Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10103 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva-modificativa
Dê-se ao art. 298, a seguinte redação:
"Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder a
sessenta e cinco por cento, das respectivas
Receitas Tributárias.
§ 1o.- No cálculo do dispêndio com pessoal se
inclui o das autarquias e fundações que recebam
recursos do orçamento fiscal.
§ 2o. - A desobediência ao disposto neste
artigo importa em crime de responsabilidade. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen-
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As-
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal a-
tivo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não po-
derá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar.
Por isto consideramos prejudicada a emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10104 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
1) Dê-se ao art. 444, a seguinte redação:
"Art. 444 - O sistema de Governo adotado
nesta Constituição, instalar-se-á à partir do dia
quinze de março de 1990, quando terminará o
mandato do atual Presidente da República"".
2) Suprima-se o art. 458. | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10105 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescenta-se ao art. 465, os parágrafos
seguintes:
"Art. 465 - ................................
§ 1o. - Ficam proibidas, à qualquer título,
novas admissões no serviço público, enquanto as
despesas de pessoal não forem reduzidas ao
percentual máximo admitido, salvo autorização
legislativa em casos de serviços essenciais.
§ 2o. - Importa em crime de responsabilidade,
das autoridades responsáveis, a desobediência ao
disposto neste artigo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14784 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 455, conforme
segue:
Art. 455 - Serão estatizadas todas as
serventias do foro judicial e extra-judicial,
respeitados os direitos dos seus atuais titulares
por um prazo não superior a 5 anos. | | | Parecer: | A emenda não corresponde à orientação adotada pelo Rela-
tor.
O paarecer é pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21254 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 4o, do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11 - ..................
§ 4o. - São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente da República, de Primeiro
Ministro, Presidente da Câmara dos Deputados,
Presidente do Senado Federal e Presidente do
Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21255 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 43, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida é de toda jus.
tiça, resguardadora de direitos adquiridos. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21256 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 39, a seguinte redação:
"Art. 39 - O Governador do Estado será eleito
até sessenta dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, aplicadas as normas do art. 111, com
mandato de quarto anos." | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21257 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 20, das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 20 - O sistema de Governo adotado nesta
Constituição, instalar-se-á à partir do dia quinze
de março de 1990, quando terminará o mandato do
atual Presidente da República." | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do Art. 20, das Dis-
posições Transitórias, determinando que o sistema de Governo
que venha a ser preferido só deva começar a funcionar ao fi-
nal do mandato do atual Presidente da República. A matéria é
bastante controvertida e ainda não foi definitivamente deci-
dida, por este motivo apesar de reconhecer seus altos méritos
somos por sua rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21258 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao caput do art. 63, a seguinte
redação:
"Art. 63 - aplica-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios o disposto nesta
Seção, especialmente as normas
seguintes:........................................
................................................." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21259 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 50, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | O art. 50 preceitua que os atuais Deputados Federais e Es-
taduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a
exercer as funções de Chefe do Executivo Municipal, não per-
derão o mandato parlamentar.
O ilustre autor da emenda considera um casuismo o texto do
referido artigo, com a finalidade de beneficiar os vice-pre-
feitos de São Paulo e Belo Horizonte, conflitando ainda, esse
dispositivo, com a proibição contida no art. 85, item V.
Pelo não acolhimento. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21260 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 43, a seguinte redação:
"Art. 43 - O Prefeito será eleito até
sessenta dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, aplicadas as normas do art. 111, com
mandato de quatro anos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21261 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 111, a seguinte redação:
"Art. 111 - a eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, até sessenta dias antes do término do
mandato presidencial.
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos, válidos,
computados os em branco.
§ 2o. - Nao alcançada a maioria absoluta,
renovar-se-á a eleiçao, dentro de trinta dias
da proclamaçao do resultado da primeira, nesta
concorrendo os dois candidatos mais votados,
considerando-se eleito o que obtiver maioria
simples.
§ 3o. - ocorrendo desistencia de um dos dois
mais votados, a substituiçao far- se -á pelo
seguinte, e assim sucessivamente". | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21262 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 142, a seguinte
redação:
"Art. 142 - Os Estados criarão juizados
especiais, providos por juízes togados, de
investidura temporária, singulares ou coletivos,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão". | | | Parecer: | A Emenda, "data venia", altera substancialmente os jui-
zados especiais de que trata o preceito e, ao contrário do
que se pretende, torna-lhes impositiva a criação.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21263 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 223, a seguinte redação:
"Art. 223 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara dos Deputados, ao
Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União
serão repassadas em duodécimos, até o dia dez de
cada mês, incluindo a despesa fixada no orçamento
fiscal e nos créditos suplementares e especiais". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação nos termos da redação do Substitutivo. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21264 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 133, a seguinte
redação:
"Art. 133 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, com a presente Emenda, pre-
tende alterar o artigo que estabelece os requisitos exigidos,
para o cargo de Ministro de Estado.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21265 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao caput do art. 121 a seguinte
redação:
"Art. 121 - O Governo é exercido pelo
Primeiro Ministro e, no máximo, por dez (10)
integrantes do Conselho de Ministros". | | | Parecer: | A emenda visa a limitar a dez o número de Ministros, ma-
téria claramente de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21266 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 88, a seguinte redação:
"Art. 88 - Os Deputados e Senadores
perceberão, mensalmente, subsídios e representação
iguais, e ajuda de custo anual, estabelecidos no
fim de cada legislatura para a subsequente". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essên-
cia e em parte, contempladas no Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21267 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dê-se ao § 4o., do art. 92, a seguinte:
redação:
§ 4o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente abolir a Federação
ou a República". | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21268 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o., do art. 142, a seguinte
redação:
"Art. 142 -
§ 1o. - Os Estados criarão, em cada
Município, Justiça de Paz temporária, provido por
Bacharel em Direito, eleito, com seu suplente,
junto e com mandato igual ao dos Vereadores,
competente para habilitação e celeração de
casamentos, substituição de magistrados exceto
para julgamentos definitivos, e conciliação de
partes, valendo a homologação como título
executivo judicial". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda já se encontram
resguardados pelo disciplinamento que o Substitutivo dispensa
à matéria.
Pela prejudicialidade. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21269 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o, do art. 155, a seguinte
redação:
"§ 2o. - Serão processadas e julgadas na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte instituição de previdência social e cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária e AS
AÇÕES EXPROPRIATÓRIAS INTENTADAS PELA UNIÃO,
entidade autárquica ou empresa pública federal,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, devendo o recurso, que no caso
couber, ser interposto apra o Tribunal Regional
Federal competente". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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