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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2021)
Banco
expandEMEN (2021)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1497)
APROVADA (294)
PARCIALMENTE APROVADA (142)
PREJUDICADA (88)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (18)
AL (26)
AM (69)
BA (92)
CE (45)
DF (24)
ES (47)
GO (136)
MA (15)
MG (230)
MS (29)
MT (15)
PA (48)
PB (87)
PE (134)
PI (31)
PR (73)
RJ (150)
RN (40)
RO (19)
RS (203)
SC (221)
SE (66)
SP (203)
TODOS
Date
541Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23961 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 39 a seguinte redação: Art. 39 - O Governador e o Vice-Governador de Estado serão eleitos, entre brasileiros natos, maiores de vinte e um anos de idade e no exercício dos direitos políticos, até quarenta e cinco dias antes do término de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 111, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro de ano subsequente. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
542Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23962 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 265, o seguinte parágrafo: Art. 265 § - A mulher trabalhadora rural é assegurada aposentadoria após 25 anos de trabalho. 
 Parecer:  Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi- ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin- do-a, portanto, em cinco anos. Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa- ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen- temente, do aumento de sua espectativa de vida. Pela rejeição. 
543Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23963 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título X - Disposições transitórias, onde couber: § 1o. - Os funcionários públicos que, na data da vigência da presente Constituição estejam no efetivo exercício de suas atribuições, pelo prazo igual ou superior a 5 (cinco) anos, passam a integrar, efetivamente, os quadros das respectivas carreiras. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
544Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23964 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte inciso: Art. 77 XX - Fixar, na elaboração de orçamento plurianuais de investimento, o percentual máximo de recursos que poderão ser utilizados para o pagamento do endividamento externo. 
 Parecer:  Com a presente Emenda objetivam seus ilustres autores in- serir no art. 77, que elenca as competências exclusivas do Congresso Nacional, disposição determinativa da fixação, na elaboração do orçamento plurianual de investimento, "de per- centual máximo de recursos que poderão ser utilizados para o pagamento do endividamento externo". A aceitação da emenda implicaria em deslocar, do plano da lei editada com a colaboração do Presidente da República, ma- téria legislável com a participação do Legislativo e do Exe- cutivo, eis que, consoante disposto no art. 76, II, o orça- mento e o plano plurianual de investimentos e estabelecido por lei e não por resolução do Congresso Nacional. Por outro la do é inapropriado aludir-se, como o faz o dispositivo pro- posto, em "pagamento do endividamento externo", pois o que se deve saldar é a dívida e não o endividamento. Pela rejeição. 
545Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23965 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 281, o seguinte parágrafo: Art. 281 .................................... § 1o......................................... § 2o. "As escolas privadas sem fins lucrativos poderão receber do Poder Público, na forma da lei, recursos para ministrar o ensino gratuíto." 
 Parecer:  2 A Emenda sob exame delega à lei a atribuição de dispor sobre a concessão de recursos públicos às antidades privadas que ministrarem o ensino gratuito. Trata-se, evidentemente, de disposição que engloba as bolsas de estudo - A única modalidade de ensino particular gratuito. Apesar do elevado alcance social, somos pela manutenção do Substitutivo, atribuindo a concessão de bolsas às disponi- bilidades dos sistemas de ensino. Pela rejeição. 
546Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23966 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o Item IV, do § 1o. do Art. 120, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em estudo, de autoria do Constituinte Naphtali Alves de Souza, colide com o Sistema Parlamentarista de Go- verno, pelo que somos por sua rejeição. 
547Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23967 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se na redação do Item VI ao Art. 83, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, a expressão "do Primeiro-Ministro" por do "Presidente da República". 
 Parecer:  A Emenda não tem razão de ser na forma isolada como foi apresentada. O assunto será apreciado no bojo das conceitua- ções gerais do sistema de governo. 
548Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23968 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI ao art. 7o. do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "XVI - licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei ou da convenção coletiva, estendido este direito à mãe adotiva, nos casos que a lei estabelecerá." 
 Parecer:  Pretende o autor estender à mãe adotiva a licença remu- nerada devida à gestante. A nosso ver a situação da mãe adotiva carece de circuns- tância que torne indispensável a licença gestante após o par- to: o aleitamento. Por essa razão, não se justifica a licença nesses casos. 
549Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23969 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias) do substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. Os servidores admitidos sob a forma prevista no artigo 106 da Emenda Constitucional no.1, de 1969, à Constituição de 1967, que contem, na data da promulgação desta Constituição, mais de três anos de exercício, ficam efetivados no serviço público, passando a reger-se pelas disposições pertinentes da Seção II do Capítulo VIII do Título IV desta Constituição." 
 Parecer:  A fórmula proposta pela Emenda não pode ser adotada para o curto período de tempo de exercício nele previsto. Pela rejeição da Emenda. 
550Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23970 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo seguinte texto: Art. 13 ........ ........... § 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar. Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui- riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in formação. Pela rejeição. 
551Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23971 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍtulo II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se integralmente o iniciso XVIII do artigo 7o. , do substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
552Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23972 APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 179, § 4o. inciso II, alínea "e"., do projeto de Constituição. - Suprima-se a alínea "e", do inciso II , do § 4o., do art. 179 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
553Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23973 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: inciso XX, do art. 77. Acrescente-se o inciso XX ao art. 77 do Projeto de Constituição. art. 77... XX - aprovar a realização de obras e serviços de valor superior a cinco por cento do Orçamento Federal. 
 Parecer:  Tem por objetivo a emenda a inclusão de um item no art. 77, prevendo que caberá ao Congresso Nacional "aprovar a rea- lização de obras e serviços de valor superior a cinco por cento do Orçamento Federal". Alega o nobre autor da Emenda que a ela foi instigado pe- lo exemplo do Poder Executivo de, "a qualquer preço, e urgen- temente", construir a ferrovia Norte-Sul. Se esse o argumento justificador da Emenda, diremos que a solução contra atos que possam, no entender do Congresso Na- cional, contrariar os interesses do País, praticados pelo Go- verno, terão o remédio constitucional no sistema parlamentar de governo, capaz de inibi-los, não necessitando, assim, que, para atos normais de administração, seja o Congresso Nacional chamado a opinar. Somos assim contrário à aprovação da Emenda. 
554Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23974 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do art. 41 do Projeto de Constituição: art. 41... § único : são condições de elegibilidade, de Prefeito e de Vereador, ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de vinte e um anos e dezoito anos repectivamente. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
555Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23975 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispostivo Emendado: alínea "a" do art. 265. redija-se assim a alínea "a" do art. 265 do Projeto de Constituição: art. 265 .... a) - após trinta anos de trabalho. 
 Parecer:  A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que, segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas décadas, a média de vida da população brasileira. Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados. Pela rejeição. 
556Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23976 APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII TÍTULO II DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra SAÚDE. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
557Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23977 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Disposito Emendado: art. 179, § 4o. inciso I do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 179, § 4o, inciso I do Projeto de Constituição a seguinte alínea: art. 179 ... § 4o. - .... I - .... a) ... b) ... c) ... d) - aposentadoria compulsória com vencimentos integrais pro invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos, no mínimo, na carreira. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização. 
558Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23978 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: art. 2o., do Título x - Disposições Transtitórias, do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao art. 2o. - Das Disposições Transitórias: art. 2o. - Os que foram, por motivos exclusivamente políticos, cassados ou tiverem seus direitos políticos suspensos a partir de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal todos os direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, comprovada a existência de vício grave. 
 Parecer:  Pretende o autor corrigir a redação do texto do art. 2o. das Disposições Transitórias. Em que pesem os argumentos do autor, entendemos que deve ser mantida a redação atual do citado dispositivo. Pela aprovação parcial. 
559Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23979 REJEITADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispostivo Emendado: art 263 do Projeto de Constituição. - Suprima-se do art. 263 do Projeto de Constituição as palavras: "e saúde ocupacional". 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
560Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23980 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  THEODORO MENDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: art, 7o. do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 7o. do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: XXV - garantia de aviso-prévio, em caso de despedimento sem justa causa, em prazos variáveis de acordo com o tempo de serviço prestado à empresa; 
 Parecer:  Adotamos, em parte, a Emenda, no sentido de integrar o Aviso-prévio entre os direitos fundamentais do trabalhador e- lencados no artigo 7o. do Substitutivo. 
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