguidade, mérito, cursos e prova de título
de bacharel em direito serão imprescindível para
exercer as funções de delegado. | | | | Parecer: | Das diversas alterações propostas a dispositivos ao Preje
to, é de se rejeitar as relativas aos artigos 229 e 254. Quan
to às demais, cabe seu acolhimento parcial, nos termos do
substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12755 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa aos Municípios, o seguinte
dispositivo, no capítulo IV, do Título IV, onde
couber:
"Será permitida a reeleição de Prefeitos e
vice-prefeitos, inclusive dos atuais ocupantes dos
mesmos cargos, por mais um período". | | | | Parecer: | A emenda objetiva permitir a reeleição de prefeitos e
vice-prefeitos. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orien-
tação dada ao substitutivo na matéria em foco. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12756 PREJUDICADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 118, a seguinte
redação:
"de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara Federal e do Senado da República". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a opção pelo texto
do projeto manifestada pela maioria das lideranças partidári-
as consultadas. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12757 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 184, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte:
"Parágrafo único: Lei Complementar
estabelecerá a criação do MINISTÉRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12758 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo V, do
Título IX:
"Todo ato atentatório à moral e bons
costumes, inclusive propagandas comerciais,
veiculado por meio de comunicação de massas, será
passível de penalidade, na forma que será definida
por lei". | | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12759 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 118, parágrafo 2o., do
Projeto de Constituição apresentado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"A proposta será votada em sessão conjunta do
Congresso Nacional, em dois turnos, no prazo
máximo de 90 (noventa dias) de seu recebimento,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros que
compõem o Congresso Nacional". | | | | Parecer: | O intervalo mínimo de noventa dias constitui um razoável
prazo para que os membros das duas casas do Congresso Nacio-
nal reflitam desapaixonada e friamente sobre a matéria em
discussão e votação. Já o texto da proposição, diferentemen-
te, enseja até a votação imediata de um segundo turno, desde
que o primeiro e o segundo ocorram dentro do prazo de noventa
dias, e até sem discussão da matéria. Ficamos, obviamente,
com a redação do Projeto. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12771 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo
7o., Inciso II
Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir o ítem II do §7o. do art. 272,porquan
to o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta-
dos, violando o sistema federativo.
Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, §7o. ítens
I e II,ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re -
presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das
alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as
quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo
artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia '
do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados.
Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria
para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços
dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que
disponham sobre a fixação das referidas alíquotas.
Pela rejeição. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12772 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 276, parágrafo
1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 276 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12773 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 415, Parágrafo
2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 415 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o.- Quem, de qualquer modo, concorra para
degradar o meio ambiente, responderá por perdas e
danos, nos limites de sua culpa". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12774 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I
Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo I, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo:
"Art. - Os Estados destinarão percentual de
suas receitas correntes ao setor mineral para o
fim de manter programas estratégicos de
prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral". | | | | Parecer: | A expressão "Poder Público" constante do artigo 308
admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração.
Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas
três esferas do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12775 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 429 e Seus
Incisos
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
429 e seus incisos. | | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,
especialmente mesma fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12776 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 287
Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 287 do
Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Mediante proposta fundamentada do
Presidente da República, o Orçamento da União
poderá ser corrigido monetariamente pelo Congresso
Nacional, pelo voto da maioria absoluta dos
membros de cada uma das duas Casas". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema de Orçamento e Pla -
nos, nem coincide com o conjunto do ponto de vista da maioria
dos membros desta Comissão. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12777 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XV - a jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho". | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12778 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso V do art. 17 do Projeto
de Constituição, a seguinte alínea "h":
h) É vedado o exercício de greve total em
atividades essenciais, cuja paralização possa
colocar em risco a vida, a saúde e a segurança da
população ou de parte dela". | | | | Parecer: | A manutenção dos serviços essenciais, em caso de greve,
precisa ficar garantida, porém com outra formulação.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12779 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 395
Dê-se ao art. 395 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às
empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e
promover o ensino, a experimentação científica e o
desenvolvimento tecnológico.
Parágrafo único - A ação do Estado terá por
finalidade:
a) garantir a liberdade de pesquisa, ensino e
experimentação científica e tecnológica;
b) assegurar o fluxo internacional do
conhecimento e da experiência científica e
tecnológica;
c) estimular o investimento em novas
tecnologias e sua transferência real ao patrimônio
científico nacional;
d) incentivar, mediante benefícios fiscais, o
investimento público e privado em pesquisas, no
treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador
nacional;
e) proteger adequadamente os inventos, as
marcas e patentes". | | | | Parecer: | A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e
T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e
T. e regulamentada por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12780 APROVADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 336, Parágrafo
Único do Art. 337, Artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) artigo 336
b) parágrafo único do art. 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12781 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo
11. Incico II, alínea "b"
Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 10
do Art. 272 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II
do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a
que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto
res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de
senvolvidos economicamente.
Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se-
rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten-
de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre
as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria
dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são
os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência
do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná -
lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são
os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas
operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão '
receita para esses estados consumidores.
Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor -
rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio -
nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência,
como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12782 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 474
Dê-se a seguinte redação ao "caput" e ao
§ 3o. do art. 474 do Projeto de Constituição,
suprimindo-se seu § 1o., com a consequente
renumeração dos outros dois parágrafos:
"Art. 474. - Ficam extintos o Programa de
Integração Social, instituído pela Lei
Complementar no. 7, de 7 de setembro de 1970, e o
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público, criado pela Lei Complementar no. 8, de 3
de dezembro de 1970.
§ 1o.-As atuais contribuições para o Programa
de Integração Social e o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público passam a constituir
contribuição do empregador para o Fundo de
Garantia do Seguro-Desemprego.
§ 2o.-Os patrimônios anteriormente acumulados
do Programa de Integração Social e do Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público são
preservados, mantendo-se os critérios de saque nas
situações previstas nas leis que os criaram, com
exceção do pagamento do abono salarial". | | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
|