| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01745 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | | Texto: | Capítulo V - "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituiição "B""
Suprima-se o § 3o. do Art. 226. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA  | | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 227 do Projeto de
Constituição (B), aprovado em primeiro turno, pelo
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo
a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do artigo 134 a
expressão "integrantes da carreira"". | | | | Parecer: | A norma instituída (Procurador-Geral da República nomea-
do pelo Presidente da República dentre integrantes da car-
reira) é salutar.
As razões apresentadas na emenda para supressão da ex-
pressão "integrantes da carreira" não me convenceram.
Pelas novas atribuições definidas ao Ministério Público,
através dos arts. 133, 134 e 135, o Procurador-Geral da Repú-
blica deve ser dos mais capazes dentre os integrantes da car-
reira.
Deve-se observar, por outro lado, que, consoante o § 2o.
do art. 135, as funções de Ministério Público só podem ser
exercidas por integrantes da carreira. Logo, somente dentre
estes, poderá ser escolhido o Chefe do Ministério Público.
Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2T00423-1,
foi o dispositivo aperfeiçoado.
Pela rejeição da emenda. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01749 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 204 do Projeto
de Constituição (B) 2o. turno. | | | | Parecer: | O dispositivo sob exame estabelece parâmetros para a
elaboração de lei ordinária que disciplinará a matéria, ou
seja, a participação subsidiária de empresas ou capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, a qual deve ser
uma preocupação básica do Estado.
Pela rejeição. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01750 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se à expressão "de primeiro ou
segundo grau"" do inciso III do artigo 207 do
Projeto de Constituição "B"" 2o. turno. | | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01751 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (B)
Corrija-se, por erro de remissão, o
parágrafo 1o. do artigo 156, para que passe a ter
a seguinte redação (a transcrição de outros
trechos do artigo 156 é feita para facilitar a
compreensão da matéria):
"Art. 156 - Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
municípios:
III - cobrar tributos:
..................................................
b) no mesmo exercício financeiro em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
..................................................
§ 1o. - A vedação do inciso III, "b", não se
aplica aos impostos previstos no art. 159, I, II,
IV, e V, e no art. 160, II" (o grifo é nosso). | | | | Parecer: | A correção proposta na emenda já foi objeto da errata
mandada publicar pelo eminente Presidente da Assembléia Na-
cional Constituinte, em 12 do corrente mês e ano.
Consequentemente, a emenda perdeu seu objetivo.
Pela rejeição. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01752 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "c", do inciso VI, do
artigo 156 do Projeto de Constituição (B), a
expressão "dos trabalhadores" para sanar
contradição com o disposto no inciso II, do mesmo
artigo. | | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A impressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01753 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 20 a
expressão "os recursos naturais", ajustando-se a
redação para: "- a plataforma continental e a zona
econômica exclusiva". | | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Álvaro Pacheco, ao suprimir a
expressão "recursos naturais", exclui do domínio da União as
riquezas naturais, incluindo os minérios, exatamente na
plataforma continental e na zona econômica exclusiva. Ficaria
sob o domínio da União somente a área física especificada
e não os seus bens naturais que poderiam ser objeto de
exploração, além de irregular e desordenada, contrária ao
interesse nacional.
Pela rejeição. | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Art. 234 - ...
§ 3o. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados, com autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades
afetadas, ficando-lhes assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.
TEXTO PROPOSTO
Art. 234 - ...
§ 3o. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados com autorização
do Congresso Nacional, ficando assegurada às
comunidades indígenas afetadas a participação nos
resultados da lavra, na forma da lei. | | | | Parecer: | É propósito da Emenda suprimir do § 3o. do art. 234 do
Projeto a expressão "ouvidas as comunidades afetadas" porque
entende que a decisão do Congresso Nacional é soberana.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
vez que o fato de se ouvir as comunidades indígenas sobre
assunto de seu interesse não diminuirá em nada a decisão do
Congresso. Aliás, essa não será a primeira vez que assim pro-
cederá a Casa Legislativa.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 14, § 7o. - Projeto (B)
Suprima-se do parágrafo 7o. do art. 14, do
Projeto (B), a expressão:
"que tenham exercido mais da metade do mandato". | | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01759 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 197, § 3o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 3o., do art. 197, do Projeto
(B), a referência a percentual, ficando a sua
redação na forma seguinte:
"§ 3o. - As taxas de juros reais, nelas
incluídas as comissões e quaisquer outras
remunerações diretas ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, terão os limites fixados em
lei, importando a cobrança acima dos mesmos
em crime de usura, punido em todas as suas
modalidades."
Transfira-se o enunciado referente ao
índice dos juros para o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, como artigo
autônomo, com a seguinte redação:
"Art... - Enquanto não for aprovada a lei
referida no § 3o., do art. 197, a taxa de juros
ali mencionada não poderá ser superior a 12 por
cento ao ano". | | | | Parecer: | Tendo em vista o parecer proferido à Emenda no.
2T00383-8, somos pela rejeição da proposta contida na Emen-
da, ora em exame. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 209, I - Projeto (B)
Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
"Art. 209 - ...
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas às
esferas estadual e municipal, bem como a entidades
beneficientes e de assistência social," | | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01767 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se no Artigo 10 as expressões
seguintes:
"públicos"... e "profissionais ou
previdenciários". | | | | Parecer: | Objetiva a emenda estender o alcance do direito de par-
ticipação de trabalhadores e empregadores a todos os órgãos,
públicos ou privados, eliminando a restrição proposta no ar-
tigo 10.
A supressão pretendida descaracteriza o sentido da maté-
ria, pois apenas os órgãos públicos podem impor obrigações
de natureza social e fiscal, o que não acontece com as empre-
sas privadas. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01769 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. 151, II - Projeto (B)
Suprimir no inciso II do art. 151, as
palavras "e divisíveis". | | | | Parecer: | A proposta objetiva a ampliação do conceito da taxa, me-
diante a supressão da palavra "divisíveis" do texto do art.-
151, II, rompendo assim com a tradição brasileira.
O texto aprovado em primeiro turno resultou de amplo a-
cordo entre os diversos segmentos interessados no Capítulo do
sistema tributário, que aliás, ampliou o conceito de contri-
buição de melhoria em defesa da manutenção do de taxa.
Pela rejeição da emenda. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01770 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso II do artigo 161, a
expressão "...domiciliadas nos respectivos
territórios." | | | | Parecer: | O domicílio fiscal dos contribuintes do Imposto de Ren-
da para efeito de determinação do local de apuração e cumpri-
mento da obrigação tributária é essencial, no âmbito desse
imposto.
O adicional de que trata o item II do art. 161 do Proje-
to aplica-se diretamente ao referido imposto, sendo incabível
sujeitá-lo a normas diversas, quanto à localidade em que sua
obrigação deva ser apurada e cumprida.
Pela rejeição. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01771 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 172, § 6o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 6o., do art. 172, a
expressão "...e se até o encerramento do período
legislativo não for devolvido para sanção, será
promulgada como lei"" e corrija-se a redação da
parte inicial do texto compatibilizando-o com o
que se contém no art. 171, § 2o., e colocando no
plural as expressões nele contidas assim redigido
o dispositivo:
"Art. 172. ................................
............................................
§ 6o. - Os projetos de lei do plano
plurianual, das diretrizes orçamentárias e do
orçamento anual serão enviados pelo Presidente da
República ao Congresso Nacional, nos termos da lei
complementar a que se refere o art. 171, § 9o." | | | | Parecer: | A emenda intenta suprimir a parte do dispositivo do § 6o.
do art. 172 que prevê a compulsoriedade de promulgação da
lei orçamentária anual. A supressão alvitrada corresponderia
a deixar o País sem orçamento.
Pela rejeição. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01775 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do parágrafo terceiro
do artigo 12 e, em consequência, para evitar
contradição, a palavra "natos" do artigo 91. | | | | Parecer: | O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen-
te à nacionalidade.
Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto
para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei-
ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus
dispositivos. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01776 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. 5o., XLIX - Projeto (B)
Suprimir as seguintes expressões do inciso
XLIX, do art. 5o.:
"...sua gravidade, as condições em que foi
praticado..." e
"...os antecedentes criminais do apenado"". | | | | Parecer: | Por entender impraticável a criação de estabelecimentos
penais distintos, segundo a gravidade do crime, que é maté-
ria de quantidade da pena; de acordo com as condições em que
o delito foi praticado, porque circunstanciais, e conforme
antecedentes, que é expressão genérica, propõe o autor da
emenda a supressão das expressões que critica.
Parece-me que a busca incessante de oferta de condi-
ções adequadas ao cumprimento da pena, para favorecer produ-
za ela, com mais eficácia, suas finalidades reeducativas e
de recuperação do detento para o meio social, justifica
a manutenção do dispositivo tal como aprovado no primeiro
turno.
Pela rejeição da emenda. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01779 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 38, V - Projeto (B)
Suprimir no inciso V, do art. 38, a palavra
"preferencialmente"". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01780 REJEITADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Art. 30, II - Projeto (B)
Emenda Supressiva de expressão do inciso II,
do art. 30, do Projeto (B)
Suprima-se do inciso II, do art. 30, do
Projeto (B) a seguinte expressão:
"aplicadas as regras do art. 79, no caso de
municípios com mais de duzentos mil eleitores". | | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
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