Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01246 RETIRADA
 

Base
EMEN
 

Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01246 - RETIRADA
 

Autoria
JOSÉ CAMARGO (PFL/SP)
 

Data
11-07-1988
 

Texto
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 206, § 4o.. Suprima-se, do art. 206, o § 4o.: "Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporadas ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefício."
 

Remissão
A9C080202206 - SUPRESSIVA - ARTIGO:206 PAR
 

Parecer
A jurisprudência dos nossos Tribunais Trabalhistas, par- ticularmente a do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece que as gratificações pagas com habitualidade integram o sa- lário para efeito de benefícios previdenciários. É proceden- te, portanto, o texto do § 4o. do art. 206 do Projeto de Constituição, que estabelece que "os ganhos habituais do em- pregado, a qualquer título, serão incorpodaros ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente re- percussão em benefícios". Pela rejeição da emenda.