ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07385 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 97:
"O número de Deputados por Estado ou Distrito
Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenham menos de oito Deputados. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
re substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07386 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso X do Art.203 passa a ter a seguinte
redação:
X - "Os sindicatos e as entidades
associativas de âmbito nacional, criadas ou
reconhecidas por lei e com mais de um ano de
funcionamento". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07387 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 318.
§ 7o. - "Incidirá sobre terras ociosas o
imposto progressiro;" | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07388 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A alínea "b" do § 4o. do Art. 118 passa a ter
a seguinte redação:
"a unidade nacional"; | | | Parecer: | A forma republicana de governo é intocável, por tradição,
desde a derrubada da monarquia, em 1889, e a Constituição de
1891. Não acreditamos tenha-se esvaído do coração dos brasi-
leiros a repulsa à monarquia. Se a proibição existe em todas
as nossas Constituições desde 1891, com exceção da Carta de
1937, que silenciava a respeito, não há justificativa plausí-
vel para se abrir o precedente que a Emenda do ilustre autor
enseja, pois a Monarquia só nos traria mais desperdícios e
danos ao Erário. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07389 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso VII do Art. 203 passa a ter a
seguinte redação:
VII - Os Conselhos Federais da Ordem dos
Advogados do Brasil e da Associação Brasileira de
Imprensa; | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07390 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título
VII, Capítulo I, Seção III dos impostos da União:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário-mínimo." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos cor -
respondentes a salários não superiores a vinte salários míni-
mos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Cunha Bueno, entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se '
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen -
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07391 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea a) do
inciso VII do art. 74:
a) forma de governo democrática,
representativa, participativa e federativa. | | | Parecer: | A emenda visa eliminar a forma republicana.O anterior projeto
de Constituição, em seu art. 118, parágrafo 4o.,letra "b" não
permitia o projeto de emenda constitucional tende a abolir
a forma republicana de governo. Assim também o consignava a
constituição de 1946. Trata-se de conquista histórica e de e-
volução do nosso sistema de governo que não é objeto de alte-
ração pela via legislativa. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07392 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se, na redação do inciso I do Art.
6o., a palavra "bélicas" por "defensivas". | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva do art. 6o., não te-
mos como acatar a respeitável emenda modificativa do nobre
Constituinte Cunha Bueno. Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07393 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no inciso XV do
artigo 12:
"Não haverá pena de morte, exceto nos casos
de crime hediondo, em que o autor seja reincidente
ou em que tiver ocorrido sua prisão em flagrante". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se ressalve a aplicação da pena de
morte para os chamados crimes hediondos,no caso de autor rein
cidente ou em que tiver ocorrido prisão em flagrante.
Pecando pela clareza em sua formulação, a Emenda, se
fosse incorporada ao texto, poderia suscitar dúvidas em
sua interpretação e aplicação, o que não é de admitir-se em
um texto constitucional.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07394 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 63o. a seguinte redação:
"Art. 63. - Respeitadas as condições locais e
observada proporcionalidade ao número de eleitores
do Município, o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
conforme parecer número 1P09406-2. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07395 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 350
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - da Seguridade Social
Seção I - da Saúde
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07396 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Ar. 254o. e seu § 1o. a
seguinte redação:
"Art. 254o. - As Polícias Militares, a
Polícia Rodoviária Federal e o Corpo de Bombeiros
são instituições permanentes e regulares,
destinadas à preservação da ordem pública, com
base na hierarquia, disciplina e investidura
militares; exercem o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias estaduais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva destes para fins de
mobilização.
§ 1o. - As atividades de policiamento
ostensivo, no âmbito dos Estados, são exercidas
com exclusividade pelas Polícias Militares. | | | Parecer: | A emenda ao caput do artigo 254 e seu § 1o., trata de adequa-
ção à inclusão da Polícia Rodoviária Federal, ao texto do
Projeto. É válida e não altera o seu conteúdo, na forma como
se encontra. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07397 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo IV, do Título VI da
Segurança Pública, o seguinte artigo, a ser
numerado como art. 257, renumerando-se os demais.
"Art. 257o. - A polícia Rodoviária Federal
ficará subordinada ao órgão superior de política
de trânsito do Governo Federal, cabendo-lhe as
seguintes atribuições:
a) patrulhamento ostensivo das rodovias
federais;
b) colaborar com as autoridades
administrativas e judiciárias no combate ao crime,
ao tráfico e à contravenção;
c) zelar pela segurança e eficiência do
trânsito. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art.256.
Entendemos ser a matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07398 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso II do art. 19 passa a ter a seguinte
redação:
II - Os estrangeiros que pela naturalização
adquirirem a nacionalidade brasileira, na forma da
lei, a qual, quanto aos originários dos países de
língua portuguesa consistirá apenas na prova de
idoneidade moral. | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07399 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 87 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados e militares da
reserva relativamente ao exercício de mandato
eletivo, de magistério, de cargo em comissão ou
relativamente a contratação para a prestação de
serviço especializado." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto de Constituição já
atende basicamente as pretensões contidas na emenda. Diante
disso, não vemos necessidade de alterá-lo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: art. 13, inciso XX
Título
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Substitua o termo "Saúde" por Higiene,
passando a ter a seguinte redação: Segurança e
Higiene do Trabalho. | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07401 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do inciso IV do art. 272. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07402 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no Título VIII
da Ordem EconÕmica e Financeira, Capítulo I, a ser
numerado como art. 302, renumerando-se os demais.
"Art. 302 - O Estado zelará pelo interesse
geral, na ordem econõmica, cuidando para que sua
finalidade seja alcançada, no respeito aos
princípios fundamentais, constantes da
Constituição."
§ 1o. - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações, a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados, e
sob o crivo do Judiciário.
§ 2o. Caberá à União, por meio da concertação
entre o trabalho e o capital, planejar o
desenvolvimento econômico nacional e regional.
§ 3o. - A política econômica a ser exercida
pela União deve ter como finalidade assegurar o
desenvolvimento equilibrado da economia, visando
especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível de
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade.
§ 4o. A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente caracterizado pelo
domínio de mercados, a eliminação de concorrência
e o aumento arbitrário dos lucros.
§ 5o. A lei instituirá um sistema de proteção
ao consumidor e ao usuário de serviços. Para
tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia
dedicada à repressão dos abusos do poder
econômico, bem como às proteção do consumidor e
usuário de serviços, observado o disposto no
parágrafo seguinte.
§ 6o. A lei poderá criar, para o controle de
setores particulares da economia, órgãos
especializados:
I - a tais órgãos poderá ser delegada a
regulamentação de leis.
II - estes órgãos serão dirigidos por um
outro órgão autônomo, constituído por diretores
com mandato de prazo certo, escolhidos entre
participantes e especialistas de cada setor, em
número igual, na forma da lei complementar.
III - a lei assegurará a publicidade, com a
antecedência que fixar, conforme a espécie, de
suas normas. | | | Parecer: | A Emenda proposta não aprimora o texto do Projeto e amplia
a intervenção do Estado na economia.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07403 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 23o. e 26o. e dê-se a
seguinte redação ao art. 24o.:
"Art. 24o. - O caráter necessariamente
coletivo e majoritário das decisões nacionais e as
formas necessariamente constitucionais dos
procedimentos pelos quais elas são tomadas
garantem ao povo o exercício da soberania:
I - Pela consulta plebiscitária e pelo
referendo, na elaboração da Constituição e de suas
emendas;
II - Pelo sufrágio universal, secreto e igual
no provimento das funções de governo e legislação;
III - Pelo direito de iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - Pela participação da sociedade
organizada da designação dos candidatos e membros
da Defensoria do Povo.
V - Pela orbrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
surgiço que a própria habilitação profissional;
VI - Pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública.
Parágrafo único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos e
referendos, visando à aferição da vontade popular,
a respeito de assuntos de grande relevância
social." | | | Parecer: | É diversa a orientação que pretendemos dar ao nosso Pro-
jeto Substitutivo, ao qual o ilustre Constituinte poderá ofe-
recer emenda no momento oportuno. No momento, é de ser rejei-
tada sua proposta. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, feitas as renumerações
necessárias, ao Projeto de Constituição art. 85, e
altere-se a redação do atual art. 478, nos termos
que se seguem:
"Art. 85 - Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372."
"Art. 478 - ........................
§1o. (O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO)
§ 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
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