| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00361 APROVADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se o inciso IX no Artigo 11 da
Seção II do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, com a seguinte redação:
IX - É assegurada a efetivação como
servidores estatutários, os funcionários da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
admitidos, em caráter permanente, há mais de dois
anos, mediante concurso público de provas e
títulos, no rergime da atual Consolidação das Leis
do Trabalho. | | | | Parecer: | Aprovada.
A Emenda do ilustre Constituinte já se encontra amparada pelo
Subistitutivo no inciso IV do artigo 11. No entanto, optamos
pela redação do texto constante do Substitutivo. | |
| 2422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o Art. 29 | | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o que consta do substitutivo do
ante-projeto. | |
| 2423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Art. 57 do Anteprojeto da Ordem Social,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 57 A lei disporá sobre a especificação
de critérios para redação do tempo de contribuição
exigido dos segurados pelo exercício de trabalho
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O teor da emenda poderia gerar a expectativa de que todo tra-
balho noturno ou de revezamento daria direito à aposentadoria
especal e o relator entende que os dados disponíveis não são
de molde a confirmar a justeza de uma tal generalização. Maté
ria mais própria de lei ordinária. | |
| 2424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Inciso IV do art. 2o. do Anteprojeto da
Ordem Social passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ...
IV - reajuste de salários, remunerações,
vencimentos e proventos de aposentadorias e
pensões de modo a preservar permanentemente seu
valor real;"
O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da
Ordem Social passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2o...
XXV - aposentadoria com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do beneficio:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A diferença da Emenda para o Substitutivo está na referên-
cia aos proventos de aposentadorias e pensões.
Contudo, no inciso VI do artigo 32, do Substitutivo, a
preservação do valor real dos benefícios foi contemplada.
No resto, a Emenda coincide com o Substitutivo.
Somos pela aprovação parcial. | |
| 2425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O inciso XXV do Art. 2o. Do Anteprojeto da
Ordem Social passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ...
XXV - aposentadoria com proventos iguais a
maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do beneficio:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez | | | | Parecer: | Rejeitada.
O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr.
Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs-
titutivos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo-
bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar-
tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais,
uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven-
cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do
salário-de-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade
para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse
patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba-
lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um
desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço
pode ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites
absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser
falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma
que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas,
enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela-
boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os
anseios e as justas reinvindicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanhã da terra ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as disposições do artigo 57, infine, do presente
Substitutivo.
Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 2426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é
acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXVI - aposentadoria para as donas de casa,
que deverão contribuir para a seguridade social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. | |
| 2427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00378 APROVADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregados,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8. | |
| 2428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Art. 2o. do Anteprojeto da Ordem Social é
acrescido do inciso XXVII, com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à
remuneração mensal do segurado." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não é possível estabelecer norma genérica garantidora de
proventos de valor equivalente à remuneração da ativa, pois o
Sistema de Seguridade se propõe a assegurar num determinado
patamar de renda, compatível com o perfil de distribuição de
renda do país. Esse patamar vem se elevando através do tempo,
e hoje se situa-se em vinte Salários mínimos.
O aspecto que se costuma questionar com bastante procedência
é o critério de cálculo do benefício, que gera uma defassagem
entre o Salário de contribuição e o valor do benefício.
Trata-se de distorção reconhecida pelo próprio sistema
previdenciário, que já anunciou as medidas corretivas, com
resultado de proposições aprovadas pelo Grupo Especial de
Reestruturação da Previdência no final do ano passado.
Substitutivo do relator contém princípios e preceitos que
apontam no sentido de reversão do atual quadro de
insensibilidade e burocratização da Previdência, com é o caso
da diretriz de presevação do valor dos benefícios e de
democratização da gestão administrativa, que passará a contar
com a participação de representantes dos benefícios.
Com as mudanças propostas, espera-se que o sistema cumpra
cada vez melhor a finalidade de oferecer aos contribuintes
diretos a garantia de preservação da renda, nas contigências
coberta pelo segmento previdencial da Seguridade.
O relator entende que a moldura normativa básica propocionada
pelo substitutivo ensejará as mudanças consensualmente
almejada por toda a sociedade. | |
| 2429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Modifica a redação dos itens II e III do art.
13, que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - Item II - compulsoriamente aos 60
(sessenta) anos de idade para o homem e para a
mulher"
Item III - Voluntariamente após 30 (trinta)
anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco)
anos para a mulher." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. | |
| 2430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | "Art. 18 - Item III "- Suprima-se a expressão:
"exceto para promoção por merecimento".
O Item III do art. 18 passa a ter a seguinte
redação:
"III - Em qualquer caso que exija o
afastamento para exercício do mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais". | | | | Parecer: | Aprovada.
A proposta da presente Emenda é a mesma do Substitutivo. | |
| 2431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | "Da nova redação ao art. 27:"
"Art. 27 - Ao ex-combatente, civil ou
militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha
participado efetivamente em operações bélicas da
Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de
Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha
Mercante ou de Força do Exército que tenha
prestado serviço de segurança ou vigilância do
litoral ou ilhas oceânicas e aos denominados
soldados da borracha, são assegurados os seguintes
direitos:" | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
| 2432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | "Suprima-se o art. 61. "Renumerem-se os
demais artigos subsequentemente após a alteração. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 2433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 79, um parágrafo com a
seguinte redação:
é - A União garantirá, ao índio que estiver
apto, o direito de acesso a frequência à
Universidade pública ou particular, em regime de
gratuidade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por entendermos que versa sobre maté -
ria estranha à Comissão da Ordem Social. Ressaltamos, no en-
tanto, que naquilo que se refere à preocupação do insígne
parlamentar, quanto à educação dos índios, o substitutivo em
seus §§ 1o. e 2o. do Art. 79 apresenta disposições que res-
guardam aquele direito. É importante salientar que não existe
norma proibitiva do acesso do índio às universidades e enten-
demos que ele deve submeter-se, em igualdade de condições com
os membros da sociedade emoluente, às normas que disciplinam
a gratuidade ou não dos cursos universitários. | |
| 2434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente Emenda o Inciso VIII do Artigo
11 passa a ter a seguinte redação:
Art. - II ..................................
XI - O Servidor Público não poderá receber a
qualquer título, remuneração superior à 1 salário
mínimo por dia. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati-
biliza com o espirito do substitutivo. há verdade, o substi-
tutivo define no inciso VIII do artigo 11, o mecanismo legal
para tal fim.
Opinamos pela rejeição. | |
| 2435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Incluir no Artigo 11, o parágrafo único com a
seguinte redação:
Parágrafo único - Ficará inabilitado para
função pública, os Chefes Executivo, Integrantes
de Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e
Diretóres de Autarquias, Fundações ou de Empresas
Estatais, que admitirem funcionários sem concurso
público. | | | | Parecer: | Rejeição.
Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, já se
encontra atendidos, com outras expressões, no inciso II do
artigo 11. Na verdade, a vedação de contratação de
funcionários sem concurso público, deva ser objeto de Legila-
ção própia das instituições enunciadas. | |
| 2436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. - O Servidor Público terá um único
plano de cargos e salários para todas as
Autarquias, Fundações e Empresas Estatais. | | | | Parecer: | Aprovação parcial.
A proposta do nobre Constituinte se encontra implícita no in-
ciso III do art. 11.
No entanto, optamos pela redação do substitutivo. | |
| 2437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Incluir na Seção dos Servidores Públicos
Civis, como primeiro Artigo:
Art. - Os Servidores Públicos Civis são todos
os funcionários da administração pública, direta e
indireta".
Renumerar os artigos posteriores. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Substitutivo prevê o regime jurídico único para os servido-
res públicos civis, aqui, evidentemente, está implícito de
face se trata dos servidores da administração direta, sujei-
tos a formas de admissão, provimento de cargos, promoções e
aposentadoria diferenciadas. Os empregados das sociedades de
economia mista, empresas públicas e de algumas fundações, por
se regerem, legalmente, pelas normas de Direitos Privado, e,
por-tanto, submetidos à legislação trabalhista ordinária, não
devem ser considerados servidores públicos. | |
| 2438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Incluir no artigo 92, o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Não será permitida a
mineração em área situada a menos de 100 km do
Pantanal. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 2439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11, inciso III do anteprojeto
a relação seguinte:
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autarquias, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras. | | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda do ilustre constituinte encontra-se contemplada no
substitutivo.
Pela oposição. | |
| 2440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00395 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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