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ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30267 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dispositivo Emendado: Artigos 232 e 233 e
seus parágrafos; § 2o. do Artigo 295 e § 2o. do
Artigo 302.
Substitua-se os Artigos e parágrafos acima
mencionados pelo de redação seguinte:
"Art. ( ) - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Governo Federal, na forma da lei, e
não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
§ 1o. - No interesse nacional, a lei regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, na forma
especificada em lei." | | | Parecer: | Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re-
cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas
nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário
e conveniente vinculá-lo ao texto constitucional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30268 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 234 item IV:
Suprime-se o item IV do artigo 234 da
proposta da Comissão de Sistematização
"Art. 234: constituem monopólia da União:
I ...
II ...
III ...
IV ...o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzido no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem". | | | Parecer: | Falece razão ao argumento quando confronta os textos de
duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre-
sente, "in fieri".
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 240.
Substitui-se o Artigo 240 pela seguinte
redação:
A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil
e do país exportador ou importador, em partes
iguais, nos acordos de rateio de frete ou cargos,
observado o princípio da reciprocidade. | | | Parecer: | A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do
texto constitucional.
Pela sua aprovação parcial. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30270 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 234 Parágrafo único.
Suprime-se o Parágrafo Único do Art. 234 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização.
"Art. 234 constituem monopólio da União.
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
Parágrafo Único: O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionados, vedadas à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural". | | | Parecer: | Falece razão ao argumento quando confronta os textos de
duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre-
sente, "in fieri".
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31316 APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do Art. 135, II, letra
"d" nos seguintes termos:
Art. 135 (...)
II (...)
d) na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recursar o juiz mais antigo pelo
voto da maioria de 2/3 de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se-á indicação; | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar para dois terços o quorum para
rejeição de juiz, quando da apuração de antiguidade.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te, na defesa de sua proposição. Assim, opinamos pela apro-
vação. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31317 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 11. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31318 PREJUDICADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 11 a seguinte
redação:
Naturalizados: os que na forma da lei
adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos
portugueses apenas residência por ininterrupto,
idoneidade moral e meios de provar seu sustento. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31513 APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do iten XVII, do Artigo 7o. a
palavra saúde. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31514 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do substitutivo do Relator do Projeto
de Cosntituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31515 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado. Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional "
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31516 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÊ-SE A ALÍNEA "C" , DO INCISO II, DO ARTIGO
203, DO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO A
SEGUINTE REDAÇÃO:
ARTIGO 302
II - ........................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
Acrescentar o seguinte artigo:
Art. - O Professor Universitário que na data
da promulgação desta CONSTITUIÇÃO tenha pelo menos
20 (vinte) anos de ensino unicamente
Universitário, passará ao cargo de Professor
Titular, nas Universidades Federais, Autarquias e
Fundações, do sistema de ensino público superior. | | | Parecer: | Visa a presente emenda a passar ao cargo de Professor
Titular, todo docente das Universidades Federais, Autarquias
e Fundações que, à época da promulgação da Constituição conte
com, pelo menos, vinte anos de ensino universitário.
A nosso ver, a produção e difusão do conhecimento são a-
tividades fundamentais para o crescimento de uma nação. Em
consequência, o único critério válido, a nosso ver, de ascen-
ção funcional na carreira universitária deve ser o mérito
acadêmico. A comunidade só tem a perder com a ascenção, por
tempo de serviço, de docentes e pesquisadores que não compro-
varam, submetendo-se aos mecanismos disponíveis de avaliação,
sua competência científica.
Pela rejeição da emenda. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01650 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 99 a seguinte redação:
Art. 99 Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre.
I- intervenção federal;
II- medidas de defesa do Estado;
III- todas as questões relevantes para a
estabilidade das instituições democráticas;
IV- questões administrativas que envolvem
interessse de Estados ou Regições. | | | Parecer: | Sob o argumento de que no sistema presidencialista
parlamentarizado o Conselho da República deve ter outras
atribuições, o ilustre Constituinte Salatiel Carvalho dá nova
redação ao artigo 99, estabelecendo que o Conselho da
República deve pronunciar-se sobre intervenção federal,
medidas de defesa do Estado, todas as questões relevantes
para a estabilidade das instituições democráticas e questões
administrativas que envolvam interesses de Estados ou
regiões.
Inobstante os altos propósitos do seu autor, a Emenda
deve ser rejeitada porque a matéria nela tratada extrapola a
área de ação institucional do Conselho da República, que não
é órgão voltado para as questões quotidianas da
Administração.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01651 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 104 a seguinte redação:
Art. 104. aprovada a moção de censura,
dissolve-se o Censelho de Ministros, cuja demissão
ocorrerão com a posse do novo Conselho. | | | Parecer: | A presente emenda, modificativa do ar. 104, que estabele-
ce as condições para apreciação de moção de censura ao Pri-
meiro-Ministro, propõe a inclusão de um parágrafo determinan-
do que a aprovação da moção de censura implica a dissolução
do Conselho de Ministros (por lapso, a emenda sugere a subs-
tituição do art. 104 pelo novo texto, quando se trata,em ver-
dade, da inclusão de um novo parágrafo).
Entende seu autor que a dissolução do Conselho de Minis-
tros é consequência lógica da censura ao Primeiro-Ministro.
Entretanto,o art.105 já estabelece que "Ocorre a demissão
do Governo, em caso de:" ... "III-aprovação de moção de cen-
sura;", contemplando o estabelecido pela emenda,que se torna,
deste modo, dispensável.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01832 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 6o. do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 6o. -
"é - Ninguém deporá ou responderá com
respeito a crime, senão perante autoridade
judiciária, garantido o contraditório.'' | | | Parecer: | A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo
estabelecendo que o depoimento sobre crimes seja feito apenas
perante autoridades judiciárias.
Justifica o seu Autor que o inquérito policial enseja
abusos e procedimentos condenáveis por parte de policiais,
que desvirtuam a verdade e provocam sérios constrangimentos
ilegais.
É matéria controversa, de eficácia duvidosa.
Pela rejeição. | |
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