separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::05 in date [X]
X in EMENO [X]
PDC in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  11 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
11[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (9)
SP (2)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32919 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 6o. e 7o. das Disposições Transitórias. Os artigos 6o. e 7o. do Substituvito do Relator ao Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: "Art. 6o. A criação dos Estados do Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá será efetivada após os estudos e apreciação pela Comissão de Redivisão Territorial de que trata o artigo 7o, obedecidas as seguintes disposições desta Constituição: I - Criação do Estado do Tocantins: Dentro de 120 dias, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará plebiscito na área descrita no parágrafo 1o., resultando o pronunciamento favorável na criação automática do Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. § 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso, Minaçú, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando , a leste, norte e oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás, com a Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 2o. O Poder Executivo designará uma das cidades do Estado para sua Capital provisória até aprovação da sede definitiva do Governo pela Assembléia Constituinte. § 3o. O Presidente da República nomeará, até trinta dias após resultado favorável do plebiscito, o Governador pro tempore, resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. A partir da posse até a instalação da Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore poderá legislar, por decretos-leis. § 5o. O Governador e o Vice-Governador, a Assembléia Constituinte, os oito Deputados Federais e os três Senadores do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 6o. A Assembléia Constituinte, composta de vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sobre a Presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e elaborará, no prazo de seis meses a Constituição do Estado do Tocantins, transformando-se em Assembléia Legislativa. § 7o. O Governador e o Vice-Governador eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o. de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte reunida para esse fim. § 8o. Aos três Senadores do Estado do Tocantins serão atribuídos mandatos: a) de seis anos aos dois mais votados; b) de dois anos para o menos votado. § 9o. A União antecipará receita, até o valor equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações do Tesouro Nacional para as despesas preliminares, e o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos, com quatro de carência. § 10. Aplicam-se à criação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadores da divisão do Estado de Mato Grosso. II - Criação dos Estados de Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá: na eleição de 15 de novembro de 1988, será realizada consulta popular nos Municípios a serem desmembrados para a criação, respectivamente, dos Estados de Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá, de acordo com os estudos e anteprojetos da Comissão Territorial de que trata o artigo 7o. Parágrafo Único. Estará automaticamente criado o Estado onde for favorável a referida consulta popular nos Municípios que o integrarão, ocorrendo sua instalação na data de posse do Governador eleito no pleito de 1990. Art. 7o. Para efeito de estudo da redivisão do País, a atual Comissão da Redivisão Territorial, do Ministério do Interior, aprovada em 18 de dezembro de 1985 pelo Presidente da República, será acrescida de igual número de membros, indicados pelo Congresso Nacional. § 1o. O Presidente da República deverá, no prazo máximo de quinze dias, após a promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual, sob a Presidência do Ministro do Interior, se instalará até 48 horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. Após sua instalação, a referida Comissão apreciará a proposta de criação dos Estados a que se refere o inciso II do artigo 6o. e apresentará ao Congresso Nacional os respectivos estudos e anteprojetos até 15 de junho de 1988. § 3o. A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se após a instalação dos Estados criados." 
 Parecer:  A Emenda em questão visa a alterar a redação do art. 6o.do Título X, o qual trata da criação de novos Estados. Tendo em vista a supressão do referido dispositivo no Su- bstitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento de Emenda para esse fim, concluimos pela prejudicialidade da presente preposição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32920 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se no Capítulo: Disposições Transitórias - Título X, onde couber: "Art. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50-GM5, de 19/06/64, e no. S-285-GM5 será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A reparação econômica pelos impedimentos estabelecidos por atos de exceção oriundos do regime autoritário deverá ser apreciada pelas autoridades competentes ou pelo Poder Judi- ciário, não se justificando a sua previsão no texto constitu- cional. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33214 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 262 do Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao art. 262 o parágrafo 5o. com a seguinte redação: "§ 5o. Ficam assegurados o exercício e a prática da assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente." 
 Parecer:  Pretende o autor que se assegure a assistência e o tratamento espiritual, desde que gratuitos, devendo-se considerar, no entanto que a matéria já foi contemplada como um dos direitos da pessoa humana. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33215 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art. 262 do Substitutivo do Relator. Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 262. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33216 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o. do Art. 262 do Substitutivo do Relator. O parágrafo 2o. do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, conforme dispuser a lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33217 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado. Caput do Art. 261 do Substitutivo do Relator. O caput do artigo 261 passa a ter a seguinte redação: "Art. 261. A saúde é direito de todos e dever do Estado, propiciado pelo acesso igualitário a um sistema nacional de saúde, tendo em cada nível de governo direção administrativa descentralizada e interdependente, assegurada a escolha ou recusa do cidadão aos serviços correspondentes, assim como a cooparticipação da sociedade no controle do sistema." 
 Parecer:  Propõe, a emenda, alteração da redação do Art. 261, ga- rantindo ao cidadão o direito de escolher ou recusar os ser- viços de saúde e a coparticipação da sociedde no controle do sistema. Justifica seu autor a retirada da palavra único, por con- siderar que nunca teríamos um sistema único de saúde, pela extensão territorial e, principalmente, por ter o Brasil uma sociedade pluralista. O mérito da emenda foi contemplado, quando é garantida a assistência médico-hospitalar à iniciativa privada, porém foi mantida a expressão "Único" ao sistema nacional de saúde. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33218 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do art. 262 do Substitutivo do Relator. O caput do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "Art. 262. A regulamentação e controle das ações de saúde são encargos exclusivos do Poder Público, contando a sua execução com a participação da iniciativa privada." 
 Parecer:  O texto é revisto no artigo 227, resguardando a possibi- lidade das ações e serviços públicos de saúde, sem omitir a participação privada que, bem ao contrário, é explicitada em seu parágrafo 1o. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33219 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Item XVIII do Art. 7o. do Substitutivo do Relator. Suprima-se o item XVIII do artigo 7o., renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33220 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: a expressão "e saúde ocupacional" do caput do art. 263, do substitutivo do relator. Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do caput do Art. 263. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34299 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprimido: a expressão "saúde" do item XVII do art. 7o. do Substitutivo do Relator. Suprima-se a expressão "saúde" do item XVII, do artigo 7o. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34300 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Item III do § 1o. do art. 259 do Substitutivo do relator. O item III do § 1o. do art. 259 passa a ter a seguinte redação: "III - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos, loterias populares e casas de jogos diversos." 
 Parecer:  A emenda não pode ser acolhida, pois teria repercussão em esfera ético-social estranha ao escopo da Seguridade Social. Trata-se de matéria que deverá ser apreciada em processo legislativo ordinário, pois demanda um tratamento específico. Pela rejeição.