Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:32215 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
32215 - REJEITADA
 

Autoria
NELSON JOBIM (PMDB/RS)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
Altera a composição do Supremo Tribunal Federal, dando nova redação ao art. 147, e incluindo artigo nas disposições transitórias, a saber: "Art. - O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibida. § 1o. - Após audiência pública e aprovação pelo Senado, por voto de dois terços de seus membros, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, sendo: I - Cinco, indicados pelo Presidente da República; II - Seis, indicados pela Câmara Federal, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros; III - Cinco, indicados, pelo Supremo Tribunal, dentre magistrados de carreira. § 2o. - Não pode ser escolhido que detenha mandato executivo ou legislativo, cargo de Ministro ou Secretário de Estado, cargo de direção na administração direta ou indireta, ou tenha exercido uma dessas funções até quatro anos antes. § 3o. - É de oito anos o mandato dos Ministros, admitida a recondução. A renovação do Tribunal faz-se normalmente em um quarto de seus membros a cada dois anos; e, excepcionalmente, para preenchimento de vaga por interrupção de mandato; o preenchimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial." "Art. - Para adequação do Supremo Tribunal Federal, observar-se-á o seguinte: I - São mantidos seus atuais Ministros vitalícios, observado o disposto no art. 65, II; II - O Congresso Nacional, dentro de seis meses da promulgação desta Constituição, elegerá quatro Ministros, um dos quais dentre magistrados de carreira, com mandato até 6 de setembro de 1996; e mais um, com mandato até 6 de setembro de 1992; III - A substituição dos atuais Ministros vitalícios, à medida que ocorram as respectivas vagas, será feita de modo que, ao final, se tenha a proporção estabelecida no art. 147, § 1o; IV - Para efeito da renovação prevista no art. 147, § 3o, os Ministros serão considerados em grupos de quatro, por ordem de eleição, e o Congresso fixará a duração do mandato dos que vierem a ser eleitos em substituição aos atuais Ministros vitalícios."
 

Remissão
A0A050402147 - MODIFICATIVA - ARTIGO:147
 

Remissão
A0A00 001/ - ADITIVA - SEÇÃO:01
 

Parecer
A Emenda busca suprimir a exclusividade que detém o Presi- dente da República na indicação dos Ministros do Supremo Tri- bnal Federal. Aos argumentos expostos em prol da tese contrapõem-se o incentivo ao retorno do corporativismo e o despertar do sen- timento de "gratidão política" que, por certo, comprometeriam a independência do julgador assim guindado à mais alta Corte de Justiça do País. Ressalte-se que ainda mais cerceado sentir-se-á esse juíz se lhe for retirada a vitaliciedade. Pela rejeição.