ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02697 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 431
O Art. 431 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumoes, línguas, crenças e tradições. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02698 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado; é 3, art. 355
Supriman-se o é 3 do art. 355 do
Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02699 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 14
Suprima-se do anteprojeto: incisos VII, VIII,
XXV, XXVI | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02700 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 472, Disposições
Transitórias
O art. 476 passa a ter a seguinte redação:
Art. 476 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o ítem I do art. 336
e o art. 337, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito, que venham a ser
consideradas capacitadas, condições semelhantes às
dos bancos comerciais. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04319 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se a alínea III ao art. 379 por:
III - Atendimento gratuito, por intermédio da
pré-escola pública ou particular, a partir dos
cinco anos de idade. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04320 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o art. 380 por:
Art. 4o. - O ensino primário será ministrado
em língua portuguesa, assegurando-se liberdade à
escola para a utilização de outros idiomas, de
forma suplementar. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04321 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se a alínea I do art. 379 por:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04322 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o parágrafo único do art. 381
por:
Parágrafo único - O ensino religioso, de
matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas de grau primário e
médio. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04323 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 381 por:
Art. 5o. - A escola fixará os conteúdos
mínimos, respeita, se a lei o determinar, a
orientação dos conselhos de educação. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04324 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o art. 382 por:
Art. 6o. - As universidades gozam, nos termos
da lei, de autonomia didática científica,
administrativa, econômica e financeira. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04325 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 92
Acrescente-se ao Artigo 92 do Anteprojeto o
seguinte item III:
III - na hipótese de funcionários civis de
carreira, eleitos Deputados Federais, Senadores ou
Deputados Estaduais, se sua promoção só puder ser
feita por merecimento, ela será automáticamente,
se houver e se tiverem sido preenchidas as
condições legais | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04326 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 47
Substitua-se o § 2o. do Art. 47 do
anteprojeto por:
§ 2o. - O cidadão investido na função de um
poder, não poderá exercer as atividades de outro,
salvo as exceções previstas na Constituição e
missões temporárias no exterior. | |
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