Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:32574 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
32574 - REJEITADA
 

Autoria
ULDURICO PINTO (PMDB/BA)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
Inclua-se no texto do Substitutivo Bernardo Cabral na parte relativa às Disposições Finais e Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art... O Congresso Nacional fica autorizado a convocar, pela maioria absoluta dos seus membros, nova Assembléia Nacional Constituinte. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano imediatamente anterior àquele da sua instalação. § 3o. - Qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembleia Nacional Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do Povo Brasileiro. § 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A Participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada inclusive pelas conquistas tecnológicas da revolução tecnocientífica nas áreas de comunicação de massas e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas e sugestões. § 6o. - A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismos coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. - A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendado por todo o Povo Brasileiro. § 8o. - O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 ( dois terços do número de votos necessários para elegê-lo.
 

Remissão
A0A10/ - ADITIVA - TITULO:10
 

Parecer
Admitir-se o preconizado pela Emenda equivale a descrer nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, que ora se realizam, e a sentenciar, sem qualquer avaliação, que a nova Carta não terá êxito. Pela rejeição.