| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30249 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 41. do Art. 6o. do
Substitutivo. | | | | Parecer: | O Constituinte Paulo Marques propõe emenda que visa a
suprimir o parágrafo 41 do art. 6o., que assegura aos cida-
dãos o direito de receber informações verdadeiras, de inte-
resse particular, coletivo ou geral.
Não podemos acatar nem a emenda nem a justificação. En-
quanto direito fundamental, a informação a ser fornecida pe-
los órgãos públicos ou privados com função social de relevân-
cia pública, cumpre exatamente o papel de prover aos cidadãos
um instrumental mínimo de corregedoria e visibilidade dos po-
deres. Não se pode invocar razões de custo para o descumpri-
mento de dever tão primário do Estado.
Pela rejeição. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30251 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | O § 27 do Art. 6o. será suprimido. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo 27 do artigo 6o..
Indispensável é a clara enunciação da vedação, diante do ca-
ráter polêmico que envolve a questão.
Pela rejeição. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30252 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Inciso XXIV do Art. 7o. do
Substitutivo a seguinte redação:
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de 18 anos. | | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30253 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dar ao art. 7o. inciso I, a seguinte redação:
"I - Proteção contra demissão, ou despedida
sem justa causa, apurável em processo regular, nos
termos da lei;" | | | | Parecer: | Ao vedar a despedida imotivada ou sem justa causa, o
substitutivo deixa implícito que a sua apuração só poderá ser
feita "em processo regular, nos termos da lei." | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30254 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Caput do Art. 74
Suprimir a expressão "misto, majoritário e"
... do Caput do art. 74, passando a figurar com a
seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema proporcional,
conforme disposto em lei complementar. | | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30256 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprimir o inciso X do Art. 34 do Projeto de
Constituição, assim redigido:
"X - criação, funcionamento e processo do
Juizado de instrução e de pequenas causas." | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização quanto à disciplina da matéria. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30257 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Dispositivo suprimido: art. 33 das
Disposições transitórias. | | | | Parecer: | Parece-nos justa a concessão de pensão mensal aos chama-
dos "Soldados da Borracha" pelo muito que fizeram, por ocasi-
ão da Segunda Guerra Mundial.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30258 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado:
Dispositivo Alterado: § 3o., do art. 7o. que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra permanente
que não se equipara à locação de serviços,
ressalvadas, ainda, os casos previstos em lei. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30259 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art. 192 que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob autoridade suprema do Presidente
da República, devem observância à Constituição, e
destinam-se, apenas, à defesa da Pátria." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 192.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob
exame. Resulta dispensável a nação ao dever de observância
das Forças Armadas à Constituição.
Pela rejeição. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30260 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: § 1o. do art. 174 que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 174 - ................................
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da
legitimidade da ordem jurídica e da legalidade da
ordem democrática." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30261 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo alterado: § 1o. do art. 262 que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 262 ....................................
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada que não poderá faltar aos
necessitados, independentemente dos recursos
deste, em caso de urgência." | | | | Parecer: | A adição proposta tem um mérito indiscutível frente à
realidade social do País, sendo, entretanto, inviável, dadas
as características econômicas do sistema capitalista vigente.
Pela rejeição. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30263 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos suprimidos: art. 4o. e parágrafo
único, do Título X. | | | | Parecer: | A disposição é necessária para a maior brevidade da
implantação de novo regime jurídico nos Estados.
Pela rejeição. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30264 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30266 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 234 Item III.
Suprime-se o item III do Artigo 234 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
"Art. 234 - Constituem monopólio da União:
I ...
II ...
III - a importação e exportação dos produtos
previstos nos itens I e II. | | | | Parecer: | Falece razão ao argumento quando confronta os textos de
duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre-
sente, "in fieri".
Pela rejeição. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30267 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Substituitiva
Dispositivo Emendado: Artigos 232 e 233 e
seus parágrafos; § 2o. do Artigo 295 e § 2o. do
Artigo 302.
Substitua-se os Artigos e parágrafos acima
mencionados pelo de redação seguinte:
"Art. ( ) - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Governo Federal, na forma da lei, e
não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do poder concedente.
§ 1o. - No interesse nacional, a lei regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas.
§ 2o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, na forma
especificada em lei." | | | | Parecer: | Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re-
cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas
nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário
e conveniente vinculá-lo ao texto constitucional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30268 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 234 item IV:
Suprime-se o item IV do artigo 234 da
proposta da Comissão de Sistematização
"Art. 234: constituem monopólia da União:
I ...
II ...
III ...
IV ...o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzido no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem". | | | | Parecer: | Falece razão ao argumento quando confronta os textos de
duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre-
sente, "in fieri".
Pela rejeição. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30270 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 234 Parágrafo único.
Suprime-se o Parágrafo Único do Art. 234 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização.
"Art. 234 constituem monopólio da União.
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
Parágrafo Único: O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionados, vedadas à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural". | | | | Parecer: | Falece razão ao argumento quando confronta os textos de
duas constituições - a de 1967 (emendada, em vigor) e a pre-
sente, "in fieri".
Pela rejeição. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30273 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Artigo 226
Substitua-se o Artigo 226 pelo de redação
seguinte:
"Art. 226 - Considera-se empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de
entidade de direito pública interno". | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons-
tantes do texto Substitutivo; quanto a forma dada, preferimos
a redação incluída no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30274 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só poderá ser efetivada com
autorização dos índios e obriga à destinação de
percentual sobre os resultados da lavra, em
benefício das comunidades indígenas e do meio-
ambiente, na forma da lei." | | | | Parecer: | Apresenta a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, fixando que a exploração das riquezas minerais
em terras indígenas somente pode ser efetivada mediante
autorização dos índios, assegurada a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra, na forma do texto original.
Preferimos, todavia, redação que, à nossa compreensão,
assegura o acesso aos bens minerais existentes nas terras dos
índios e, ao mesmo tempo, as condições particulares segundo
as quais tal exploração deve-se efetuar, com o objetivo de
garantir os direitos das populações indígenas.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30276 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 233 e seu § 1o.
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 233 e seu § 1o. a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
"Art. 1o. - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependerá de autorização ou concessão do Poder
Público, sempre por prazo determinado, e não
poderá ser transferida sem prévia anuência do
poder concedente. O aproveitamento do potencial de
energia renovável de capacidade reduzida não
dependerá de autorização ou concessão". | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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