| ANTE / PROJEMENTODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12392 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, com a seguinte redação, o
parágrafo 5o. ao Art. 303.
"Art. 303 § 5o. - A União poderá instituir
contribuições destinadas ao custeio dos encargos
e serviços decorrentes da intervenção, prevista
nesteartigo." | | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopó-
lio uma vez permitidos, nessa permissão, ou em qualquer outro
momento, haverá a previsão dos recursos necessários à sua
concretização.
Pela rejeição. | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12393 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 64 e
exclua-se , em decorrência, qualquer referência a
Vice-Prefeito nos demais artigos deste texto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a figura do vice-prefeito. Pe-
lo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada pelo
Substitutivo. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12398 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 440, substituindo os
seus parágrafos pelo desta emenda:
"Art. 440 - Fica criada, junto ao Congresso
Nacional, a Comissão de Redivisão Territorial do
País, composta por um membro, eleito, de cada
bancada Congressual de Estado da Federação, e um
representante de cada Assembléia Legislativa
indicado por seus pares.
§ 1o - A Comissão será instalada dentro de 60
(sessenta) dias da promulgação desta Constituição
e terá um ano, a partir de sua instalação, para
apresentar estudos ou anteprojetos de redivisão
territorial do País que observarão o disposto no
§ 3o. do Art. 49.
§ 2o O Regimento Interno desta Comissão será
elaborado pela Mesa do Congresso Nacional até o
dia de sua instalação." | | | | Parecer: | Mencionada Comissão teve sua composição aprovada pelos
srs. constituintes na ocasião da redação do Projeto. Ficamos
com esta redação. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12399 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 60 e
excluam-se, em decorrência, qualquer referência a
Vice-Governador nos demais artigos do texto. | | | | Parecer: | A emenda só contempla a hipótese parlamentarista. Pelo
não acolhimento. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12402 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Eemda Motificativa
Modifique-se a redação da alínea "b"" do item
I do artigo 12 do Projeto de Constituição:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
b) a alimentação, a saúde, a segurança, o
trabalho e sua justa remuneração, o respouso, o
lazer, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno exercício do direito à existência digna, e
garantí-los é o primeiro dever do Estado; | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio para o processo legislativo, merece ser
adequadamente considerada quando se tratar da legislação
complementar e ordinária. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12403 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
D) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, é apresentada proposta
modificando a redação da alínea d do item IV do art.12 do
Projeto de Constituição que assegura a livre manifestação de
pensamento.
Justifica o autor sua proposta afirmando que as resalvas
contidas nesse dispositivo darão oportunidade a ações
atentórias à liberdade.
Não concordamos com o entendimento o autor e somos
favoráveis à manutenção da restrição da liberdade para
manifestações que incitem à violência. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12404 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - inciso IV - alínea e - no. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido no.
2:
2 - As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere a faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | | Parecer: | Preocupa-se o autor da presente Emenda com a ação
censória nas atividades artísticos-culturais.
Concordando com essa preocupação, somos pela eliminação
da censura em qualquer nível e entendemos, também, que a
proposta da Emenda melhor se adapta à legislação ordinária. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12405 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV - Capítulo II - Art. 54 - inciso
XVII
Sugere-se a supressão do referido inciso XVII | | | | Parecer: | A atividade classificatória de diversões públicas é de
patente utilidade pública e, sem restringir de modo algum as
liberdades individual e coletiva, apenas orienta, desde o
ponto de vista dos valores sociais, sem tampouco limitar a
liberdade de criação e produção.
Pela rejeição. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12406 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se o caput do Artigo 114 do Projeto
de Constituição:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 15 de
fevereiro de 30 de junho e de 1o. de agosto a 15
de dezembro. | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12408 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea "b"" do item
I do artigo 27 do Projeto de Constituição:
Art. 27 - ..................................
I - ........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos: | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12410 REJEITADA  | | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea "c" do
Artigo 356 do Projeto de Constituição:
Art. 356 - ..................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de excepcional desgaste
físico e emocional, insalubre ou perigoso; | | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões expendidas no exame da
emenda no. 1p02774-8. | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12411 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305
Dê-se a seguinte redação ao art. 305:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço público"".
§ 1o. O regime jurídico da delegação dos
serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. Os serviços de transportes coletivo
urbano e metropolitano de passageiros poderão ter
sua remuneração desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifárias ou reduções para
atendimento de categorias específicas de usuários.
Serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público da pessoa jurídica de direito público
interno que instituir o benefício. | | | | Parecer: | A emenda suprime partes fundamentais do texto definido
pela Comissão de Sistematização, como o preço determinado e a
concorrência pública para a concessão ou permissão de servi-
ços públicos. Ademais, retira também do texto a menção ao re-
gime das empresas concessionárias de serviços públicos, embo-
ra preveja a criação de tarifas sociais e procure regulamen-
tar isenções ou reduções para o atendimento de categorias es-
pecíficas de usúarios.
Pela rejeição. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12413 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XII do art. 54
Acrescente-se ao item XII do artigo 54 a
alínea e, com a seguinte redação:
E) Os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros. | | | | Parecer: | A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên-
cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti-
vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas.
A restrição, ademais, é inoportuna. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12415 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo
único, ítem I
Dê-se ao item I do parágrafo único do art.
305 a seguinte redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade e
rescisão da concessão. | | | | Parecer: | Desde que fixadas em contrato,as condições de reversão da
concessão, não se estará ensejando qualquer enriquecimento
sem causa, quanto mais ilícito, do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12418 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
O art. 456o. da Constituição terá a seguinte
redação:
"Os proventos dos aposentados deverão ser
iguais aos salários como se estivessem na ativa,
da mesma categoria e da mesma função.
§ único - O pensionista deverá perceber os
mesmos proventos do segurado falecido" | | | | Parecer: | A matéria versada na emenda, além de não se adequar ao
texto constitucional, contraria profundamente o sistema tra-
dicional de se estabelecer correspondência entre o valor do
benefício e o tempo de trabalho e contribuição do segurado. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12420 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 246 do Projeto de
Constituição.
O art. 246 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 246 - As Forças Armadas constituídas
pelo Exército. Marinha e Aeronáutica, são
instituições nacionais regulares integrantes da
estrutura orgânica do Ministério da Defesa e têm
como seu comandante supremo o Presidente da
República."" | | | | Parecer: | A emenda visa a criação do Ministério da Defesa, integra-
da pelas Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha
e Aeronáutica.
Somos pela manutenção do texto inserido no projeto sob
exame, razão que nos leva a opinar pela rejeição. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12422 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 308
Acrescente-se:
"Art. 308. ..................................
............................................
§ - Os Governos Estaduais definirão
percentual de suas receitas correntes para o setor
mineral, como incentivo ao fomento, prospecção e
pesquisa,lavra e tecnologia mineral." | | | | Parecer: | A expressão "Poder Público" constante do artigo 308
admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração.
Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas
três esferas do Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12423 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 306
Acrescente-se parágrafo ao art. 306
"Art. 306. ..................................
............................................
§ -Os Estados manterão programas estratégicos
de prospecção, pesquisa e tecnologia mineral,
visando fomentar a atividade minerária." | | | | Parecer: | Conquanto de evidente mérito, a matéria deverá, salvo melhor
juízo, ser referida à legislação infraconstitucional e à ini-
ciativa legislativa dos estados.
Pela rejeição. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12424 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Acrescente-se, ao item II, do art. 265, de
Projeto de Sistematização:
"Art. 265. ..................................
II - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) o ato cooperativo, assim entendido aquele
firmado entre a cooperativa e o seu associado ou
entre cooperativas associadas, e que se relacione
ao fim social." | | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12426 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 376 o
seguinte teor:
"Art. 376 -
Parágrafo Único - É obrigatório, na rede
escolar de primeiro grau, o ensino de
cooperativismo, de matrícula facultativa." | | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al-
guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me-
lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen-
tar.
Pela rejeição. | |
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