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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24130 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos Direitos Individuais, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Aos dezoito anos completos acaba a
menoridade, ficando habilitado o indivíduo para
todos os atos da vida civil." | | | Parecer: | A Emenda propõe a redução da maioridade para os dezoi-
to anos, com a habilitação total para todos os atos da vida
civil. Estudos científicos comprovam a impossibilidade de um
amadurecimento total aos dezoito anos, mormente no que se re-
fere ao patrimônio, ao casamento e às responsabilidades eco -
nômicas e financeiras.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24131 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 13 a seguinte redação:
"§ 5o. São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos e os menores de dezesseis anos." | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 274 a seguinte
redação:
"III - o ensino será ministrado no primeiro,
no segundo e no terceiro graus pelo Poder Público,
mediante os seguintes princípios:
- o ensino é livre à iniciativa particular em
qualquer dos graus, respeitadas as disposições
legais;
- o ensino de primeiro grau é obrigatório
para todos dos sete aos quatorze anos de idade,
sendo gratuito nos estabelecimentos oficiais e
ministrado exclusivamente em português;
- o ensino de segundo e de terceiro graus
será igualmente gratuito nos estabelecimentos
oficiais para quantos demonstrarem efetivo
aproveitamento e comprovarem falta ou
insuficiência de recursos;
- o ensino de terceiro grau será ministrado
nos estabelecimentos mantidos pelo Poder Público
em horários que possibilitem ao trabalhador
frequentá-lo gratuitamente." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24133 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo, onde
couber:
"A Constituição assegura ao trabalhador,
quando se aposenta, o direito a proventos no
mínimo iguais ao salário que percebia quando na
atividade." | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24134 APROVADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Título V, Capítulo IV, Seção I, onde couber:
Observe-se, como princípio dos Estatutos da
Magistratura da União e dos Estados, o seguinte:
"Ingresso, por concurso público, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, sendo obedecida, nas nomeações, a ordem
de classificação." | | | Parecer: | A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici-
dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como
seja excluída a participação do Ministério Público na reali-
zação de tais concursos.
Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a
Emenda merece ser acolhida.
Pela aprovação. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24135 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, na Seção II do Capítulo VIII do
Títuo IV, a seguinte norma, onde couber:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão regime jurídico para os
seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreiras, observados os princípios
fixados nesta Constituição." | | | Parecer: | Mantendo o Substitutivo as disposições emendadas, opina-
remos pela rejeição. Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24136 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 194, no Capítulo III,
que trata da Segurança Pública, o inciso II,
renumerando-se os demais e o parágrafo 4o.:
"Inciso II - Polícia Rodoviária Federal; e
§ 4o. a organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal serão regulados por lei
complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24137 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção II,
que trata das atribuições do Congresso Nacional, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"A contratação de empréstimos financeiros no
exterior, condicionados estes obrigatoriamente a
plano específico de aplicação, dependerá de
autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a inclusão de um artigo no Capítulo
do Poder Legislativo - Seção relativa às atribuições do Con-
gresso Nacional, especificando que a contratação de emprésti-
mos externos fica condicionada obrigatoriamente à existência
de plano específico de aplicação.
Como, tantas vezes, a contração de empréstimos externos
decorre de renegociação de dívida, não haveria como o governo
concertá-los se a exigência prevista na Emenda fosse inafas-
tável. Somos, por esta razão, contrário à aprovação da Emen-
da. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24138 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, nas Disposições Gerais
e Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. As Polícias Militares Estaduais serão
organizadas pelos Estados, em Secretarias
dirigidas por integrantes da corporação, com
autonomia administrativa e funcional." | | | Parecer: | A Emenda propõe dar atribuição às Polícias Militares.
No Art. 194, § 3o. do Substitutivo está parcialmente aten-
dida a sugestão, sendo porém, atribuição da legislação esta-
dual a definição de suas atribuições.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24139 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, um artigo com a seguinte redação,
onde couber:
"Art. Fica assegurado aos Substitutos de
Serventias Extrajudiciais, na vacância, a
efetivação no cargo de Titular, desde que,
investidos na forma da lei, contem até a data da
promulgação desta constituição, mais de dois anos
de investidura na condição de Substituto na mesma
serventia." | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24140 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 134 um item e um
parágrafo com a seguinte redação:
"- Tribunais e Juízes Marítimos;
§ Os Tribunais e juízos marítimos terão
organização e competência que lhes serão
atribuidas por legislação federal no prazo de
cento e vinte dias após a promulgação da presente
Constituição"; | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida
exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros
da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24141 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no art. 209 que trata dos Impostos
dos Estados e do Distrito Federal, o seguinte
dispositivo:
"A transferência de quotas dos tributos
federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios fica condicionada à apresentação, por
parte destes, de Plano Específico de Aplicação das
verbas dessas quotas". | | | Parecer: | A Emenda sugere a inclusão de parágrafo ao artigo 209 pa-
ra determinar que " a tranferência de quotas dos tributos fe-
derais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fica
condicionada à apresentação, por parte destes, de Plano Espe-
cífico de Aplicação das verbas dessas quotas ".
Ora, a filosofia do Substitutivo é o de preservar ao má-
ximo a autonomia dos Estados e dos Municípios, colocando pon-
to final na centralização excessiva da União que vem sendo
praticada há anos.
Nesse sentido foi concebido o artigo 215, que veda qual-
quer condição ou restrição à entrega e ao emprego dos recur-
sos partilhados ou transferidos.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24142 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 151, item I, dispositivo
com a seguinte redação:
"g) os Conselheiros dos Tribunais de Contas
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios". | | | Parecer: | A matéria prevista na Emenda melhor será disciplinada na
legislação a que se refere o parágrafo 1o. do art. 171 do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24143 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos Direitos Individuais, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Todo cidadão maior de dezesseis anos, desde
que legalmente habilitado como profissional ou
como amador, é autorizado a dirigir veículos
automotores." | | | Parecer: | A Emenda propõe a adiçaõ de dispositivo referente à ca -
pacidade de dirigir veículos automotores, a partir dos dezes-
seis anos.
A matéria, a nosso ver, é típica da legislação ordiná -
ria.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24144 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se no texto do Projeto de
Constituição, no Título IV, Capítulo II, que trata
da União, o seguinte dispositivo, onde couber:
"A Polícia Rodoviária Federal, subordinada ao
órgão executivo federal de política de trânsito,
destina-se ao patrulhamento das rodovias federais,
zelando pela segurança do tráfego, do trânsito e
dos próprios da União, colaborando no combate ao
crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao
contrabando e ao descaminho." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24145 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título X, que trata das
Disposições Transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"É criada a Zona Franca de Ponta Porã (MS),
para livre comércio, nos limites do município do
mesmo nome. No prazo de seis meses da promulgação
desta Constituição, o Poder Executivo
regulamentará a implementação e funcionamento da
Zona Franca e instalará a Superintendência do
Desenvolvimento de Ponta Porã - SUDEPORÃ." | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Ponta Porã (MS) e a instalação da Superintendência
do Desenvolvimento de Ponta Porã - SUDEPORÃ.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providêcia não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
demorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24146 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 246 a seguinte redação:
"Art. 246 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural
reconhecidamente improdutiva, mediante pagamento
de justa indenização, fixada segundo critérios que
a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de vinte anos em parcelas
anuais sucessivas, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento até
cinquenta por cento do Imposto Territorial Rural e
como pagamento do preço de terras públicas. A lei
disporá sobre o estabelecimento de condições
mínimas para o assentamento de trabalhadores nas
glebas desapropriadas. Os proprietários ficarão
isentos dos impostos federais, estaduais e
municipais que incidam sobre a transferência da
propriedade sujeita a desapropriação na forma
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do art. 246 do Substitutivo.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24147 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Capítulo II do Título IV, a
seguinte norma, onde couber:
"Compete à União legislar sobre direito
civil, comercial, penal, agrário, eleitoral,
marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho,
normas gerais de caráter financeiro, tributário,
urbanístico, execuções penais, processual,
ressalvada a competência supletiva dos Estados
para legislar sobre as normas de processo, sendo
atribuída aos Tribunais de Justiça a iniciativa do
Projeto respectivo"; | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta-
ção adotada pela Comissão de Sistematização. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30505 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Art. 13, 2o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado:
Art. 13 -
1o. -
2o. - São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salva para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos; | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30506 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 41 Substitutivo ao
Projeto de Constituição.
Substitua-se a locução "Lei orgânica" por
"Constituição Municipal", no artigo 41 do Projeto,
ficando com a seguinte redação:
Art. 41 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, em especial os
seguintes: | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a denominação "consti-
tuição municipal" não parece mais conveniente ao que Lei Or-
gânica utilizada no Substitutivo do Relator, em especial por-
que, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir a
Carta Municipal dos Estados e da República. | |
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