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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2165)
Banco
expandEMEN (2165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1140)
PFL (484)
PDT (127)
PDS (112)
PDC (105)
PTB (96)
PT (64)
PL (20)
PCB (9)
PC DO B (7)
PSB (1)
Uf
AC (6)
AL (8)
AM (45)
AP (3)
BA (66)
CE (50)
DF (77)
ES (103)
GO (103)
MA (51)
MG (103)
MS (41)
MT (23)
PA (42)
PB (36)
PE (155)
PI (47)
PR (144)
RJ (255)
RN (11)
RO (16)
RR (5)
RS (239)
SC (104)
SE (17)
SP (415)
TODOS
Date
2121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32454 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 115 item II e Art. 130. "Suprima-se do item II do art. 115 a expressão Presidentes e Diretores do Banco Central; e adite- se ao art. 130 mais um item com a seguinte redação: Nomear, ouvido o Congresso Nacional, o Presidente do Banco Central do Brasil." 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda, após estudos, foi mantida no novo Substitutivo do Relator. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
2122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32459 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 291, § 2o. art. 291 - § 2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política ou ideológica. São proibidas a programação e a publicidade em geral nas emissoras de televidsão que se utilizem de temas ou imagens pornográficas, que atentem contra o bom costume e que incitem à violência. 
 Parecer:  Propõe o autor redação modificativa de forma ao §2o. do art. 291, sem, no entanto, alterar-lhe o mérito. Ao optar por nova redação o Relator obriga-se a propor a rejeição da presente proposta. 
2123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32461 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título IX a seguinte redação: Título IX Da família, da Educação, da Cultura, Da Comunicação e do Índio Capítulo I Da Família, do Menor e do Idoso Art. A família tem direito a especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração. § 2o. O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 3o. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher, como entidade familiar. A lei facilitará sua conversão em casamento. § 4o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei. Art. Lei especial disporá sobre a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, à adoção e acolhimento de menor, à adoção por estrangeiro e sobre o amparo às pessoas idosas e às deficientes. Capítulo II Da Educação e Cultura Art. A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, é direito de todos e dever do Estado e tem por fim: I - a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade; II - o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem; III - o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional; IV - o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obras do bem comum; V - o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tercnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio. § 1o. A educação será dada no lar e na escola, cabendo à família escolher o gênero de educação que deve dar a seus filhos. § 2o. O ensino será ministrado nos diferentes graus pelos Poderes Públicos. § 3o. respeitadas as disposições legais, o ensino é livre á iniciativa particualr, que terá o amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos, inclusive mediante bolsas de estudo. § 4o. a legislação do ensino adotará aos seguintes princípios e normas: a) o ensino de 1o. grau, nos primeiros quatro anos, somente será ministrado na língua nacional; b) o ensino de 1o. grau é obrigatório para todos, dos sete aos quatorze anos, e gratuito nos estabelecimentos oficiais, com merenda escolar; c) o ensino público será igualmente gratuito no segundo grau e, para todos que demonstrarem efetivo aproveitamento, também no terceiro grau; d) o Poder Público substituirá, gradativamente, o regime da gratuidade no ensino do terceiro grau pelo sistema de concessão de bolsas de estudo, mediante restituição, que a lei regulará; e) o provimento dos cargos iniciais e finais das carreiras do magitério de grau médio e superior dependerá, sempre, de prova de habilitação, que consistirá em concurso público de provas e títulos, quando se tratar de ensino oficial; e f) a liberdade de comunicação de conhecimentos no exercício do magistério. Art. Os Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino, e a União, os dos Territórios, assim como o sistema federal, que terá caráter supletivo e se estenderá a todo País, nos estritos limites das deficiências locais. § 1o. A União prestará assistência técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para desenvolvimento dos seus sistemas de ensino. § 2o. Cada sistema de ensino terá, obrigatoriamente, serviços de assistência educacional que assegurem aos alunos necessitados condições de eficiência escolar. Art. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino primário gratuito de seus empregados e o ensino dos filhos destes, entre os sete e os quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante a contribuição do salário-educação, na forma que a lei estabelecer. Parágrafo único. As empresas comerciais e industriais são ainda obrigadas a assegurar, em cooperação, condições de aprendizagem aos seus trabalahdores menores e a promover o preparo de seu pessoal qualificado. Art. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público, que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. Art. O amparo à cultura é dever do Estado. § 1o. Ficam sob a proteção especial do Poder Público os documentos, as obras e os locais de valor histórico ou artístico, os monumentos e as paisagens naturais notáveis, bem como as jazidas arqueológicas. § 2o. As ciências, as letras e as artes são livres. O Poder Público incentivará a pesquisa e o ensino científico e tecnológico. § 3o. A lei estimulará investimentos nas obras culturais e artísticas. Capítulo III Da Comunicação Art. A propriedade das empresas jornalísticas, bem assim as de televisão e rádio em qualquer de suas modalidades, é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. § 1o. É vedada a participação de pessoas jurídicas no capital das empresas de que trata este artigo, exceto a de partidospolíticos e de sociedade de capital exclusivamente nacional. § 2o. A participação de partidos políticos e das sociedades referidas no parágrafo anterior só se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversíveis, as quais não poderão exceder a trinta por cento do capital social. Art. Depende de concessão ou licença prévia do Poder Executivo, ouvido o Conselho Nacional de Comunicação, por prazo determiando, observado processo de licitação, o exercício das seguintes atividades de utilidade ou interesse públicos, atendidas as condições técnicas e as políticas de desenvolvimento setorial, previstas em lei: I - uso das frequências específicas para a transmissão de sons e de sons e imagens, destinadas a serem livre e diretamente recebidas pelo público em geral; II - instalação e operação de televisão, com técnicas de endereçamento seletivo; III - retransmissão ou repetição de transmissões via satélite, inclusive estrangeiras, respeitados os direitos de autor; IV - exploração da indústria da informação, inclusive o fluxo de dados transfronteiras e a ligação a bancos de dados e redes no exterior. § 1o. A concessão e a licença, antes do termino do contrato, só poderão ser suspensas ou cassadas mediante decisão judicial. § 2o. Ao concessionário, que tenha cumprido os preceitos legais e contratuais, é assegurado o direito à renovação do contrato de concessão. Capítulo IV Do Índio Art. São reconhecidos aos índios direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habitação efetiva, ás atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o. As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União. § 2o. Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, pela União, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como sobre a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios. Disposição Final Art. Esta Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão promulgados simultaneamente pela Mesa da Assembléia Nacional Constituinte e entrarão em vigor no dia de de 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para os dispositivos que compõem o Título IX. Apesar de os objetivos estarem contemplados no texto do Substitutivo, achamos por bem não adotar a redação sugerida pelo nobre Constituinte. Pela rejeição. 
2124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32462 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Inclua-se no art. 32 do Projeto os seguintes incisos e, em consequência, dê-se nova redação ao art. 34: "Art. 32: 32 .................................................. XXIV - direito agrário, econômico e do trabalho; XXV - direito penitenciário; XXVI - prevcidÊNCIA social. Parágrafo Único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre as matérias relacionadas neste art. excetuados os itens II, IV, VI, VII, VIII, XVI, XX e XXIV. ............................................. Art. 34. Compete à União e aos Estados legislar sobre: I - direito tributário, financeiro e urbanístico; II - orçamentos; III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna e conservação da natureza, proteção ao meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagfístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino e desporto; X - criação, funcionamento e processo do juizado de instrução e de pequenas causas; XI - proteção e defesa da saúde; XII - assistência judiciária e Defensoria Pública; XVIII - normas de proteção a pessoas portadoras de deficiências. Parágrafos único. A competência federal para legislar sobre as matérias constantes deste art, não exclui a legislação estadual supletiva ou complementar." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32463 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta § 4o. ao art. 207. "Art. 207 207. ............................................... § 4o. Os adicionais instituídos pela União terão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do art. 213." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta acrescentar § 4o. ao art. 207 do SU- BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que "Os adicionais aos impostos de que trata este artigo te- rão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I e II do artigo 213". Evidentemente, trata-se de matéria que deve ser tratada em legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
2126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32464 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar aos incisos V e VI do art, 45 a seguinte redação. "V - manter programas de alfabetização e o ensino de primeiro grau; VI - prestar os serviços básicos de saúde da população." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
2127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32465 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar ao inciso III do art. 202 a seguinte redação: "III - exigir ou aumentar tributo: a) sem que a lei o estabeleça; b) em relação a fato gerador iniciado ou ocorrido antes da vigência da lei que o houver instituído ou aumentado; e c) no mesmo exercício financeiro em que haja sido instituído ou aumentado, ressalvados os impostos mencionados no art. 207, itens I, II, IV e V, e no art. 208." 
 Parecer:  Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le- var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas também procedentes. 
2128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32467 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprime o § 5o. do art. 284 
 Parecer:  A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza- ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob o patrocinio criminoso do Estado. Pela rejeição. 
2129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32468 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item II do art. 24 das Disposições Transitórias, Título X. O item II do art. 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituições passa a ter a seguinte redação: "Art. 24 - I - II - extinguir-se-ão, automaticamente, senão forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos, excetuados os resultantes de incentivos fiscais." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun- dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e que as alterações de caráter social, econômico e político o- corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida. Pela rejeição. 
2130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32471 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir no Título X, nas Disposições Transitórias, onde couber, o seguinte artigo: Art. - A partir da data da promulgação desta Constituição, serão revistas as responsabilidades financeiras da União, decorrentes da transformação de Territórios Federais, bem assim da fusão e desmembramento de Estados. 
 Parecer:  Trata a Emenda de inclusão de dispositivo tendente a au- torizar a revisão das responsabilidades financeiras da União, decorrentes da transformação de Territórios Federais assim como da fusão e desmembramento de Estados. Conhecendo-se o vultoso déficit do Tesouro Nacional, no momento, chega-se à inarredável conclusão de que a medida prevista resulta impraticável. Os efeitos haveriam de se propagar a todas as unidades federadas aos Municípios e, em última análise a toda a socie- dade. Pela rejeição. 
2131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32473 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar, ao inciso VIII do art. 76, a seguinte redação: VIII - organização administrativa e judiciária da União e dos Territórios. 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté- ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
2132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32476 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 61, parágrafo único, inciso V. (Disposições Transitórias Título X. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclusive a palavra "di- retas" no item II, do art. 222. Entendemos que as normas que compõem a matéria Constitu- cional, ora em debate, já atendem aos objetivos da emenda, pois visam, de forma implícita, aos efeitos pretendidos. Pela rejeição. 
2133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32477 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dar à alínea b do inciso I, parágrafo 3o. do art. 221, a seguinte redação: b) indiquem os recursos necessários admitidos somente os provenientes de anulação de despesas da mesma natureza, sendo vedado o recursos a operações de crédito. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece normas para a- provação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substitutivo, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos e Orçamento.Entendemos que o dispositivo alterado res- tringiria a ação do Poder Legislativo na parte referente ao poder de emenda. Pela rejeição. 
2134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32479 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo do Relator Dar ao parágrafo 5o. do art. 220 a seguintre redação "§ 5o. O orçamento fiscal e o orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizados com o plano plurianual observarão sempre que possível, o objetivo de reduzir desigualdades interregionais". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir o critério populacional para reduzir desigualdades interregionais. É verdade que nem sempre se pode aplicar critério populacional para a distribuição de todos os recursos (recursos para energia atômica, ou eólica, ou de marés, etc. só podem ser aplicados por critérios técnicos e nunca populacionais; recursos para desenvolvimento de pecuária ou de determinadas atividades agrícolas depende de critérios técnicos, climáticos, do solo, etc. e não de populacionais; apenas para citar 2 exemplos, além dos relacionados na justificação da emenda). Entretanto o entendimento de parte significativa dos Constituintes consultados leva à manutenção do texto original. Assim, somos pela rejeição. 
2135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32480 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo do Relator Incluir o inciso IV no § 3o. do art. 220: "IV - o orçamento das operações oficiais de crédito." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do art. 220: " O orçamento das operações oficiais de crédito". Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a matéria deva ser objeto de Lei Complementar. Pela rejeição. 
2136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32481 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Contrução Substitutivo Dar ao parágrafo 2o. do art. 220 a seguinte redação: "§ 2o - A lei de diretrizes orçamentárias definirá as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subsequente que orientará a elaboração da lei orçamentária anual, inclusie com as alterações na legislação, indispensáveis para obtenção das receitas públicas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa- ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá- veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran- sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami- tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons- tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio- nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en- tende que é válido a manutenção da redação original do Proje- to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme- tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo- ração da lei orçamentária. 
2137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32482 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo do Relator Dar ao parágrafo 1o. do artigo 220, a segunte redação: § 1o. Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição dos investimentos e dos gastos correntes e, quando couber, a regionalização. 
 Parecer:  A emenda do eminente Constituinte modifica a redação do § 1o. do art. 220, e visa, além de contemplar, no plano plurianual, além das despesas de capital, também as correntes. O exame da emenda levou-nos a conclusão que os objetivos da emenda já estão atendidos, vez que o proposto pelo Relator estabelece além dos "investimentos" outras despesas deles decorrentes. Pela rejeição. 
2138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32483 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constriução Substitutivo do Relator Dar ao inciso II do parágrfo 3o. do Art. 220, a segunte redação: II - O orçamento de investimentos das empresas estatais federais." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte modifica a redação ao item II do § 3o., do art. 220: " O orçamento de investimentos das empresas estatais". O conteúdo da emenda, em confronto com o do substitutivo, não se harmoniza com a sistematica que oriente o sistema de Planos e Orçamento. Entendemos que tão somente as empresas em que a União detenha a maioria do Capital Social com direito a voto devam ser seus orçamentos apreciados pelo congresso, vez que teriamos empresas com maioria do capital em maõs da iniciativa privada, também, submetidas a deliberação e fiscalização pelo Congresso. Pela Rejeição. 
2139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32485 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo do Relator Eliminar os artigos 40, 42, 55 e 61 (inciso IV), (Disposições Trabsitórias) titulo X 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
2140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32486 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Contrução Substitutivo do Relator Dar nova redação ao caput do artigo 23, das Disposições Transitórias, Título X Art. 23 - O cumprimento do disposto no parágrafo 5o. do art. 220 será feito de forma progressiva no prazo de dez anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e de investimentos e será previsto nos planos plurianuais". 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte pretende estabelecer o prazo fixo de 10 anos para cumprimento do disposto no pará- grafo 5o. do artigo referido. Entendemos ser melhor deixar o prazo flexível "em até 10 anos". Pela rejeição. 
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