| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30362 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva- Veda a instituição de contribuição
previdenciária do empregador quando este for o
o município.
Dispositivo Emendado - Artigo 204
Acrescentar um inciso ao artigo 204
IV - Instituir contribuição previdenciária do
empregador quando este for o Município. | | | | Parecer: | A definição do âmbito da contribuição previdenciária e o
estabelecimento de seus limites é tarefa que cabe à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30363 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado. De-se ao artigo 45 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 45 ...
Paragrafo Único - Os Municípios poderão, em
função da existencia de interesses comuns,
estabelecer consórcios intermunicipais para o
planejamento, captação, execução de obras e
serviços públicos de seu interesse." | | | | Parecer: | A Emenda oferecida pelo nobre Constituinte Vasco Alves ob
jetiva acrescentar, ao art. 45 do Substitutivo, um parágrafo
único, permitindo aos municípios associarem-se, independente-
mente de interferência estadual.
Entendemos que a presente proposta vai de encontro ao
disposto no art. 37.
Pela rejeição. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30364 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado
Acrescente-se no Art. 274 o seguinte inciso:
V - Democratização dos Conselhos Estaduais e
Federal de Educação, através da participação de
representantes de entidades como: de pais, de
professores e de alunos. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30365 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 5o. do Art. 210
Suprimir o 5o. do artigo 210. | | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30366 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado
Dê-se ao Artigo 22 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação, mantendo seu atual parágrafo
único.
Art. 22 - Conceder-se á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não
amparado por habeas corpus ou por habeas data,
seja qual for a autoridade responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder, pessoa física ou
jurídica, de direito público ou privado,
admitindo-se que as associações civis e entidades
de classe, legitimamente, em defesa de interesse
próprio ou de seus filiados, proponham mandado se
segurança. | | | | Parecer: | Altera a redação do art.22 do Substitutivo do Relator
mas, em nossa opinião, não o aperfeiçoa.
Pela rejeição. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30368 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Crua a Adivogacia
Consultiva da União.
Dispositivo Emendado:
Acrescente-se no titulo V, Capitulo V, Seção
I, A subtenção III, renumerando-se os artigos
seguintes:
Subtenção III - DA ADVOGACIA CONSULTIVA DA
UNIÃO
Art. 177 - É instituida a Advogacia da União
no Poder Executivo, destinada a:
I - zelar pela observância da Constituição,
das leis e dos tratados, bem assim dos atos
emendados da Administração Federal;
II - desempenhar as ativides de consultoria e
assessoramento jurídicos no âmbito da
Administração Federal;
III - Promover a defesa judicial e
extrajudicial dos órgãos integrantes da
Administração Federal Direta e Indireta, bem como
das funções sob supervisão ministérial e das
demais entidades controladas dioreta ou
indiretamente pela União;
§ - A Advogacia consultiva da União tem por
chefe o consultor Geral da República de livre
nomeação pelo Primeiro Ministro, entre cidadãos
maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
§ - Os Advogados da ACU ingressarão nos
cargos iniciais da carreira mediante concursos
públicos de provas e títulos.
§ - Lei complementar estabelecerá a
organização da A.C.U. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30370 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao título IX e seus artigos.
Art. 306 - a energia deverá ser estruturada
como um setor da sócio-economia com
características funcionais multidiciplinares.
Art. 307 - a decisão sobre política
energetica do país, em qualquer nível, deverá
contar com representação da sociedade civil.
Art. 308 - deverão ser criados mecanismos
que possibilitem ou usuário de energeticos uma
conscientização da questão e uma
representatividade efetiva de sua opinião nas
decisões, através de representação de classe das
comunidades.
Art. 309 - deverão ser dados aos Municípios,
condições para que proponham, participar e
desenvolver projetos de nergização, social e
economicamente de interesse de suas coletividades.
Art. 310 - a energização comunitária deverá
utilizar os recurosos naturais e tecnológicos
visando sempre satisfazer os reais e autênticos
interesses do desenvolvimento.
Art. 311 - a exploração de qualquer recurso
natural para fins energéticos não poderá, sob
qualquer, hipostese, ter caráter predatório.
Art. 312 - a política energética estára
estritamente ligada à política de preservação do
meio ambiente, respeitando-se as características
sócio-culturais locais.
Art. 313 - a tecnologia para a energização
comunitária não deverá representar risco à
segurança da coletividade, tanto física quanto
psicológica.
Art. 314 - será incentivado a formação de
Recursos Humanos em níveis federais, estaduais e
municipais, para que espaços comunitários de mesma
caracteristicas naturais e sociais, consideradas
as diferenças entre as zonas urbanas e rurais,
possam desenvolver tecnologias, pesquisas e
estrtatégias de energização que satisfaçam seus
interesses comuns.
Art. 315 - o planejamento da energização
comunitária brasileira deve ser baseado nas
realidades locais e nacionais evitando, mesmo no
que tange ao instrumento operacional, a adoção de
modelos incompatíveis oriundos de sociedades
diferentes.
Art.316 - toda Entidade deve ter acesso, com
facilidade, aos dados de seu interesse e
produzidos por qualquer órgão governamental, desde
que justificada a necessidade da informação.
Art. 317 - o planejamento da energização
comunitária brasileira, deve contar com um
organismo responsável que reúna padronize,
unifique a assegure a qualidade das informações
geradas e que represente os interesses locais e
nacional.
Art. 318 - as administrações locais devem ser
acompensadas adequadamente:
. pela exploração, industrialização de
recursos energéticos destinados a uso nacional;
. pelos danos sociais e inviabilização de
outros recuroso naturais que significa prejuízos
economicos e ecologicos presentes e futuros.
Art. 319 - as políticas energéticas nacionais
e locais devem prestigiar a exploração de
recursos naturais renováveis e incentivar o seu
uso local, estabelecendo a seguinte ordenação:
I conservação de energia;
II exploração de energeticos de uso local, e
em seguida de uso nacional
III exploração de energéticos não renováveis
de uso local, e em seguida nacional; importação de
energéticos.
Art. 320 - a decisão das estratégias
energéticas locais e nacional decorrerão das
indicações que orientam um desenvolvimento seguro
e permanente das coletividades interessadas,
através da percepção dos efeitos gerados em termos
sociais, econômicos e ecológicos.
Art. 321 - todos os projetos destinados a
energização comunitária devem ter capítulos
específicos identificando de forma clara e precisa
os reais impactos sociais, econômicos e
ambientais, e defininido ações e os recursos
financeiros necessários à evitar os efeitos
negativos destes impactos.
Art. 322 - as Empresas de energeticos devem
passar a icentivar o desenvolvimento de projetos
com características decisórias também em níveis da
Unidade da Federação e do Município, orientando
parte de seus orçamentos para esta atividade.
Art. 323 - devem ser criadas condições para
a participação da iniciativa privada no processo
de energização comunitária, desde que atenda ao
desenvolvimento almejado em níveis local e
nacional, estimulando também a implantação dos
resultados de pesqeuisas e a adequação
tecnológica.
Art. 324 - todo projeto de energização deve
procurar, na exploração, transformação, transporte
e uso do recurso energético pela sociedade,
preservar os recursos naturais e financeiros, e
adequar a tecnologia empregada em favor do bem
estar da coletividade, objetivando obter garantias
de disponibilidade de energia com custos
econômicos, social e tecnológico reduzidos.
Art. 325 - o planejamento da energização
comunitária deve ser integrado em níveis local e
federal, estabelecido a curto, médio e longo
porazos, revisando periodicamente, ter um
orçamento especialmente designado para esta
finalidade, a ser desenvolvido através de
instrumentos operacionais que permitam um traço
seguro para as políticas energéticas do país.
Art. 326 - a política energética local e
nacional deverá ser dirigida através de conselhos
Estaduais e nacional de Energia, respectivamente,
sendo que as Unidades da Federação terão
assegurada participação deliberativa no Conselho
Nacional de Energia. | | | | Parecer: | A Emenda em análise objetiva a inserção de Capítulo, no
corpo do Título IX, disciplinando a energia e o desenvolvi-
mento.
Não obstante deva-se reconhecer a excelência do trabalho
sistemático de normatização dos temas supracitados, o seu de-
talhamento e as minúcias nele contidas desaconselham a sua a-
doção em texto constitucional.
As sugestões oferecidas, entretanto, podem e devem ser
aproveitadas, oportunamente, como importantes subsídios para
a elaboração da legislação reguladora dos planos e programas
energéticos e de desenvolvimento.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30371 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva - Dispõe sobre os bens do
Município
Dispositivo Emendado - Inserir no Capítulo
IV, do título, Dos Municípios, um artigo, o de
número 46, renumerando-se os seguintes.
Art. 46 - Incluem-se entre os bens do
Município,
a) os terrenos de marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único - Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | | Parecer: | A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem
estabelecer nas suas Constituições normas relativas ao domí-
nio sobre as ilhas fluviais.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30373 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva. Institui o direito de voto do
presidiário.
Dispositivo emendado - A crescente-se mais um
parágrafo ao artigo 6o. do Projeto de
Constituição.
Art. 6o. ....................................
§ 2o. - O preso terá direito de voto. Nenhuma
restrição será feita ao preso, no que conserne aos
seus direitos civis e políticos, que não aquelas
decorrentes de sentença transitada em julgado. | | | | Parecer: | A emenda visa a assegurar o direito d voto ao preso, ale-
gando que o mesmo não deve perder o "vinculo com o tecido so-
cial". Acontece que o direito de voto pressupõe interesses
comunitários dos quais o presidiário não participa. Além de
que seu voto pode facilmente ser manipulado pela "falange
vermelha", pelo diretor do presídio, pelos guardas etc. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30374 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Define as
possibilidades de intervenção no Município.
Dispositivo emendado - Dê-se ao artigo 53 do
Projeto de Constituição e seus incisos a seguinte
redação:
"Art. 53 - A intervenção do Município poderá
ocorrer nos seguintes casos:
I - pela União, para assegurar a integridade
do território nacional e a observância aos
princípios da União.
II - pelo Estado, para assegurar o
cumprimento de decisão judicial." | | | | Parecer: | Em que pese a justificação da Emenda, parece-nos que o
texto do Substitutivo é muito mais formal e taxativo que o
proposto.
Pela rejeição. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30376 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente parágrafo 2o. no artigo 22.
DISPOSITIVO EMENDADO
Acrescente no artigo 22 o seguinte parágrafo:
Art. 22 - ..................................
............................................
§ 2o. - Os cidadãos, partidos políticos,
associações civis ou sindicatos exercerão o
controle da moralidade e eficiência dos atos dos
agentes da administração pública, sem prejuizo das
atribuições inerentes a outras esferas de poder.
Essas entidades poderão solicitar informações às
autoridades, denunciar e exigir a pronta apuração
dos atos administrativos que ofendem ao interesse
público. | | | | Parecer: | Visa a acrescentar um parágrafo ao art.22 do Substituti-
vo do Relator para introduzir matéria que, a nosso ver, não
se vincula ao mandato de segurança.
Pela rejeição. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30377 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Artigo 174 e seus parágrafos
Suprimir o Artigo 174 e seus parágrafos | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30379 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Inciso I, alínea b do artigo 213
Art. 213 - ..................................
I - ........................................
b) trinta por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30380 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 68 do
Projeto de constituição.
DISPOSITIVO EMENDADO
Dê-se ao art. 68 o seguinte parágrafo único:
Art. 68 - ..................................
"Parágrafo único - O servidor poderá indicar
pessoa de sua livre escolha ou instituição para o
recebimento dos benefícios desse artigo, no caso
de não dispor de herdeiros ou dependentes." | | | | Parecer: | Embora a pretensão do nobre Parlamentar não se desmereça
quanto ao seu mérito, há que se considerar, no entanto, que a
matéria não foi contemplada no Projeto.
Opinamos pela rejeição. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30381 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Amplia ao município a competência atribuida
neste artigo somente aos Estados e à União.
DISPOSITIVO EMENDADO
Art. 200
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a com-
petência para instituir outros impostos além dos que lhes
são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os
Municípios devem dispor de recursos para ampliação de suas
atribuições locais e ter direitos idênticos aos Estados e à
União.
Ora, o Projeto já tribui 3 impostos aos Municípios e
além disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições.
Com os primeiros atendem necessidades gerais da população
e com as últimas se indenizam de serviços específicos ou
obras feitas no interesse dos munícipes.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a
de prestação de serviços e a realização de obras para a po-
pulação, as taxas e as contribuições só por si já bastariam
para provê-los de recursos, pois que não há limitação no
número de taxas e de contribuições. Para as tarefas difu -
sas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e da
União, são suficientes os impostos discriminados no Projeto.
Além de tudo isso, têm eles participação nos impostos estadu-
ais e federais.
Pela rejeição. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30382 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Prevê recursos para o fundo Nacional de
Reforma Agrária.
DISPOSITIVO EMENDADO
Acrescente-se, ao artigo 207, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 207 ....................................
............................................
§ 4o. - Um por cento da arrecadação
tributária da União será destinado ao Fundo
Nacional de Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Pretende, esta Emenda, acrescentar § ao art. 207 do SUBSTI
TUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que
"Um por cento da arrecadação tributária da União será destina
do ao Fundo Nacional de Reforma Agrária".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá-
rio adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30384 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - DA AO MUNICÍPIO O
DIREITO DE INSTITUIR IMPOSTOS.
DISPOSITIVO EMENDADO - §§ 1o. e 2o., e
"caput" do art. 199
Acrescentar ao texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal", "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do § 1o. "e
Câmara Municipal"
Acrescentar ao final da redação do § 2o. "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituido pelo Município". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo.
Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados
poderão instituir outros impostos além dos que estão expres-
samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios
terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes
atribui de modo explícito.
Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica
bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito
municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos
tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o
custo da máquina administrativa que exigem.
Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a
conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên-
cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis-
tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui-
to elevada.
Assim, bem melhor do que a competência residual será
permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos
Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal,
como fez o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30385 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado
Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Artigo 120 o parágrafo 4o.
§ 4o. - A segurança Nacional é anseio
permanente da Nação e tem como objetivo a defesa
da integridade do território e das riquezas
nacionais, a paz e a tranquilidade social. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30388 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado
Inciso I, alínea b do artigo 213
Art. 213 - ..................................
I - ........................................
b) vinte e oito por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30391 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Alínea "B", do inciso II,
do art. 203 ......................................
Art. 203
II - ........................................
b) exclusivamente sobre os templos de
qualquer culto. | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
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