| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12098 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o
Art. 396. | | | | Parecer: | O assunto tratado no dispositivo que o autor pretende '
suprimir não é tratado no Título da Ordem Econômica. Em
Ciência e Tecnologia é definido o "mercado interno".
Pela rejeição. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12099 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. ao art. 95, com a
seguinte redação:
§ 4o. - É vedada a cumulação remunerada de
proventos de inatividade com o exercício de cargos
ou empregos na administração pública direta ou
indireta e sociedade controlado pelo poder
público, salvo os casos previstos no artigo 87. | | | | Parecer: | a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil
ou militar | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12102 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 87,
"caput".
Art.87 - É vedada a cumulação remunerada de
cargos, funções, empregos e proventos, na
administração pública direta ou indireta, e
sociedade controlada pelo poder público, exceto: | | | | Parecer: | O artigo 87 é bastante restritivo e abre apenas poucas ex-
ceções. Muitos abusos ocorrem, mas mais pela inobservância
das normas legais.
Quanto às empresas de economia mista, elas têm seu estatu-
to próprio e o Estado é apenas um participante acionário. É
claro, nem por isso deve-se consentir nos abusos. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12103 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo II,
do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira,
onde couber:
Art. - todo trabalhador rural terá direito
assegurado à propriedade, na forma individual,
cooperativa, condominal, comunitária ou mista,
para o desenvolvimento de suas atividades. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece que " todo
trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na
forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou
mista, para o desenvolvimento de suas atividades ".
Na verdade, é impossível viabilizar a proposta da emenda
a todos os trabalhadores rurais, acrescido de que o substitu-
tivo da comissão de sistematização não contempla a emenda.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12104 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
artigo 13:
I - garantia do direito ao trabalho com justa
remuneração; o emprego é considerado bem
fundamental á vida do trabalhador e ninguém o
perderá sem causa justificada, ressalvados: | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12105 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Altere-se, na seção IV, do Capítilo IV - Do
Judiciário, o seguinte:
- Dê-se a seguinte redação à Seção IV - Dos
Juízes Federais;
- Dê-se a seguinte redação ao Artigo 206:
Art. 206 - Compõe a Justiça Federal:
I - Juízes Federais
- Suprima-se os artigos 207, com seus incisos
e parágrafos e o artigo 208, com seus incisos e
alíneas.
- Suprima-se do artigo 209, inciso XI,
parágrafo 2o., o seguinte:
"o recurso, que no caso couber, deverá ser
interposto para o Tribunal Regional Federal
competente."
.
- Suprima-se do artigo 209, inciso XI,
parágrafo 3o. o seguinte:
"e com recurso para o Tribunal Regional
Federal". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12106 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do
artigo 187:
Art. 187
III - Juízes Federais | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12107 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 226
Art. 226 - O Supremo Tribunal Militar é o
órgão da Justiça Militar. | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12108 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, artigo
187:
Art. 187
VI - Supremo Tribunal Militar | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12109 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
artigo 188:
I - ingresso, por concurso público, de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12111 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 187, que
cria o Superior Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12112 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea d, do inciso II, do
artigo 188.
d)na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juíz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea a, do inciso II, do
artigo 188:
a) é obrigatória a promoção do juíz que
figure por três vezes consecutivas, ou cinco
alternadas, em lista de merecimento; | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12114 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, do
artigo 188:
VI - o ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-se-á em decisão, por voto
fundamentado de dois terços do respectivo
Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa e a
proceder da mesma forma em relação a seus próprios
juízes. O procedimento, com autorização da lei,
correrá em segredo de justiça, assegurando-se ao
juíz a extração de certidões e a opção pela
manutenção ou não do sigilo. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12116 REJEITADA  | | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, no Capítulo III, do
Título II, no art. 17, inciso IV.
Art. - É assegurada a unidade da
representação sindical, não podendo organizar-se
mais de um sindicato por categoria.
Parágrafo único - A lei assegurará o desconto
em folha das contribuições sindicais, mediante
manifestação escrita do filiado. | | | | Parecer: | A Emenda propõe, por um lado, a unicidade sindical e,
por outro, o desconto em folha da contribuição sindical, me-
diante declaração escrita do filiado.
Optamos, no primeiro ponto, pelo pluralismo sindical. No
segundo, preconizamos o desconto em folha da contribuição
sindical que for aprovada em assembéia geral mda categoria,
sem referência a manifestação do trabalhador, porque a cola-
boração dele é social, já que usufrui das vantagens conquis-
tadas pela sua classe.
Pela rejeição.
* | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12118 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso IV do artigo 13 do
projeto de Constituição:
"...,desvinculado da remuneração de qualquer
categoria profissional, vedada sua utilização como
indexador de contratos, ajustes ou qualquer
obrigação pecuniária"". | | | | Parecer: | A matéria de que cogita a Emenda deverá ser disciplinada
na legislação ordinária.
* | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12125 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XXV do Art. 13 do
Capítulo II do projeto de Constituição que diz:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 13 ....................................
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação;" | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12126 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214
Dê-se nova redação aos artigos 212 e 214 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, que passam a ter a seguinte
redação:
Seção VI
Dos Tribunais e Juízes do Trabalho.
Art. 212 - A Justiça do Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número
fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplices elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços juízes de carreira, oriundos dos
Tribunais Regionais do Trabalho, um sexto dentre
advogados e um sexto dentre membros deo Ministério
Público do Trabalho, com dez anos de atividade
profissional e de carreira, respectivamente.
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídos,
atribuir sua juriscição aos Juízes de Direito.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
§ 4o. Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) Os magistrados, escolhidos dentre os
Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva
Região, por promoção, observado o critério
alternativo de antiguidade e merecimento;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região, com dez anos de efetivo
exercício da profissão;
c) os membros do Ministério Público do
Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre
os procuradores da respectiva região. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12128 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Disposivito Emendado: Art. 215, 216, 217
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização os seguintes
dispositivos:
a) Art. 215;
b) Art. 216;
c) Art. 217. | | | | Parecer: | A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas-
sistas.
Não sendo este o entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, rejeito-a. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12129 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 213.
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização o artigo 213. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
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