ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 3o. do artigo 303. | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08149 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o artigo 360. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08150 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Suprima-se o ítem XXV do
artigo 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08151 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título IV, capítulo VIII, seção II, "dos
servidores públicos civis."
1) emenda modificativa: modifica-se o ítem
III do artigo 86.
III - vencimento não inferior ao menor
salário vigente para o setor privado.
2) emenda aditiva: incluir na seção II aonde
couber.
Os cargos em comissão ou funções de confiança
farão parte dos planos de carreira, de forma a
garantir o seu exercício privativo por
funcionários públicos estatutários dentro das
linhas de atribuição técnica, excetuado o nível de
autoridade máxima diretamente subordinado a
autoridade política. | | | Parecer: | Atrelar as normas salariais do servidor público às vigen-
tes para o setor privado. Parece-nos uma idéia de grande al-
cance social. Servidor público é um trabalhador e não devia
existir diferença em relação ao da iniciativa privada. Entre-
tanto, entendemos que a matéria deva ser tratada no âmbito da
legislação ordinária. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08221 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X,
Das Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição:
"Art. - Ficam suspensos por cinco anos os
pagamentos dos juros e do principal da dívida
externa." | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do item V do Artigo 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podem a lei limitar esse âmbito." | | | Parecer: | A Emenda aproveita parte da redação da alínea "b", do
item V, do Art. 17, do Projeto, como nós.
Mas apresenta outras propostas que não adotamos.
Pela aprovação parcial.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 364 do Projeto de
Constituição, o seguinte item V:
"V - Renda suficiente para a sobrevivência
dos inválidos e deficientes físicos de qualquer
idade nunca inferior ao salário mínimo,
independente de haverem contribuído para a
Previdência Social." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08232 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título II, capítulo II. Dos Direitos Sociais.
Incluir artigo aonde couber.
Art... - Lei disporá sobre a garantia de uma
porcentagem das vagas no setor público para
pessoas portadoras de deficiência física,
indicando as funções e cargos por suas
características. | | | Parecer: | A Emenda não especifica o dispositivo a que se refere.
Sua idéia é válida, não nos ocorrendo, porém, onde inserí-la.
Cremos que, com o devido ajustamento, a Emenda pode ser apro-
veitada no Substitutivo.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08233 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título II, Capítulo V, seção II-Dos Partidos
Políticos:
Emenda Modificativa: modifica-se o § 4o.,
V do artigo 29.
§ 4o. Lei disporá sobre as condições em que o
orçamento contemplará subsídio para os Partidos
Políticos. | | | Parecer: | A emenda, data vênia, em nada modifica o parágrafo 4o.
do Art. 29. Trata-se apenas de uma questão redacional. Pare-
cer favorável em parte. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08234 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Título IV, capítulo IV, dos Municípios.
Emenda Modificativa. Modifica-se o artigo 64.
Art. 64. O Prefeito será eleito até 90 dias
do término do mandato de seu antecessor, em único
turno e por maioria simples. | | | Parecer: | A eleição "em dois turnos" contra a qual se insurge a E-
menda não é regra geral, aplicável em todas as eleições, uma
vez que a vedação do art. 153, § 1. e 2. prevê a segunda elei
ção apenas no caso de se conseguir atingir maioria absoluta.
Pelo não acolhimento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08235 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDAS RELATIVAS AO SISTEMA TRIBUTÁRIO:
1) Emenda aditiva: adiciona-se item VI ao
artigo 270.
VI. sobre o patrimônio líquido das pessoas
físicas
2) Emenda supressiva parcial no ítem III do
artigo 272.
Suprima-se a expressão "bem como prestações
de serviços".
3) Emenda aditiva: adiciona-se ítem V ao
artigo 272.
V. sobre a transmissão de propriedade de
veículo automotores usados, excluindo desta base o
imposto de que trata o item III.
4) Emenda supressiva: suprima-se o item III,
"vendas a varejo de mercadorias, do artigo 273.
5) Emenda aditiva: adiciona-se novo ítem III,
no artigo 273.
III. sobre prestação de servuiços.
6) Emenda modificativa: modifica-se o ítem
III do artigo 276.
III. vinte e sete por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias.
7) Emenda aditiva: adiciona-se ao ítem II do
artigo 276 o imposto sobre a transmissão da
propriedade de veículos automotores usados.
8) Emenda modificativa: modifica-se o § 3o.do
item II do artigo 277.
§ 3o. ... vinte e sete por cento ... | | | Parecer: | O eminente Constituinte César Maia quer aditar na compe-
tência da União o imposto sobre patrimônio líquido das pes-
soas físicas; suprimir na competência dos Estados as incidên-
cias sobre prestações de serviços, que o Projeto de Consti-
tuição quer retirar dos Municípios, incorporando-as ao Impos-
to sobre Circulação de Mercadorias; incluir na competência
dos Estados o Imposto sobre Transmissão de Propriedade de Veí
culos Automotores Usados, excluindo da base o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias; suprimir o pretendido Imposto so-
bre Vendas a Varejo de Mercadorias, atribuído aos Municípios;
restabelecer, ou melhor, manter na competência dos Municípios
o Imposto sobre Prestação de Serviços; aumentar de 25% para
27% a parcela pertencente aos Municípios no produto do ICM,
presentemente em 20%; atribuir 50% do Imposto sobre Transmis-
são de Veículos Usados aos Municípios (tributo acrescido à
competência dos Estados); e majorar de 25% para 27% a parcela
que os Estados teriam que repetir entre os Municípios do IPI
que a União teria que partilhar entre os Estados proporcio -
nalmente ao valor das respectivas exportações de produtos in-
dustrializados (10%).
A segunda minuta da nova versão de Projeto de Constitui-
ção, preparada pela Comisão de Sistematização, volta a afas -
tar da competência da União o Imposto sobre Patrimônio Líqui-
do das Pessoas Físicas. Dessa forma, deve ser negado o aco-
lhimento à proposta do autor. De fato tal tributo agravaria a
incidência sobre a classe média, sem atingir os vultosos pa-
trimônios não declarados e consubstanciados em riquezas des-
viadas para o exterior, dólares, jóias, ações ao portador,
certificados de depósitos ao portador, subavaliações de imó-
veis e outros bens sonegados. Além disso, destimularia a pou-
pança interna.
A mesma minuta de Projeto de Constituição também mantém a
incorporação dos serviços ao ICM de competência dos Estados,
cuja decisão deveria subordinar-se mais ao pronunciamento dos
Municípios que perderão o tributo.
A minuta não prevê a tributação da transferência da pro-
priedade de veículos automotores de forma geral, pelos Esta-
dos, excluindo-a do ICM, mas parece exagero fiscalista buscar
esse imposto sobre pessoas físicas.
Citada versão também confirma o imposto sobre vendas a va-
rejo pelos Municípios, inclusive a cumulatividade do ICM para
os Estados, negando o princípio do valor adicionado.
A elevação das partilhas de 25% para 27%, para os Municí-
pios também não está sendo contemplada pela minuta de Projeto
da Comissão de Sistematização, sendo decisão essencialmente
política. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08313 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Art. 326 - Fica autorizado o funcionamento
de agências da cooperativas centrais de crédito
agrícola, mantidas por qualquer meio, desde que
não decorrente de restrição legal e cujos
administradores não respondam ou tenham respondido
a inquérito pelo Banco Central do Brasil." | | | Parecer: | Autorização é ato administrativo que não deve constar em
texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08314 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 231, o inciso VI e o
parágrafo 3o. e ao art. 233, o parágrafo 6o:
Capítulo V
Do Ministério Público.
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - A Advocacia Consultiva da União
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A Advocacia Consultiva da União,
chefiada pelo Consultor-Geral da República, será
regulada por lei complementar de iniciativa do
Presidente da República.
Art. 233 - ..................................
............................................
............................................
§ 6o. - São funções institucionais da
Advocacia Consultiva da União as atividades de
Consultoria e Assessoramento jurídicos no âmbito
da Administração Federal. | | | Parecer: | Pretende-se incluir no Ministério Público a chamada Ad-
vocacia Consultiva da União, a qual cuida das atividades de
consultoria e assessoramento que retificam e previnem os pro-
cedimentos administrativos.
A Consultoria Geral da República, por sua própria natu-
reza e vinculação direta à Presidência da República, integra
o Poder Executivo.
Já o Ministério Público, inobstante vinculado adminis-
trativamente ao Poder Executivo, tem sua atuação especial e
específica voltada principalmente ao Poder Judiciário.
Não parece conveniente nem de boa técnica legislativa
fundir duas funções distintas, a consultiva à Administração
Pública e a de fiscalização da lei e dos interesses coleti-
vos, esta confiada ao Ministério Público e aquela, à Consul-
toria Geral da República.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08337 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Projeto de Constituição elaborado pela
Comissão de Sistematização:
I - procedam-se, nos artigos abaixo
indicados, as seguintes modificações:
a) Art. 52. - dê-se nova redação ao item X e
incluam-se os seguintes parágrafos 4o, 5o e 6o:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
X - as terras ocupadas pelos índios, que
serão inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis, a qualquer título;
§ 4o. Os índios têm o usufruto permanente e
exclusivo das terras por eles ocupadas, bem como
das utilidades e dos cursos fluviais nelas
existentes, ressalvando o direito de navegação.
§ 5o. É vedada a remoção dos grupos indígenas
das terras por eles ocupadas, salvo nos casos de
epidemia, catástrofes da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno quando o
risco estiver eliminado. É proibida, sob qualquer
pretexto, a destinação para qualquer outro fim das
terras temporariamente desocupadas.
§ 6o. São terras ocupadas pelos índios as por
eles habitadas e as utilizadas para suas
atividades produtivas, segundo seus usos, costumes
e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e de seu patrimônio
cultural.";
b) Art. 54. - Incluam-se os seguintes itens:
"Art. 54. Compete à União:
- proteger as instituiÇÕes, pessoas, bens e
saúde dos índios, bem como promover-lhes a
educação;
- proteger e demarcar as terras ocupadas
pelos índios.";
c) Art. 306. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 306. As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
Parágrafo único. Ao proprietário ou
usufrutuário do solo é assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.";
d) Art. 307. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
jazidas minerais, em faixas de fronteira e em
terras indígenas, somente poderão ser efetuados
por empresas cujo controle decisório e do capital
social com direito a voto esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno.
Parágrafo único. A pesquisa e a lavra de
jazidas minerais e o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica em terras indígenas dependem
da prévia anuência das respectivas populações
envolvidas, com a assistência do órgão responsável
pela política indigenista.";
e) Art. 413. - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 413. A lei criará um fundo destinado à
conservação e recuperação do meio ambiente e à
execução da política indigenista nacional.";
f) Art. (Disposições Transitórias) - Com a
seguinte redação, onde couber:
"Art. O Poder Executivo criará um conselho
deliberativo composto, de forma paritária, por
representantes das populações indígenas, da União
e da sociedade, que definirá a política
indigenista, fixando as diretrizes e normas a
serem executadas por órgão próprio da
administração federal.";
II - Suprimam-se os dispositivos abaixo
indicados:
a) item VIII do art. 52;
b) art. 424 e seus parágrafos;
c) art. 425 e seus parágrafos;
d) art. 426 e seus parágrafos;
e) art. 427 e seus parágrafos;
f) art. 428. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração de diversos dispositivos.
Quanto ao art. 52, ítem X, a inalienabilidade, a impres
critibilidade e indisponibilidade de terras contituem matéria
de direito civil, a ser regulada no setor próprio do ordena-
mento infraconstitucional. O acréscimo, pretendido, de pará-
grafos ao art. 52 está acolhido, pacialmente,no substitutivo,
sendo que a parte não acolhida constitui objeto de estatuto
normativo próprio, o mesmo cabendo alegar quanto às inclu
sões propostas ao art. 54.
Relativamente às modificações que se quer introduzir no
art. 306, não nos parece resultar qualquer aperfeiçoamento re
levante. De igual modo o vemos com referência à proposta de
emenda aos arts. 307, 413 e à inclusão da disposição transitó
ria.
A parte final da emenda, que propõe suprimir os dispositi
vos ali mencionados, é de ser acolhida parcialmente, na forma
do subistitutivo que adotamos.
Ante o expoto, somos pela aprovação parcial da presente
emenda, nos temos do substitutivo do Relator. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Capítulo VIII do Título IV,
referente à "Administração Pública" artigo e
parágrafo com a redação seguinte, onde couber:
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público, e as privadas quando no exercício de
delegação de serviço público, responderão pelos
danos que seus servidores e agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo único - Caberá ação regressiva
contra o servidor ou agente responsável pelo dano,
nos casos de culpa ou dolo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08361 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar artigo ao Título X, referente às
Disposições Transitórias, com a redação seguinte:
Art. 497 - Fica assegurado aos membros do
Ministério Público da União, que estejam inscritos
nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil na
data da promulgação desta Constituição, o direito
ao exercício da advocacia, respeitados os
impedimentos da lei. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título IX, Capítulo V, referente à
Comunicação, artigo com a redação seguinte, onde
couber:
Art. - As empresas de Rádio e Televisão não
poderão estabelecer discriminação contra pessoas,
grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder
espaços na programação jornalística e cultural a
todos os partidos políticos e correntes de
opinião, nos termos da lei. | | | Parecer: | Acatada no mérito, no primeiro artigo do capítulo. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08363 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Alterar a redação do artigo 12, VI, alínea
"a", constante do Capítulo referente aos "Direitos
Individuais", de modo a apresentar a redação
seguinte:
Art. 12 -
VI -
a) É assegurado a todos o direito de resposta
a ofensas ou a informações incorretas, sem
prejuízo da justa indenização pelo dano moral; | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo das palavras "...sem prejuízo da
justa indenização pelo dano moral" à alínea "a" do item VI do
artigo 12 do Projeto.
A Emenda, a nosso ver, tem pertinência, podendo a alteração
ser feita no texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08364 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar no artigo 12 XV, referente aos
Direitos Individuais (Segurança Jurídica), alínea
com a referente redação:
Art. 12
XV -
alínea - Ninguém poderá ser privado da vida,
da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal. | | | Parecer: | A Emenda, concernente ao artigo 12, item XV, prevê o acrésci-
mo de alínea estabelecendo praticamente a pena de morte, pois
admite que, com o devido processo legal, possa alguém ser
privado da vida.
A pena de morte deverá ser rejeitada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08365 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título IX, Capítulo VII, referente
à Família, Menor e Idoso, disposição imediatamente
anterior ao artigo 419, adotando-se a devida
remuneração, com a redação seguinte, onde couber:
Art. - É direito fundamental de toda criança
receber educação de tempo integral, com
alimentação e assistência médica e dentária. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
|