| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22685 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 229 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 229 Como agente normativo e regulador
de atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado, visando
especificamente, a:
a. mater o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b. preservar o valor da moeda;
c. atingir alto nível de ocupação;
d. assegurar a estabilidade no nível dos
preços;
e. estimular a proditividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f. favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade."" | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22686 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Art. 209, II.
Dê-se ao inciso II, do art. 209 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 209 - ................................
II - Transmissão causa mortis e doação de
quaisquer bens imóveis ou direitos a eles
relativos, exceto os reais de garantia". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22687 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 41, do art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 41 - Todos tem direito a receber
informações verdadeiras de interesse particular,
coletivo ou geral, dos órgãos públicos ou de
órgãos privados no desempenho de função pública". | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o..
A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje-
tivos perseguidos pelo Autor da emenda. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22689 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do artigo 222 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 222 ....................................
§ 2o. -A abertura de crédito especial somente
será admitida para atender despesas imprevisíveis
e urgentes, decorrentes de guerra, comoção
ou calamidade pública, e deverá ser submetida à
apreciação do Congresso Nacional.
§ 3o. - Os créditos especiais e suplementares
não poderão ter vigência além do exercício
financeiro em que forem autorizados". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente Emenda
alterar os §§ 2. 3. do Art. 222, com os seguintes objetivos.
§ 2. - excluir a denominação do "crédito extraordinário"
do texto constitucional e determinar os três casos exclusivos
de despesas imprevissíveis e urgentes.
§ 3. - que os créditos especiais e suplementares não pos-
sam ter vigência além do exercício financeiro em que foram
autorizados.
Ocorre que a denominação "crédito extraordinário" é tra-
dicional em nosso Direito Constitucional e Financeiro e que
esse instrumento só pode ser utilizado para atender despesas
imprevissíveis e urgentes, o que pela própria natureza, não
pode se ater a apenas três casos. Nossa tradição Constitucio-
nal sempre fez referência a tais casos, mas em caráter exem-
plificativo, o que é bem identificado pelo vocábulo "como".
Quanto a crédito suplementares terem vigência apenas no
próprio exercício financeiro, torna-se desnecessário a cita-
ção constitucional vez que suplementar, pela própria defini-
ção, se integra no Orçamento que se encerra com o próprio
exercício financeiro.
Por outro lado é medida salutar e tradicional que os cré-
ditos extraordinários (imprevisíveis) e os especiais (novos),
autorizados no final do exercício, se integrem ao orçamento
do exercício subsequente, de acordo com o princípioda unici-
dade.
Quanto ao créditos extraordinários serem submetitos à
apreciação do Congresso Nacional o texto do Projeto já o
estabelece, com a referência ao Art. 94.
Pela rejeição. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22691 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 55, art 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 55 - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas por lei e por seus
estatutos, possuem legitimidade para representar
seus filiados em juízo ou fora dele". | | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22692 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do § 1o. do Artigo 229
Dê-se ao § 1o. do artigo 229 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 229 - ................................
§ 1o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, a eliminação de concorrência e o aumento
arbitrário do lucro, garantindo a defesa dos
consumidores de bens e serviços, em conjugação com
as liberdades de iniciativa e de mercado e com
competividade da produção"". | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22693 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto
complmentar ao § 2o. do artigo 262:
§ 2o. - "O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em contrato de direito
público, tendo preferência e tratamento especial
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | | Parecer: | A Emenda em questão está aprovada. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22694 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O inciso IX do artigo 7o. passará a ter a
seguinte redação:
IX - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa com participação nos lucros ou no
faturamento, com representação dos trabalhadores
na direção e constituição de comissões internas,
mediante voto livre e secreto, com a assistência
do respectivo sindicato. | | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22697 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 31 - Compete á União:
I - ........................................
II - ........................................
............................................
............................................
XXIV - Estabelecer diretrizes e coordenar a
Política e o Sistema Nacional de Trânsito;
XXV - Estabelecer princípios e diretrizes de
uma Política Nacional de Educação que envolva
circulação de pessoas e veículos automotores. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22702 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DA SAÚDE
ART. 261
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde participará de forma supletiva
na assistência pública à saúde da população, sob
as condições estabelecidas em Lei. | | | | Parecer: | A emenda suprime a expressão, do § 2., do art. 262, "sob
condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo
preferência a tratamento específico as entidades filantrópi-
cas", transferindo para lei ordinária a forma contratual das
relações Estado e iniciativa privada.
O relator considerou que as relações entre o Estado e a
iniciativa privada na área de saúde, nas linhas gerais, pode-
riam ser tratadas no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22703 APROVADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 3o. do art. 262.
A União, os Estados e o Distrito Federal
poderão intervir e desapropriar serviços de saúde
de natureza privada necessários à execução dos
objetivos da política nacional de saúde, conforme
dispuser a lei. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22732 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do
artigo 128
EMENDA ADITIVA
Remunere-se o parágrafo único em § 1o.,
acrescentando-se o § 2:
Art. 128 - ..................................
§ 2o. - Os eleitos iniciarão um novo mandato
de quatro anos. | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar § 2o. ao artigo 128, para dei-
xar expresso que os Deputados eleitos, após dissolução da Câ-
mara, iniciam novo mandato de quatro anos.
Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o acrés-
cimo sugerido é desnecessário. O mandato é, sempre, o fixado
na Constituição, salvo nas exceções que ela própria estabele-
cer.
Pela rejeição. | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22733 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "a" do Art. 265
Redija-se assim a letra "a" do Art.265:
Art. 265 - ..................................
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e vinte e cinco anos para a mulher. | | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda dar nova redação à alínea
"a" do Art. 265 do Substitutivo, para estabelecer que a apo-
sentadoria por tempo de serviço será concedida aos trinta e
cinco anos de trabalho para o homen e 25 anoos para a mulher.
Nada temos a objetar quanto à primeira parte, eis que o limi-
te de aposentadoria exigido para o homem tem apoio doutriná -
rio e está consagrado no Substitutivo. Todavia, com relação à
mulher, o tempo de serviço, de apenas 25 anos, parece-nos
demasiadamente curto, mormente quando sabemos que a expecta -
tiva de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos, e
a mulher, comprovadamente, vive mais tempo que o homem.
Pela rejeição. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22760 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - da Organização do Estado
Capítulo IV - dos municípios
Redige-se o Art. 41 - da seguinte maneira:
Artigo 41 - O município reger-se-á por Lei
Orgânica votada pela Assembléia Legislativa do
respectivo Estado, atendidos os princípios
estabelecidos nesta constituição estadual, em
especial os seguintes: | | | | Parecer: | Pela rejeição. Vivemos um período de transição demo-
crática. Quando o texto do substitutivo outorga à Câ-
mara Municipal o direito de editar sua lei orgânica, ob-
servados os critérios genéricos fixados na Constituição de
cada Estado, está conferindo aos Municípios um direito que
lhe pertence. Desse modo, entendemos que a conquista expressa
no artigo 41 não deva ser eliminada, ainda que corramos cer-
tos riscos. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22761 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentes-se, nas disposições transitórias,
Título X, onde couber, o presente artigo, ao
parecere do relator.
"Artigo - Aos substitutos judiciais,
notarias ou registrais é asseguradas, na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contém cinco anos de efetivo
exercício na função ou que tenham vinte anos de
atividades judicial, notarial ou registral à data
da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional
Constituinte". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22766 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrecente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
artigo 203, item II, letra e):
Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios.
I -
a) -
b) -
c) -
d) -
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22767 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) dando o seguinte texto
ao parágrafo 52 do artigo 6o.:
"É plena a liberdade de associação, exceto a
de caráter paramilitar, não sendo exigida
autorização estatal para a fundação de associações
e de cooperativas, vedada a interferência do
Estado no seu funcionamento". | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para
torná-lo mais explícito.
A emenda não supera a concisão e abrangência da redação
oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo.
Pela rejeição. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22768 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrecente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
artigo 254.
Art. 254 - A lei estabelecerá política
habitacional para o trabalhador rural com o
objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixaçã no meio onde vive, bem como
política de participação das cooperativas desde os
assentamentos, assistência técnica, creditícia,
organização da produção, comercialização,
distribuição e industrialização. | | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22769 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 277
"Parágrafo Único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo, constituirão disciplinas
facultativas". | | | | Parecer: | A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do
cooperativismo e do associativismo.
Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22770 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se o art. 29 do Projeto da
Constituição (Substitutivo do relator) Disposições
Transitórias, com o seguinte texto:
Art. 29 - Até a regulamentação da autorização
a que se referem o item I e o § 1o. do artigo 255,
o Banco Central do Brasil providenciará no sentido
de serem atribuídas às cooperativas de crédito as
mesmas condições de funcionamento e
operacionalidade das instituições bancárias,
respeitadas suas peculiaridades. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|