| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11830 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 338
do Projeto de Constituição:
"Art. 338 - ................................
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia de Seguro será proporcional ao
índice de rotatividade de mão-de-obra na
empresa."" | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11831 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o em parágrafo,
único, todos do projeto de constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11832 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do art. 100 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan-
to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e
competência da União. (Art. 99) | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11887 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V
Capítulo IV
Seção VI
Art. 212,§1., alínea "a" e "b", § 2o. alínea
"c", e art. 216.
Dê-se ao § 1o. do art. 212 do Anteprojeto de
Constituição a redação que se segue, suprimindo-
se, em consequência, alínea "c" do mesmo artigo e
a expressão "em todas as instâncias" do art. 216.
"Art. 212 -..................................
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se á de dezessete Ministro, sendo:
a) um quinto, por advogados, no exercício da
profissão e de notório saber jurídico
especializado, e membros do Ministério Público do
Trabalho;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho". | | | | Parecer: | A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas-
sistas.
Não sendo este o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, rejeito-a. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11888 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 301
Dê-se ao artigo 301 do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Artigo 301 - Será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle acinoário esteja, em
caráter permanente exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno". | | | | Parecer: | A convergência da preocupação dos Senhores Constituintes
recaiu, no caso da definição empresa nacional, no ponto de se
atribuir a brasileiros a titularidade do controle da empresa.
Isso, nos absorvemos no Substitutivo. A emenda do ilustre
Constituinte Nilson Gibson contraria este consenso.
pela rejeição. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11897 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 199, a seguinte redação:
Art. 199 - São oficializadas as serventias do
foro extra-judicial, mediante remuneração de seus
servidores exclusivamente pelos cofre públicos. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11898 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 458 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 458 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, simultaneamente, em
todo o País, no dia de 15 de novembro de 1988.
§ 1o. Os eleitos tomarão posse em sessão do
Congresso Nacional, prestando o respectivo
compromisso no dia 15 de janeiro de 1989.
§ 2o. - Aplicar-se-ão, na eleição, os
princípios estabalecidos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11899 REJEITADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta-se ao art. 189 um parágrafo, que
seria o segundo, com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 2o. - Nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça
será provido, por promoção, dentre os juízes
daquele Tribunal, observada a respectiva classe de
origem. | | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11900 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No artigo 97, após a expressão "direitos
políticos", acrescente-se a expressão "pelo
sistema proporcional, total ou parcial, na forma
que a lei estabelecer", suprimindo-se as demais. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11902 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 56, inciso I, do Projeto de Constituição.
Adite-se ao inciso I, do art. 56, infine, a
seguinte expressão: "de âmbito estadual e
interestadual"". | | | | Parecer: | Pela aprovação.
As disposições constitucionais devem ser claras e simples.
A adição da expressão "de âmbito estadual ou interestadual"
esclarece melhor o texto (art. 56,I) | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11903 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 54, inciso XII, alínea "b"", do Projeto de
Constituição.
Suprima-se da alínea "b"", do inciso XII, do
art. 54 a conjunção aditiva "e", e mais a
expressão "no âmbito interestadual", inserindo
vírgula após a palavra "serviços". | | | | Parecer: | Sugestão redacional acolhida. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11904 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 52, inciso II, do Projeto de Constituição.
Suprima-se do inciso II, do art. 52, a
seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". | | | | Parecer: | A propriedade, da União, de tais cursos de água ou lagos
não impede a respectiva exploração por outros, nos termos au
torizados e evita eventuais litígios entre Estados. Pela re-
jeição. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11905 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título II, Cap. II. - Emenda aditiva
Inclua-se no artigo 13 o seguinte parágrafo:
"O disposto no item XXV deste artigo aplica-
se também ao setor público, seus diversos órgãos e
entidades, seja na condição de contratante, seja
na de contratado." | | | | Parecer: | Concordamos no todo com a justificação do autor. Efeti-
vamente, o uso da intermediação de mão-de-obra atingiu extre-
mos vergonhosos em determinados pontos da Administração Pú-
blica.
-----Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação
do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público.
Vedações constitucionais aplicam-se a todos, órgãos públicos
e empresas privadas. Assim, parece-nos redundante o acréscimo
proposto.
* | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11906 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao item VII do art. 86 a seguinte
redação:
"A cada cinco anos de efetivo exercício, o
servidor público civil terá direito a licença
especial de três meses com remuneração integral,
faculta sua conversão em dinheiro ou a sua
contagem em dobro, se não gozada, para fins de
aposentadoria"". | | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo contido no inciso VIII não
deva constar no texto constitucional e sim ser regulementada
através de lei ordinária. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11907 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Elimine-se do art. 87 o item III | | | | Parecer: | Não nos parece aconselhável deixar ao intérprete o enten-
dimento de que no circuito de função técnica ou científica se
compreenda a do juíz. Como bem diz o Autor, a regra é a não
acumulação de cargos. Daí ser preferível a opção pelo inciso
III que o II, o qual pretendemos reformular exatamente em
busca da maior precisão. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11908 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção I:
Dê-se ao artigo 84 a seguinte redação:
"É vedado a qualquer cidadão investido em
função pública nomear parentes até o terceiro grau
para cargos em comissão ou função de confiança,
salvo se se tratar de servidor admitido mediante
concurso público de provas ou de provas e
títulos."" | | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11909 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção III:
Incorpore-se, como parágrafos, ao art. 95 as
disposições dos artigos 250 e 251. | | | | Parecer: | A emenda solicita o incorporação dos artigos 250 e 151,
como parágrafos do artigo 95. Razão assiste ao ilustre Cons
tituinte. O militar, como servidor público, merece ser com
templado no referido artigo. Pela aprovação. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11910 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II, art. 86:
Dê-se ao item X a seguinte redação:
"X - Estabilidade, um ano após o ingresso,
respeitado o disposto no item II deste artigo."" | | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11911 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao item V do art. 86 a seguinte
redação:
"Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional lotados no órgão, ou do quadro
permanente da entidade pública, atendidos os
requisitos de competência e experiência, exceto os
de chefia de gabinete e assessores da autoridade
máxima dos mesmos."" | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11912 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Incluam-se no projeto de texto
constitucional, na parte relativa à garantia da
Constituição, Reformas e Emendas, os seguintes
dispositivos; no Título III, Capítulo I, onde
couber:
"Art. Esta Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou for anulada por qualquer outro meio
diveso do que ela mesma dispõe. Em tal
eventualidade, todo cidadão, investido ou não de
autoridade, terá o dever de colaborar para o
restabelecimento de sua efetiva vigência.
§ 1o. Serão julgados, segundo esta mesma
Constituição e as leis expedidas de conformidade
com ela, os que aparecem responsáveis pelos fatos
indicados no caput deste artigo, e da mesma
maneira os principais funcionários dos governos
que se organizem subsequentemente, se não
contribuírem para restabelecer o império desta
Constituição.
§ 2o. O Congresso poderá decretar, mediante
acordo aprovado pela maioria absoluta de seus
membros, o confisco no todo ou em parte dos bens
dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido
ilicitamente sob o amparo da usurpação, para
ressarcir a República dos prejuízos que lhe tenham
causado." | | | | Parecer: | A emenda traduz uma declaração de intenções que merece refle-
xão, mas sem possibilidade de acolhida no texto constitucio-
nal, que já dispõe de mecanismos apropriados a respeito. Pela
prejudicialidade. | |
|