| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25684 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que a presente
subscreve propõe que ao art. 142 do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 142 - As justiças dos Estados e do
Distrito Federal e dos Territórios promoverão a
criação e instalação de juizados especiais,
providos por juízes togados com investidura
temporária e com participação de leigos, na fase
de conciliação, para o julgamento de causas cíveis
e criminais de pequena relevância social e
execução das primeiras, conforme definido em lei.
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal e
Territórios instituirão a Justiça de Paz,
remunerada, exercida por cidadãos eleitos por voto
direto e secreto, com mandado de quatro anos e
competência para a habilitação e celebração de
casamento, atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal.
§ 2o. - Os processos judiciais que versarem
sobre direitos disponíveis terão obrigatoriamente
uma fase preliminar de conciliação das partes. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25685 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 143 do Projeto seja dada a
seguinte redação:
Art. 143 - A Justiça será gratuita quando
dispuser a lei e sempre que a parte não puder
custear as respectivas despesas sem prejuízo do
sustento próprio ou da família. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25686 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 135, inciso IV, do Projeto seja
dada a seguinte redação:
Art. 135 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e de Justiça não menos de
noventa por cento do que percebem, a qualque
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
não podendo ultrapassar os destes, aos quais é
assegurada remuneração não inferior à dos
Ministros de Estado. Nos Estados, os integrantes
dos Tribunais de Justiça também não poderão
perceber vencimentos menores que os de Secretário
de Estados. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25687 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao art. 137 e seus §§ 1o. e 2o. do
Projeto seja dada a seguinte redação:
Art. 137 - Os Juízes de carreira gozam das
garantias:
I - a vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão por sentença judiciária, com eficácia
de coisa julgada, nos casos e forma estabelecidos
na lei complementar;
II - a inamovibilidade, salvo os casos de
remoção por motivo de interesse público;
III - a irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - Aos juízes, em geral, é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualque outro cargo, função ou emprego, salvo o
magistério superior;
II - exigir, solicitar ou receber, a qualquer
título e sob qualquer pretexto, ainda que fora da
função ou antes de assumí-la, vantagem indevida;
III - exercer atividade político-partidária.
§ 2o. - No primeiro grau de jurisdição, a
vitaliciedade será adquirida após três anos de
exercício, não podendo o juiz, nesse período,
perder o cargo senão por decisão do Tribunal a que
estiver vinculado. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25688 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que se dê ao art. 146 e seu § 2o, mantidos
os §§ 1o. e 3o, a seguinte redação:
Art. 146 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por concessão
temporária do Poder Público.
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de apuração
da idoneidade moral do candidato e de sua
aprovação em concurso público de provas e títulos.
§ 3o. ...................................... | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25689 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | O Deputado Constituinte que esta subscreve
propõe que ao Art. 138, suprimido o inciso IV,
seja dada a seguinte redação:
Art. 138 - Competre privativamente aos
Tribunais:
I - Eleger os seus dirigentes, na forma da
Lei, e elaborar seus regimentos internos dispondo
quanto à competência e ao funcionamento dos
respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos, observadas as normas processuais
pertinentes;
II - Organizar suas secretarias, os próprios
e os serviços auxiliares dos Juízos que lhes forem
subordinados, velando pelo exercício da atividade
correcional respectiva;
III - ...................................... | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25690 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 63
Adite-se ao artigo 63, o seguinte inciso V
Inciso V - os cargos públicos serão de
provimento efetivo, a serem preenchidos por
concurso público e, de provimento em comissão,
assim declarados em lei, de livre nomeação e
exoneração. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25691 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: alínea "b", do inciso
II, do art. 203
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
| 1409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25692 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: §§ 1o. e 2o, e "caput"
do art. 199
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após Distrito Federal, "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o, "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo.
Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados
poderão instituir outros impostos além dos que estão expres-
samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios
terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes
atribui de modo explícito.
Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica
bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito
municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos
tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o
custo da máquina administrativa que exigem.
Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a
conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên-
cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis-
tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui-
to elevada.
Assim, bem melhor do que a competência residual será
permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos
Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal,
como fez o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25693 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 3o. do Art. 213
Substituir na redação do parágrafo emendado o
ínicio,ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente". | | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213.
Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados
entregarão" por "A União entregará imediatamente".
Inobstante os argumentos expendidos, é preferível
manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda,
ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do
dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 1411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25694 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 37
Incluir inciso VI com a seguinte redação
- para os municípios que não exercerem a
faculdade atribuida pelo art. 41, os Estados
poderão, através de organismo especializados,
prestarem assistência técnica aqueles que a
solicitarem. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25695 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28 - Conferir a
sequinte redação:
A República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados e os Municípios e o Distrito
Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera
de competência. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25696 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | § 5o. - Incluir após a expressão
Constituições Estaduais - "bem como as Leis
Orgânicas Municipais poderão, respectivamente",
instituir a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste artigo. | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 1414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25697 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 59, Disposições
Transitórias
Suprimir do texto o art. 59, Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25698 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I do Art. 210
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 1416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25699 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letra "C", II, do § 1o. do
Art. 22 das Disposições Transitórias.
Substituir toda a redação contida entre os
termos "a partir de" até "art. 213" por "entrará
em vigor na data da publicação desta
Constituição". | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, entre em vigor na data
de promulgação da nova Constituição também a parte relativa a
elevação do percentual do Fundo de Participação dos Municí-
pios, estabelecida na alínea "b", do item I, do artigo 213,
justificando que "a situação financeira dos Municípios é tão
precária e tão pública que independe de maiores comentários",
necessitando, pois, de um imediato incremento em suas fontes
de receita.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão
dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e
decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 1417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25700 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta ao art. 42 o seguinte parágrafo
-----Art. 42
§ Único - Nos Municípioscom mais de duzentos
mil habitantes, o voto para os Vereadores será
pelo sistema eleitoral misto. O número de
Vereadores nos Municípios com população superior a
três milhões de habitantes será de, no mínimo,
sessenta. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25701 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O § 2o. do Artigo 74 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 74
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
tenha menos de oito Deputados. | | | | Parecer: | Seria inócua a fixação do número mínimo de Deputados Fe-
derais, como exceção à regra geral da proporcionalidae popu-
lacional, sem a estipulação do respectivo teto. | |
| 1419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25702 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | -----O Artigo 129 do Projeto da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
Art. 129 - O Primeiro Ministro será nomeado
dentre brasileiros natos, maiores de 35 anos e no
exercício dos direitos políticos. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25703 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Inciso III do Art. 212 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212
Inciso III - vinte e cinco por cento do
produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre
operação relativa à circulação de mercadorias,
sobre a prestação de serviços e sobre o Adicional
do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso III do
artigo 212, incluindo o adicional do imposto de renda.
O adicional é para os Estados não devendo ser
transferido aos municípios.
Pela Rejeição. | |
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