ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28679 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art.9o
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação:
art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical; a sua constituição, registro,
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
entre elas a de arrecadar contribuições para o seu
custeio e para a execução de programas de
interesse das categorias por eles representadas,
serão regulados em lei.
§ 1o. - A lei não poderá exigir autorização
do Estado para a fundação de sindicato.
§ 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical.
§ 3o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial. | | | Parecer: | A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein-
trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita-
mos.
A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado
de plena liberdade de associação sindical que desejamos.
Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um
ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem
com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida-
de sindical, na Emenda.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28680 APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 10 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"art. 10 - São livres a greve e o locaute,
salvo nos serviços públicos e atividades
essenciais, constituindo abuso de direito a
ensejar reparação civil a sanção criminal o
exercício de tais direitos sem observância das
prescrições legais".
"§ único - Na hipótese de greve, as
organizações de classe adotarão as providências
que garantam a manutenção dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade e à continuidade das
atividades que não possam sofrer interrupção, na
forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda coincide em alguns pontos com o Substitutivo,
quanto ao direito de greve, mas discrepa em outros.
Os parâmetros por nós delineados na respectiva justi-
ficação, encontram-se no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28681 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se no Inciso XV do Art. 77 o verbo
examinar pelo verbo homologar. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a substituição da expressão "examinar"
por "homologar" os atos de concessão e renovação de concessão
de emissoras de rádio e televisão, contido no inciso XV do
artigo 77.
Pela rejeição da Emenda. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28682 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Parágrafo único do Art. 195 a
expressão inicial "Sempre que possível..." | | | Parecer: | Pretende a Emenda se suprima a expressão "sempre que
possível", constante do parágrafo único do art. 195.
Trata-se da expressão que traduz objetivamente o alcance
do princípio da personalização do imposto, porque de fato nem
sempre é possível atribuir caráter pessoal a todos os impos-
to, principalmente aos impostos indiretos, que ainda consti-
tuem importantes fontes de receita para todos níveis de Go-
verno.
Portanto, deve, a nosso ver, ser mantida a referida ex-
pressão naquele dispositivo, razão por que somos pela rejei-
ção da Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28683 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO MODIFICATIVO
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 7o. - ..................................
§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28684 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA -
Dê-se ao Caput do Art. 23 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
O cumprimento do disposto no § 5o. do Art.
220 será alcançado de forma progressiva no prazo
de até cinco anos, distribuindo-se entre as
regiões macroeconômicas de forma proporcional à
população, a partir da situação verificada no
biênio de 1986 e 1987. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
reduzir o prazo a que se refere o art. 23 das Disposições
Transitórias de 10 (dez) para 5 (cinco). Entendemos que alte-
rações significativas na distribuição de recursos não podem
ser feitas no curto ou médio prazos pois poderão trazer vá-
rios inconvenientes à organização econônica e social do país.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28685 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA -
Suprima-se o Inciso IV do Art. 64, Seção II,
do Capítulo VIII, da Administração Pública. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28686 REJEITADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGOS 258, 259 e 260
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos artigos 258, 259 e 260 a seguinte
redação:
art. 258 - A Previdência Social Estatal
compreende um conjunto integrado de ações,
serviços públicos, normas técnicas e jurídicas,
recursos e instituições públicas, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social dos
trabalhadores.
art. 259 - Incumbe à União organizar o
sistema público de previdência social, com base
nos seguintes princípios:
I - uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação da base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - democratização e descentralização da
gestão administrativa.
art. 260 - O Sistema de Previdência Social
terá como fonte de custeio total:
I - contribuição dos empregados, calculada
sobre a remuneração percebida;
II - contribuição dos empregadores, calculada
sobre a folha de pagamento;
III - dotação orçamentária da União, Estados
e Municípios, calculada com base na Receita dos
impostos respectivos. | | | Parecer: | A emenda fundamenta-se em enfoque da Seguridade Social
que consideramos excessivamente restrito, a ponto de o autor
rejeitar o conceito em favor da concepção previdenciária
clássica. Por entender que o projeto de Seguridade Social es-
boçado no Substitutivo fundamenta-se em relavantes imperati-
vos sociais e políticos, o Relator não pode acolher a emenda
em questão. | |
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