O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:32566 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
32566 - REJEITADA
Autoria
ULDURICO PINTO (PMDB/BA)
Data
04-09-1987
Texto
Acrescente-se ao parágrafo 35 do artigo 6o. do substitutivo do Relator Bernardo Cabral o seguinte dispositivo: "§ 35 - É garantido o direito de herança. Fica isenta de tributos, custas e emolumentos a transmissão à causa de morte de imóvel que constituabem único de espólio e sirva de moradia ao cônjuge supérstite ou herdeiros, inclusive imóvel rural com área até o limite da propriedade familiar explorada diretamente pela família rurícola que nela resida e nã possua outros imóveis rurais.""
Remissão
A0A020100006 - ADITIVA - ARTIGO:006 PAR
Parecer
Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição.