| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31608 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, art.
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o inciso II, com a seguinte redação:
"II - Polícia Rodoviária Federal. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 1602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31611 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 9o., § 6o.
Suprima-se o § 6o. do art. 9o.
"Fica suprimido o § 6o. do art. 9o". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 6o., do art.
9o., do Substitutivo, onde está disposto que os sindicatos
rurais adotarão os mesmos princípios dos sindicatos urbanos,
conforme dispuser a lei.
Entretanto, não é possível dispensar essa norma, porque
é preciso propiciar ao sindicalismo rural, por imperativo
constitucional, a mesma sistemática que for dada ao urba-
no.
Somos pela rejeição. | |
| 1603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31613 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 31, alínea "b",
inciso XI
Substitua-se a alínea "b" do inciso XI do
art. 31 pela seguinte:
b - os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31615 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 106, incisos I e
II do § 1o.
Suprimam-se os incisos I e II do § 1o.
Ficam suprimidos os inciso I e II do § 1o. do
art. 106. | | | | Parecer: | A idéia da escolha de uma parte dos Ministros do TCU pelo
Congresso Nacional está arraigada, até o momento, perante a
maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
| 1605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31619 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "caput" do art. 7o.
Substitua-se o "caput" do art. 7o. pelo
seguinte:
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores assalariados". | | | | Parecer: | Entendemos que o "caput" do artigo 7o. deve referir-se
aos trabalhadores, de forma geral. Os direitos que relaciona
aplicam-se, alguns, a autônomos e empregados, outros, somente
a empregados. A aplicabilidade de cada um a uma ou outra si-
tuação é evidente. A restrição do dispositivo aos assalariá-
dos poderia abrir margem à interpretação de carecerem ou au-
tônomos de todos aqueles direitos. | |
| 1606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31620 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso VI.
Substitua-se o inciso VI do art. 7o. pelo
seguinte:
"VI - garantia de salário fixo, nunca
inferior ao salário mínimo". | | | | Parecer: | O texto do dispositivo a que se dirige a emenda objetiva
explicitar a validade do preceito do salário mínimo nos casos
específicos de remuneração variável.
Nos demais casos, não cabe dúvida a respeito da aplicabilida-
de do peso determinado pelo mínimo. Por essa razão, julgamos
conveniente manter no Substitutivo, a expressão que o autor
pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
| 1607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31621 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: "caput" do art. 133
Substitua-se o "caput" do art. 133 pelo
seguinte:
"Art. 133 - Os Ministros de Estado são
escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 (vinte
e um) anos e no exercício dos direitos políticos". | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a alterar os requisitos exigi-
dos para o cargo de Ministro de Estado.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
| 1608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31622 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 141
Substitua-se o art. 141 pelo seguinte:
"Art. 141 - Somente pelo voto da maioria
absoluta de seus membros ou dos membros do
respectivo órgão especial poderão os tribunais
pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade da
lei, ou ato normativo do Poder Público". | | | | Parecer: | O Substitutivo, calcado na nossa tradição, adota o sis-
tema difuso de controle de constitucionalidade, o que torna
incensurável o dispositivo alvo da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31624 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso XVIII.
Substitua-se o inciso XVIII do art. 7o. pelo
seguinte:
"XVIII - redução dos riscos inerentes ao
trabalho, nos termos da lei". | | | | Parecer: | Entendemos necessário explicitar, tal como o fizeram ou-
tras Emendas já aprovadas sobre a matéria, que a redução dos
riscos do trabalho atenda aos preceitos de saúde, higiene e
segurança.
Pela rejeição. | |
| 1610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31625 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, § 1o.
Substitua-se o § 1o. do art. 13 pelo
seguinte:
"§ 1o. - O sufrágio é universal e o voto é
facultativo, direto e secreto, sem distinção de
qualquer espécie". | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta
tivo ou voluntário.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.
A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun -
ção. É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a
liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida-
dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo
tar em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções,
comprometendo a representatividade política e populardos
eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin-
do-se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento
também deverá ser obrigatório.
No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati -
vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos .
Pela rejeição. | |
| 1611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31626 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: art. 32, inciso XXI.
Substitua-se o inciso XXI, do art. 32, pelo
seguinte:
"XXI - Seguridade, previdência social e
proteção da saúde". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31629 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 233
Substitua-se o "caput" do art. 233 pelo
seguinte:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratadas sempre por determinado, no
interesse nacional, e não poderão ser transferidos
sem prévia anuência do poder concedente, na forma
da lei". | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31632 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa:
Dispositivo Emendado: Art. 41 das disposições
transitórias.
Substitua-se o art. 41 das disposições
transitórias pelo seguinte:
Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que
trata o art. 234, as refinarias em funcionamento
no País, as quais não poderão ampliar a
capacidade. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Embora quanto ao mérito a Emenda poderia ser aceita, so-
mos pela sua rejeição pelo fato de acrescentar um disposi-
tivo - o da proibição de ampliação da capacidade das refina-
rias excluídas do monopólio - que no nosso entender não ne-
cessita e não deve constar do texto constitucional, podendo
ser objeto de lei ordinária. | |
| 1614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31633 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 6o.
Substitua-se o - 6o. do Art. 209 pelo
seguinte:
§ 6o. - É facultado ao Senado da República
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas. | | | | Parecer: | As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo
209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do
parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que
está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U-
nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o.
Como se vê, o destino da emenda depende da preservação
ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não
vem fazendo. | |
| 1615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31635 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 268, parágrafo
único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 268.
"Fica suprimido o parágrafo único do art.
268". | | | | Parecer: | A supressão pedida pelo autor da presente Emenda é
inviável, uma vez que no parágrafo único do Art. 268 se pre-
ceitua um aspecto fundamental da assistência social: sua
descentralização para os Municípios.
Pela rejeição. | |
| 1616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31637 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso IX.
Substitua-se o inciso IX do art. 7o., pelo
seguinte:
"IX - participação nos lucros das empresas,
nos termos da lei". | | | | Parecer: | A permanência da expressão "desvinculada da remuneração"
é fundamental no sentido de que ela não permite embutir na
remuneração a participação nos lucros. Nem tampouco deve ser
eliminada a expressão "negociação coletiva", por ser ela um
instrumento moderno e eficiente nas relações de trabalho. | |
| 1617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31638 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XIV.
Substitua-se o inciso XIV do art. 7o. pelo
seguinte:
"XIV - Remuneração por serviço extraordinário
superior ao normal, consoante acordo, convenção
coletiva de trabalho ou disposição legal". | | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
| 1618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31639 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Inclua-se, onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias, artigo com a seguinte
redação:
"Art. - Não será objeto de deliberação
proposta de emenda à futura Constituição, até às
próximas eleições gerais". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda inibe a iniciativa parlamentar,não
se aconselhando, por isso, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 1619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31640 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 26, § 1o. das
Disposições Transitórias
O § 1o. do artigo 26 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 26 -
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através das instituições
financeiras da União. | | | | Parecer: | Entendemos que os recursos públicos destinados às opera-
ções de fomento devem ser transferidos do Banco Central para
o Tesouro Nacional, cabendo a este órgão estabelecer a forma
de sua aplicação.
Pela rejeição. | |
| 1620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31641 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 218, § 3o.
O § 3o. do art. 218 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 218. ..................................
§ 3o. - As disponibilidades de caixa da
União serão depositadas em suas instituições de
crédito, à ordem do banco central. As dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos
órgãos ou entidades do Poder Público e das
empresas por eles controladas, em instituições
financeiras oficiais, ressalvados os casos
previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
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