| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25762 APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | TÍTULO IX - CAPÍTULO I - SEÇÃO II
Dê-se à alínea "a", do art. 265, a seguinte
redação:
Art. 265 - Alínea "a" - Após trinta e cinco
anos de trabalho para o homem e trinta anos para a
mulher. | | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
| 1462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25763 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | Substitua-se o caput, alíneas e parágrafos
único do art. 281 pela redação a seguir proposta:
Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, sendo vedada a
transferência de recursos públicos a instituições
educacionais privadas, salvo no caso de tais
instituições representarem escolas gratuitas. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende destinar recursos públicos
apenas às escolas particulares gratuitas.
Não obstante o elevado alcance social, acreditamos que
a adoção da medida conduziria a rede de ensino privado à es-
tatização.
Pela rejeição. | |
| 1463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25764 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 34 o § 3o. com esta
redação:
Art. 34 ....................................
§ 3o. - As normas gerais da educação nacional
serão fixadas por lei complementar. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25765 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 278 parágrafo único com
esta redação:
Art. 278 - ..................................
Parágrafo único - As universidades públicas
terão consignados, no orçamento geral da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios,conforme o caso, sob a forma de
dotações globais, os recursos que lhes forem
destinados, e prestarão contas anualmente do
exercício financeiro encerrado ao Tribunal de
Contas competente. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao
Art. 278 do Projeto, no sentido de disciplinar a destinação
de recursos e respectivas prestação de contas por parte das
universidades públicas ao Tribunal de Contas competente.
A autonomia administrativa e financeira prevista no refe-
rido Art. 278 não exime as instituições da prestação de con-
tas dos recursos aplicados, vez que são recursos públicos e
sujeitos à fiscalização dos órgãos competentes.
Pela rejeição. | |
| 1465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25766 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 282,
substituindo-se a primeira parte até a palavra
visando, passando o texto a ter a seguinte
redação:
Art. 282 - O Plano Nacional de Educação, de
duração plurianual, será elaborado pela União, na
forma da lei, ouvidos os integrantes dos sistemas
de ensino, visando à articulação, ao
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduzam
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino. | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao
art. 282, que estabelece diretrizes para a elaboração do Pla-
no Nacional de Educação, sem contudo indicar o órgão da admi-
nistração do referido Plano.
Em se tratando de questão da maior relevância nada mais
justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamente
credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conselho
Federal de Educação.
Isto posto, somos pela aprovação parcial da Emenda, por-
tanto as demais providências são pertinentes.
Pela aprovação parcial. | |
| 1466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25767 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o. do artigo 64 a seguinte
redação:
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se ao
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas e sociedades de economia mista. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25768 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, por contar norma absurda, o
artigo 58. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25769 APROVADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 10 do artigo 13 a seguinte redação:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, de Prefeito ou
Governador, que tenham exercido mais da metade de
seus mandatos, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo. | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco inclui
apenas os parentes do Governador e do Prefeito.
Somos também pela inclusão dos parentes do Presidente
da República.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25770 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 64 um parágrafo 3o.,
com a seguinte redação:
§ 3o. - A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de
mandato eletivo ou quanto ao de um cargo em
comissão. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25772 REJEITADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva na alínea a, do inciso I,
do art. 151, da Seção III, Do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo IV, Do Poder Judiciário, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Suprima-se, na alínea a, do inciso I, do art.
151, a expressão:
Art. 151 - ..................................
I - ........................................
a) - ... "que oficiem perante tribunais". | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 1471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25785 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao texto constitucional, onde
couber, na Seção I, do Capítulo VIII, do Título
IV:
"Art. : Os Ministros de Estado, os Ministros
do Supremo Tribunal Federal e os Membros do
Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e
vantagens que serão fixados por lei ordinária e
não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente
da República." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda à inserção de um artigo no texto
do Projeto estabelecendo a equiparação dos vencimentos e van-
tagens atribuídas aos Ministros de Estado, aos Ministros do
Supremo Tribunal Federal e aos Membros do Congresso Nacional,
fixados mediante lei.
No Projeto optamos, consoante a tradição brasileira, pe-
la fixação dos subsídios dos congressistas através de Decre-
to Legislativo, da mesma forma como se legisla, aliás, a re-
muneração do Presidente e do Vice-Presidente da República.
Anteriormente, como é sabido, os subsídios dos parlamen-
tares eram fixados ao final de uma Legislatura, para vigora-
rem na seguinte, evitando-se, em tese, legislarem os congres-
sistas em causa própria, consoante a crítica do nobre autor
da Emenda e por isso que sugere que os subsídios sejam fixa-
dos por lei, o que, afinal, não afastaria o inconveniente da
legislação em causa própria criticada, desde que aceite a mo-
dificação dos subsídios para vigorarem na mesma legislatura.
Infelizmente vivemos, há longos anos, sob o impacto de um re-
gime inflacionário que torna inviável a previsão de legis-
lar-se sobre valores monetários para vigorarem por toda uma
nova Legislatura. Em face disso o Projeto optou por ensejar a
fixação dos subsídios em cada exercício financeiro, evitando,
assim, com a transparência da preceituação, as práticas
irregulares de reajustes, através de subsídios in-
diretamente pagos e com afronta à vedação constitucional.
Por essas razões mantemos a forma de fixação dos subsí-
dios dos parlamentares, e do Presidente e do Vice-Presidente
da República, deixando apenas ao Judiciário a iniciativa da-
lei de fixação dos vencimentos dos seus membros.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25827 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Entrega redação do parágrafo 2o. do artigo
231.
Artigo 231 -
2o. - É assegurado ao proprietário do solo a
participação nos resultados das lavras na forma da
Lei. | | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
| 1473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25828 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 231 (caput) do
substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 231, caput, a seguinte redação:
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de esploração ou aproveitamento
industrial, e pertencem à Nação. | | | | Parecer: | O art. 232 já determina que o aproveitamento dos bens mi-
nerais e dos potenciais de energia hidráulica, somente pode-
rão ser efetuados por autorização ou concessão e, mais ainda,
não podendo ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. A Nação por não ser portadora de personalidade
jurídica, dificultaria o processo de concessão das lavras.
Pela aprovação parcial. | |
| 1474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25829 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 1475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25830 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
Assegurando-se aos seus membros as garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais
aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça
das respectivas unidades da Federação. | | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível
de legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 1476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25831 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado - Art. 213, Inciso I,
Alínea C
Modifica os termos da alínea C do inciso I,
do artigo 213, que passa a apresentar a seguinte
redação:
Artigo 213 - ...
a) ...
b) ...
c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte
e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25832 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA NOTIFICATIVA
Altera redação de caput do Artigo 233
mantendo os parágrafos 1o. e 2o.
Artigo 233 - A pesquisa e a lavra dos
recursos minerais, bem como o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e dos recursos
hídricos no interesse nacional e não poderão ser
transferidos sem prévia anuência do poder
concedente. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25833 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 255, Inciso III
Adita ao inciso III a seguinte expressão: "e
demais instituições financeirtas públicas e
privadas."
Nova redação:Art. 255 - ...
I - ...
II - ...
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
aprimora o Substitutivo sob exame.
A matéria será tratada obviamente, pela Lei do S.F.N., que
disporá sobre a organização de todo o Sistema.
Pela aprovação. | |
| 1479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25834 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dipositivo emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o.
e 2o. do Substitutivo do relator.
Dê-se ao Art. 233 e seus §§ a seguinte
redação:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos depende
de autorização ou concessão do Poder Público,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderá ser transferida sem prévia
anuência do poder concedente. Não depende de
autorização ou concessão o aproveitamento de
potencial de energia renovável de capacidade
reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação
aos Estados e Municípios obrigados a manter
medidas de proteção, tais como áreas de proteção e
mananciais e outras definidas por lei. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
| 1480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25835 APROVADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 255, Inciso I
Adita ao Inciso I a seguinte expressão:
"assegurado às instituições bancárias oficiais
acesso a todos instrumentos de mercado
financeiro."
Nova redação: Art. 255 - ...
I - A autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, assegurado às instituições
bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de
mercado financeiro. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva proposta pelo nobre Constituinte contri-
bui para o aprimoramento do Substitutivo.
As instituições oficiais de crédito devem ter acesso a to-
dos os instrumentos do mercado financeiro, de forma a garan-
tir tanto concorrência no setor como a eficiência daquelas
instituições.
Pela aprovação. | |
|