| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26848 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Letra "c", do § 1o. do
Art. 22 das Disposições Transitórias.
Substituir toda a redação contida entre os
termos "a partir de" até "art. 213" por "entrará
em vigor na data da publicação desta
Constituição". | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, entre em vigor na data
de promulgação da nova Constituição também a parte relativa a
elevação do percentual do Fundo de Participação dos Municí-
pios, estabelecida na alínea "b", do item I, do artigo 213,
justificando que "a situação financeira dos Municípios é tão
precária e tão pública que independe de maiores comentários",
necessitando, pois, de um imediato incremento em suas fontes
de receita.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão
dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e
decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 1962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26849 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 214
Acrescentar após "excluindo o estadual", "ou
o municipal".
Também acrescentar após "ao Distrito Federal"
"aos Municípios".
Ainda, acrescentar no final da redação "e se
o imposto estadual excluir o municípal
anteriormente instituído será aplicada a mesma
divisão no produto da arrecadação". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar compensação aos Municípios pela
supressão de impostos seus em consequência da criação de im-
postos federais ou estaduais, com base na competência resi-
dual.
Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que
a competência residual teria sido estendida aos Municípios,
no art. 199 do Substitutivo. Essa competência só está previs-
ta para a União, os Estados e o Distrito Federal.
Cabe esclarecer, ainda, que inclusive quanto aos Estados
Distrito Federal estamos propondo a eliminação da competên-
cia residual.
Pela prejudicialidade. | |
| 1963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26850 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | SEÇÃO II
DO PRIMEIRO MINISTRO
EMENDA MODIFICATIVA
Texto modificado: Art. 130 - Compete ao
Primeiro Ministro:
VI - enviar ao Congresso Nacional, no prazo
estabelecido em lei complementar, o plano
plurianual de investimentos, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas do
orçamento, previstos nesta Constituição;
Acrescentar a expressão "no prazo
estabelecido em lei complementar". | | | | Parecer: | A Emenda sob exame visa a estabelecer a obrigatorie-
dade de a lei complementar fixar prazo para o envio ao Con-
gresso Nacional, do plano plurianual de investimentos, do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias e das propostas
dos orçamentos previstos.
Embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, o
acréscimo sugerido, parece-me desnecessário.
Pela rejeição. | |
| 1964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26851 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 5o. do Art. 210
Suprimir o § 5o. do artigo 210. | | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 1965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26852 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICADO: ART. 220
§ 6o. A lei oramentária anual não conterá
dispositivo estranho á previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementares e contratação de operação de
crédito, por antecipação da receita para
liquidação no próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
fazer com que na Lei orçamentária as autorizações para
contratação de operação de crédito só possam existir em
relação às antecipações da receita. O entendimento da maioria
dos Constituintes ouvidos entende que poderão ser autorizados
a contratação de quaisquer operação de crédito.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26853 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 226, § 3o.
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da atividade Econômica.
Substitua-se o Parágrafo 3o. do Artigo 226,
que pasará a ter a seguinte redação:
Artigo 226 - ................................
Parágrafo 3o. - As empresas nacionais terão,
preferencialmente, o acesso a créditos públicos
subvencionados e, em igualdade de condições, ao
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | | Parecer: | Formas de tratamento favorecido a empresas são plenamen-
te justificáveis. Todavia não parece adequado incluir no tex-
to Constitucional uma preferência no fornecimento de bens e
serviços ao poder público.
Pela rejeição. | |
| 1967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26855 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 227
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Acrescente-se ao Art. 227, parágrafo único,
com a seguinte redação:
Art. 227 - ..................................
Parágrafo único - A Lei estabelecerá regime
especial com limites máximos de remessas ao
exterior, a qualquer título, tornando obrigatória
a divulgação das atividades e resultados das
empresas. | | | | Parecer: | A emenda busca definir algumas diretrizes para uma futu-
tura legislação ordinária referente à situação do capital es-
trangeiro.
O tratamento dado ao tema, pelo Projeto de Constituição
(Substitutituvo do Relator) parece mais adequado - estabelece
simplesmente, que cabe à legislação ordinária disciplinar to-
dos os aspectos referentes a investimentos de capital estran-
geiro.
Pela rejeição. | |
| 1968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26875 APROVADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o Parágrafo único do art. 37, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, na
forma seguinte:
"Art. 37 ....................................
Parágrafo único. Compete às Assembléias
Legislativas dos Estados a criação, a
incorporação, a fusão e o desmembramento de
municípios, à vista do pronunciamento favorável
das populações interessadas, observados os
requisitos estabelecidso em lei complementar
estadual". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 1969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26876 REJEITADA  | | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do item I, do art. 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32: ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26877 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do item III do art. 63
do Projeto Substitutivo do relator pelo seguinte:
"Art. 63 - ..................................
III - A União, os Estados e, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único para seus
servidores. Apenas a professores, ou aos
servidores de outras categorias sindicadas em lei
complementar, poderá ser assegurado direito ao
gozo de férias anuais por período maior do que o
genericamente estabelecido. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26878 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo após o § 2o. do art.
65 do Projeto substitutivo do relator.
"§ 3o.- Não haverá contagem em dobro de tempo
de serviço para aposentadoria de servidores ou de
magistrados." | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 1972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26879 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do art. 210
do Projeto Substitutivo do relator pela seguinte:
"Art. 210 - .................................
§ 1o. O imposto de que trata o item 1 será
progressivo no tempo quando incidir sobre área
urbana edificada e não utilizada, de forma que se
assegure o cumprimento da função social da
propriedade. Compete ao Poder Executivo fixar as
plantas genéricas de valores. Nos casos especiais
definidos em lei complementar a incidência poderá
alcançar imóveis localizados fora da zona urbana." | | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26880 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 259
Acrescente-se um inciso a este artigo, com a
seguinte redação: "IV - é vedado instituir
contribuição previdenciária do empregador quando
este for o Município". | | | | Parecer: | Embora considere da maior urgência e relevância a
criação de novas fontes de receita para os Municípios, o
Relator não vê razão superior para que aqueles sejam isentos
de contribuição financeira para a Seguridade Social, na
qualidade de empregadores.
Pela rejeição. | |
| 1974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26881 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 33 do art. 6o. do
Projeto de Constituição - Substitutivo do relator
- pela seguinte:
"§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado, subordinando-se o exercício
dos respectivos direitos ao bem estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio-ambiente e do patrimônio
histórico. A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, mediante justa
indenização, que não incluirá qualquer consectário
antes não previsto expressamente em lei, ficando
sujeitos à tributação geral os proventos e a tenda
decorrentes da desapropriação. Em caso de perigo
público eminente, as autoridades competentes
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização posterior, se houver dano
decorrente desse uso. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
| 1975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26882 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 213 do
Projeto pela seguinte, mantida a redação do item
II e respectivos parágrafos:
"Art. 213 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento ao fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e quatro por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para financiamento de
investimentos nas regiões Norte e Nordeste,
através dos governos dos Estados respectivos. | | | | Parecer: | A Emenda - embora não alterando o montante global que a
União há de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante previsto no art. 213, item I, - modifica os
percentuais atribuídos aos Fundos de Participação, em
benefício do FPM.
Ninguém discorda da importância dos Municípios para
a própria identidade nacional, mas o Relator entende que o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais foi o
máximo que se conseguiu fixar, sob pena do desequilíbrio
financeiro em relação aos Estados e ao Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 1976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26883 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o. do artigo 209
do Projeto Substitutivo do redator pela seguinte:
" § 2o. - O imposto de que trata o item I não
incidirá, nos termos definidos em lei estadual,
sobre imóveis de pequeno valor utilizados em
atividades agrícolas ou pecuárias, nem sobre áreas
rurais destinadas a outras atividades, nos casos
especiais definidos em lei complementar.
Nos casos de incidência as alíquotas serão
fixadas de forma a desestimular a formação de
latifúndios e a manutenção de propriedades
improdutivas." | | | | Parecer: | A emenda inclusa quer que a imunidade prometida quanto
ao Imposto Territorial Rural seja a imóveis de pequeno valor
utilizados em atividades agrícolas ou pecuárias e a áreas ru-
rais destinadas a outras atividades, nos casos especiais de-
finidos em lei complementar, ao invés a pequenas glebas ru-
rais (art. 209, § 2o.). Justifica que a redação do Projeto
permitiria imunidade fiscal a proprietários de áreas valio-
sas, muitas vezes retidas para especular, alcançadas pelo
conceito de pequenas glebas rurais; e que a não incidência
sobre imóveis utilizados em outras atividades objetiva tornar
possível a cobrança, pelos Municípios, do imposto predial e
territorial urbano sobre sítios de recreio e imóveis utiliza-
dos para indústria e comércio, localizados em zona rural.
O Projeto transfere a normatização à lei ordinária.
De qualquer forma, os Municípios não poderiam cobrar im-
posto sobre propriedade rural.
Pela rejeição. | |
| 1977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26884 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 57 do Projeto
Substitutivo do Relator pela seguinte:
Com a inclusão de dois parágrafos e supressão
dos artigos 67 e 68:
"Art. 57. - A revisão geral da renumeração
dos servidores públicos civis e militares e dos
magistrados ocorrerá sempre na mesma época e com
os mesmos indices.
§ 1o. - Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que se modificarem a renumeração
dos servidores ou magistrados em atividade, não
podendo o mesmo provento exceder a renumeração
percebida na atividade.
§ 2o. - Ressalvado o disposto neste artigo e
no ítem IV do artigo 135, é vedada vinculações ou
equiparação de qualquer natureza para o efeito de
renumeração de servidores ou magistrados". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26885 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II do Título VIII - DA
ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - o título de " DA
POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DE REFORMAS
AGRÍCOLAS E URBANA";
Incluam-se, após o art. 254, os seguintes
artigos, renumerando os demais:
Art. 255 - O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem estar da
sociedade, à conservação dos recursos naturais e à
proteção do meio ambiente e do patrimônio
histórico, não ficando o Poder Público obrigado a
indenizar os proprietários em decorrência de
restrições que, com qualquer dessas finalidades,
sejam legalmente impostas ao uso, gozo e fruição
de bens;
Art. 256 - As desapropriações urbanas serão
pagas à vista e em dinheiro, ressalvada apenas a
desapropriação, para a construção de casas
populares, de áreas não edificadas e não
utilizadas, cujo pagamento poderá ser feito, na
forma da lei, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
e juros resgatáveis no prazo de dez anos, em
parcelas anuais sucessivas"; | | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe a inclusão de dois artigos
no Capítulo da Ordem Econômica e Financeira.
Os condicionamentos propostos para o direito de proprie-
dade estão compreendidos no conceito de função social estabe-
lecida no art. 209 do Substitutivo e definida em lei ordiná-
ria. Quanto às restrições às indenizaçõe, nos termos propos-
tos, tratar-se-ia de uma anomalia jurídica, uma vez que a pu-
nição de contravenções cabe ao Direito Penal.
Assim, somos pela rejeição da Emenda ao art. 255.
Quanto ao art. 256, a matéria está prevista no art. 201
do Substitutivo que apresentamos, sem entrar nos requisitos,
como propõe o autor desta Emenda, que devem ser remetidas à
legislação ordinária. | |
| 1979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26901 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de constituição a redação abaixo, transforme-se o
seu parágrafo único em parágrafo primeiro e
acrescente-se, ao mesmo artigo, o seguinte
parágrafo segundo:
"Art. 49. Nas primeiras eleições que se
realizarem sob esta Constituição, é permitido aos
atuais deputados federais e estaduais concorrerem
a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas
distrital e proporcional.
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os atuais deputados federais e
estaduais são candidatos natos às eleições de que
tratam o caput deste artigo." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 1980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26902 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de constituição a redação abaixo:
"Art. 49. Nas primeiras eleições que se
realizarem sob esta Constituição, é permitido aos
atuais deputados federais e estaduais concorrerem
a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas
distrital e proporcional." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
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