| ANTE / PROJEMENTODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23961 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 39 a seguinte redação:
Art. 39 - O Governador e o Vice-Governador de
Estado serão eleitos, entre brasileiros natos,
maiores de vinte e um anos de idade e no exercício
dos direitos políticos, até quarenta e cinco dias
antes do término de seu antecessor, na forma dos
parágrafos 1o. e 2o. do art. 111, para mandato de
quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro
de ano subsequente. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23962 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte
parágrafo:
Art. 265
§ - A mulher trabalhadora rural é assegurada
aposentadoria após 25 anos de trabalho. | | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi-
ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin-
do-a, portanto, em cinco anos.
Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa-
ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista
da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen-
temente, do aumento de sua espectativa de vida.
Pela rejeição. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23963 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X - Disposições
transitórias, onde couber:
§ 1o. - Os funcionários públicos que, na data
da vigência da presente Constituição estejam no
efetivo exercício de suas atribuições, pelo prazo
igual ou superior a 5 (cinco) anos, passam a
integrar, efetivamente, os quadros das
respectivas carreiras. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23964 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte inciso:
Art. 77
XX - Fixar, na elaboração de orçamento
plurianuais de investimento, o percentual máximo
de recursos que poderão ser utilizados para o
pagamento do endividamento externo. | | | | Parecer: | Com a presente Emenda objetivam seus ilustres autores in-
serir no art. 77, que elenca as competências exclusivas do
Congresso Nacional, disposição determinativa da fixação, na
elaboração do orçamento plurianual de investimento, "de per-
centual máximo de recursos que poderão ser utilizados para o
pagamento do endividamento externo".
A aceitação da emenda implicaria em deslocar, do plano da
lei editada com a colaboração do Presidente da República, ma-
téria legislável com a participação do Legislativo e do Exe-
cutivo, eis que, consoante disposto no art. 76, II, o orça-
mento e o plano plurianual de investimentos e estabelecido
por lei e não por resolução do Congresso Nacional. Por outro
la do é inapropriado aludir-se, como o faz o dispositivo pro-
posto, em "pagamento do endividamento externo", pois o que se
deve saldar é a dívida e não o endividamento.
Pela rejeição. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23965 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 281, o seguinte
parágrafo:
Art. 281 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. "As escolas privadas sem fins
lucrativos poderão receber do Poder Público, na
forma da lei, recursos para ministrar o ensino
gratuíto." | | | | Parecer: | 2 A Emenda sob exame delega à lei a atribuição de dispor
sobre a concessão de recursos públicos às antidades privadas
que ministrarem o ensino gratuito.
Trata-se, evidentemente, de disposição que engloba as
bolsas de estudo - A única modalidade de ensino particular
gratuito.
Apesar do elevado alcance social, somos pela manutenção
do Substitutivo, atribuindo a concessão de bolsas às disponi-
bilidades dos sistemas de ensino.
Pela rejeição. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23966 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Item IV, do § 1o. do Art. 120,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali
Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go-
verno, pelo que somos por sua rejeição. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23967 REJEITADA  | | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se na redação do Item VI ao Art.
83, do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, a expressão "do Primeiro-Ministro"
por do "Presidente da República". | | | | Parecer: | A Emenda não tem razão de ser na forma isolada como foi
apresentada. O assunto será apreciado no bojo das conceitua-
ções gerais do sistema de governo. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23968 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI ao art. 7o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei ou da convenção coletiva, estendido este
direito à mãe adotiva, nos casos que a lei
estabelecerá." | | | | Parecer: | Pretende o autor estender à mãe adotiva a licença remu-
nerada devida à gestante.
A nosso ver a situação da mãe adotiva carece de circuns-
tância que torne indispensável a licença gestante após o par-
to: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a licença
nesses casos. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23969 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X
(Disposições Transitórias) do substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte
artigo:
"Art. Os servidores admitidos sob a forma
prevista no artigo 106 da Emenda Constitucional
no.1, de 1969, à Constituição de 1967, que contem,
na data da promulgação desta Constituição, mais de
três anos de exercício, ficam efetivados no
serviço público, passando a reger-se pelas
disposições pertinentes da Seção II do Capítulo
VIII do Título IV desta Constituição." | | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda não pode ser adotada para
o curto período de tempo de exercício nele previsto.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23970 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte texto:
Art. 13 ........
...........
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23971 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍtulo II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o iniciso XVIII do
artigo 7o. , do substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23972 APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 179, § 4o. inciso
II, alínea "e"., do projeto de Constituição.
- Suprima-se a alínea "e", do inciso II , do
§ 4o., do art. 179 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23973 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: inciso XX, do art. 77.
Acrescente-se o inciso XX ao art. 77 do
Projeto de Constituição.
art. 77...
XX - aprovar a realização de obras e serviços de
valor superior a cinco por cento do Orçamento
Federal. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a emenda a inclusão de um item no art.
77, prevendo que caberá ao Congresso Nacional "aprovar a rea-
lização de obras e serviços de valor superior a cinco por
cento do Orçamento Federal".
Alega o nobre autor da Emenda que a ela foi instigado pe-
lo exemplo do Poder Executivo de, "a qualquer preço, e urgen-
temente", construir a ferrovia Norte-Sul.
Se esse o argumento justificador da Emenda, diremos que a
solução contra atos que possam, no entender do Congresso Na-
cional, contrariar os interesses do País, praticados pelo Go-
verno, terão o remédio constitucional no sistema parlamentar
de governo, capaz de inibi-los, não necessitando, assim, que,
para atos normais de administração, seja o Congresso Nacional
chamado a opinar.
Somos assim contrário à aprovação da Emenda. | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23974 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do art. 41 do
Projeto de Constituição:
art. 41...
§ único : são condições de elegibilidade, de
Prefeito e de Vereador, ser brasileiro, estar no
exercício dos direitos políticos e ter idade
mínima de vinte e um anos e dezoito anos
repectivamente. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23975 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispostivo Emendado: alínea "a" do art. 265.
redija-se assim a alínea "a" do art. 265 do
Projeto de Constituição:
art. 265 ....
a) - após trinta anos de trabalho. | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23976 APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra
SAÚDE. | | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23977 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Disposito Emendado: art. 179, § 4o. inciso I
do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao art. 179, § 4o, inciso I do
Projeto de Constituição a seguinte alínea:
art. 179 ...
§ 4o. - ....
I - ....
a) ...
b) ...
c) ...
d) - aposentadoria compulsória com
vencimentos integrais pro invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos trinta
anos de serviço, após cinco anos, no mínimo, na
carreira. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23978 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 2o., do Título x -
Disposições Transtitórias, do Projeto de
Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. - Das
Disposições Transitórias:
art. 2o. - Os que foram, por motivos
exclusivamente políticos, cassados ou tiverem seus
direitos políticos suspensos a partir de 15 de
julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do
então Presidente da República, poderão requerer ao
Supremo Tribunal Federal todos os direitos e
vantagens interrompidos pelos atos punitivos,
comprovada a existência de vício grave. | | | | Parecer: | Pretende o autor corrigir a redação do texto do art. 2o.
das Disposições Transitórias.
Em que pesem os argumentos do autor, entendemos que deve
ser mantida a redação atual do citado dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23979 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispostivo Emendado: art 263 do Projeto de
Constituição.
- Suprima-se do art. 263 do Projeto de
Constituição as palavras: "e saúde ocupacional". | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23980 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art, 7o. do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
XXV - garantia de aviso-prévio, em caso de
despedimento sem justa causa, em prazos variáveis
de acordo com o tempo de serviço prestado à
empresa; | | | | Parecer: | Adotamos, em parte, a Emenda, no sentido de integrar o
Aviso-prévio entre os direitos fundamentais do trabalhador e-
lencados no artigo 7o. do Substitutivo. | |
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