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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CAMARGO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (81)
Banco
expandEMEN (81)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (59)
APROVADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (5)
RETIRADA (3)
Partido
PFL (81)
Uf
SP (81)
Nome
JOSÉ CAMARGO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (73)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23504 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do artigo 13: § 6o. - Terão direito a uma reeleição, sem afastar-se do cargo, o Presidente da República, os Governadores de Estado e os Prefeitos Municipais. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23505 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "c" do artigo 265: "c" - por idade para os trabalhadores, aos 60 (sessenta) anos, se do sexo masculino, e aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se do sexo feminino. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25301 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acresente-se ao Art. 259 os seguintes parágrafos: § 3o. - A Folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro, tributo ou contribuição, ressalvados os tributos e contribuições da Entidades de serviços sociais autônomos e de formação de mão-de-obra profissionalizante, criadas por lei federal como SEC, SENAI, SENAC, e SESI, os quais se configuram na iniciativa privada, custeadas pelas classes empresariais do comércio e da indústria. § 4o. - Toda contribuição social instituída pela União, detinar-se-á ao Fundo às Entidades de Serviços Sociais Autônomos e de formação de mão-de-obra profissionalizante a que alude o artigo anterior. § 5o. - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar ou o Fundo Nacional de Seguridade Social ou as Entidades de Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços Sociais ou as Entidades de Serviços Sociais Autônomos e de formação de mão-de-obra profissionalizante a que se refere o artigo 366. 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25302 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 291 o seguinte parágrafo: "É livre a transmissão de espetáculos esportivos ou artísticos, pelos meios de comuicações de massa, ressalvados os direitos de arena." 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo consenso. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 3o. do Artigo 291. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28412 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Coloque-se uma vírgula depois da palavra "natureza" e suprima-se o berbo "serão", no § 1o. do art. 6o. do Substitutivo do relator ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O art. 5o. não tem parágrafo, de modo que a emenda, por inadequada, deve ser considerada prejudicada. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28413 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Ao parágrafo único do artigo 37 do Substitutivo imprima-se a seguinte redação: "Parágrafo único. Observados os requisitos estabelecidos em lei complementar estadual, a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas e se dará por lei estadual". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo que o ilustre Constituinte pretende alterar, foi suprimido do texto do Substitutivo. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28414 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149 do Substitutivo do Relator o seguinte; renumerando-se o seguinte: "X - os Prefeitos Municipais". 
 Parecer:  A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons- titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal. O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe- las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a pretensão. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28415 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 17 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator as seguintes expressões, substituído por uma vírgula o ponto depois da palavra "Titulares": "e dos interinos ou substitutos, no cargo há mais de 5 (cinco) anos da data desta Constituição": 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28416 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 28 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a criação de Estados e Territórios, ouvida a população das futuras unidades". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28417 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 61 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição o seguinte: "Parágrafo único. Nenhum servidor em atividade poderá receber vencimentos que ultrapassem, em cada caso, os de Ministro do Supremo Tribunal Federal, Desembargador Estadual ou Prefeito Municipal, somados a tais ganhos os provemtos da aposentadoria, respeitados os direitos adquiridos, mas congelados a paga pecuniária atual até que aqueles parâmetros sejam superados". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28418 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do art. 63 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "IV - são estáveis, depois de dois anos de efetivo serviço, os servidores concursados e, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade por ato do Poder Executivo, o funcionário estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, até ulterior aproveitamento. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28419 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Reunam-se em um só item os I e II do art. 32 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o seguinte "é - O juiz decretará a prisão preventiva se houver no inquérito indícios veementes da prática do crime de latrocínio"". 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao Artigo 6. do Projeto da Comissão de Sistematização. Segundo a Emenda, desde que haja indícios veementes da prática de crime de latrocínio, o juiz decretará a prisão preventiva do indiciado. Justifica o Autor a medida extrema com a alta periculosi- dade dos autores do latrocínio. A matéria, indubitavelmente, envolve indagações doutriná- rias e conceituais sobre os indicíos, que na procesualistica, não encontra respaldo pacífico. Pela rejeição, portanto. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, o seguinte: "é - Os menores de dezesseis anos de idade são penalmente irresponsáveis"". 
 Parecer:  Tendo em vista a Emenda o acréscimo de um dispositivo no art. 6o. do Projeto fixando a impossibilidade penal dos menores de dezesseis anos de idade. O tratamento da matéria é típico da legislação ordinária, notadamente nos dias de hoje em que os jovens amadurecem muito cedo, necessitando, de um momento para outro, seja revista a questão da responsabilização do menor, ao fim da fixação, em têrmos mais consutâneas com a nova realidade, que se modifica muito impidamente, de novos limites etários tendo em vista a conveniência da sociedade, como um todo, de impor sanção penal a menores de idade, buscando, através dela, aplicada com sentido educacional, a recuperação do menor delinquente. Somos, assim, contrário à aprovação da Emenda. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o., do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte é 61: "Art. 6o. - ................................ ............................................ § 61 - Os crimes de sequestro e de tráfico de entorpecentes ou drogas serão inafiançáveis e punidos com pena de reclusão. Os condenados pela prática desses delitos não terão direito ao sursis"". 
 Parecer:  A Emenda sob exame propõe que "os crimes de sequestro e de tráfico de entorpecentes ou drogas" sejam inafiança- veis e punidos com pena de reclusão sem "sursis". O parecer é pela aprovação com a redação da Emenda Cole- tiva no. 2037-2. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos adiante enumerados, do Projeto de Constituição (A) elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: I - § 1o. do art. 29: "O mandato dos Deputados Estaduais será de quatro anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade em todo o território nacional, imunidades, remuneração, perda domandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas""; II - item II do art. 32: "Inviolabilidade dos Vereadores, por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, em todo o território do Estado ou Território onde localizar-se o respectivo Município"". 
 Parecer:  Emenda aos artigos 29, §1. e 32, item II, no sentido de ampliar a jurisdição territorial da inviolabilidade de depu- tados estaduais e vereadores. Os tratadistas de direito constitucional são unânimes em afirmar, na sua exegese, que a inviolabilidade se circunscre- ve ao território eleitoral onde o parlamentar-- vereador, de- putado estadual -- for sufragado com a representração políti- ca de tal modo, ao vereador corresponde uma inviolabilidade que não há de transcender aos limites territoriais de seu município, assim, como, do mesmo modo, a do deputado estadual deve se circunscrever ao território do seu Estado, isto é, ao do Estado em ques obteve a representação. Desse modo, o projeto de Constituição se expressa em seus dispositivos específicos de acordo com amais contemporânea e aceita doutrina constitucional. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01246 RETIRADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, § 4o.. Suprima-se, do art. 206, o § 4o.: "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporadas ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefício." 
 Parecer:  A jurisprudência dos nossos Tribunais Trabalhistas, par- ticularmente a do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece que as gratificações pagas com habitualidade integram o sa- lário para efeito de benefícios previdenciários. É proceden- te, portanto, o texto do § 4o. do art. 206 do Projeto de Constituição, que estabelece que "os ganhos habituais do em- pregado, a qualquer título, serão incorpodaros ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente re- percussão em benefícios". Pela rejeição da emenda. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01247 RETIRADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 208, inciso V. Suprima-se, do Art. 208, o inciso V: "a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuirmeios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei". ****RETIRADA PELO AUTOR**** 
 Parecer:  De acordo com o que preceitua o art. 200 do Projeto de Constituição, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das con- tribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira ao deficiente físico e ao idoso nada tem a ver com a sistemática do seguro social para os contribuintes da previdência social, cuja aposentadoria e pensões têm direta conexão e relação com o que recolheram aos cofres da previdência e o tempo de dura- ção desses recolhimentos. A assistência é um ônus para o Te- souro e para a sociedade e decorre da necessidade de se ampa- rar nossos irmãos portadores de deficiência e os idosos, quando comprovarem não possuir meios de prover à própria ma- nutenção. Pela justeza do dispositivo em questão, somos pelo não acolhimento da emenda. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01248 RETIRADA  
 Autor:  JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207, inciso IV. Suprima-se, do art. 207, o inciso IV: "aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco anos à mulher". 
 Parecer:  A emenda deseja suprimir o item IV, do art. 207, do Pro- jeto. Trata-se de dispositivo que assegura aos trabalhadores direito à aposentadoria proporcional, isto é, após trinta a- nos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. A aposentadoria proporcional só serve aos altos salários. Ela faz com que - muito cedo - os maiores contribuintes deixem de contribuir e passem a sacar da Previdência. Enquanto isso, os pequenos assalariados devem trabalhar e contribuir a vida toda, sem poder fazer tal opção. Pela aprovação da emenda. 
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