| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32488 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Acrescentar, no item III do art. 4o. o
preconceito de "credo" aos demais preconceitos
mencionados no dispositivo. | | | | Parecer: | O termo "credo" não cabe entre os outros termos, por ser
de natureza diferente. Basta observar-se que ninguém pode es-
colher raça, sexo, cor ou idade. Pela rejeição. | |
| 2142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32489 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substituir no parágrafo 1o. do art. 47, a
expressão "do Presidente da República" - por:"
dos Governadores de Estado". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32490 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprimir do parágrafo 4o. do art. 47, a
expressão - "políica civil". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32566 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 35 do artigo 6o.
do substitutivo do Relator Bernardo Cabral o
seguinte dispositivo:
"§ 35 - É garantido o direito de herança.
Fica isenta de tributos, custas e emolumentos a
transmissão à causa de morte de imóvel que
constituabem único de espólio e sirva de moradia
ao cônjuge supérstite ou herdeiros, inclusive
imóvel rural com área até o limite da propriedade
familiar explorada diretamente pela família
rurícola que nela resida e nã possua outros
imóveis rurais."" | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
| 2145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32567 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do substitutivo
Relator Bernardo Cabral o seguinte parágrafo:
"§ 58 - Na falta de leis, decretos ou atos
complementares necessários à aplicação dessas
normas e princípios, o juiz ou o
Tribunalcompetente para o julgamento, suprirá, à
luz dos princípios fundamentais da Constituição e
das Declarações internacionais de Direitos de que
o País seja signatário, inspirando-se, outrossim,
nos princípios gerais de Direito, na analogia e na
equidade, recorrendo, de oficio, sem efeito
suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal."" | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. dispondo sobre formas de compensação
da ausência de normas legais necessárias à implementação dos
princípios e direitos nele contidos.
A matéria insere-se no âmbito da legislação ordinária
(mormente a codificada), que criará as estruturas e alocará
os recursos necessários à aplicação dos institutos constitu-
cionais.
Rejeição. | |
| 2146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32571 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Adapte-se o Adapte-se o texto dos artigos 134
e pertinentes do SUBSTITUTIVO RELATOR
BERNARDO CABRAL; A fim de absorver os
seguintes dispositivos:
"Art... A justiça será prestada gratuitamente
em todo o território brasileiro por juízes
federais e juizados comunitários colegiados
eleitos comarcanos maiores de 16 anos em pleno
gozo de seus direitos políticos e civis.
§ 1o. - A primeira investidura no cargo de
juiz federal ocorrerá por concurso público de
provas e títulos, após frequencia e aprovação em
curso regular quinquenal na Escola Superior da
Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito
serão admitidos.
§ 2o. - As promoções funcionais de juízes
federais ocorrerão exclusivamente por merecimento
em concursos de provas e títulos, após frequencia
e aprovação em curso regular de especialização
promovido pela Escola Superior da Magistratura e
inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do
Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto
e secreto dos magistrados, advogados e membros do
Ministério Público Nacional dos respectivos juízos
onde estiverem em exercício.
§ 3o. - Os juizados comunitários colegiados
eletivos serão presididos por bacharéis em Direito
com mais de cinco anos de prática forense ou afim
e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos
eleitos pelo sufrágio universal, através do voto
direto e secreto, de todos os jurisdicionados
maiores de 16 anos e residentes há, pelos menos,
dois anos na comarca.
Art... A justiça será prestada em grau de
recurso pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal de Justiça;
II - Superiores Tribunais Regionais de
Justiça, em número de cinco (05) e localizados no
interior das regiões geo-econômicas do país,
III - Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo único - Em todo o território
brasileiro, a justiça será especializada em: varas
cívies e comerciais, varas de família e sucessões,
varas criminais e de execuções penais, varas
tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de
acidentes de trabalho, varas previdenciárias e
varas agrárias, além dos registros públicos.
Art... Os juizados comunitários colegiados
eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas
causas de natureza cívil e familial, pequenos
delitos e crimes contra e economia popular.
Art... Lei complementar estabelecerá normas
gerais relativas à organização, ao funcionamento,
aos direitos e deveres da magistratura,
respeitadas as garantias e proibições previstas
nesta Constituição ou dela decorrentes,
especialmente no que se refere à autonomia
política, orgânica, funcional e orçamentária do
Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as
garantias e prerrogativas da magistratura. | | | | Parecer: | Esta emenda dà outra redação ao art. 134, reformulando a
estrutura ao poder judiciário. Assim, ataca o sistema adota-
do.
Pela rejeição. | |
| 2147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32572 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 16 do artigo 6o. do Substitutivo
Bernardo Cabral a seguinte redação:
"§ 16 - Não haverá juízo ou tribunal de
exceção. Ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade judiciária competente,
assegurada ampla defesa ao acusado." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 16 do art. 6o.
do Substitutivo do Relator.
A alteração proposta afigura-se-nos despicienda.
Pela rejeição. | |
| 2148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32573 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 6o. do
Substitutivo Relator Bernardo Cabral a seguinte
redação:
"§ 2o. - Ninguem será, individual ou
coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude da lei, a qual
punirá os casos de abuso de autoridade e desvio de
poder." | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 2o. do art. 6o.
do Substitutivo. Não podemos concordar com a modificação pre-
tendida, por desvirtuar o objetivo da norma contida nesse pa-
rágrafo.
Pela rejeição. | |
| 2149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32574 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no texto do Substitutivo Bernardo
Cabral na parte relativa às Disposições Finais e
Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Art... O Congresso Nacional fica autorizado
a convocar, pela maioria absoluta dos seus
membros, nova Assembléia Nacional Constituinte.
§ 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte
será livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. - As eleições para a Assembléia
Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15
de novembro do ano imediatamente anterior àquele
da sua instalação.
§ 3o. - Qualquer do povo, no pleno
exercício da cidadania brasileira e
independentemente de filiação partidária,
poderá candidatar-se à Assembleia Nacional
Constituinte.
§ 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte
terá caráter de Assembléia Geral do Povo
Brasileiro.
§ 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A Participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada
inclusive pelas conquistas tecnológicas da
revolução tecnocientífica nas áreas de comunicação
de massas e informática, pela implantação de uma
rede de comunicação nacional, garantindo a cada
cidadão sua participação nos debates e
apresentação e defesa de propostas e sugestões.
§ 6o. - A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismos coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. - A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendado por todo o
Povo Brasileiro.
§ 8o. - O mandato de qualquer Constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 ( dois terços do número de
votos necessários para elegê-lo. | | | | Parecer: | Admitir-se o preconizado pela Emenda equivale a descrer
nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, que ora se
realizam, e a sentenciar, sem qualquer avaliação, que a nova
Carta não terá êxito.
Pela rejeição. | |
| 2150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32575 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 291 do
Substitutivo Relator Bernardo Cabral a seguinte
redação ampliada:
§ 3o. - É vedada a propaganda comercial ou
similar de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco ou derivados, bebidas alcoólicas,
agrotóxicos e de qualquer outros produtos e
substâncias nocivas à saúde, bem assim como de
quaisquer processos tecnológicos que possam,
direta ou indiretamente, causar danos ao organismo
humano, bem como ao meio ambiente." | | | | Parecer: | Propõe o autor ampliação à redação do § 3o. do art. 291,
transformando-o em parágrafo único.
Opta o Relator pela redação mais sucinta, propondo, as-
sim a rejeição da presente Emenda. | |
| 2151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32607 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item II, do Art.4o.
Ao item II, do Art. 4o. do Substitutivo, dê-
se a seguinte redação:
"Art. 4o. -
I -
II - empreender a erradicação da pobreza e
reduzir os níveis de desigualdade sociais e
regionais"; | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
| 2152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33070 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 233 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, e não poderão ser transferidos sem
prévia anuência do poder concedente.
§ 1o. - A autorização de pesquisa será sempre
por prazo determinado, cabendo à União a
fiscalização dos trabalhos de pesquisa.
§ 2o. - A concessão para lavra poderá ser
suspensa, cancelada ou limitada no tempo, sempre
que o titular descumprir as obrigações estipuladas
para o seu exercício, ou sobrevierem motivos
imperiosos de Estado, conforme o que estiver
disposto na lei.
§ 3o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcela do
seu território gravada por medidas de proteção,
tais como áreas de proteção a mananciais e outras
definidas em lei." | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este
artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con-
dições para concessão, o que torna desnecessários os demais
dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti-
vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a
mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô-
nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen-
sação.
Pela rejeição. | |
| 2153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33400 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDAS MODIFICATIVAS
Acrescente-se ao Capítulo II do Poder
Executivo, do Título V, a Seção VI assim redigida:
Seção VI
Dos Ministros de Estado
Art. Os Ministros de Estado da República,
serão escolhidos dentre brasileiros maiores de
vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. Compete ao Ministro de Estado, além
das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e
supervisão dos órgãos e entidades da administração
federal na área de sua competência, e referendar
os atos e decretos assinados pelo Presidente;
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro Ministro
relatório trimestral dos serviços realizados no
Ministério e
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Presidente da República.
Art. A moção de censura imposta ao Primeiro
Ministro importa na exoneração dos demais
Ministros. | | | | Parecer: | De autoria do Constituinte Manoel Moreira, a presente E-
menda prejudica-se pela inexistência de texto justificativo.
Desse modo, torna-se difícil penetrar nas intenções do autor.
A proposta é de se ampliar para 25 anos a idade limite do Mi-
nistro de Estado. Acreditamos que, pela dinâmica do mundo a-
tual, a diferença entre 21 e 25 anos é insignificante. Além
disso, o ponto crucial na escolha de um Ministro deve ser sua
conpetência. O fator idade é por demais circunstancial. Outro
dispositivo constante da Emenda estabelece uma série de com-
petências para o Ministro de Estado, aproximando nas funções
da do Primeiro-Ministro, o que desordena por completo o Sis-
tema de Governo que se pretende implantar no País.
Pela rejeição. | |
| 2154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33430 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao parágrafo 5o. do artigo 99:
Substitua-se a expressão "ao Presidente da
República" por "para promulgação da Mesa do
Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33508 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 196 SEU PARÁGRAFO ÚNICO
Suprima-se o disposto no artigo 196 do
Substitutivo do Relator e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
| 2156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33510 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 33 do Art. 6o. do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
§ 33 - A propriedade privada é assegurada e
protegida pelo Estado. O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade
e às exigências mínimas de conservação dos
recursos naturais e de proteção ao meio-ambiente.
A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
públicas ou por interesse social, mediante prévia
e justa indenização. Também serão objeto de
indenização, nas mesmas condições, as restrições
ao uso ou disposição da propriedade ou de qualquer
outro direito de conteúdo patrimonial, decretadas
com base em lei ou ato de autoridade, que
acarretem substancial diminuição de seu valor. Em
caso de perigo público iminente, as autoridades
competentes poderão usar a propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização interior,
se houver dano decorrente desse uso". | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 2157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34009 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta-se o § 4o. ao art. 207:
São ilegítimas as modalidades de títulos,
valores e aplicações ao portador, cuja
identificação constitui-se pressuposto inarredável
de uma justa incidência tributária. | | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo acrescentar § 4o. ao art. 207
do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), estabe-
lecendo que "São ilegítimas as modalidades de títulos, valo-
res e aplicações ao portador, cuja identificação constitui-se
pressuposta inarredável de uma justa incidência tributária".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 2158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34017 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 49, do art. 6o., o
seguinte:
... nome comercial, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34410 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 4o. - Título X
Título X
Disposições Transitórias
Dê-se ao "caput" e parágrafo único do art.
4o. do Substitutivo do Relator, a seguinte
redação:
Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses
para adaptar as Constituições dos Estados a esta
Constituição, mediante aprovação por maioria
absoluta, em dois turnos de discussão e votação,
com livre opção quanto à adaptação do Sistema de
Governo.
Parágrafo único. - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em
dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Constituição
Estadual, com livre opção quanto ao Sistema de
Governo. | | | | Parecer: | A emenda introduz uma inovação no texto do art. 4o. e seu
parágrafo único do Substitutivo, ou seja, conferindo às As-
sembléia Legislativa e às Câmara de Vereadores poderes para
livremente disporem sobre o Sistema de Governo. O assunto en-
contra-se em estudos e debates no âmbito da Comissão de Sis-
tematização, todavia, a proposta não nos parece conveniente.
Pelo não acolhimento. | |
| 2160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34761 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Suprima-se o art. 219, remetendo seu conteúdo
para o art. 255 como § 3o. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta não contribui, efetivamente, para o aprimora-
mento do Projeto em estudo.
Pela rejeição. | |
|