| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01493 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprimir no § 2o. do Art. 40, a referência
aos incisos VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir no § 2o. do art. 40 a referên-
cia aos incisos "VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX", com a jus-
tificativa de que as matérias constantes nos mencionados
incisos referem-se a leis ordinárias.
Optamos, porém, por manter no texto constitucionala
redação aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 1082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01494 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 15 - das Disposições Transitórias -
Suprimir o § 7o. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 7o. do art. 15 das Dispo-
sições Transitórias que trata dos débitos e encargos decor-
rentes da criação do Estado do Tocantins.
Julgamos que é necessária a permanência do mencionado
§ 7o., para dar maior clareza ao texto constitucional, na
forma aprovada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
| 1083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01495 REJEITADA  | | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | | Texto: | suprima-se o inciso XXIX do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (B), cujo teor é o
seguinte:
"XXIX - Aos criadores e intérpretes e às
respectivas representações sindicais e
associativa, estende-se o direito de fiscalização
sobre o aproveitamento econômico nas obras que
criaram ou de que participarem". | | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda nos termos dos pareceres
oferecidos às emendas No.2T00498/2 e 2T00802/3. | |
| 1084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01496 REJEITADA  | | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | | Texto: | TEXTO ATUAL
"Art. 234 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários sobre as
terras que tradicionalmente ocupem, competindo à
União demarcá-las, proteger e fazer respeitar
todos os seus bens".
TEXTO PROPOSTO
"Art. 234 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas crenças e
tradições, e os direitos sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, competindo à União
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os
seus bens". | | | | Parecer: | O Autor pretende suprimir palavra do art. 234 do Proje-
to (B) para caracterizar o direito do índio sobre a terra.
Entendemos que o termo que se quer eliminar deve ser
mantido no texto constitucional para maior clareza do assunto
e para se evitar especulação de terra indígena.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 1085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01497 APROVADA  | | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | | Texto: | Suprimir o art. 23 e seu parágrafo, nas
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
| 1086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01498 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Art. 235 - Os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos seus interesses e direitos,
intervindo o Ministério Público em todos os atos
do processo
TEXTO PROPOSTO
Art. 235 - Os índios e suas comunidades são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos seus interesses e direitos, intervindo o
Ministério Público em todos os atos do processo. | | | | Parecer: | É propósito da Emenda em exame suprimir a palavra "or-
ganização" do art. 235 do Projeto, por entender o Autor que
elas nem sempre defendem as legítimas aspirações das comuni-
dades indígenas.
Entendemos que, apesar das distorções entre os
chamados defensores dos indígenas, não devemos discriminar
a grande maioria que propugna seriamente pela defesa da cau-
sa indígena. O perigo também estará afastado desde que a jus-
tiça se manifeste sobre os interesses e direitos dos índios.
A vista do exposto, somos pela rejeição. | |
| 1087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01500 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do artigo 5o. as
expressões: "sem distinção de qualquer natureza" e
"assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País." | | | | Parecer: | Manifesto-me pela aprovação parcial da emenda, nos termos
dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2T00682/9 e 2T00677/
2.
Desta forma, sou pela manutenção, no texto, da expressão
"sem distinção de qualquer natureza". | |
| 1088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01501 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 5o. a
expressão: "cabendo ao Estado garantir a eficácia
desta disposição"". | | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor da Emenda a supressão da expressão
"cabendo ao Estado garantir a eficácia desta disposição".
Argumenta, com razão, que cabe ao Estado, por meio de to-
dos os órgãos previstos na Constituição, assegurar o cumpri-
mento e, por consequência, a eficácia jurídica, de todas as
determinações inscritas na Carta Magna, e não apenas as de
uma ou algumas delas.
A Emenda corrige um excesso e iguala as disposições cons-
titucionais no tocante à vigilância dos órgãos estatais para
a concretização de sua eficácia perene.
Sou pela aprovação da emenda. | |
| 1089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01502 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 18 § 4o. do Projeto de
Constituição (redação par o 2o. Turno), os
seguintes termos:
"§ 4o. ...e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas"". | | | | Parecer: | Ao excluir a exigência constitucional de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas,
o autor remete à lei complementar estadual e, em consequên-
cia, estritamente às Assembléias Legislativas o poder de de-
cisão sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento
de Municípios.
Somos pela rejeição. | |
| 1090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01503 RETIRADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. Art. 2o. do Ato das
Disposições Transitórias (redação para o 2o.
Turno).
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do § 1o. do art. 2o. do
Ato.
A disposição que se contém nesse parágrafo está intima-
mente vinculada ao disposto no caput do art. 2o. e condiciona
os meios para a consecução desse desiderato.
Cabe ao Estado determinar as condicionantes a que os
cessionários ficam eventualmente sujeitos.
No caso específico é de boa índole que a disposição
sobre o plebiscito venha acompanhada do envolvimento dos ser-
viços de utilidade pública.
Pela rejeição. | |
| 1091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01504 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Art. 117 do Projeto
de Constituição (redação para o 2o. Turno), a
seguinte expressão:
"§ 2o. ...limitados os recursos das decisões
dos tribunais regionais, nos dissídios
individuais, aos casos de ofensas a literal
dispositivo desta Constituição ou de lei
federal"". | | | | Parecer: | Intenta a presente emenda a supressão da parte final do
§ 2o. do Art. 117 do Projeto de Constituição B, assim redigi-
da: "limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regio-
nais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a li-
teral dispositivo constitucional ou de lei federal".
De fato o dispositivo, como redigido, cria restrição re-
cursal já que impede o recurso de revista por divergência
jurisprudencial. Há que ser mantida a missão uniformizadora
do Tribunal Superior do Trabalho nas decisões das diversas
regiões trabalhistas. Por outro lado não deixa de ser sen-
sato deixar ao legislador ordinário a fixação das competên-
cias da nossa maior corte trabalhista.
Pela aprovação. | |
| 1092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01505 APROVADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 59. - 5o. do Projeto de
Constituição (redação para o 2o. Turno), os
seguintes termos:
- 59. ...a eleição das respectivas mesas,
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente"". | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do segmento do § 5o. do art.
59 que veda a recondução ao mesmo cargo das Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, nas eleições imediatamen-
te subsequentes, matéria tipicamente regimental, constitucio-
nalizada durante o período autoritário. Entendo que a norma
é incompatível com a forte conotação democrática do Projeto,
com a agravante de atingir, cerceando-a, a manifestação da
vontade dos que representam as aspirações do povo brasileiro
brasileiro, no tocante à sua participação no processo decisó-
rio.
Sou pela aprovação da emenda, em favor da afirmação
crescente de nossa vocação democrática. | |
| 1093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01506 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir, no inciso XIV do artigo 86, as
expressões "das três armas"". | | | | Parecer: | O item XIV do art. 86 atribui competência privativa ao
Presidente da República para exercer o comando supremo das
Forças Armadas, promover os oficiais-generais das três armas
e nomear os seus comandantes. A supressão das expressões "das
três armas" não quebra o princípio da hierarquia ou da ordem
disciplinar nas Forças Armadas, todavia, a supressão deveria
incidir sobre a parte remanescente da frase, de modo a que
ficasse a competência restrita ao comando supremo das Forças
Armadas, ficando o restante da matéria para ser regulada em
lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 1094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01507 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso V, do § 3o., do artigo 53, das Disposições
Transitórias.
V - se o beneficiário não for proprietário
de mais de cinco módulos rurais. | | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 1095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01508 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso IV, do § 3o., do artigo 53, das Disposições
Transitórias.
IV - se o financiamento inicial não
ultrapassar o limite de cinco mil Obrigações do
Tesouro Nacional; | | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 1096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01509 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PDC/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição (B) o
inciso III, do § 3o., do artigo 53, das
Disposições Transitórias.
III - se não for demonstrado pela
instiutição credora que o mutuário dispõe de meios
par o pagamento de seu débito, excluído desta
demonstração seu estabelecimento, a casa de
moradia e os instrumentos de trabalho e produção; | | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 1097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01510 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do item III, do art. 207 do
Projeto de Constituição (B), a expressão final "de
primeiro ou segundo grau."" | | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 1098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01511 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | | Texto: | Supressão do § 2o., do Art. 59, das
disposições transitórias | | | | Parecer: | A emenda é meritória e merece ser acolhida. Elimina dis-
posição que veda, por período indefinido, dos Estados, Muni-
cípios,bancos oficiais e empresas públicas,a administração de
suas disponibilidades de caixa.
O parágrafo 2o. do art. 59 manteria Governadores, Prefei-
tos e empresas públicas na dependência das decisões centrali-
zadas do Ministério da Fazenda, até que a lei complementar
entrasse em vigor.
A eliminação do § 2o. do art. 59 das Disposições Transi-
tórias, por tais razões, merece aprovação. | |
| 1099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01512 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO CAMPOS (PSDB/MG) | | | | Texto: | Suprimam-se do Art. 7o. do Projeto de Constituição
(B):
I - a expressão final "para o trabalhador
urbano"", constante da letra a do item XXIX;
II - a letra b intotum do item XXIX; | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém da redação proposta a-
través da Emenda 1111-3. | |
| 1100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01513 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PSDB/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 24 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 24 - Compete à União estabelecer
normas gerais sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciario, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - fixação de emolumentos relativos aos
atos praticados pelos serviços notariais e de
registro;
VII - florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos
recursos naturais, proteção ao meio ambiente e
controle de poluição;
VIII - proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artistico, turístico e paisagístico;
IX - responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artistico, estético, histórico, turístico e
paisegístico;
X - educação, cultura, ensino e desporto;
XI - criação, funcionamento e processo do
juizado de pequenas causas;
XII - procedimentos em matéria processual;
XIII - preividência social, proteção e
defesa da saúde;
XIV - assistência judiciária e defensoria
pública;
XV - normas de proteção e integração social
das pessoas portadoras de deficiência;
XVI - normas de proteção à infância e à
juventude;
XVII - organização, garantias, direitos e
deveres das polícias civis;
XVIII - política nacional de transportes e
viação;
XIX - organização, efetivos, material bélico
e garantias das polícias militares e corpos de
bombeiros militares;
XX - normas gerais de licitação e
contratação em todas as modalidades, para a
administração pública, direta e indireta, nas
diversas esteras de governo, inclusive para as
fundações e empresas sob seu controle;
XXI - desenvolvimento urbano, inclusive
habitação, seneamento básico e transportes
urbanos.
§ 1o. - A lei federal sobre norams gerais
limitar-se-à a:
I - assegurar a unidade nacional nos campos
político, econômico-financeiro e social;
II - prevenir conflitos de competência entre
as pessoas político-administrativas;
II - explicitar princípios constitucionais
que, por seu conteúdo, requeiram aplicação
uniforme no território nacional;
§ 2o. - A competência da União sobre normas
gerais não exclui a competência legislativa
suplementar dos Estados;
§ 3o. - Inexistindo lei federal sobre normas
gerais, os Estados exercerão a competência
legislativa plena, para atender às suas
peculiaridades, observado o disposto no § 1o., no
que couber.
§ 4o. - A superviniência de lei federal
sobre normas gerais suspende a eficácia da lei
estadual, no que lhe for contrária.
Em face da nova redação dada ao "caput"" que
reúne diversos dispositivos do texto do Projeto:
a) suprimam-se os incisos XX e XXI do art.
21, os incisos IX, XXIII e XXVI do art. 22 e o §
2o. do art. 106;
b) mantenha-se, no inciso XX do art. 22,
apenas o seguinte seguimento: "normas sobre
convocação e mobilização das polícias militares e
corpos de bombeiros militares."" | | | | Parecer: | Conquanto constitua valioso subsídio para o processo le-
gislativo, a proposição faz inovações, configurando emenda
modificativa, o que contraria as normas regulamentadoras de
apresentação de emendas neste 2o. turno de votação. | |
|