| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30701 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Define a utilização dos
recursos públicos destinados a Educação.
Disposição Emendado - Substituir Art. 281
pela seguinte redação: Suprimindo os seus incisos
e o parágrafo único.
Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas
públicas às escolas públicas.
O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando
as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e
desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en-
cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou-
tras escolas congêneras ao Poder Público.
Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con-
tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros.
Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo
relacionadas. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30702 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Subsitutiva - Define os entes
federados e os fundamentos da República.
Dispositivo Emendado - Dê-se ao artigo 2o. do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil,
constituída sob o regime democrático
representativo e participativo pela União
indissolúvel dos Estados e seus municípios, tem
como fundamentos a soberania a nacionalidade, a
cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo
político. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30703 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Amplia a competência do
Tribunal Popular do Juri.
Dispositivo Emendado - Dê ao parágrafo 22 do
artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 22. "É mantida a instituição do Júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, o meio ambiente e a
administração pública". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, ampliando a competência do
Tribunal do juri.
A extensão da competência é inicabível.
Pela rejeição. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30704 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Acrescente-se ao artigo
7o. inciso XXI a seguinte redação:
Dispositivo Emendado
Art. 7o.
XXI - Direito à assistência em creches e
pré-escolas para os filhos e dependentes de
trabalhadores, pelo menos, até seis anos de idade,
obrigatoriamente mantidas pelas empresas com mais
de cem empregados, ou ao pagamento adicional de
pelo menos, um salário mínimo, ao trabalhador que
tenha filhos até o mesmo limite etário, pelas
empresas com menos de cem empregados. | | | | Parecer: | A assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores,
em escolas e pré-escolas, pelo menos até 06 anos de idade, se
constitui num benefício de grande alcance social. O critério
estabelecido pelo nobre parlamentar de que esse atendimento
pelas empresas condicione-se àquelas empresas com mais de
100 empregados, parece-nos fora de propósito, de vez que o
que importa é a natureza do atendimento pelos objetivos a se-
rem atingidos e não, propriamente, o índice numérico da cli-
entela a que se destina.
Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30705 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - item III, do Art. 36
Suprimir o item III, do Art. 36 | | | | Parecer: | A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem
estabelecer nas suas Constituições Normas relativas ao domí-
nio sobre as ilhas fluviais.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30706 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Inciso I, alínea "b"
do artigo 213
Art. 213 -
I -
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30708 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Incluir no art. 41 o
seguinte § 1o. e renumerar o atual parágrafo
único.
Art. 41. -
§ 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que solução adotada pelo novo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30710 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Complementa o texto do
artigo 40
Dispositivo Emendado: Art. 40
Incluir após o vocábulo Artigo 70, I
"ressalvados os cargos de Secretário e
Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de
Empresas Estatais, bem como Fundações, desde que
devidamente licenciados pelos Legislativos
respectivos". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar
o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro
cargo ou função na administração pública direta ou indireta.
Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de-
sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30713 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Inclua-se no Capítulo I - Dos Direitos
Individuais, do Título II - Dos Direito e
Liberdades Fundamentais:
Os cidadãos têm o direito à informação
verdadeira, a educação para o consumo, a proteção
da saúde, a ser ouvido, à livre escolha e a
reparação de danos. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre direito à informação, educação
para o consumo, proteção à saúde e afins.
O assunto já está tratado nos §§ 36 e 40 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30715 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias
Título X
Instituir o Seguro Social Temporário e
obrigatório ao cidadão estrangeiro por ocasião de
sua entrada no Brasil, conforme regulamentação na
forma da lei. | | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30716 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 305, do Capítulo VIII
- Dos índios, do Substitutivo Bernardo Cabral. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30718 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Inclua-se o ítem VIII no parágrafo 1o. do
Artigo 258, do Substitutivo Bernardo Cabral:
Art. 258
§ 1o.
VIII - Isonomia salarial extensiva a todos os
profissionais de saúde com o mesmo nível de
formação. | | | | Parecer: | A Emenda proposta pretende conferir isonomia salarial a
todos os profissionais de saúde com o mesmo nível de forma-
ção.
Consoante o Substitutivo do Relator, a política de re-
cursos humanos está cometida ao Sistema único de Saúde e é,
portanto, matéria pertinente a legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30719 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"... O Congresso Nacional instituirá, por lei
complementar, o código de Defesa do Consumidor". | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30721 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso IV, do Artigo
275, do Substitutivo Bernardo Cabral:
Atender em creches e pré-escolas gratuitas as
crianças de zero a seis anos de idade, com
prioridade as carentes. | | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30724 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO.
Transfira-se o elenco dos direitos
relacionados nos artigos 7o., 8o., 9o. e 10 para o
Título VIII, dando-se a este a seguinte redação:
Título VIII
Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I
Dos Principios Gerais, da intervenção do
Estado,
Do regime de propriedade do subsolo e da
atividade econômica
Art. ... A ordem econômica, fundada na livre
iniciativa e na valorização do trabalho humano,
tem por fim assegurar a todos existência digna e
justiça social, sob os seguintes princípios
básicos:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - prevenção e repressão de qualquer forma
de abuso do poder econômico;
VI - defesa do consumidor;
VII - defesa do meio ambiente;
VIII - redução desigualdades regionais e
sociais.
Art. ...À inicativa privada compete organizar
e explorar as atividades econômicas.
§ 1o. É considerada empresa nacional a pessoa
jurídica com sede no País e que tenha a maioria do
capital votante sob o domínio de brasileiro ou
estrangeiros residentes no Brasil. A lei
especificará os casos em que o capital deva
pertencer exclusivamente a brasileiros e
disciplinará os investimentos estrangeiros.
§ 2o. No interesse da segurança e defesa
nacionais, do equilíbrio no balanço de pagamentos,
da proteção às indústrias nascentes e da
capacitação tecnológica do País, a lei poderá
disciplinar o acesso ao mercado interno e
estabelecer condições para atuação das
organizações privadas e das pessoas naturais.
§ 3o. A organização e a exploração de
atividade econômica, diretamente pelo Estado, sob
o regime de monopólio ou não, só serão permitidas
em lei quando e enquanto necessárias para atender
à segurança e defesa nacionais e ao
desenvolvimento econômico, ou nos casos em que
iniciativa privada não tiver interesse ou
condições de atuar, observadas as seguintes
normas:
a) a exploração de atividade econômica pelo
Estado será exercida através de empresa pública e
sociedade de economia mista, exclusivamente
criadas mediante autorização por lei;
b) as empresas públicas e sociedades de
economia mista serão regidas pelas normas
aplicáveis às organizações privadas, inclusive
quanto ao direito do trabalho, ao das obrigações e
ao regime tributário, salvo, quanto a este, as
atividade submetidas a monopólio;
c) em nenhum caso as empresas públicas ou de
economia mista poderão ter benefícios, vantagens
ou subvenções não extensivos ao setor privado;
Art. Como agente normativo e regulador da
atividade de econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que serão imperativas para o setor
público e indicativas para o setor privado.
§ 1o. É facultada a intervenção da União no
domínio econômico para organizar setor que não
possa ser desenvolvido com eficácia no regime de
competição e de liberdade de iniciativa,
assegurados os direitos e garantias individuais.
§ 2o. Para atender à intervenção de que trata
o § 1o., a lei instituirá contribuições destinadas
ao custeio dos respectivos serviços e encargos.
Art.... As jazidas e demais recursos minerais
e os potenciais de energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, e
pertencem à União.
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação nos resultados da lavra, igual ao
dízimo do imposto cobrado na saída da substância
mineral da mina.
§ 2o. Parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definidas em lei,
será destinada ao desenvolvimento sócio-econômico
do município onde ela se localize.
Art. .... Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
brasileiros ou sociedades organizadas no País,
cujo controle decisório e capital votante
pertençam direta ou indiretamente a brasileiros.
Parágrafo único. É declarado de Fronteira a
faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de
largura, paralela à linha divisória terrestre do
território nacional.
Art. ... A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão da União.
§ 1o. O aproveitamento do potencial de
energia renovável para uso do utente depnderá de
autorização da União, salvo no caso de reduzida
potência.
§ 2o. No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos.
Art. ..Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases
raros e gás natural, existentes no território
nacional, bem assim as atividades de refino do
petróleo nacional ou estrangeiro;
II - a exploração, somente para fins
pacíficos, da energia nuclear, a pesquisa, a
lavra, o enriquecimento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares e seus derivados,
autorizada a delegação apenas quanto a
radioisótopos, para uso da medicina, da
agricultura, da indústria e atividades análogas,
de interesse público.
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. ... São direitos sociais da pessoa, além
de outros que visem à melhoria de sua condição e
segurança, inclusive, no trabalho;
I - estabilidade ou fundo de garantia
economicamente equivalente;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - salário mínimo capaz de satisfazer suas
necessidades básicas e as de sua família, com
reajustes periódicos de modo a preservar o poder
aquisitivo;
IV - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou em acordo
coletivo;
V - garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da parte variável, quando
esta ocorrer;
VI - gratificação natalina, como décimo
terceiro salário, com base na remuneração integral
de dezembro de cada ano;
VII - salário de trabalho noturno superior ao
do trabalho diurno;
VIII - participação nos lucros desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva, podendo esta estabelecer
participação no faturamento da empresa;
IX - salário família aos dependentes dos
trabalhadores, nos termos da lei;
X - duração de trabalho não superior a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;
XI - repouso semanal remunerado;
XII - remuneração por serviço extraordinário
superior à normal, conforme convenção;
XIII - gozo de no mínimo trinta dias de
férias anuais, com remuneração integral;
XIV - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, sem prejuízo do emprego e do
salário, nos termos da lei ou de convenção
coletiva;
XV - saúde, higiene e segurança do trabalho;
XVI - redução nos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de medicina, higiene
e segurança, e adicional de remuneração para as
atividades insalubres e perigosas;
XVII - escolha de médico e hospital para
serviços de diagnóstico, tratamento e
reabilitação, assegurada em lei;
XVIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos;
XIX - proibição de qualquer trabalho e
menores de quatorze anos, salvo na condição de
aprendiz;
XX - proibição da atividades de intermediação
remuneração da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação, salvo os casos previstos em lei;
XXI - aposentadoria;
XXII - assistência aos filhos e dependentes,
pelo menos até seis anos de idade, em cheches e
pré-escolas;
XXIII - garantia de permanência no emprego, na
forma da lei, aos trabalhadores acidentados ou
portadores de doenças profissionais;
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva;
XXV - jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
XXVI - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológicas e da automação, as quais
não prejudicarão direitos adquiridos;
XXVII - seguro contra acidentes do trabalho,
a cargo do empregador, sem excluir a indenização
prevista no direito comum em caso de culpa ou dolo
do empregador ou de terceiro;
XXVIII - seguridade social, que torne
efetivos os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social;
XXIX - greve, cujo exercício a lei regulará.
Art. ... É livre a associação profissional ou
sindical. As condições seu registro perante o
Poder Público e para sua representação nas
convenções coletivas de trabalho serão definidas
em lei.
§ 1o. A lei não poderá exigir autorização do
Estado para a criação de sindicato.
§ 2o. É verdade ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical. | | | | Parecer: | A despeito de a nova redação dada aos vários dispositivos
da ordem econômica e da ordem social coincidir com a orien-
tação do Substitutivo, somos pela rejeição da Emenda, por fu-
gir às definições básicas do Projeto de Constituição, uma vez
que propõe a fusão da matéria sob um único título. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30725 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | I - Dê-se ao § 6o. do art. 209 a seguinte
redação:
"Art. 209
§ 6o. o Senado da República, mediante
resolução aprovada por dois terços de seus
membros, estabelecerá aliquotas mínimas e máximas
nas operações internas não compreendidas no item
II do parágrafo anterior".
II - Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitórias, no Título X seguinte artiogo:
"Art. Enquanto não fixada as alíquotas de que
tratam os §§ 5o. e 6o. do art. 209, continuam a
ser aplicadas as constantes da legislação
atualmente em vigor". | | | | Parecer: | A Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alíquo-
tas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS
incidente nas operações internas.
O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições
brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os Mu-
nicipíos estabeleçam diferença tributária entre bens e ser-
viços, em razão da procedência ou destino.
A Comissão de Sistematização está mantendo só as alíquo-
tas mínimas, em acatamento à autonomia federativa.
Rejeitada. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30727 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 228, os seguinte
parágrafos:
"§ (...) A admissão de empregados nas
empresas públicas e sociedades de economia mista
será feita mediante concurso público, conforme
dispuser a lei complementar.
§ (...) É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores de sociedades de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para o
exercício de cargo ou função de confiança,
hipótese em que o salário e os demais benefícios
referentes ao servidor serão pagos exclusivamente
pelo órgãos de destino". | | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a-
penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di-
tados pelo mercado em que atuam.
Nesse contexto, instituir o concurso público como meca-
nismo único de admissão de empregados representa impor-lhes
restrições não compatíveis com a noção de flexibilidade ne-
cessária ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto, assim co-
mo ao disciplinamento das cessões, mas acreditamos que deva
corresponder a preceito próprio das normas administrativas de
cada empresa, definida e implementada em função de suas espe-
cificações.
Pela rejeição. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30729 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30730 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Título I, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, organizada sob instituições
representativas e republicanas.
§ 1o. todo poder emana do povo e com ele e em
seu nome é exercido.
§ 2o. O Estado brasileiro reconhece na
dignidde igual de todas as pessoas humanas e nos
direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a
finalidade última da organização política,
econômica e social, erigindo, como valores
superiores da ordem constitucional, a liberdade, a
justiça, o pluralismo político e o progresso.
§ 3o. Cumpre aos poderes públicos cuidar do
bem comum, proporcionando as condições necessárias
a que todos possam desenvolver livre, plena e
efetivamente as potencialidades da natureza
humana.
Art. 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira,
o Hino o Escudo e as Armas da República,
vigorantes na data da promulgação desta
Constituição.
§ único - É livre o uso de símbolos nacionais
por qualquer do povo, na forma da lei.
Art. 3o. - O Estado brasileiro, no exercício
de sua soberania, participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os demais Estados soberanos, com organismos
intenacionais e com outras entidades de
personalidade internacional.
§ 1o. Tratados e compromissos internacionais
dependende aprovação do Congresso Nacional,
excetuados os que visem simplesmente executar,
aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados
preexistenes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 2o. O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais incorpora-se à ordem
interna, revogando a lei anterior.
Art. 4o. - O Brasil não se empenhará em
guerra antes de esgotar o recurso a negociações
diretas, arbitragem e outros meios pacíficos de
solução de conflitos internacionais.
§ Único - É vedada a guerra de conquista". | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30731 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Seção IX - Da Fiscalização
financeira, orçamentaria e patrimonial.
Acrescente-se como item XII do artigo 104
Art. 104 -
XII - aprovar, previamente, os contratos
celebrados entre as empresas estatais, empresas
publicas, sociedades de economia mista e as
empresas de auditoria independente | | | | Parecer: | A proposta conflita com a sistemática geral adotada pelo
Substitutivo, que não adota o sistema do registro prévio.
Pela rejeição. | |
|