| ANTE / PROJEMENTODOS | | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22018 REJEITADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos artigos 246 e 247 do
substitutivo do relator suprimindo-se o 248 e
remunerando-se os demais.
"Art. 246 - A Reforma Agrária, de exclusiva
competência do Presidente da República, será feita
em terras inexploradas, que não cumpram sua função
social, pela desapropriação por interesse social,
mediante indenização das terras nuas em títulos da
dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas
dos juros legais, A indenização das benfeitorias
será sempre prévia e em dinheiro".
"Art. 247 - Lei específica, a ser promulgada
no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
instrumentos da política agrícola". | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22023 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 55 das Disposições
Transitórias, Título X: | | | | Parecer: | Pela rejeição, à falta da indicação do número do arti
go do "Corpo Central da Constituição" que trata do assunto. | |
| 223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22024 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os §§§ 1o, 2o. e 3o. do Art. 54,
do Título X, Disposições Transitórias: | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o artigo 54
foi suprimido pelo novo Substitutivo do Relator. | |
| 224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22036 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso do Art. 87 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 87 ....................................
Inciso I - investido na função de Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Presidente
de Empresa Pública, ou Empresa de Economia Mista,
federais". | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda não se coaduna com o assunto
objeto do art. 111. Pela prejudicalidade. | |
| 225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22037 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Art. 87 projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 87 ....................................
Inciso I - investido na função de Primeiro
Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos das
Capitais, Presidentes de Empresa Pública, ou
Empresa de Economia Mista, federais;"" | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda não se coaduna com o assunto
objeto do art. 111. Pela prejudicalidade. | |
| 226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22045 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 3o., do artigo 180
do Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator.
Modifique-se a redação do § 3o., do artigo
180, do Projeto de Constituição, adotando-se a
seguinte:
"Art. 180 omissis
§ 3o. As funções do Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes da carreira." | | | | Parecer: | Improcedente.
Não é inconstitucional tal exigência.
Pela rejeição. | |
| 227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22046 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 179 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO RELATOR.
Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o., e este passará a conter a seguinte
redação:
" § 3o. - Os vencimentos dos Procuradores
Gerais do Ministérios Público do Trabalho, Militar
e do Distrito Federal e dos Territórios, serão
fixados com diferença inferior não excedente de 5%
(cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a
qualquer título, pelo Procurador-Geral da
República." | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se atina com a necessidade ou conveniência das altera-
ções sugeridas. As razões da justificação não convencem.
Pela rejeição. | |
| 228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22061 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do art.
209:
"§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir um adicional ao imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, até o limite de
cinco por cento do valor do imposto devido à União
por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nos respectivos territórios, conforme
estabelecido em lei complementar". | | | | Parecer: | A emenda apensa quer que seja "estabelecido em lei com-
plementar" o adicional ao imposto de renda previsto para os
Estados. Justifica que a Lei complementar permitirá a descen-
tralização da apuração do imposto de renda, de modo a tornar
o instrumento eficiente para os Estados que não possuam esta-
belecimentos matrizes de pessoas jurídicas, ao mesmo tempo
que poderá impedir que um Estado tribute a renda gerada ou
retida em outro.
Os problemas trazidos pela emenda evidenciam quanto se
tornaria complicada a cobrança, pelos Estados, de um adicio-
nal ao imposto de renda devido à União.
A permanecer o adicional, a sugestão da emenda poderia
facilitar a prevenção de tais problemas.
Nova versão do Projeto restringe as incidências aos lu-
cros e ganhos e rendimentos de capital. | |
| 229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22062 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 203,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 203
II
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros períodicos, bem
como o papel destinado a sua impressão. | | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
| 230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22070 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva para adequação do texto do
Substitutivo do Ilustre Relator, referente ao
disposto no art. 176.
Dê-se a seguinte redação ao art. 176:
"A representação judicial dos estados e do
Distrito Federal compete a privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira." | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22071 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32 ....................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34. ....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22073 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 106, § 1o.
Inclua-se no § 1o., do artigo 106, do
Substitutivo do Relator, após União e antes de
serão, a expressão:
"em número de onze"" | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
| 233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22074 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., das
Disposições Transitórias.
Excluam-se do art. 7o., das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, as
expressões do início e final do artigo:
"Para efeitos do artigo anterior, "e""a que
se refere o artigo anterior". | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a exclusão da referência do art.
7o. do Título X ao artigo anterior.
Tendo em vista a supressão do art. 6o. e do próprio art.
7o., face ao acolhimento de Emendas nesse sentido, a sugestão
em exame é procedente.
Pela aprovação da Emenda. | |
| 234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22075 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 246, § 1o.
Acrescente-se ao final do § 1o., do artigo
246, do Substitutivo do Relator, a seguinte
expressão:
"até o limite fixado em lei" | | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
| 235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22076 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 210, § 1o.
Propõe-se a seguinte redação, para o
parágrafo 1o. do artigo 210:
"§ 1o. - O imposto do que trata o item I será
progressivo no tempo, quando incidir sobre áreas
urbanas dotadas da infraestrutura de serviços
adequada, não edificadas ou que não estejam, por
omissão injustificável do proprietário, com seu
aproveitamento projetado ou em curso". | | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22077 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 86, § 1o.
Exclua-se do § 1o., do artigo 86, do
Substitutivo do Relator, a expressão:
"ou a percepção de vantagens indevidas" | | | | Parecer: | O nosso voto é pela manutenção inalterada do texto das
disposições emendadas.
Pela rejeição. | |
| 237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22078 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo do Relator, o seguinte
artigo; onde couber:
"Art. - Fica a União autorizada a
desapropriar, no prazo de dois (2) anos, as
refinarias em funcionamento no país, amparadas
pelo artigo 43 da Lei no. 2004, de 3 de outubro de
1953." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque pretende-se neste texto
respeitar o direito adquirido e defender empresas que por
tantos anos funcionaram tão bem e contribuiram para o progre-
sso do País.
Pela rejeição. | |
| 238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22079 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 121
Inclua-se no artigo 121, do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo:
Art. 121 ....................................
"Parágrafo Único - Dentre os membros do
Conselho de Ministros será designado o Vice-
Primeiro-Ministro, pertencente ao Congresso
Nacional". | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22080 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Adativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265
Acrescente-se ao artigo 265, do Substitutivo
do relator, os seguintes parágrafos:
"Art. 265 - ................................
§ 3o. - O aposentado com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, que venha a
sofrer invalidez permanente por doença grave,
contagiosa ou incurável, terá direito a proventos
integrais, na forma da lei.
§ 4o. - O benefício de pensão por morte,
atribuído ao cônjuge sobrevivente ou aos
dependentes, corresponderá à totalidade dos
salários, gratificações e vantagens do segurado
falecido." | | | | Parecer: | Valor de proventos e pensões, inclusive em condições es-
peciais, como a do aposentado com proventos proporcionais e à
do dependente do segurado que vem a falecer. São assuntos es-
pecíficos que não devem figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22081 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 33
Acrescente-se ao § 33, do artigo 6o., do
Substitutivo do Relator, após Justa Indenização:
"que precederá os atos do Poder Público
passíveis de comprometer o valor econômico do bem
atingido." | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
|