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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2165)
Banco
expandEMEN (2165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1140)
PFL (484)
PDT (127)
PDS (112)
PDC (105)
PTB (96)
PT (64)
PL (20)
PCB (9)
PC DO B (7)
PSB (1)
Uf
AC (6)
AL (8)
AM (45)
AP (3)
BA (66)
CE (50)
DF (77)
ES (103)
GO (103)
MA (51)
MG (103)
MS (41)
MT (23)
PA (42)
PB (36)
PE (155)
PI (47)
PR (144)
RJ (255)
RN (11)
RO (16)
RR (5)
RS (239)
SC (104)
SE (17)
SP (415)
TODOS
Date
961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30701 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Define a utilização dos recursos públicos destinados a Educação. Disposição Emendado - Substituir Art. 281 pela seguinte redação: Suprimindo os seus incisos e o parágrafo único. Art. 281 - As verbas públicas serão destinadas exclusivamente às escolas públicas. 
 Parecer:  A Emenda objetiva circunscrever exclusivamente as verbas públicas às escolas públicas. O Substitutivo optou pelas escolas públicas, excetuando as escolas confessionais, filantrópicas ou comunitárias, e desde que comprovem finalidade não lucrativa e no caso de en- cerramento de suas atividades, repassem seu patrimônio a ou- tras escolas congêneras ao Poder Público. Esta medida vem beneficiar às referidas escolas que con- tribuem generosamente na formação dos jovens brasileiros. Diante do exposto somos pela rejeição das emendas abaixo relacionadas. 
962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30702 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Subsitutiva - Define os entes federados e os fundamentos da República. Dispositivo Emendado - Dê-se ao artigo 2o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 2o. - A República Federativa do Brasil, constituída sob o regime democrático representativo e participativo pela União indissolúvel dos Estados e seus municípios, tem como fundamentos a soberania a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30703 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Amplia a competência do Tribunal Popular do Juri. Dispositivo Emendado - Dê ao parágrafo 22 do artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 6o. - § 22. "É mantida a instituição do Júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o meio ambiente e a administração pública". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, ampliando a competência do Tribunal do juri. A extensão da competência é inicabível. Pela rejeição. 
964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30704 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Acrescente-se ao artigo 7o. inciso XXI a seguinte redação: Dispositivo Emendado Art. 7o. XXI - Direito à assistência em creches e pré-escolas para os filhos e dependentes de trabalhadores, pelo menos, até seis anos de idade, obrigatoriamente mantidas pelas empresas com mais de cem empregados, ou ao pagamento adicional de pelo menos, um salário mínimo, ao trabalhador que tenha filhos até o mesmo limite etário, pelas empresas com menos de cem empregados. 
 Parecer:  A assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores, em escolas e pré-escolas, pelo menos até 06 anos de idade, se constitui num benefício de grande alcance social. O critério estabelecido pelo nobre parlamentar de que esse atendimento pelas empresas condicione-se àquelas empresas com mais de 100 empregados, parece-nos fora de propósito, de vez que o que importa é a natureza do atendimento pelos objetivos a se- rem atingidos e não, propriamente, o índice numérico da cli- entela a que se destina. Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. 
965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30705 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - item III, do Art. 36 Suprimir o item III, do Art. 36 
 Parecer:  A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem à União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem estabelecer nas suas Constituições Normas relativas ao domí- nio sobre as ilhas fluviais. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30706 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Inciso I, alínea "b" do artigo 213 Art. 213 - I - b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição. 
967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30708 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Incluir no art. 41 o seguinte § 1o. e renumerar o atual parágrafo único. Art. 41. - § 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que solução adotada pelo novo Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. 
968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30710 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Complementa o texto do artigo 40 Dispositivo Emendado: Art. 40 Incluir após o vocábulo Artigo 70, I "ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas Estatais, bem como Fundações, desde que devidamente licenciados pelos Legislativos respectivos". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de- sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. 
969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30713 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Inclua-se no Capítulo I - Dos Direitos Individuais, do Título II - Dos Direito e Liberdades Fundamentais: Os cidadãos têm o direito à informação verdadeira, a educação para o consumo, a proteção da saúde, a ser ouvido, à livre escolha e a reparação de danos. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. sobre direito à informação, educação para o consumo, proteção à saúde e afins. O assunto já está tratado nos §§ 36 e 40 do art. 6o. Pela rejeição. 
970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30715 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Acrescente-se nas Disposições Transitórias Título X Instituir o Seguro Social Temporário e obrigatório ao cidadão estrangeiro por ocasião de sua entrada no Brasil, conforme regulamentação na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada- mente no processo legislativo ordinário. Pela rejeição. 
971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30716 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 305, do Capítulo VIII - Dos índios, do Substitutivo Bernardo Cabral. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi- tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a proteção especial. Pela rejeição. 
972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30718 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Inclua-se o ítem VIII no parágrafo 1o. do Artigo 258, do Substitutivo Bernardo Cabral: Art. 258 § 1o. VIII - Isonomia salarial extensiva a todos os profissionais de saúde com o mesmo nível de formação. 
 Parecer:  A Emenda proposta pretende conferir isonomia salarial a todos os profissionais de saúde com o mesmo nível de forma- ção. Consoante o Substitutivo do Relator, a política de re- cursos humanos está cometida ao Sistema único de Saúde e é, portanto, matéria pertinente a legislação ordinária. Somos, pois, pela sua rejeição. 
973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30719 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: "... O Congresso Nacional instituirá, por lei complementar, o código de Defesa do Consumidor". 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30721 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Inciso IV, do Artigo 275, do Substitutivo Bernardo Cabral: Atender em creches e pré-escolas gratuitas as crianças de zero a seis anos de idade, com prioridade as carentes. 
 Parecer:  O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo por entendê-lo mais abrangente. Pela rejeição. 
975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30724 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. Transfira-se o elenco dos direitos relacionados nos artigos 7o., 8o., 9o. e 10 para o Título VIII, dando-se a este a seguinte redação: Título VIII Da Ordem Econômica e Social Capítulo I Dos Principios Gerais, da intervenção do Estado, Do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica Art. ... A ordem econômica, fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos existência digna e justiça social, sob os seguintes princípios básicos: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - prevenção e repressão de qualquer forma de abuso do poder econômico; VI - defesa do consumidor; VII - defesa do meio ambiente; VIII - redução desigualdades regionais e sociais. Art. ...À inicativa privada compete organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. É considerada empresa nacional a pessoa jurídica com sede no País e que tenha a maioria do capital votante sob o domínio de brasileiro ou estrangeiros residentes no Brasil. A lei especificará os casos em que o capital deva pertencer exclusivamente a brasileiros e disciplinará os investimentos estrangeiros. § 2o. No interesse da segurança e defesa nacionais, do equilíbrio no balanço de pagamentos, da proteção às indústrias nascentes e da capacitação tecnológica do País, a lei poderá disciplinar o acesso ao mercado interno e estabelecer condições para atuação das organizações privadas e das pessoas naturais. § 3o. A organização e a exploração de atividade econômica, diretamente pelo Estado, sob o regime de monopólio ou não, só serão permitidas em lei quando e enquanto necessárias para atender à segurança e defesa nacionais e ao desenvolvimento econômico, ou nos casos em que iniciativa privada não tiver interesse ou condições de atuar, observadas as seguintes normas: a) a exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida através de empresa pública e sociedade de economia mista, exclusivamente criadas mediante autorização por lei; b) as empresas públicas e sociedades de economia mista serão regidas pelas normas aplicáveis às organizações privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho, ao das obrigações e ao regime tributário, salvo, quanto a este, as atividade submetidas a monopólio; c) em nenhum caso as empresas públicas ou de economia mista poderão ter benefícios, vantagens ou subvenções não extensivos ao setor privado; Art. Como agente normativo e regulador da atividade de econômica, o Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que serão imperativas para o setor público e indicativas para o setor privado. § 1o. É facultada a intervenção da União no domínio econômico para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. § 2o. Para atender à intervenção de que trata o § 1o., a lei instituirá contribuições destinadas ao custeio dos respectivos serviços e encargos. Art.... As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da substância mineral da mina. § 2o. Parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definidas em lei, será destinada ao desenvolvimento sócio-econômico do município onde ela se localize. Art. .... Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por brasileiros ou sociedades organizadas no País, cujo controle decisório e capital votante pertençam direta ou indiretamente a brasileiros. Parágrafo único. É declarado de Fronteira a faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional. Art. ... A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União. § 1o. O aproveitamento do potencial de energia renovável para uso do utente depnderá de autorização da União, salvo no caso de reduzida potência. § 2o. No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar sempre as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. ..Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional, bem assim as atividades de refino do petróleo nacional ou estrangeiro; II - a exploração, somente para fins pacíficos, da energia nuclear, a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, autorizada a delegação apenas quanto a radioisótopos, para uso da medicina, da agricultura, da indústria e atividades análogas, de interesse público. Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. ... São direitos sociais da pessoa, além de outros que visem à melhoria de sua condição e segurança, inclusive, no trabalho; I - estabilidade ou fundo de garantia economicamente equivalente; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - salário mínimo capaz de satisfazer suas necessidades básicas e as de sua família, com reajustes periódicos de modo a preservar o poder aquisitivo; IV - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em lei, em convenção ou em acordo coletivo; V - garantia de salário fixo, nunca inferior ao salário mínimo, além da parte variável, quando esta ocorrer; VI - gratificação natalina, como décimo terceiro salário, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; VII - salário de trabalho noturno superior ao do trabalho diurno; VIII - participação nos lucros desvinculada da remuneração, conforme definido em lei ou em negociação coletiva, podendo esta estabelecer participação no faturamento da empresa; IX - salário família aos dependentes dos trabalhadores, nos termos da lei; X - duração de trabalho não superior a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; XI - repouso semanal remunerado; XII - remuneração por serviço extraordinário superior à normal, conforme convenção; XIII - gozo de no mínimo trinta dias de férias anuais, com remuneração integral; XIV - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei ou de convenção coletiva; XV - saúde, higiene e segurança do trabalho; XVI - redução nos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de medicina, higiene e segurança, e adicional de remuneração para as atividades insalubres e perigosas; XVII - escolha de médico e hospital para serviços de diagnóstico, tratamento e reabilitação, assegurada em lei; XVIII - proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos; XIX - proibição de qualquer trabalho e menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; XX - proibição da atividades de intermediação remuneração da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei; XXI - aposentadoria; XXII - assistência aos filhos e dependentes, pelo menos até seis anos de idade, em cheches e pré-escolas; XXIII - garantia de permanência no emprego, na forma da lei, aos trabalhadores acidentados ou portadores de doenças profissionais; XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XXV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; XXVI - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológicas e da automação, as quais não prejudicarão direitos adquiridos; XXVII - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização prevista no direito comum em caso de culpa ou dolo do empregador ou de terceiro; XXVIII - seguridade social, que torne efetivos os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social; XXIX - greve, cujo exercício a lei regulará. Art. ... É livre a associação profissional ou sindical. As condições seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em lei. § 1o. A lei não poderá exigir autorização do Estado para a criação de sindicato. § 2o. É verdade ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical. 
 Parecer:  A despeito de a nova redação dada aos vários dispositivos da ordem econômica e da ordem social coincidir com a orien- tação do Substitutivo, somos pela rejeição da Emenda, por fu- gir às definições básicas do Projeto de Constituição, uma vez que propõe a fusão da matéria sob um único título. 
976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30725 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  I - Dê-se ao § 6o. do art. 209 a seguinte redação: "Art. 209 § 6o. o Senado da República, mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá aliquotas mínimas e máximas nas operações internas não compreendidas no item II do parágrafo anterior". II - Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias, no Título X seguinte artiogo: "Art. Enquanto não fixada as alíquotas de que tratam os §§ 5o. e 6o. do art. 209, continuam a ser aplicadas as constantes da legislação atualmente em vigor". 
 Parecer:  A Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alíquo- tas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS incidente nas operações internas. O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os Mu- nicipíos estabeleçam diferença tributária entre bens e ser- viços, em razão da procedência ou destino. A Comissão de Sistematização está mantendo só as alíquo- tas mínimas, em acatamento à autonomia federativa. Rejeitada. 
977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30727 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 228, os seguinte parágrafos: "§ (...) A admissão de empregados nas empresas públicas e sociedades de economia mista será feita mediante concurso público, conforme dispuser a lei complementar. § (...) É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgãos de destino". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a- penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di- tados pelo mercado em que atuam. Nesse contexto, instituir o concurso público como meca- nismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restrições não compatíveis com a noção de flexibilidade ne- cessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto, assim co- mo ao disciplinamento das cessões, mas acreditamos que deva corresponder a preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas espe- cificações. Pela rejeição. 
978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30729 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30730 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Título I, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa, organizada sob instituições representativas e republicanas. § 1o. todo poder emana do povo e com ele e em seu nome é exercido. § 2o. O Estado brasileiro reconhece na dignidde igual de todas as pessoas humanas e nos direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a finalidade última da organização política, econômica e social, erigindo, como valores superiores da ordem constitucional, a liberdade, a justiça, o pluralismo político e o progresso. § 3o. Cumpre aos poderes públicos cuidar do bem comum, proporcionando as condições necessárias a que todos possam desenvolver livre, plena e efetivamente as potencialidades da natureza humana. Art. 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino o Escudo e as Armas da República, vigorantes na data da promulgação desta Constituição. § único - É livre o uso de símbolos nacionais por qualquer do povo, na forma da lei. Art. 3o. - O Estado brasileiro, no exercício de sua soberania, participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os demais Estados soberanos, com organismos intenacionais e com outras entidades de personalidade internacional. § 1o. Tratados e compromissos internacionais dependende aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados preexistenes e os de natureza meramente administrativa. § 2o. O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais incorpora-se à ordem interna, revogando a lei anterior. Art. 4o. - O Brasil não se empenhará em guerra antes de esgotar o recurso a negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos de solução de conflitos internacionais. § Único - É vedada a guerra de conquista". 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30731 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Seção IX - Da Fiscalização financeira, orçamentaria e patrimonial. Acrescente-se como item XII do artigo 104 Art. 104 - XII - aprovar, previamente, os contratos celebrados entre as empresas estatais, empresas publicas, sociedades de economia mista e as empresas de auditoria independente 
 Parecer:  A proposta conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo, que não adota o sistema do registro prévio. Pela rejeição. 
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