| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12463 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao § 2o. do art. 379 a seguinte
redação:
"Art. 379 ..................................
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
assegurará, no mínimo cinquenta por cento no
atendimento das necessidades do ensino
obrigatório, nos termos do Plano Nacional de
Educação." | | | | Parecer: | Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen
tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de
recursos, embora concordemos com a importância social que de-
terminadas modalidades de ensino apresentam. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12467 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao artigo 360
Suprimir o art. 360 e incluir nas disposições
transitórias, o que se segue, onde couber:
Diposições Transitórias, título X
Art. - A lei determinará as condições em que
recursos públicos, inclusive receitas de empresas
estatais, sociedades de economia mista com
participação dos governos federal e estaduais,
autarquias e fundações instituídas pelos governos
federal e estaduais, poderão ser utilizados na
constituição ou manutenção de entidades de
previdência privada. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12468 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 357
Suprime integralmente o artigo 357. | | | | Parecer: | Nenhum benefício de prestação continuada terá valor men-
sal inferior ao salário mínimo. A manutenção deste princípio
é aspiração de toda a sociedade. Injustificável é, pois, a
sua supressão.
Pela rejeição. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12471 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Artigo 90
Suprime o artigo. | | | | Parecer: | A aposentadoria deve ser considerada como um justo premio
ao servidor que dedicou grande parte de sua vida ao serviço
público. Contudo, ele tem se tornado um verdadeiro pesadelo,
pois os proventos são menores e seus reajustes não acompanham
,aos da remuneração do servidor em atividade. Nada mais justo
pois, que se trate com mais justiça o aposentado a fim de não
obrigá-lo a iniciar uma nova atividade produtiva no sentido
de suprir seu orçamento familiar. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12475 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir onde couber, no Capítulo I, do Título
VIII
Art. - Nas locações residenciais de imóveis
urbanos o valor mensal do aluguél não pode ser
superior a 0,5 (meio por cento) do valor de
mercado do imóvel.
§ 1o. - O valor de mercado do imóvel será o
mesmo valor considerado para fins de cálculo do
imposto predial e territorial urbano.
§ 2o. - É assegurado o direito de
arbitramento judicial do valor do imóvel para
efeito de cálculo do imposto e do aluguel.
§ 3o. - Na vigência do contrato de locação os
reajustes com valor do aluguel não poderão, em
nenhuma hipótese, ser superior aos reajustes
salariais determinados em lei.
Art. - Constitui crime inafiançável contra a
economia popular:
I - cobrar o proprietário, aluguel de valor
superior aos limites máximos estabelecidos nesta
Constituição ou exigir outro pagamento qualquer
além do aluguel mensal.
II - deixar o locador de ocupar o imóvel
retomado para uso próprio dentro de 60 (sessenta)
dias.
Art. - O imóvel residencial urbano sem
ocupação é equiparado a terreno ocioso para efeito
da tributação progressiva. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda apresenta dispositivos de conteúdo infra-constitucio
nal. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12476 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar onde couber, no Capítulo IV, do
Título VI:
Art. - As corregedorias de polícia serão
dirigidas por um corregedor escolhido pelo
executivo e aprovado pelo legislativo, sendo
supervisionado por um conselho composto de
representantes de entidades populares indicados
pelos legislativos. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre tema nitidamente de natureza infra-
constitucional. Como efeito, é inconcebível dispor-se sobre
funcionamento de corregedoria de polícia na Carta Magna. Pela
rejeição. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12477 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir onde couber, na Subseção I, da Seção
VIII, do Capítulo I, do Título V:
Art. - A cada quatro anos, nos primeiros seis
meses da legislatura, serão discutidos,
ordinariamente, projetos de emenda Constitucional.
§ - As emendas constitucionais discutidas
ordinariamente serão aprovadas e promulgadas da
mesma forma que esta Constituição. | | | | Parecer: | Julgamos inconveniente seccionar o período da sessão le-
gislativa para dedicação específica a determinada matéria,
porquanto o processo legislativo cuida, precipuamente, da e-
laboração de seis espécies de normas, com tramitação e desen-
volvimento de votação diferenciada. Nesse ponto, clamam mais
alto os interesses emergenciais da nação, que não poderão ser
postergados em razão de matéria constitucional como a objeto
Emenda.
Pelo não acolhimento. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12478 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX:
Art. - Ao aposentado por invalidez que
conseguir emprego compatível com suas condições
físicas será pago um seguro-reabilitação, em
substituição à aposentadoria.
§ 1o. - O seguro-reabilitação regulamentado
em lei complementar será inversamente proporcional
ao percentual do novo salário sobre o salário
percebido antes da aposentadoria.
§ 2o. - Em caso de desemprego o seguro-
reabilitação será imediatamente substituído pela
aposentadoria por invalidez.
§ 3o. - Cabe ao Estado zelar para que o
aposentado por invalidez tenha apenas atividades
compatíveis com suas condições de saúde. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12481 REJEITADA  | | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à letra "g" do inciso IV do Art. 17, a
seguinte redação:
g) a assembléia geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser
descontada em folha, para custeio das atividades
da entidade; | | | | Parecer: | A contribuição sindical dos integrantes de cada catego-
ria, para o custeio das atividades da entidade é o meio de
renda que se mostra necessário à sobrevivência da maioria dos
sindicatos, no país.
Nesse caso, o desconto deve ser efetuado pela empresa e
não, como quer o autor, facultativa.
Somos pela rejeição.
* | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12483 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 54, inciso XII, do
Projeto de Constituição a letra "e", com a
seguinte redação:
Art. 54. ....................................
e)- A Aviação civil com toda sua estrutura
aeroportuária e órgãos atinentes ao controle aéreo
serão vinculados progressivamente à Administração
Civil num período máximo de cinco anos. | | | | Parecer: | O pormenor ora contemplado é matéria infra-constitucional,
cujo princípio geral legislativo já incumbe à União. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12484 REJEITADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356 um Parágrafo Único,
com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O imposto de renda sobre
proventos de aposentadoria incidirá apenas quando
esta ultrapassar vinte salários mínimos, que será
regulado por lei ordinária. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12486 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 376 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte, renumerando-se
o atual parágrafo único:
Art. 376. ..................................
............................................
§ 2o. A educação do trânsito constitui
disciplina obrigatória." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12488 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
-Capítulo III
Da Educação E Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12489 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta um parágrafo 3o. ao artigo
270, com a redação abaixo, renumerando os atuais
parágrafos 3o. e 4o. para 4o. e 5o.
"§ 3o- O imposto de que trata o item III, não
incidirá sobre os proventos da aposentadoria das
pessoas maiores de setenta anos de idade." | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização, de modo que fiquem imunes do im -
posto de renda os rendimentos correspondentes a proven-
tos de aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos
de idade.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Paes Landim, entendemos que se trata
de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação.
Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12490 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 200.
O artigo 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de 11 Ministros.
Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha em audiência pública, pelo Senado Federal,
dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos
de sessente e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12491 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
----Título IX
-Da Ordem Social
---Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo
seguinte:
"Art. 377- As instituições de ensino superior
gozam nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12492 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
-----Título IX
--Da Ordem Social
---Capítulo III
Da Educação E Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi
da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras
fontes de recursos. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12495 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
-Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil ,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12496 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se o seguinte ordenamento ao texto da
Constituição:
"Sumário
Preâmbulo
Título I - Princípios Fundamentais
Capítulo I - Soberania
Capítulo II - Federação
Capítulo III - Nacionalidade
Capítulo IV - Cidadania
Capítulo V - Relações Internacionais
Título II - Direitos, Deveres e Garantias
Capítulo I - Direitos e Deveres Sociais
Capítulo II - Direitos e Deveres Coletivos
Capítulo III - Direitos e Deveres
Individuais
Capítulo IV - Direitos e Deveres Políticos
Capítulo V - Garantias Constitucionais
Título III - Ordem Social
Capítulo I - Seguridade, Previdência e
Assistência Social
Capítulo II - Saúde
Capítulo III - Educação, Cultura e
Comunicação
Capítulo IV - Ciência e Tecnologia
Capítulo V - Família, Menor e Idoso
Capítulo VI - Indígenas
Título IV - Ordem Econômica
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Meio Ambiente
Capítulo III - Regime e Uso da Propriedade
Capítulo IV - Intervenção do Estado no
Domínio Econômico
Capítulo V - Sistema Financeiro
Título V - Organização do Estado e Defesa das
Instituições
Capítulo I - Organização Político-
Administrativa
Capítulo II - União, Distrito Federal e
Territórios
Capítulo III - Estados Federados
Capítulo IV - Municípios
Capítulo V - Regiões, Microrregiões e Áreas
Metropolitanas
Capítulo VI - Defesa das Instituições
Título VI - Organização dos Poderes
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Poder Legislativo
Capítulo III - Poder Executivo
Capítulo IV - Poder Judiciário
Capítulo V - Órgãos Auxiliares da Justiça
Título VII - Sistema de Governo
Capítulo I - Definição, Composição e
Competência do Governo
Capítulo II - Conselho de Ministros
Capítulo III - Primeiro-Ministro
Capítulo IV - Ministros de Estado
Capítulo V - Consultoria Geral da República
Capítulo VI - Administração Pública
Título VIII - Sistema Tributário e Orçamentos
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Poder de Tributar
Capítulo III - Tributos da União, do
Distrito Federal e dos Territórios
Capítulo IV - Tributos dos Estados
Capítulo V - Tributos dos Municípios
Capítulo VI - Repartição das Receitas
Capítulo VII - Orçamentos
Título IX - Disposições Diversas
Ato das Disposições Transitórias" | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co-
missão de Sistematização. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12497 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Substitutivo ao Capítulo IV, Título VI:
--------Capítulo IV
----Da Segurança Pública
"Art. 252. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumilidade
das pessoas e do patrimônio, através de órgãos
específicos, disciplinados pela lei ordinária." | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao artigo 252, estabe-
lecendo novo conceito de segurança pública.
A redação constante do projeto se amolda mais adequada-
mente ao consenso oriundo desde a subcomissão temática. Pela
rejeição. | |
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