| ANTE / PROJEMENTODOS | | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24541 APROVADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 5o, do Art. 6o.
Que passa a ter a seguinte redação:
"A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais." | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24542 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § 34 do Art. 6o. que passa a
ter a seguinte redação:
"Ao proprietário de imóvel rural é assegurado
o direito de obter, em ação incidental, declaração
de poder judiciário de que o bem, presentemente,
cumpre obrigação social." | | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
| 783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24543 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: XV, do Art. 7o. que passa a
ter a seguinte redação:
"XV - Gozo de férias anuais, com remuneração
em dobro." | | | | Parecer: | É dever do Estado garantir aos trabalhadores o direito
ao gozo de férias sem prejuízo ao seu salário. É o que pre-
ceitua a norma constitucional, conforme o inciso XV do art.
7o. do Projeto. Quanto ao pagamento em dobro, nada impede que
os interessados, através de seus sindicatos ou negociação co-
letiva, lutem para alcançá-lo. Deve a Constituição assegu-
rar, porém, o mínimo e que este seja passível de concretiza-
ção. | |
| 784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24544 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se
TITULO X,
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
O seguinte artigo, onde couber:
Art. - São suscetíveis de apreciação judicial
quaisquer atos praticados pelo comando
revolucinário de 31 de março de 1964, tais como:
I - os atos do Govêrno Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros
Militares e seus efeitos, quando no exercício
temporário da Presidência da República, com base
no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de
1969;
II - os atos de natureza legislativa com base
nos Atos Institucionais e Complementares,
indicados no inciso I. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a incluir no texto em elaboração,
regra que confira a apreciação judicial de qualquer ato pra-
ticado pelo comando revolucionário, a partir de 1964.
A matéria já se acha disciplinada, de certa forma, no
art. 2o. de Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24545 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
TITULO IX,
CAPITULO II, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criado, majorado ou estendido sem a
correspondente fonte de custeio total. | | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
| 786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24546 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
§ 3o. do art. 28,
que passará a ter seguinte redação:
- 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se, para se
anexarem a outros, ou, formarem novos Estados,
mediante aprovação das populações diretamente
interessadas, mediante referendo, e, do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a orientação adotada pe-
lo Relator inclui como indispensável a aprovação das respec-
tivas Assembléias Legislativas, acréscida de critérios de
consulta democrática à população interessada e da aprovação
do Congresso Nacional, o que torna o processo mais abrangen-
te, criterioso e democrático. | |
| 787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24547 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do Artigo 105 e seus § 1o. e
2o:
Art. 105 - A comissão mista permanente a que
se refere o parágrafo do artigo 221, diante de
indícios de despesas não autorizadas, inclusive
sob forma de investimentos não programados ou de
subsídios não aprovados, poderá solicitar a
autoridade governamental reponsável, que, no prazo
de cinco dias, preste os esclarecimentos
necessários.
§ 1o. - Não prestados os esclarecimentos, ou
considerados insuficientes, esta solicitará ao
Tribunal de Contas da União pronunciamento
conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta
dias.
§ 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas da
União irregular a despesa, a Comissão, se julgar
que o gasto possa causar dano irreparável ou grave
lesão à economia pública, proporá ao Congresso
Nacional a sustação da despesa e a
responsabilidade solidária de seus autores. | | | | Parecer: | A idéia preconizada não conta com o beneplácito, até a-
gora, da maioria dos membros da Comissão, por isso que nosso
parecer é pela rejeição da Emenda. | |
| 788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24548 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera a redação do
INCISO I DO § 1o. do Art. 106:
I - um terço indicado pelo Primeiro Ministro,
com aprovação do Senado Federal, e, mandato de
seis anos, não renovável. | | | | Parecer: | A idéia central da maioria dos membros da Comissão, até
agora, é que nem todos os Ministros sejam permanentes.
Pela rejeição. | |
| 789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24549 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao
Art. 130 - Compete ao Primeiro-Ministro:
XX - Nomear e exonerar os Ministros que
compõe o Conselho de Ministros. | | | | Parecer: | O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24561 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 43 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização, o parágrafo seguinte:
"Art. 43. ..................................
............................................
Parágrafo único - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com tempo de serviço, direitos e
vantagens previstos na legislação vigente àquela
data." | | | | Parecer: | O preceito do artigo 43 do Substitutivo atende, plenamen-
te, os objetivos da Emenda. | |
| 791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24562 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a
seguinte redação:
Art. 103 A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, quanto aos aspectos de
eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e
legitimidade, na forma da lei.
Art. 104. ..................................
IV - a realização de fiscalização,
investigações, inspeções e auditoria contábil,
orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial dos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta do Legislativo,
Executivo e Judiciário, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas;
VII - O Tribunal de Contas prestará à Câmara
dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação.
............................................
Art. 105. ..................................
§ 3o. A Comissão Mista Permanente do
Congresso Nacional, por proposta de qualquer
congressista, poderá solicitar ao Tribunal de
Contas da União a realização de auditoria
específica, em matéria de fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial.
Art. 106. ..................................
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados pelo Presidente do Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos, de idoneidade moral, de reputação
ilibada e notórios conhecimentos contábeis,
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições: | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24563 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do
parágrafo 5o. do art. 209 do Substitutivo redigido
pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização:
"II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com energia elétrica e com
petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados." | | | | Parecer: | A presente emenda deseja excluir os minerais dos produtos
em relação aos quais o Senado estabeleceria alíquotas aplicá-
veis do ICMS para as operações intra-estaduais, ao lado da
energia elétrica, do petróleo e dos combustíveis dele deriva
dos (art. 209, § 5., II).
Justifica que a interferência do Senado em operações in-
ternas sujeitas ao ICMS, só cabe em casos excepcionais; que
no tocante aos minerais, a multiplicidade de produtos fará
com que a interferência do Senado traga só dificuldades para
os Estados e os contribuintes.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização, to-
davia, preserva tão só os minerais no dispositivo questiona-
do, contrariando a pretensão da Emenda. | |
| 793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24564 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo 9o. do art. 209 do Substitutivo redigido
pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização:
"I - definir os contribuintes;" | | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
| 794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24565 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 209 do Substitutivo
redigido pelo Sr. Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte parágrafo:
" § - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto de que trata o item IV do art. 207, exceto
quando a operação se realizar entre contribuintes
e sobre ela recaírem simultaneamente os dois
impostos." | | | | Parecer: | As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que
inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento ao comprador.
Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor
a tributação estadual recai também sobre os encargos
financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por
terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda
objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista
no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes
lojas que constituem financeiras próprias.
A matéria é disciplinável pelo Código Tributário
Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de
sua autonomia federativa.
Pela rejeição. | |
| 795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24566 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 209 do Substitutivo
redigido pelo Sr. Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte parágrafo:
" § A base de cálculo do imposto de que trata
o item III compreenderá o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento concedido ao comprador
pelo próprio vendedor ou por terceiro, vedada,
nesta hipótese, a incidência do imposto indicado
no item V do artigo 207." | | | | Parecer: | A Emenda inclusa pretende estabelecer, em novo parágrafo
do art. 209, que a base de cálculo do ICMS compreenda o
montante do IPI, exceto quando a operação se realizar entre
contribuites e sobre ela recairem simultaneamente os dois
impostos.
Justifica que tal disposição é indispensável para
possibilitar a cobrança integral do ICMS nas vendas de
cigarro e inspira-se na Emenda Passos Porto; que,
entretanto, o Substitutivo não reproduz a norma.
A Comissão de Sistematização introduziu novo item ao
§ 8o. dispondo que o ICM não compreenderá em sua base de
cálculo o IPI, quando a operação for realizada entre
contribuintes e relativa a produto destinado a
industrialização ou comercialização e, obviamente, configure
hipótese de incidência de ambos os impostos.
Por conseguinte, a nova versão acolhe em parte a Emenda.
Aprovada Parcialmente. | |
| 796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24567 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24568 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redija-se assim o § 1o. do Art. 46 do
Projeto:
Art. 46 - § 1o. O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou por órgão para tal fim
expressamente designado. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24569 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao art. 108 - § 1o. a seguinte redação:
§ 1o. - O número de membros dos Tribunais de
Contas dos Estados é fixado em sete (7) e do
Distrito Federal e dos Municípios em no máximo
sete (7) e no mínimo cinco (5). | | | | Parecer: | A Comissão adotou, até agora, o critério de não fixar o
número de membros dos Tribunais de Contas.
Mantenho o entendimento. Pela rejeição. | |
| 799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24570 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 106 § 2o.
Dê-se a seguinte redação:
§ 2o. - Os Ministros dos Tribunais de Contas
da União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos, vantagens e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposentar-se com a vantagem do
cargo após 5 anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A vitaliciedade para todos os cargos de Ministro do TCU é
idéia que não logrou aceitação, até o presente momento, da
maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
| 800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24572 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Imprima-se ao parágrafo único do artigo 4o.
Disposições Transitórias do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 4o. ..................................
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do
Estado, caberá à Câmara Municipal, na sua próxima
legislatura e no prazo de seis meses, votar a Lei
Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e
votação, respeitado o disposto nesta Constituição
e na Constituição Estadual." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
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