| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12830 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, Inciso XX
TÍTULO II
"DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS""
CAPÍTULO II
"DOS DIREITOS SOCIAIS "
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput"" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13 ....................................
XX - Higiene e segurança do Trabalho,
mediante:
a) - Medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos á saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) - Participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do parecer à emenda no.
1p13623-7, acolhemos parcialmente a presente emenda.
Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi-
ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e
segurança no trabalho.
* | |
| 1542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12831 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, inciso IV, uma
alínea "r"", com a seguinte redação:
"r) Os tribunais trabalhistas constituirão,
no âmbito das respectivas jurisdições, turma
especializada para julgamento de dissídios
coletivos através de procedimento sumário, no
qual, além da presença das partes, será
litisconsórcio passivo necessário, o Poder
Concedente dos serviços, quando se tratar de
empresas concessionárias ou permissionárias do
serviço público, remuneradas, parcial ou
totalmente, por tarifas por ele fixadas.
§ 1o. O tribunal, durante a pendência do
dissídio, poderá determinar em caráter cautelar, a
aplicação de aumento salarial para viger enquanto
se processa o exame do pedido, ficando o Poder
Concedente obrigado a fixar o percentual de
aumento tarifário suficiente para atendimento da
medida initiolitis.
§ 2o. na decisão definitiva, o Tribunal, além
das demais cláusulas do dissídio, decidirá a
relativa ao aumento de salários, condenando o
Poder Concedente a emitir obrigação de fazer,
consistente na edição da tarifa necessária para
atendimento da concessionária ou permissionária
dos seviços."" | | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12832 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 334, adaptando-o
convenientemente, os seguintes princípios:
"O Sistema Nacional de saúde deve respeitar
os seguintes princípios:
a) universalidade de atendimento;
b) pluralidade de sistemas
médico-assistenciais;
c) livre exercício profissional;
d) liberdade de opção entre os diversos
sistemas"". | | | | Parecer: | O livre exercício profissional e a livre organização dos
serviços de saúde já estão claramente assegurados no subs-
titutivo do relator.
Quando no substitutivo valoriza-se a ação do Estado, ape-
nas deseja-se proteger a maior parte da população que, ao mes
mo tempo que precisa de cuidados de saúde, não tem condições
de comprá-los em regime de mercado.
O financiamento pelo setor público (INAMPS) destes servi-
ços revelou-se ao longo dos tempos ineficaz e gerador de frau
des.
Os cuidados de saúde não podem estar sujeitos totalmente
a lei de mercado, pois quem deles mais precisa tem menos con-
dições de comprá-los.
Pela rejeição. | |
| 1544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12833 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 261 do
Projeto de Constituição, suprimindo-se os seus
parágrafos 1o. e 2o.
"Art. 261 - Os tributos componentes do
Sistema Tributário Nacional são exclusivamente os
que constam desta Constituição, com as
competências e limitações nela previstas"". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da competência residual
(art. 261), para proteção dos contribuintes contra a gula go-
vernamental.
A justificação não procede, porque existem princípios ge-
rais específicos para a proteção do contribuinte, restringin-
do a ação governamental qualquer que seja o número de impos-
tos.
A nosso ver, a dinâmica sócio-econômica exige que o Esta-
do disponha de flexibilidade na estruturação do sistema de im
postos. | |
| 1545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12834 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se aos artigos 290 e 291 do Projeto de
Cosntituição, a seguinte redação:
"Art. 290. A abertura de crédito especial
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra,
comoção interna ou clamidade pública, e deverá ser
submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Art. 291. Os créditos especiais e
suplementares nãp poderão ter vigência além do
exercício financeiro em que forem autorizados."" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos.
Pela rejeição. | |
| 1546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12835 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DOS INCISOS V, VI, VII,E
VIII, DO ART. 13.
Suprimam-se os incisos V, VI, VII e VIII do
art. 13 do Projeto de Constituição: | | | | Parecer: | Entendemos que os incisos V e VIII devem ser suprimidos
porque seu conteúdo já se acha contemplado no IV. Quanto aos
itens VI e VII, estes estabelecem dois princípios fundamen-
tais que devem constar no texto constitucional.
Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. | |
| 1547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12836 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se onde couber, no Projeto da Comissão
de Sistematização, o seguinte artigo, no Título
VII, Capítulo I:
"Art. - Para assegurar a função social da
propriedade, o Poder Público estabelecerá imposto
progressivo no tempo, sobre as áreas urbanas e
rurais não utilizadas.
Parágrafo Único - No caso das propriedades
rurais não utilizadas, o imposto será proporcional
e crescente, de acordo com o tamanho da área. | | | | Parecer: | O artigo 273 em seu parágrafo 1o.já prevê a progressivida
de do tributo. | |
| 1548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12837 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 285
Dê-se a seguinte rdação ao artigo 285, do
Projeto de Constituição:
"Art. 285 - A União se responsabilizará pelos
depósitos ou pelas aplicações nas instituições
financeiras"". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12838 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 302.
Dê-se ao artigo 302, do Projeto de
Cosntituição, a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma de lei complementar, a
qual regulará as remessas de divisas para o
exterior"". | | | | Parecer: | Cremos ser bastante o texto constitucional indicar a ad-
missão do capital estrangeiro conforme o interesse nacional,
sendo o seu disciplinamento por lei.
Pela rejeição. | |
| 1550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12839 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | ACRESCENTE-SE NO ART. 12 DO PROJETO DA
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, O SEGUINTE
Art. - A União promoverá a melhor
distribuição da terra de uso agropecuário através
da tributação progressiva e baseada exclusivamente
no tamanho da propriedade. | | | | Parecer: | Princípios adotados pelo substitutivo acolhem, com ou-
tra redação, o intento subjacente à proposta. | |
| 1551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12840 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO CAPUT DO ARTIGO 13
Dê-se ao caput do artigo 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 13 - A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos fundamentais,
além de outros que, nos termos da lei, visem à
melhoria de sua condição social. | | | | Parecer: | Sem querer nos prender em questões de semântica,parece-nos
que o fato de se enumerar na Constituição um elenco de direi-
tos do trabalhador, "além de outros que visem à melhoria de
sua condição", são eles, exatamente, aqueles direitos que de-
vem ser reputados como "fundamentais". Se assim não fossem,
não estariam na constituição. Ora a expressão direitos soci-
ais nos parece mais técnica pois derivam das relações socio-
jurídicas do trabalho.
* | |
| 1552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12841 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO IX, DO ART. 13.
Dê-se ao inciso IX do artigo 13, a seguinte
redação:
IX - gratificação natalina na forma da lei. | | | | Parecer: | Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati-
ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de
dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro
da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati-
ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua
redução por parte de alguns empregadores.
Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão
proposta pela emenda.
* | |
| 1553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12842 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO I, DO ART. 13
Dê-se ao inciso I do artigo 13 do Projeto a
seguinte redação:
"I - Garantia de emprego, na forma da lei". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 1554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12843 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 1o. DO ARTIGO 304
Dê-se ao § 1o. do Projeto de Constituição a
seguinte redação.
"Art. 304.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico". | | | | Parecer: | Concordamos também ser possível aprimorar o texto saído
da Comissão de Sistematização, não só pela exclusão da parte
final do parágrafo, desde que a redação ora sugerida é também
insuficiente, uma vez que não considera também os fins a que
se destinam os abusos do poder econômico, em todas as suas
formas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12844 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO INCISO V DO ARTIGO 5o.
Dê-se ao inciso V do art. 5o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 5o. - ................................
V - promover a justiça social". | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 1556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12845 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DA ALÍNEA "j" DO INCISO II,
DO ARTIGO 17
Suprima a alínea "j" do inciso II, do art. 17
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
| 1557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12846 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA:
Inclua-se onde couber, no Projeto da
Constituição de Sistematização, modificando-se o
Art. 300 e renumerando-se os demais:
Art. - O sistema econômico será baseado nos
princípios da livre iniciativa, valorização do
trabalho e da propriedade produtiva.
Art. - As atividades produitivas serão
exercidas predominantemente através da iniciativa
privada, resguardada a ação supletiva do Estado
mediante lei.
§ 1o. - A exploração de jazidas, minas,
recursos, minerais, elétricos pelo Estado ou pela
iniciativa privada será exercida mediante
critérios estabelecidos em Lei Complementar,
resguardado o monopólio estatal do Petróleo.
Art. - O trabalho será valorizado pela via da
remuneração salarial e complementarmente por
adicional de produtividade, ajustado livremente
entre empregados e empregadores, e que não se
incorpora na remuneração salarial para quaisquer
fins.
Art. - A propriedade produtiva será
estimulada e a não produtiva desestimulada pela
via da tributação diferenciada.
§ Único - A lei estabelecerá os critérios
para a aplicação deste princípio. | | | | Parecer: | A emenda refere o art.300, ao tempo em que inclui outros
dispositivos, tratando desde os princípios do sistema econô-
mico até à política salarial, considerando as relações traba-
lho x capital e iniciativa privada x Estado. Louve-se a for-
mulação escorreita, mas cabe dizer que quanto à ordem econô-
mica, nova é somente a expressão propriedade produtiva, que
não chega a ser conceituada, enquanto a ação supletiva do Es-
tado e a delimitação dos campos de ação do Estado e da inici-
ativa privada é remetido para a lei.
Pela rejeição. | |
| 1558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12847 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO ARTIGO 15.
Dê-se ao art. 15 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário". | | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário parece-nos insu-
ficiente. Cremos que o texto constitucional deve avançar, e
caracterizar como crime a retenção definitiva ou temporária
de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. A
rigor a retenção de salário não de diferencia da retirada de
equipamento da empresa por parte do trabalhador. Essa última
situação, no entanto, há muito é caracterizada como crime.
* | |
| 1559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12848 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Art. 66, I
Emenda substitutiva
Em vez de "interesse municipal predominante"
substituir por "peculiar interesse", passando o
item I do Art. 66 a ter a seguinte redação:
Art. 66 - Compete privativamente aos
municípios:
I - Legislar sobre assuntos de seu peculiar
interesse e suplementar as legislações federal e
estadual no que couber. | | | | Parecer: | A solução adotada pelo projeto parece-nos mais convenien-
te ao explicitar a competência municipal pela própria neces-
sidade deixar claro o que tem sido ambíguo nos textos consti-
tucionais anteriores, que se utilizavam da expressão "pecu-
liar interesse". | |
| 1560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12849 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | PROJETO
Emenda aditiva do Art. 353, § 3o.
Acrescente-se ao Art. 353 o § 3o. e que terá
a seguinte redação.
§ 3o. - É permitido o aborto até a sexta
semana de gravidez, cabendo à lei complementar, no
prazo de seis meses, fixar as situações relativas
à idade, consentimento, anuências,
responsabilidades pessoais e médicas, inclusive
exceções. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é rejeitada por tratar-se de matéria
controversa, longe de constituir-se num anseio predominante
de população brasileira. Somente após uma longa e consciente
ausculta dos desejos da população cotejada com os os aspectos
científicos, psicossociais e religiosos vigentes, o assunto
poderá ser reabordado a nível de legislação ordinária. | |
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