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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2852)
Banco
expandEMEN (2852)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1492)
PARCIALMENTE APROVADA (734)
APROVADA (329)
PREJUDICADA (220)
NÃO INFORMADO (77)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (25)
AL (38)
AM (40)
AP (31)
BA (281)
CE (72)
DF (42)
ES (94)
GO (132)
MA (32)
MG (246)
MS (28)
MT (22)
PA (67)
PB (48)
PE (209)
PI (22)
PR (380)
RJ (124)
RN (38)
RO (58)
RS (295)
SC (193)
SE (77)
SP (258)
TODOS
Date
961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA: Dê-se a seguinte redação à definição do direito de propriedade de imóvel rural: Art. - Ao direito de propriedade de imóvel rural vincula-se o aproveitamento racional do solo ou o atendimento de sua função social. § 1o. - A propriedade da terra rural desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente: I. Favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela trabalham, assim como de suas famílias. II. Mantém níveis satisfatórios de produtividade. III. Assegura a conservação dos recursos naturais. IV. Observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que as possuem e a cultivam. § 2o. - A Lei Complementar definirá a exploração racional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA Inclua-se no anteprojeto o seguinte dispositivo: Art. - Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitada imediatamente na posse do imóvel, posteriormente, fará o depósito do valor correspondente, judicialmente. Parágrafo único. - A desapropriação de que trata este artigo será feito com o depósito do valor da terra nua em títulos da dívida agrária e o das benfeitorias, em moeda corrente do País. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA Modifique o dispositivo que dispõe sobre o aproveitamento dos potenciais de energia (é 2o. - Art. 10.) Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos, bem como pesquisa, a lavra e a transformação industrial dos minérios, dependem de autorização ou concessão do Poder Público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma da lei a brasileiros ou a empresas nacionais, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença direta ou indiretamente, a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO VI - A Seja incluída a seguinte forma: Art. - As empresas de transportes rodoviários de bens, sejam enquadradas nos incentivos fiscais da SUDENE, SUDAM, BNDS, BANCO DO BRASIL, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA Inclua-se o seguinte dispositivo: Art. - Lei especial disporá sobre o processo de legalização de terras devolutas há mais de cinco anos ocupadas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo na Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. - Pessoa física estrangeira não residente no País não poderá possuir terras. Parágrafo único. - Pessoas físicas estrangeiras residente no País, não poderão possuir terras no País cujo somatório ainda que por interposta pessoa, seja superior a três módulos rurais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte norma na Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: Art. - A exploração do transporte rodoviário que carga caberá exclusivamente à iniciativa privada nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS, INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA - ART. 4o. Dê-se ao disposto que dispõe sobre a admissão de investimento estrangeiro, a seguinte redação: Art. - A admissão de investimento de capital estrangeiro está sujeita ao interesse nacional e disciplinada na forma da lei. Parágrafo único. - A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinando, no interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de valores monetários e financeiros e a sua destinação econômica. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Sub comissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Eco- nômica, a seguinte redação: Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos mine rais e o aproveitamento de potencias de energia, em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empre sa do setor público e por empresa privada consti- tuída e sediada no País, na forma da lei, cuja par ticipação majoritária com direito a voto no capi- tal social pertença a brasileiros e cuja mão- de-obra seja predominantemente nacional. Parágrafo único. Fica asseguradas ás comunida- des indígenas participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 9o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 9o. As jazidas, minas e os demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, bem como as reservas de água subterrânea, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 3o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, "Dos Princípios da Ordem Econômica", que define empresa nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia, em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja mão-de-obra seja predominantemente nacional. Parágrafo único. Depende de prévia anuência da comunidade indígenas interessada, a autorização ou concessão para exploração de recursos minerais, em terras por ela ocupada, assegurada sua participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica, o seguinte artigo: "Art. Compete à União legislar sobre jazidas, minas e demais recursos minerais, inclusive critérios e condições para outorga dos direitos de exploração." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 9o. do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, os seguintes parágrafos, por implicarem modificações correlatas: "§ 1o. A lavra das jazidas, minas e dos demais recursos minerais será sempre precedida de pesquisa comprobatória da existência de reservas exploráveis e dependerá de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades organizadas no País. § 2o. Dependerá igualmente de autorização ou concessão federal, na forma de que trata o parágrafo anterior, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, salvo quando de intensidade reduzida. § 3o. Fica assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre minerais; no caso de exploração monopolizada, a lei regulará a forma da indenização." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do Anteprojeto Final da Subcomissão VI.a, Dos Princípios Gerais da Ordem Econômica, a seguinte redação: Art. 14. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento de potenciais de energia, em faixas de fronteiras e em terras ocupadas por indígenas, somente poderão ser efetuados por empresa do setor público e por empresa privada constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária com direito a voto no capital social pertença a brasileiros e cuja mão-de-obra seja predominantemente nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 3o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A03 - Empresa brasileira ou nacional é aquela constituída sob as leis brasileiras, que tenha sua administração sediada no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 5o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica passa a ter a seguinte redação: Art. 5o. "A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos mediante lei, quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que, comprovadamente, não possa ser implementado ou desenvolvido com eficácia no regime de livre concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte artigo e dê-se a respectiva numeração. Art. Fica assegurada ao proprietário do solo, a participação nos resultados da lavra, inclusive das jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, em percentual ao que for atribuído ao Estado e ao Município, bem como a justa indenização sobre os danos decorrentes da exploração do subsolo causados à área de superfície, devendo a lei, estabelecer a justa compensação referente aos lucros cessantes. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 6A07 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "§ 2o. A lei projetará a pequena e microempresas atribuindo-lhes isenções e imunidades tributárias e concedendo-lhes tratamentos especiais e outros estímulos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do Relator (consignado em dois artigos) o seguinte: "Parágrafo único. Serão julgados em primeiro lugar os litígios já ajuizados pela Justiça comum, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para decisão na primeira sem apelação para outra instância, além do Tribunal de Justiça do próprio Estado." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
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