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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::10::08 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
AM (3)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09615 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte norma, em Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização; onde couber: "Art. - A exigência de dez anos de efeitivo exercício na judicatura, para fins de aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V, não se aplica a quem houver ingressado na magistratura até a data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as- pectos que se harmonizam com o entendimento prodominante na Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, mantendo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 301 - Será considerada empresa nacional ou sociedade organizada no País, a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertençam, exclusiva e incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País."" 
 Parecer:  A elaboração de uma nova Constituição constitui oportuni- dade para eliminar, do seu texto, conceitos dúbios existentes nas Cartas anteriores; este é o caso da expressão "Sociedades Organizadas no País". Uma empresa de capital estrangeiro, estabelecida nos ter- mos da legislação brasileira, seria uma sociedade organizada no Brasil. Parece adequado que se utilize o conceito de empresa naci- onal somente para aquela cujo controle decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09822 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 427 e Parágrafos, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de exigir o interesse nacional. § 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, de que trata este artigo, dependem de autorização da população indígina da área em exploração e da aprovação do Congresso Nacional. § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia em terras de índio aculturados, definidos por critério do órgão competente, bem como do assentimento das respectivas populações indíginas e de aprovação do Congresso Nacional, poderão ser realizadas por empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por empresas privadas nacionais; § 3o. - A exploração de riquesas minerais, em terras indígenas, obriga à destinação de percentuais do valor dos resultados operacionais à população indígena da área em exploração e ainda a programas da política indigenista e de proteção do meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a fiscalização do Congresso Nacional; § 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras; § 5o. - As áreas indígenas pretendidas para atividades de mineração deverão ser previamente demarcadas pelo poder público. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, no qual estão parcialmente contempladas as matérias constantes do parágrafo 1o., do 2o. e do 3o. da Emenda. Pela aprovação parcial.