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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1421)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (965)
APROVADA (341)
PREJUDICADA (52)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
RETIRADA (30)
Partido
PMDB (585)
PFL (285)
PSDB (132)
PDS (106)
PDT (77)
PT (61)
PTB (56)
PDC (30)
PL (23)
PC DO B (20)
PSB (17)
PCB (11)
S/P (10)
PMB (5)
PTR (3)
Uf
AC (33)
AL (26)
AM (22)
AP (12)
BA (89)
CE (61)
DF (32)
ES (31)
GO (52)
MA (42)
MG (153)
MS (30)
MT (38)
PA (46)
PB (30)
PE (81)
PI (36)
PR (75)
RJ (122)
RN (24)
RO (29)
RR (11)
RS (99)
SC (45)
SE (38)
SP (164)
TODOS
Date
641Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01043 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a alínea ""b"", do inciso II, do art. 111. 
 Parecer:  Com a presente emenda supressiva pretende o nobre autor eliminar a alínea "b" do inciso II, do art. 111. Examinado o mérito da proposição, concluímos que a restauração do recurso ordinário contra as decisões denegatórias de mandato de segu- rança proferidos em última instância pelos tribunais locais ou federais não trará os inconvenientes objeto dos cuidados do autor. Optamos pela permanência do texto original. Pela rejeição. 
642Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01044 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se da alínea ""a"", do inciso II, do art. 108, do Projeto de Constituição, a expressão "O Mandato de Segurança"". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "a", do item II, do art. 108, da expressão "o mandado de segurança". O dispositivo sob proposta de modificação, mediante a presente emenda supressiva, prevê caber ao Supremo Tribunal Federal "julgar, em recurso ordinário", entre outras causas, os mandados de segurança decididos, "em única instância, pe- los Tribunais Superiores, se denegatória a decisão". A supressão ora proposta - cabe frisar - impor- taria quebrar a coerência que o preceito guarda em relação à competência do Superior Tribunal de Justiça fixada do item II, "b", do art. 111, e segundo a qual a esse Tribunal cabe "julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regio- nais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e o Distrito Fe- deral e Territórios", também quando denegatória a decisão. Pelas precedentes razões e em que pese as judiciosas con- siderações oferecidas pelos nobres Autores da presente Emen- da, a teor de justificá-las, manifestamo-nos contrariamente à sua aprovação. 
643Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01045 PREJUDICADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, do § 1o. art. 51, do Projeto de Constituição, as expressões... ""e pelo voto de dois terços de seus membros"". 
 Parecer:  A presente emenda está prejudicada, em vista da aprova- ção das emendas números 1787-1 e 1165-2, que pretendem a su- pressão total do § 1o. do art. 51 do Projeto. Pela prejudicialidade. 
644Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se do Inciso I, do Artigo 200, a expressão "a folha de salários"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "... folhas de salário" no inciso I do art. 200. O autor não deseja que a folha de salários sirva de base para o financiamento da se- guridade social. Já que a cobrança da contribuição social se dará com base na lei, não há por que excluir a folha de salários como uma - entre outros - referência para o financiamento da seguridade. Pela rejeição. 
645Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01047 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se à alínea ""c"", inciso I, do art. 12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 12 .................................... I .......................................... ............................................ c - Os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir no Brasil, antes da maioridade e, neste caso e alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. 
 Parecer:  O autor propõe alteração no capítulo do projeto referen- te à nacionalidade. Entendemos que o texto deve ser mantido como proposto para o 2o. Turno, pois, além de ser claro, ele guarda perfei- ta sintonia com a tradição do nosso Direito e entre seus dispositivos. 
646Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01048 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea ""c"", do inciso I, do art. 165, do Projeto de Constituição, as seguintes expressões: ... ""de funcionamento ao setor produtivo"2, entre as expressões ""por certo"" e ""das regiões"" e ""através de suas instituições de caráter regional"", entre as expressões centro- oeste e de acordo. 
 Parecer:  A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva ser mantida no texto constitucional, assegura a participação do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes- te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re- cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem- pre o desenvolvimento daquelas regiões. Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. 
647Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01049 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XVI, do art. 5o., do Projeto de Constituição, as expressões ... "exigível prévio aviso à autoridade"". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda 2T00292/1. 
648Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01050 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 180 Suprimam-se as palavras e expressões abaixo relacionadas: - ""garimpáveis"" - ""na forma da lei"" 
 Parecer:  Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con- cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi- xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". A Emenda 2T01050/8 propõe a supressão da palavra "garim- páveis" e da expressão "na forma da lei". Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope- rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração. A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex- pressão objeto da segunda modificação pretendida. Pela rejeição da Emenda. 
649Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01051 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 204 Suprima-se do § 1o. do Art. 204 a expressão "segundo diretrizes deste""... 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota- ção, tendo em vista que as diretrizes do sistema único de saúde que atendem sobretudo ao interesse público e às necessidades sociais mais amplas da população, devem presidir a política de saúde de todos aqueles que contratam ou lavram convênios com o Estado. Pela rejeição. 
650Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01052 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda para correção de erro Dispositivo emendado: Artigo 8o., Inciso II 
 Parecer:  Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito, o que se pretende é substituir, no texto do item II do art. 8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela expressão "Organização Sindical." A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi- do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran- ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações. Pela aprovação. 
651Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01053 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PSDB/AL) 
 Texto:  Referência: alíneas a e b do inciso III do artigo 111 do Projeto de Constituição. OBJETIVO: supressão integral. 
 Parecer:  A celeridade que se preconiza à prestação jurisdicional não pode dar azo, a sua vez, á eliminação de competências revisoras dos Tribunais em matérias por demais relevantes, quais a de que cuidam as alíneas "a" e "b" do inciso III, do art. 111. Na hipótese, o Superior Tribunal de Justiça terá a função adicional de filtragem de questões, antes da eventual subida ao STF. Demais disso, a atual sobrecarga de tarefa judicante que se reconhece em relação à Suprema Corte não se repetirá, necessáriamente, a médio prazo, quanto ao Superior Tribunal de Justiça, haja vista a composição numérica que distingue essa Corte. Pela rejeição. 
652Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01054 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Ao Art. 5o., XXVI Suprima-se a expressão "decorrentes de sua atividade produtiva"" 
 Parecer:  Busca o autor da emenda, com a supressão proposta, que a pequena propriedade rural não possa ser objeto de penhor para garantia de quaisquer dívidas contraídas por seu proprietá- rio. O longo alcance social da proposição é inequívoco, valendo citar, a título de ilustração, o exemplo oferecido pelo pro- ponente, seja o de que a emenda visa a eliminar o risco de pequenas glebas rurais serem penhoradas por agiotas. Sou pela aprovação. 
653Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01055 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 16 "Art. 16 - A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua promulgação"". 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação. Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir- realístico. A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro- cesso político, que é dinâmico. Pela aprovação. 
654Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01056 APROVADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao Art. 38 do ADT Acrescente-se ao final: "à privatização"". 
 Parecer:  A Emenda em causa vem solucionar uma grave contradição, que certamente abriria interminável lide judicial, para garantia do mandamento inserido no texto permanente (Artigo 106 e seus §§), aplicável a todos os serviços notariais e de registro. Quando o Artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias afirma que "não se aplica aos serviços notariais e de regis- tro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público" o disposto no art. 106, "respeitando-se o direito de seus ser- vidores", torna-se claro e evidente que se trata do direito à privatização, determinada no antes referido art. 106. So- mente assim se justifica a manutenção do dispositivo emen- dado. Pela aprovação. 
655Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01057 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Art. 94 (e em decorrência, ao Art. 95): Suprimam-se "Art. 94 - O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - O Presidente da Câmara dos Deputados; III - O Presidente do Senado Federal; IV - Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - O Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução". Em consequência, fica suprimido o Art. 95: "Art. 95 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Parágrafo único - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério"". 
 Parecer:  Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis- tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De- fesa Nacional. Pelo acolhimento da emenda. 
656Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01058 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Art. 240, § 3o.: Suprima-se a parte final: "computado neste valor o rendimento das contas individuais, no caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data da promulgação da Constituição"". 
 Parecer:  A emenda tem por escopo suprimir a parte final do § 3o. do art. 240 do Projeto de Constituição, que é do seguinte teor: "computado neste valor o rendimento das contas indivi- duais no caso daqueles que já participavam dos referidos pro- gramas até a data da promulgação da Constituição". Procede a emenda. Realmente, os atuais servidores que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal, que são os mais humildes, serão prejudicados, face à determinação de que seja computado no valor do salário mínimo anual a que terão direito o rendimento das suas contas individuais. Pela aprovação. 
657Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01059 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao art. 98, III Suprima-se a parte final: "ou, onde houver, no Tribunal de Alçada quando se tratar de promoção para o Tribunal de Justiça, observados o inciso II e a classe de origem"". 
 Parecer:  A emenda visa suprimir a parte final do item III do art. 98, que trata do acesso aos tribunais de segundo grau, onde houver Tribunal de Alçada, tendo em vista as peculiaridades de cada região. As procedentes alegações do ilustre autor da emenda nos levam a acolhê-la integralmente. Pela aprovação. 
658Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01060 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Ao Art. 225, "caput"" Suprima-se a expressão "natos ou naturalizados há mais de dez anos"". 
 Parecer:  Parece-nos demasiado rígida, com fortes conotações de renofobia, a exigência de que o proprietário de empresa jornalística onde empresa de radiodifusão seja brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. Há milhares de pequenos jornais e emissoras em todo o país. Ao mesmo tempo, há estrangeiros naturalizados plenamente integrados à vida nacional, mesmo não tendo completado dez anos nessa condição. Por outro lado, é preciso lembrar que cidadãos nessa condição podem, inclusive, desempenhar o mandato de Deputado ou Senador. Pela rejeição. 
659Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01061 PREJUDICADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 29 das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  A proposta é de supressão parcial do art. 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Uma vez que temos opinado pela supressão total, nos termos da Emenda 2T00639-0, manifestamo-nos pela prejudicialidade desta. 
660Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01062 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões "em todo o território nacional" e o "contrabando e o descaminho", constantes ao inciso II, do § 1o., do artigo 150, que estão em franca e completa contradição com o que prescrevem os artigos 38, inciso XVIII e 239. 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o. inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e , mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres- são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i- lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri- minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida- des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este entendimento. Não há que falar em conflito de competência , mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica de administração, competências concorrentes, em que as ações se integram. Pela rejeição. 
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