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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11887 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
11887 - REJEITADA
Autoria
NILSON GIBSON (PMDB/PE)
Data
12-08-1987
Texto
Emenda Modificativa Título V Capítulo IV Seção VI Art. 212,§1., alínea "a" e "b", § 2o. alínea "c", e art. 216. Dê-se ao § 1o. do art. 212 do Anteprojeto de Constituição a redação que se segue, suprimindo- se, em consequência, alínea "c" do mesmo artigo e a expressão "em todas as instâncias" do art. 216. "Art. 212 -.................................. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se á de dezessete Ministro, sendo: a) um quinto, por advogados, no exercício da profissão e de notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho".
Remissão
A9A050406212 - MODIFICATIVA - ARTIGO:212
Remissão
A9A00 000504 - MODIFICATIVA - ARTIGO:504 PAR
Remissão
A9A2120100 0 - MODIFICATIVA - SEÇÃO:10
Remissão
A9A504062120 - MODIFICATIVA - ARTIGO:120 PAR
Remissão
A9A0A0005040 - MODIFICATIVA - ARTIGO:040 PAR
Remissão
A9A120100B00 - MODIFICATIVA - CAPITULO:01
Remissão
A9A040621202 - MODIFICATIVA - ARTIGO:202 PAR
Parecer
A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas- sistas. Não sendo este o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, rejeito-a.