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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (38)
Banco
expandEMEN (38)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
(38)
Uf
(38)
Nome
EMENDA POPULAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (38)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09106 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclue, onde couber, artigos ao Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. - A lei deve garantir a preservação da vida de cada pessoa, desde a concepção e em todas as fases de sua existência, não se admitindo a prática do aborto deliberado, da eutanásia e da tortura. Art. - A família, constituída pelo matrimônio indissolúvel, tem o direito às garantias do Estado para a sua estabilidade, e condições para o desempenho de suas funções, especialmente no que se refere à gestação, nascimento, saúde, alimentação, habitação e educação dos filhos. Art. - O estado deve oferecer amparo social e previdenciário aos casais mesmo que vivam em união não regularizada legalmente, desde que estável, bem como proteção aos seus filhos. Art. - A criança gozará de proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e em condições de liberdade e dignidade. Art. - A todos os menores se reconhece o direito a uma educação fundamental e a uma iniciação profissional, para auferirem os benefícios da atividade econômica, fundada no trabalho digno e livre. 
 Parecer:  A emenda PE-11 tem os seguintes objetivos: 1o. - preservação da vida desde a concepção, não se admi- tindo o aborto, a eutanásia e a tortura; 2o. - garantias para a família constituída pelo casamento indissolúvel; 3o. - oferecimento de amparo social e previdenciário às uniões estáveis; 4o. - proteção especial à criança e 5o. - educação fundamental e iniciação profissional a to- dos os menores. As medidas preconizadas se fundamentam nos princípios da defesa da vida, da família, da prole e do menor e, portanto, merecem nosso aplauso. Contudo, estão praticamente contempla- das no Projeto de Constituição, a saber: - preservação da vida - art. 12. - proteção da família e casamento indissolúvel - art. 416 e parágrafos. Quanto ao casamento indissolúvel, consideramo- lo, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso na legisla- ção; - uniões estáveis - art. 416, § 3o.; - proteção à criança - art. 419; - educação fundamental e iniciação profissional do menor - art. 419, I. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade das 4 propostas em análise e pela rejeição da 2a.. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13461 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No Popular Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte dispositivo: "Art. - É garantido o direito de exercício e prática da Mediunidade com finalidade de assistência espiritual e recurso auxiliar no tratamento de enfermidades psíquicas, espirituais e físicas, inclusive através de passes, desde que exercida gratuitamente e sem constituir-se em causa de danos." 
 Parecer:  Na presente fase, só se admitem emendas aos dispositivos constantes do Projeto - o que não é o caso da referida emen- da em foco. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20690 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social) do Capítulo II (Da Seguridade Social) do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte dispositivo: "Art. - É assegurada aposentadoria integral para a mulher após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição para a Previdência Social." 
 Parecer:  Entendemos que a proposta de redução do tempo de serviço para efeito de aposentadoria da mulher não se compadece com o papel conquistado pela mulher na vida moderna, além de care- cer de adequado fundamento técnico. O Relator, tendo acolhi- do diversos princípios que consagram o repúdio aos resíduos de discriminação contra a mulher, não pode deixar de ratifi- car a posição que se revelou predominante nos diversos foros de discussão do tema, qual seja a de manutenção da aposenta- doria da mulher aos 30 anos de serviço. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20691 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo V (da Comunicação), do Título IX (da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Constitui monopólio do Estado a implantação, manutenção e exploração dos serviços públicos de telecomunicações, comunicação de dados, inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegrática. § 1o. - Os serviços privados de telecomunicações poderão ser implantados desde que se utilizem das redes públicas de telecomunicações exploradas pelo Estado em regime de monopólio. § 2o. - É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado, através das redes públicas de telecomunicações. Art. - A implantação, manutenção e exploração dos serviços públicos de telecomunicações pelo estado em regime de monopólio servirão obrigatoriamente de oportunidade a que empresas e entidades genuinamente nacionais sejam agentes do desenvolvimento científico, tecnológico e industrial do país. Art. - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicações composto por representantes do Estado e da sociedade civil, na forma da lei. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicações, na forma da Lei: I - conceder ou autorizar a utilização de frequências ou canais de radiodifusão; II - autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicações; III - definir as tarifas a serem cobradas na prestação dos serviços públicos de telecomunicações. "Art. - É inviolável o sigilo das telecomunicações. Sujeitando-se o infrator ás penas da Lei. 2. Acrescenta, onde couber, ao Capítulo I (dos Direitos Individuais), do Título II (dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os artigos abaixo, com a seguinte redação: "Art. - É assegurado o acesso às informações e referências existentes em registros de entidades públicas e privadas relativas à pessoas aí mencionadas, as quais têm direito a procedimento judicial sigiloso, para a introdução de correções nos dados respectivos. Art. - É assegurado o direito à informação, sem impedimentos nem discriminações." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta grande variedade de temas que vêm sendo discutidos desde as subcomissões. Muitos deles in- corporaram-se ao texto final da Comissão de Sistematização, - ainda que com redação diferente -, tais como: a função so- cial dos meios de comunicação; o direito individual à liber- dade de opinião e expressão; o direito de se fazer represen- tar na definição e controle das políticas de comunicação; a comunicação como promotora da cultura nacional e regional; a exclusividade de propriedade dos meios de comunicação a bra- sileiros natos; ou naturalizado a mais de dez anos; a criação do Conselho Nacional de Comunicação; o Conselho de ética; o acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação; o di- diante ação judicial, e a proibição de monopólio e oligopólio visando evitar a concentração da propriedade dos meios de co- municação. Acredita o relator que acata, substancialmente, no mérito a presente emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20693 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, no Título X (Disposições Transitórias), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: "I - Dê-se ao artigo 438 e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 438 - Fica criado o Estado do Tocantins, com o desmembramento da área do Estado do Goiás abrangida pelos Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixa de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíba do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, compreendidas com os seus atuais limites externos. § 1o. - O Governador do Estado do Tocantins será nomeado pelo Presidente da República no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da promulgação desta Constituição, para o período que se encerrará com o mandato dos atuais Governadores. § 2o. - O Executivo Federal fixará um município como sede provisória do Governo do Estado, obedecido o critério da centralizaçõ geográfica, até a aprovação da Capital pela Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. § 3o. - A União antecipará receita até o valor equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações do Tesouro Nacional, para as despesas preliminares, que o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos. § 4o. - Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado do Mato Grosso, exceto quanto à abertura de crédito das despesas preliminares de instalação." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20694 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, na Seção III (Dos Impostos da União) do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento) artigo, inciso e parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. - Compete à União instituir imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, escoimadas as despesas efetuadas. Parágrafo único - Constituem despesas, sem limites, as deduções com percentual fixo sobre a renda ou provento bruto, e sobre os abastecimentos devidamente comprovados." 
 Parecer:  Emenda Popular n. PE-27, de 1987, de autoria de Theodo- miro Fernandes Pinheiro, subscrita por 30.000 eleitores e apoiada pela Associação Comercial e Industrial de Presidente Prudente, pelo Sindicato do Comércio Varejista de Presidente Prudente e pelo Sindicato dos Empregados em estabelecimentos Bancários de Presidente Prudente, pretende assentar na futu- ra Constituição disposição que escoime da renda e dos pro- ventos sujeitos ao respectivo imposto de competência da União as despesas efetuadas, definindo estas, sem limites , como as deduções com percentual fixo sobre a renda ou pro - vento bruto e sobre os abatimentos devidamente comprovados. A emenda critica - com procedência - a injustiça da aplicação do Imposto de Renda no Brasil, ao não considerar ' despesas e encargos ou limitá-los a valores muito inferio- res aos reais, à gravosidade das alíquotas e seus rápido crescimento e aos favores concedidos para algumas espéci - es de rendimentos e pessoas. Comete a pequena improprieda- de de afirmar que nos países adiantados e civilizados são consideradas todas as despesas feitas pelo contribuinte, desde que comprovadas. Na Grã-Bretanha, onde surgiu o im - posto de renda, e nos Estados Unidos da América, em que o tributo teve o maior desenvolvimento, assim como na Alemanha e na França, as despesas e abatimentos também sofrem limita- ções, o que é na verdade necessário para atingir a propria justiça fiscal. Certo é, todavia, que lá a legislação é bem mais razoável e o contribuinte recebe mais compreensão pelo fisco. Entretanto, malgrado a procedência dos argumentos e da erudita exposição, a pretensão deve e pode ser examinada e reformulada em lei ordinária. A Constituição que se preze não pode tratar de detalhes de valor tributável. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20698 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Das Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), o seguinte artigo e parágrafo: "Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir imposto sobre o patrimônio a renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. Parágrafo único - A lei regulará a previdência privada sem fins lucrativos com caráter complementar dos planos de seguro social. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20699 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Mantém no capítulo III (Dos Direitos Coletivos), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), a íntegra do texto do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, refernte aos direitos do consumidor: Art. 17 São direitos e liberdades coletivos invioláveis: IX - O CONSUMO a) É da responsabilidade do Estado controlar o emrcado de bens e serviços essenviais à população sem acesso aos quais a coexistência digna é impossível, b) o Estado proverá o mínimo indispensável ao consumo essencial dos brasileiros sem capacidade aquisitiva, atendendo para esse efeito o dispostono art. 12, item I, alíneas "b", "c" e "d": c) as associações sindicatos e grupos da população são legitimados para exercer, com o Estado, o controle e a fiscalização de suprimentos, estocagens, preços e qualidade dos bens e serviços de consumo: d) o Congresso Nacional instituirá, por lei complementar, Código de Defesa do Consumidor. 2. Mantém, no Capítulo I (dos Princípios Gerasi da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), a íntegra do texto do projeto de Constituição , da Comissão de Sistematização, refetente aos Diretos do Consumidor: "Art. 300 - A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e os seguntes princípios: .................................................. V - defesa do consumidor; 3. Mantém, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social, do Título IX (Da Ordem Social), a íntegra do artigo 347, item I a VIII e parágrafo único, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização nas partes referentes aos Direitos do Consumidor. 
 Parecer:  A Emenda mantém, no Capítulo III (Dos Direitos Coleti- vos), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), a íntegra do texto do Projeto de Constituição, referente aos direitos do consumidor. Por esta razão, votamos por sua pre- judicialidade. 
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 Título:  EMENDA:20700 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui onde couber, no Capítulo IV (Dos Municípios), do Título IV (Da organização do Estado), o seguinte artigo. " Art. Os Municípios que sediam refinarias de petróleo terão direito a indenização de 5% (cinco por cento) do valor do produto objeto do refino." 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão de dispositivo garantindo aos Municípios que sediam refinarias de petróleo o direito à in- denização de 5% do valor do produto objeto do refino. O pro- jeto já contempla mecanismos para compensação futura dos pre- juízos decorrentes de atividades necessárias ao provimento da energia de que precisa o País, conforme dispuser a lei e sem fixação constitucional de um percentual, o que seria, a nos- so ver, inadequado. Pelo não acolhimento. 
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 Título:  EMENDA:20704 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA NO: POPULAR Inclui, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte artigo e parágrafos: "Artigo - A 15 de novembro de 1993, o povo definirá, através de plebiscito, qual o regime de governo adequado para o país, entre o presidencialismo, o parlamentarismo republicano e o parlamentarismo monárquico. Parágrafo único - será assegurada a livre expressão, e por tempo determinado, dos interessados na divulgação de cada um destes sistemas através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviços públicos." 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos patentes na Emenda po- pular e apesar da muitíssima bem fundamentada justificativa,a proposta deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimen- to predominante na Comissão de Sistematização. A consulta plebiscitária não mais se justifica. O povo em l986, ao eleger seus representantes à Assembléia Constitu- inte, conferiu-lhes mandato, para em seu nome, fazer a Nova Constituição. Além disso, ao povo foi, também, permitido par- ticipar do processo de elaboração constitucional. A nova Car- ta, sem dúvida alguma, representará a opinião da grande maio- ria do povo brasileiro. A tudo isso se acrescente que a Car- ta, em elaboração,assegura ao povo o direito de apresentar proposta de emenda à Constituição. Não convém , de antemão , determinar a realização do plebiscito - seis anos depois da promulgação da Carta em elaboração - para decidir-se quanto à forma e ao sistema de Governo. É necessário, primeiro, que se execute, que se deixe funcionar o sistema proposto. Se toda - via, a experiência fracassar, ao povo e aos parlamentares restará o recurso de iniciar o processo de reforma constitu - cional. Nada é definitivo. Ao povo, titular único da sobera - nia, está reservada, como de direito e de justiça, a inicia- tiva de propor alteração da Carta, se o que se propõe não for do seu agrado. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20707 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  -------EMENDA No. --------POPULAR Inclui, no Título X (Disposições Transitórias), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte: "I - Dê-se ao artigo 439, item V e parágrafo 2o. e 3o. a seguinte redação: Art. 439- Ficam criados os seguintes Estados: Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós e Iguaçu. .................................................. V - Do Iguaçu, com desmembramento da área dos Estados do Paraná e Santa Catarina abrangido pelos municípios de, Ampére, Assis Chateaubriand, Barracão , Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo, Capital Leônidas Marques, Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Garaniaçu, Itapejara do Oeste, Jesuítas, Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis, Marmeleiro, Matelândia, Medianeira, Missal Nova Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena, Santa Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo Três Barras do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê ,Vitorino ,estes situados atualmente no território Paranaense. Aberlardo Luz, Água Doce, Água de Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Eré, Capinzal, Catanduvas, Cachambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Itapiranga, Jaborá, Joaçaba, Lacerdopólis, Maravilha, Modelo, Mondaí, Nova Erechim, Ouro, Palma Sola, Palmitus, Teritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Porte Serrada, Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze Tilias, Vargeão, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim, esses situados em Santa Catarina, devendo a capital do Estado ser escolhida mediante manifestação das populações interessadas, através de plebiscito. .................................................. § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do Tacantins, do Triângulo, de Santa Cruz do Maranhão do Sul, do Tapajós e do Iguaçu, até 360 dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável a sua criação. § 3o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados, previstas neste artigo, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado do Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, que usará recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, em valores atualizados proporcionais à população, área e número de municípios de cada Estado, exceto ao Iguaçu, cuja instalação será auto-financiável." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:20708 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  -----------EMENDA No. --------------POPULAR Incluir, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais) o seguinte dispositivo: "Art. É assegurado o exercício e a prática da assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente". 
 Parecer:  A Emenda em estudo pretende assegurar no texto constitu- cional o exercício e a prática da assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente. A favor da proposição lembra que a própria Organização Mundial da Saúde, da ONU, depois de longos e cuidadosos estudos e observações, chegou à conclusão de que as práticas usadas pelos que curam por meios não-ortodoxos devem ser incentivadas, especialmente nos país do Terceiro Mundo. No caso brasileiro, em especial, lembram as entidades responsáveis pela apresentação da emen- da os estudiosos mais respeitáveis da parapsicologia nos con- sideram como o maior celeiro de sensitivos do mundo. Com es- sas premissas, concluem, é inadmissível que homens e mulheres com o desprendimento e a dedicação de um José Arigó ou Cícera Maria, e até do Dr. Edson Queiroz, sejam marginalizados e en- quadrados no Código Penal. A proposta, a nosso ver, pretende assegurar a legalidade do exercício de uma profissão geradora de benefícios incomen- suráveis à humanidade, mas entendida como marginal por ex- pressivos por segmentos da sociedade. Lamentavelmente, no entanto, a grandeza dos benefícios gerados pelo exercício e a prática da assistência e tratamento espiritual, não geram a magnitude necessária para que o tema seja objeto de determi- nação constitucional. A matéria deve ser objeto de lei ordi- nária, e o Projeto de Constituição, no art. 352, prevê que a lei disporá sobre a pesquisa, o ensino e aplicação de métodos alternativos de assistência à saúde. Somos, portanto, pela prejudicialidade da emenda. 
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 Título:  EMENDA:20709 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  ---EMENDA No. --POPULAR 1. Inclui, onde couber, na Seção III (Dos Impostos da União), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: "Dê-se ao item III e parágrafos do art. 270 a seguinte redação: Art. 270. III - renda e proventos de qualquer natureza; § 1o. - .................................... § 2o. - O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do art. 356. § 3o. O imposto de que trata o item IV ...... I - ........................................ .....II -......................................... § 4o. O imposto de que trata o item V ...... § 5o. - Na cobrança ........................ 2 - Insere, onde couber, na Seção II do Capítulo I, do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: "Dê-se ao parágrafo único do art. 356 a seguinte redação: Art. 356. Parágrafo Único. O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva determinar a não incidência do imposto de que trata o artigo 270, III, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, sobre os proventos da aposentado- ria com valor inferior a 20 salários mínimos. A matéria consubstanciada na Emenda em exame, não obstan- te serem relavantes os argumentos que a justificam, é de natu reza tipicamente regulamentar, não merecendo tratamento a ní- vel constitucional. Assim, somos pela sua rejeição 
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 Título:  EMENDA:20711 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  --------EMENDA No. ----------POPULAR 1 - Insere, onde couber, no Capítulo II (Da União), do Título IV (Da Organização do Estado), os seguintes dispositivos: Art. - Compete à União : I - organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal." 2 - Inclui, onde couber, no Capítulo IV (Da Segurança Pública), no Título VI (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas), o texto abaixo: -----"Art. - A Polícia Rodoviária Federal é tam bém um órgão de Segurança Pública . Parágrafo único - A Polícia Rodoviária Fede ral , corporação específica e subordinada ao órgão executivo de política de trânsito do Governo Fede ral, instituída por lei , destina-se ao patrulha mento ostensivo das rodovias federais , zelando , nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações ou transgressões das leis, regulamentos e posturas administrativas pertinentes, colaborando com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho." 
 Parecer:  Objetiva a emenda introduzir na constituição disposições relativas à organização e à competência da Polícia Rodoviária Federal. Em que pese a importância dessa polícia, entendemos que a constituição deve dispor princípios gerais sobre a se- gurança pública. A organização e competência de seus órgãos é, obviamente, assunto infra-constitucional que será tratado mais apropriadamente em lei. Pelo não acolhimento. 
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 Título:  EMENDA:20712 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  ----------EMENDA No. ------------POPULAR Inclui , onde couber, no Capítulo III (Da Edu cação e Cultura ),do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: "Dê-se ao art. 384 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 384. - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. Parágrafo único.- Excluem-se das disposições desta Constituição referentes a contribuições sociais, para todos os eleitos, as contribuições fixadas em lei para manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata o caput do artigo." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:20714 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda no. Popular 1 - Inclui, onde couber, no Título I (Dos Princípios Fundamentais), o seguinte artigo: "Art. - O Brasil é uma República Federativa e plurinacional, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios". 2 - Acrescentar, onde couber, ao Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes dispositivos: "Art. .... - São cidadãos brasileiros natos os nascidos no Brasil, independentemente da sua nacionalidade, e os filhos de estrangeiros, desde que os pais não estejam a serviço de outro País. Parágrafo único - os membros das Nações Indígenas possuem nacionalidades próprias, distintas entre si e da nacionalidade brasileira, sem prejuízo de sua cidadania brasileira". 3 - Insere, onde couber, no Capítulo VIII (Dos Índios), no Título IX (Da Ordem Social), o texto abaixo: "Art. - As Nações Indígenas são pessoas jurídicas de direito público interno, constituídas por sociedades, comunidades ou grupos étnicos que se consideram segmentos distintos em virtude de sua continuidade histórica com sociedades pré- colombianas, da qual têm consciência. Art. - São reconhecidos às Nações Indígenas os seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, tradições, línguas e autonomia na gestão dos bens e negócios que lhes dizem respeito. Parágrfo único - Compete à União a proteção às terras, às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e à educação das Nações Indígenas e seus membros. Art. - É garantido às Nações Indígenas e seus membros o uso oficial de suas respectivas línguas: I - nos municípios limitrofes às suas terras; II - no órgão indigenista da União; III - no Poder Judiciário; IV - no Congresso. Art. - É garantida às Nações Indígenas e seus membros escolarização em língua portuguesa e em suas línguas maternas. Art. - São bens das Nações Indígenas as terras por elas ocupadas, as riquezas naturais do solo, do subsolo, dos cursos fluviais, os lagos localizados em seus limites dominiais, os rios que nelas têm nascente e foz, e as ilhas fluviais e lacustres. § 1o. - São terras ocupadas pelas Nações Indígenas as por elas habitadas, as utilizadas para caça, pesca, extração, coleta, agricultura e outras atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio-ambiente e do patrimônio cultural. § 2o. - Os bens e direitos das Nações Indígenas são gravados de inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade e inalterabilidade de sua destinação, salvo quanto aos bens móveis, que são alienáveis. § 3o. - É vedada a constituição de usufruto sobre os bens das Nações Indígenas. § 4o. - São nulos, desprovidos de eficácia e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, mesmo já praticados, que tenham por objeto o dimínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão dos bens imóveis das Nações Indígenas. § 5o. - A nulidade de que trata o parágrafo anterior não dá direito de ação ou indenização contra o Poder Público ou as Nações Indígenas. § 6o. - Nas terras ocupadas pelas Nações Indígenas é vedada qualquer atividade de riquezas não renováveis, exceto cata, faiscação ou garimpagem, quando exercidas pelas próprias Nações Indígenas. § 7o. - Ficam vedadas a remoção das Nações Indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos às mesmas. Art. - A União demarcará administra tivamente as terras ocupadas pelas Nações Indígenas, observado o disposto no parágrafo que trata das terras ocupadas pelas Nações Indígenas e garantida a participação das Nações Indígenas em todo o procedimento. Art. - As Nações Indígenas , suas organizações, O Ministério Público Federal e o Congresso são partes legítimas para entrar em juízo na defesa dos direitos e interesses nas Nações Indígenas. § 1o. - Compete à Justiça Federal conhecer e processar as ações que envolvam direitos e interesses das Nações Indígenas. § 2o. - Ao Ministério Público Federal cabe a defesa e proteção destes direitos, judicial e extrajudicialmente, devendo agir de ofício ou mediante provocação. § 3o. - A defesa e proteção compreendem a pessoa, o patrimônio material e imaterial, bem como a preservação e restauração destes direitos, a reparação de danos e promoção da responsabilidade dos ofensores. Art. - A execução da política indigenista, submetida aos princípios e direitos estabelecidos nesta Constituição em relação às Nações Indígenas, será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um conselho de representação indígenas, a serem regulamentados em lei. Art. - A lei regulamentará forma e o exercício da representação das Nações Indígenas nos demais poderes do Estado. Art. - Os atos que possibilitem, autorizem ou constituam invasão de terras das Nações Indígenas ou restrição a algum dos direitos a elas atribuídos, ou que atentem contra a integridade física ou cultural das Nações Indígenas e seus membros são crimes inafiançáveis. Art. - A omissão do Poder Público quanto a algum dos direitos das Nações Indígenas será declarada inconstitucional pelo órgão competente do Poder Judiciário, que determinará seu imediato suprimento. Art. - Os bens , rendas e serviços das Nações Indígenas gozam de plena isenção tributária e parafiscal. Art. - Os membros das Nações Indígenas são isentos do serviço militar". 4 - Inclui, onde couber, na Seção I (Do Congresso Nacional), do Capítulo I (do Legislativo), Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte artigo: "Art. - Compete exclusivamente ao Congresso legislar sobre as garantias aos direitos das Nações Indígenas." 
 Parecer:  A emenda popular protocolada sob o no. PE-39, de 1987, de autoria do nobre Constituinte Osmar Gomes e outros (44.171 subscritores) e que assinam como entidades responsáveis o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Associação Nacional de Apoio ao Índio (ANAÍ/RS), Movimento de Justiça e Direitos Humanos e Operação Anchieta (OPAN), foi analisada em todos os seus dispositivos. A emenda em referência é uma sugestão de substitutivo ao Cap. VIII - Dos Índios - que é parte integrante do Título IX do Anteprojeto da Comissão de Sistematização. Como proposta de substituição dos princípios do Cap.VIII, a emenda foi rejeitada porque, considerada na sua totalidade de substitutivo, julgamos mais adequado, após feitos os ne- cessários aprimoramentos, o texto proposto pelo Relator, con- forme consta do Projeto de Constituição, segundo substituti - vo. Convém ressaltar que algumas sugestões foram contempla- das e aparecem no texto constitucional com modificações na redação. Como exemplo, podemos citar a aceitação do princípio da determinação da responsabilidade da União em relação à proteção das populações indígenas, entre outras. Outras pro- postas foram reconsideradas e transferidas para seus títulos específicos no Anteprojeto conferindo ao texto constitucional maior coerência, racionalidade e clareza. Assim é, por exem - plo, que não foi suprimida a competência de o Ministério Pú- blico defender e proteger os direitos originários das popula- ções indígenas, mas realocada em capítulo específico. Da mes- ma forma, por entendermos a necessidade de demarcação das terras ocupadas pelos índios, aspiração expressa na emenda em análise, como uma atividade que demandará período de tempo determinado, não deverá ser elaborada norma que faça parte do corpo principal da Carta Magna e sim do Capítulo "Disposições Transitórias". Uma vez, cumprida a exigência constitucional cessará a sua vigência. Considerando os princípios que orientam a elaboração da norma constitucional foram rejeitadas algumas propostas que, no nosso entender, melhor se adequam à legislação ordinária. Nesse caso, se enquadra a execução da política indigenista contida como princípio constitucional na emenda popular apre- sentada. Assim, entendemos que mesmo tendo sido rejeitado o subs- titutivo ao Cap. VIII, do Título IX, configurado na emenda PE 39, 1987, o Anteprojeto da Comissão de Sistematização satis - faz ao princípio básico de reconhecer aos índios seus direi - tos originários sobre a terra que ocupam e sua cultura na di- versidade das suas manifestações. Na forma do substitutivo apresentado pelo relator são oferecidas, ainda, as garantias constitucionais necessárias à preservação física e étnico- cultural das populações indígenas brasileiras. Pelo exposto , opinamos pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:20719 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Serão assegurados aos pensionistas e aposentados, assim considerados em lei, os seguintes direitos: I - equiparação salarial e reajustes das aposentadorias e pensões segundo os índices aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa; II - igualdade de cota da pensão a ser recebida pela viúva com o último valor salarial do falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta cota ser inferior ao salário vigente; III - não incidência de nenhum tributo ou empréstimo compulsório sobre os valores da pensão e da aposentadoria; IV - recebimento de pensão pelo cônjuge sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou união estável; V - recebimento pelos aposentados, por tempo de serviço, do salário família; VI - igualdade de valores de pensões e aposentadorias, independentes de ser o segurado trabalhador rural ou urbano; VII - a participação, respeitado o critério da proporcionalidade com os trabalhadores na ativa, na administração de órgãos e entidades da Previdência Social. Art. - Consideram-se dependentes da Previdência Social: I - a esposa, o marido inválido, a companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o filho de qualquer sexo menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido. Parágrado Único - Os filhos do segurado pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos, terão direito à assistência médica,mesmo que tenham vínculo com a PrevidênciaSocial. Art. - Os incapazes receberão da Previdência Social as pensões que lhes forem devidas, ainda que em tramitação estejam os processos de tutela e curatela. Art. - Será único o sistema de Prervidência Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios, não sendo admitida discriminação de qualquer ordem. Art. - O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste capítulo sujeitará a administração pública à ação própria, e implicará na responsabilidade penal e civil da autoridade a quem se possa imputar a comissão". 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:20721 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), Capítulo II (Da Seguridade Scial), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Incluam-se entre os Dispositivos relativos à Ordem Social, os seguintes: Art. - São assegurados aos trabalhadores, indistintamente, proventos de aposentadoria equivalente ao valor da remuneração percebida no mês da jubilação. Parágrafo único. - Fica assegurada aos bancários a aposentadoria aos 25 (vinte e cinco) anos de atividades ininterruptas. 
 Parecer:  A emenda propõe que o valor das benefícios corresponda ao salário do trabalhador, bem como aposentadoria-especial aos bancários. Sobre o assunto , temos observado : a) que o valor dos benefícios precisa manter relação com o tempo de trabalho e contribuição; b) que a Constituição deve limitar-se a afir- mar o direito à aposentadoria-especial, deixando à legislação ordinária a especificação das atividades propiciadoras do be- nefício e as condições para sua concessão. 
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 Título:  EMENDA:20722 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Incluir, onde couber, na Seção II ( Das Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), o seguinte: "Art. - Incluam-se, entre os Dispositivos pertinentes ao Sistema Tributário, o seguinte artigo e seu parágrafo: Art. - O fato gerador do imopsto de renda incidente sobre salários e proventos de qualquer natureza não poderá exceder o teto de contribuição previdenciária fixado para as respectivas categorias profissionais. Parágrafo único. - É vedada a incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos pelos trabalhadores em decorrência da conversão, em abono pecuniário, de férias, licença-prêmio ou outra vantagemem descanso a que tiver direito." 
 Parecer:  Pela rejeição. Subscrita por 30.864 eleitores e apresen- tada por três entidades associativas, a presente emenda (na origem EMENDA POPULAR N. PE-62, de 1987) pretende a inclusão, na futura carta, de dispositivo sobre a incidência do Imposto de Renda sobre salários e proventos, de modo a limitá-la ou mesmo vedá-la em certos casos. De início, cumpre assinalar o que, em nosso entender,con- figura impropriedade, nessa matéria, na medida em que a pro- posição estabelece limite ao fato gerador do imposto de ren- da, ao determinar que o mesmo "não poderá exceder o teto de contribuição previdenciária fixado para as respectivas cate- gorias profissionais". A par da regressividade por demais evidente da medida, nosso entendimento é de que a emenda trata de matéria infra- constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consi- deração em etapa posterior do processo legislativo. 
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 Título:  EMENDA:20725 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Título X (Nas Disposições Transitórias), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, os seguintes artigos: "Art. - Fica auspenso por tempo indepterminado o pagamento da dívida externa e dos respectivos juros. Art. - Será realizado através de comissão do Congresso Nacional, com a participaçãode todos os partidos, rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as condições em que foi contraída." 
 Parecer:  A emenda apresentada propõe a suspensão dos pagamentos da dívida externa contraída junto a instituições financeiras privadas, até que seja realizada uma auditoria da dívida. Acreditamos que, a despeito da importância das questões apresentadas, a matéria é pertinente à legislação ordinária. É preferível adotar uma forma que contenha o primário do di- reito, como apresentado no Substitutivo, sem estender-se ao exame de casos particulares que, embora relevantes, retira- riam do texto constitucional o grau de abrangência desejada. Pela rejeição. 
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