| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32214 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá ao § 5o. do art. 149 a seguinte redação:
"Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a
inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou
ato normativo, deixarão eles de subsistir a partir
da publicação da decisão." | | | | Parecer: | Buscando dar nova redação ao parágrafo 5o. do artigo 149
do Substitutivo, a proposição em exame entra em testilha com
a Emenda no. es27403-1, anteriormente aprovada, o que nos im-
pele a rejeitá-la. | |
| 2002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32215 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Altera a composição do Supremo Tribunal
Federal, dando nova redação ao art. 147, e
incluindo artigo nas disposições transitórias, a
saber:
"Art. - O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibida.
§ 1o. - Após audiência pública e aprovação
pelo Senado, por voto de dois terços de seus
membros, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
I - Cinco, indicados pelo Presidente da
República;
II - Seis, indicados pela Câmara Federal,
pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus
membros;
III - Cinco, indicados, pelo Supremo
Tribunal, dentre magistrados de carreira.
§ 2o. - Não pode ser escolhido que detenha
mandato executivo ou legislativo, cargo de
Ministro ou Secretário de Estado, cargo de direção
na administração direta ou indireta, ou tenha
exercido uma dessas funções até quatro anos antes.
§ 3o. - É de oito anos o mandato dos
Ministros, admitida a recondução. A renovação do
Tribunal faz-se normalmente em um quarto de seus
membros a cada dois anos; e, excepcionalmente,
para preenchimento de vaga por interrupção de
mandato; o preenchimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial."
"Art. - Para adequação do Supremo Tribunal
Federal, observar-se-á o seguinte:
I - São mantidos seus atuais Ministros
vitalícios, observado o disposto no art. 65, II;
II - O Congresso Nacional, dentro de seis
meses da promulgação desta Constituição, elegerá
quatro Ministros, um dos quais dentre magistrados
de carreira, com mandato até 6 de setembro de
1996; e mais um, com mandato até 6 de setembro de
1992;
III - A substituição dos atuais Ministros
vitalícios, à medida que ocorram as respectivas
vagas, será feita de modo que, ao final, se tenha
a proporção estabelecida no art. 147, § 1o;
IV - Para efeito da renovação prevista no
art. 147, § 3o, os Ministros serão considerados em
grupos de quatro, por ordem de eleição, e o
Congresso fixará a duração do mandato dos que
vierem a ser eleitos em substituição aos atuais
Ministros vitalícios." | | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir a exclusividade que detém o Presi-
dente da República na indicação dos Ministros do Supremo Tri-
bnal Federal.
Aos argumentos expostos em prol da tese contrapõem-se o
incentivo ao retorno do corporativismo e o despertar do sen-
timento de "gratidão política" que, por certo, comprometeriam
a independência do julgador assim guindado à mais alta Corte
de Justiça do País.
Ressalte-se que ainda mais cerceado sentir-se-á esse juíz
se lhe for retirada a vitaliciedade.
Pela rejeição. | |
| 2003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32216 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, suprime o art.
11, os respectivos incisos, e seu § 1o; suprime os
parágrafos 1o. e 2o. do art. 12, e inclui onde
couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte:
"Art. - O Tribunal Federal de Recursos fica
transformado em Superior Tribunal de Justiça,
aproveitados seus Ministros e servidores.
§ 1o. - Os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos consideram-se pertecentes à
classe de que provieram, quando de sua nomeação,
respeitada sua ordem de antiguidade.
§ 2o. - Enquanto não instalados os Tribunais
Regionais Federais, os feitos de sua competência
serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça;
mesmo após a instalação, por este serão julgados
os feitos de competência originária anteriormente
ajuizados, e, em grau de recurso, aqueles com
sentença já proferida." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32217 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | I - Altere-se o art. 159 para a seguinte
redação:
"Os Tribunais Regionais serão compostos de
juízes togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, obedecida a mesma
proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art.
157.
II - Suprimir a letra "c" do art. 159. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 2005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32219 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | I - Alterar o § 1o. e incisos do art. 157
para:
"§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco
Ministros, todos togados e vitalícios, sendo
quinze nomeados pelo Presidente da República entre
juízes de carreira da magistratura do Trabalho,
cinco entre advogados com pelo menos 10 anos de
efetivo exercício profissional e cinco entre
membros do Ministério Público do Trabalho."
II - Suprima-se a letra "b" do § 1o. do art.
157.
III - Dar ao § 2o. do art. 157 a seguinte
redação:
"Para a nomeação o Tribunal encaminhará ao
Presidente da República listas tríplices
resultantes de eleições a serem realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e do membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 2006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32220 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Deve ser renumerado o § único do art. 159,
acrescentando-se o § 2o, com a seguinte redação:
"A lei poderá facultar a convocação de vogais
das Juntas de Conciliação e Julgamento, pelos
Tribunais, para atuarem nos julgamentos dos
dissídios coletivos." | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 2007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32222 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir no art. 34, inciso I, a
possibilidade de legislação concorrente dos
Estados sobre "direito agrário e direito do
Trabalho". | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 2008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32224 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescentar ao final do § 2o. do art. 162 a
seguinte disposição:
"Das decisões nos dissídios coletivos só
caberá recurso para o mesmo órgão prolator da
sentença, nas hipóteses reguladas em lei." | | | | Parecer: | Suprime o duplo grau de jurisdição, conquista da experiên-
cia jurídica universal.
Pela rejeição. | |
| 2009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32226 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá ao art. 170 a seguinte redação:
"À Justiça Militar compete processar e julgar
os militares, nos crimes militares definidos em
lei." | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32228 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | I - Altere-se a redação do art. 162 para:
"Compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores inclusive de Missões
Diplomáticas acreditadas no Brasil, e da
administração pública direta e indireta, seja dos
Municípios, dos Estados ou da União, e mediante
lei, outras controvérsias decorrentes da relação
de trabalho, e os litígios que tenham origem no
cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive
coletivas.
II - Dê-se ao § 1o, do art. 162, a seguinte
redação:
"Havendo impasse nas negociações coletivas,
as partes poderão eleger árbitros, inclusive a
Justiça do Trabalho." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32229 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescenta ao inciso III do art. 151 a
locução "excetuado o disposto no art. 148, II,
"c", dando-lhe a seguinte redação:
III - Julgar em recurso especial, excetuado o
disposto no art. 148, II, "c", as causas
decididas, em única ou última instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios,
quando a decisão recorrida:" | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 2012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32230 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá à cabeça do art. 150 a seguinte redação:
"O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de,
no mínimo, cinquenta e quatro Ministros". | | | | Parecer: | Busca a Emenda elevar o número de Ministros que comporão
o Superior Tribunal de Justiça (art. 150). A matéria, entre-
tanto, já obteve consenso no seio da Comissão, fixando-se a-
quele quantitativo em trinta e três.
Pela rejeição. | |
| 2013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32232 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescenta ao inciso II do art. 154 a locução
"exectuado o disposto no art. 148, II, "c",
dando-lhe a seguinte redação:
"Julgar em grau de recurso as causas decidida
pelos juízes federais e pelos juízes estaduais
no exercício da competência federal da área de sua
jurisdição, excetuado o disposto no art. 148, II,
"c". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32233 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprime o art. 181 e dá ao art. 172 a
seguinte redação:
"Art. - É instituído o Conselho Nacional de
Justiça, para controle externo da atividade
adminsitrativa e do desempenho dos deveres
funcionais do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Parágrafo único - Lei complementar definará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Justiça em cuja composição haverá membros
indicados pelo Poder Judiciário, Ministério
Público, Senado Federal e Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil." | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público
não se confundem.
Consequentemente, o controle e fiscalização de suas ativi-
dades e deveres funcionais não podem caber a um mesmo órgão.
Pela rejeição. | |
| 2015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32234 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá ao art. 145 a seguinte redação:
"Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública
em virtude da sentença judicial, far-se-ão na
ordem de apresentação dos precatórios e à conta
dos créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extraordinários abertos para esse
fim. Excetuam-se os pagamentos relativos a
créditos de natureza alimentar, que serão
efetiados imediatamente, sob pena de execução." | | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação, com conteúdo quase igual,
para o art. 145, referente aos débitos da fazenda pública.
Optamos por texto mais explicativo.
Pela rejeição. | |
| 2016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32235 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir no § 2o. do art. 160, a expressão "e
todas as instâncias". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32236 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | O art. 161 como está deve ser suprimido para
que seja substituído por outra norma com a
seguinte redação:
"A lei disporá sobre a competência do
Tribunal Superior do Trabalho, limitados os
recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos
dissídios individuais, aos casos de ofensas a
literal dispositivo constitucional ou de lei
federal." | | | | Parecer: | Assegura o cumprimento da lei e da Constituição apenas na
sua letra e não na sua finalidade.
Pela rejeição. | |
| 2018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32237 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dá ao parágrafo 26 do art. 6o. a seguinte
redação:
"O Estado prestará assistência judiciária
gratuita aos necessitados." | | | | Parecer: | Propõe alteração no parágrafo 26 do artigo 6o.. Nada dis
tingue o escopo da redação do Projeto e aquele da emenda. | |
| 2019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32239 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 18 a seguinte redação:
§ 4o. - Será considerado partido político o
que obtiver o apoio, expresso em votos de 3%
(três por cento) do eleitorado, apurados em
eleição geral para a Câmara dos Deputados e
distribuidos em pelo menos 5 ( cinco ) Estados,
com o mínimo de 2% de ( dois por cento ) do
eleitorado de cada um deles. | | | | Parecer: | A exigência, que a emenda pretende restabelecer, faz par-
te da Constituição atual e durante as votações anteriores,
respectivamente na Subcomissão e na Comissão, foi rejeitada
por expressiva maioria de votos. Preferimos assim, manter a
fórmula consolidada ao Substitutivo bastante mais liberal. | |
| 2020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32240 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir o § 56 do art. 6o. | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
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