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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:30267 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
30267 - REJEITADA
Autoria
SALATIEL CARVALHO (PFL/PE)
Data
04-09-1987
Texto
Emenda Substituitiva Dispositivo Emendado: Artigos 232 e 233 e seus parágrafos; § 2o. do Artigo 295 e § 2o. do Artigo 302. Substitua-se os Artigos e parágrafos acima mencionados pelo de redação seguinte: "Art. ( ) - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Governo Federal, na forma da lei, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - No interesse nacional, a lei regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, na forma especificada em lei."
Remissão
A0A080100232 - SUPRESSIVA - ARTIGO:232
Remissão
A0A00 000801 - SUPRESSIVA - ARTIGO:801
Remissão
A0A2330000 0 - SUPRESSIVA - CAPITULO:30
Remissão
A0A906002950 - SUPRESSIVA - ARTIGO:950 PAR
Remissão
A0A000009080 - ADITIVA - ARTIGO:080 PAR
Parecer
Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re- cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário e conveniente vinculá-lo ao texto constitucional. Somos pela rejeição da Emenda.