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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EZIO FERREIRA in nome [X]
1987::13 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (5)
Uf
AM (5)
Nome
EZIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17120 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 424 (caput), do Projeto. Dê-se ao "caput" do Artigo 424, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos e costumes, línguas, crenças e tradições." 
 Parecer:  Não concordamos com a argumentação contida na Justifica- ção da Emenda. O "Direito Originário" constitui norma pré-existente a qualquer estatuto criado posteriormente pelo colonizador eu- ropeu. Ele será eterno e indestrutível. O índio era, quando o colonizador aqui aportou, o verdadeiro dono da terra que, à força, lhe foi tomada. Tais razões recomendam o não acolhimento da presente E- menda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17121 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: § 2o., do Artigo 306, do Projeto Suprima-se do Projeto de Constituição, o § 2o., do Artigo 306. 
 Parecer:  Discordamos do autor da presente emenda, na medida em que as atividades de mineração são altamente poluentes de eleva do consumo de energia, bem como, a exaustão das jazidas provo cam liberação de mão-de-obra. Dessa forma, os municípios onde se localizam jazidas devem dispor de recursos para a cria- ção de fontes alternativas de absorção de sua mão-de-obra.So- mos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17122 APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 426, do Projeto. Suprima-se o Artigo 426, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17123 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. por outro de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos ponteciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos conforme normas definidas pela União, nos termos da lei". 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: "Caput" do Artigo 301, do Projeto. Dê-se ao "caput" do Artigo 301, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 301 - Considera-se empresa de capital nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujos controles decisório e de capital com direito a voto estejam, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de entidades de direito público interno." 
 Parecer:  A conceituação de empresa nacional, na forma em que está colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze- nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó- rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia- das no País. Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in- corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra- sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran- geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre- encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos definidos no substitutivo. Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de polemização do assunto. Pela Aprovação Parcial.