| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32426 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 85, Item IV
Acrescente-se ao Art. 85, Item IV, as
seguintes palavras: "salvo quando o contrato
obedecer as cláusulas uniformes". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 2102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32427 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 276.
Suprima-se do Art. 276 - a palavra
"reconhecimento", passando o referido dispositivo
a ter a seguinte redação:
"Art. 276 - O ensino é livre a iniciativa
privada, salvo para fins de autorização,
credenciamento de cursos e verificação da
qualidade." | | | | Parecer: | Com o objetivo de desburocratizar, sugere-se a supres-
são do "reconhecimento" como motivo para a interferencia do
Poder Público nas atividades dos estabelecimentos particula-
res de ensino.
Embora meritória, a Emenda não deve prosperar, pois o
reconhecimento do estabelecimento constitui pressuposto para
a validade dos diplomas.
Pela rejeição. | |
| 2103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32428 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 171 § 4o.
O § 4o. do Art. 171, passará a ater a
seguinte redação:
"§ 4o. - A lei poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos
Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo
próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal
Especial, subordinado àquele, nos Estados em que o
efetivo da respectiva Polícia Militar for superior
vinte mil integrantes. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32430 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Dispositivo Emendado: Art. 11
O Art. 11, Item II, passa a ter a seguinte
redação:
"II - Pela nomeação dos Ministros que sejam
necessários para completar o número estabelecido
em lei, na forma determinada nesta Constituição." | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32433 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194, § 1o.
Acrescente-se ao disposto no § 1o., do
Art. 194 as seguintes palavras:
"... tudo na forma da legislação federal,
estadual e municipal respectivas." | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 2106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32435 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 291
Acrescente-se ao Art. 291 o seguinte Item IV:
"Item IV - Respeito aos direitos individuais,
no que diz respeito a preservação da imagem, da
identidade pessoal, segundo o que dispuzer a lei."
Dê-se ao § 1o., do mesmo Artigo, a seguinte
redação:
"§ 1o. - É assegurado aos meios de
comunicação ampla liberdade, nos termos da lei,
garantindo o direito de resposta na hipótese de
crítica e na deturpação de fatos negativos a
respeito de episódios e pessoas." | | | | Parecer: | Acrescenta o autor inciso IV ao art. 291 e modifica seu
§ 1o..
Propõe o respeito aos direitos individuais, quanto á ima-
gem e o direito de resposta.
Entende o Relator que a matéria esteja contemplada, no
seu mérito, no § 9o. do art. 6o. do texto que se pretende
emendar, razão porque propõe a rejeição da presente. | |
| 2107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32436 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 115, Item XX
No Item XX do Art. 115 onde se lê "ouvindo o
Conselho da República", leia-se "com aprovação do
Congresso Nacional". | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32437 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 83, Item X
O Art. 83, Item X, passa a ter a seguinte
redação:
"Suspender a execução, no todo ou em parte,
de lei declarada inconstitucional por decisão
definitiva de dois terços dos membros do Supremo
Tribunal Federal". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda, conflita subs-
tancialmente com a sistemática geral adotada pelo Substitu-
tivo.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32438 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 58
"Suprima-se o Art. 58". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32439 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 56
Suprima-se o Art. 56. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32440 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 91, Parágrafo
Único.
O Art. 91 Parágrafo Único, passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Lei Complementar disporá
sobre a técnica de elaboração, redação, alteração
e consolidação das normas legais." | | | | Parecer: | O autor simplesmente pretende trasladar a redação da
forma sintética para a forma analítica. Pela rejeição. | |
| 2112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32441 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado ao art. 125
No art. 125, § 3o., onde se lê "ouvido o
Conselho da República" leia-se" com aprovação do
Conselho da República". | | | | Parecer: | A Emenda visa a só permitir a dissolução da Câmara com
a aprovação do Conselho da República.
O acrescimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32442 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 175, § 1o.
Art. 175 § 1o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União terá
por chefe o Ministro da Justiça, que nomeará seu
substitutivo eventual, recrutado dentre cidadão
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, ao qual serão
destinadas competências estabelecidas por aquele. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32443 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Os artigos 246, 247 e 248 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 246 - A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
"Parágrafo único - A lei disporá sobre o
volume anual ou periódico das emissões dos
títulos, suas características, taxa dos juros,
prazo e condições de resgate."
"Art. 247 - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é de competência exclusiva da
União e limitar-se-á às áreas incluidas nas zonas
prioritárias, fixadas em decreto do Poder
Executivo, só recaindo sobre propriedades rurais
cuja forma de exploração contrarie a sua função
social, conforme estabelecido em lei."
"§ 1o. - A indenização em títulos somente será
feita quando se tratar de latifúndio, como tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeiturias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro."
"§ 2o. - O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias."
Ao Art. 248 confira-se a seguinte redação:
Art. 248 - Os proprietários ficarão isentos
dos impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo." | | | | Parecer: | As seguintes emendas pretendem ou alterar a competência
para desapropriação com fins de R.A. ou especificar a forma
de exercê-la. Não contribuem de forma significativa, ao apri-
moramento do Projeto. São elas: ES22065-9, ES23301-7,
ES33612-6 e ES32443-8.
Pela rejeição. | |
| 2115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32448 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título X artigo 43
Substitua-se a expressão "aos servidores que"
por "a todos aqueles que" | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32449 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 7 item VII
Adite-se ao item VII do artigo 7 do projeto a
seguinte expressão:
" ... e proporcional ao tempo de serviço no
respectivo ano." | | | | Parecer: | O "modus operandi" do pagamento do 13o. salário a quem,
por exemplo, só trabalhou, pelo vínculo de emprego recente, 6
meses, 2 meses etc. é objeto de regulamentação através da le-
gislação ordinária. Ao preceito constitucional cabe estabe-
lecer o princípio do direito. | |
| 2117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32450 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o. Parágrafo 56
"Suprima-se o parágrafo 56 do artigo 6o." | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
| 2118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32451 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 149 item X
Adite-se ao item X, do Artigo 149 a seguinte
expressão.
"É os Sindicatos Interestaduais." | | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
| 2119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32452 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo II-
Seção II - Artigo 265.
Substitua-se a redação do caput do artigo
265, que passa a ser a seguinte:
"É assegurada a aposentadoria, nos termos da
lei, garantido o reajustamento para a preservação
do seu valor real, estabelecendo-se o valor
mensal do benefício, com base na média dos doze
últimos salários." | | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
| 2120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32453 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7 Parágrafo 3o.
"Suprima-se o parágrafo 3o. do Artigo 7" | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
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